de 16 de Outubro
A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções neleconsagradas.
Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas,Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
O artigo 1.º da Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ..................................................................a) ...................................................................
b) ...................................................................
c) ...................................................................
d) ...................................................................
e) ...................................................................
f) ....................................................................
g) ...................................................................
h) ...................................................................
i) ....................................................................
j) ....................................................................
l) Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
m) Por um representante da Ordem dos Engenheiros;
n) Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e o) Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
2 - ..................................................................
3 - .................................................................»
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de Outubro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.