A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 46/2005, de 14 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de Maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 46/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 1/2005/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - Na terceira linha do n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê «serviço prestado ao cidadão podem ser assegurados através» deve ler-se «serviço prestado ao cidadão pode ser assegurado através».

2 - Nas quarta e quinta linhas do n.º 8 do artigo 3.º, onde se lê «autónoma, quer entre administrações, ao nível nacional ou da União Europeia, quer, ainda, com o sector» deve ler-se «autónoma, ou entre administrações, a nível nacional ou da União Europeia ou, ainda, com o sector».

3 - Na terceira linha do n.º 2 do artigo 24.º, onde se lê «são da responsabilidade do respectivo membro» deve ler-se «é da responsabilidade do respectivo membro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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