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Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

Texto do documento

Portaria 1265/2009

de 16 de Outubro

A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele

consagradas.

Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.

É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O artigo 1.º da Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ..................................................................

a) ...................................................................

b) ...................................................................

c) ...................................................................

d) ...................................................................

e) ...................................................................

f) ....................................................................

g) ...................................................................

h) ...................................................................

i) ....................................................................

j) ....................................................................

l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;

n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

2 - ..................................................................

3 - .................................................................»

2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/16/plain-262527.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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