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Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 66/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;»
deve ler-se:
«a) [...] com o limite mínimo de 3% do VR;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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