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Lei 11/82, de 2 de Junho

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Sumário

Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

Texto do documento

Lei 11/82

de 2 de Junho

Regime de criação e extinção das autarquias locais o de designação e

determinação da categoria das povoações

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, ouvidos os órgãos de governo das Regiões dos Açores e da Madeira, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Compete à Assembleia da República legislar sobre a criação ou extinção das autarquias locais e fixação dos limites da respectiva circunscrição territorial.

ARTIGO 2.º

Cabe também à Assembleia da República legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações.

ARTIGO 3.º

A Assembleia da República, na apreciação das respectivas iniciativas legislativas, deve ter em conta:

a) Os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos;

b) Razões de ordem histórica;

c) Os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;

d) Os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local.

ARTIGO 4.º

A criação de novas freguesias depende da verificação das seguintes condições:

a) Fundamentar-se a iniciativa em razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa;

b) Não ficarem as freguesias de origem desprovidas dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimos dos artigos 6.º e 7.º

ARTIGO 5.º

Na criação de novas freguesias atender-se-á aos indicadores seguintes, ponderados de acordo com os escalões constantes do quadro anexo ao presente diploma:

a) Número de eleitores da área proposta para a nova freguesia;

b) Taxa de variação demográfica, observada entre os 2 últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de 5 anos;

c) Diversificação de estabelecimentos de comércio e de estruturas de serviços;

d) Organismos de índole cultural ou artística existentes na área da futura freguesia;

e) Acessibilidade de transportes.

ARTIGO 6.º

A criação de novas freguesias fica condicionada à verificação dos seguintes requisitos:

a) Número de eleitores na área da futura circunscrição não inferior a 500;

b) Existência na futura circunscrição de estabelecimentos, estruturas de serviços ou organismo de índole cultural ou artística em número não inferior a 4, bastando, porém, 1 quando se tratar de estabelecimento polivalente;

c) Existência de, pelo menos, uma escola que possa vir a assegurar em curto espaço de tempo a escolaridade obrigatória;

d) Obtenção de, pelo menos, 6 pontos, de harmonia com os níveis de ponderação constantes do quadro anexo.

ARTIGO 7.º

A viabilidade da criação de nova freguesia, quando a área que se pretende venha a constituir a futura circunscrição incluir território total ou parcialmente integrado em sede de município ou em agregado de 5000 ou mais eleitores, fica condicionada à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Número de eleitores da área da futura circunscrição não inferior a 6000 nos Municípios de Lisboa e Porto e não inferior a 2500 nos restantes municípios;

b) Taxa de variação demográfica positiva e superior a 3% na área da futura circunscrição, observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais intervalados de 5 anos.

ARTIGO 8.º

A criação de novas freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos municípios, salvo quando se revelem indispensáveis por motivos de reconhecido interesse público, devidamente explicitados.

ARTIGO 9.º

1 - Não é permitida a criação de novas freguesias durante o período de 3 meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização, a nível nacional, de quaisquer eleições de órgãos de soberania, da assembleia das regiões autónomas ou órgãos do poder local.

2 - No caso de eleições intercalares, quer a nível de regiões autónomas quer a nível regional, municipal ou de freguesia, a proibição atinge unicamente a criação de novas autarquias na área respectiva, contando-se o prazo a partir da data da dissolução.

ARTIGO 10.º

1 - Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela assembleia municipal no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 - A comissão instaladora terá uma maioria constituída por cidadãos eleitores da área da nova freguesia, devendo ser integrada também por membros da assembleia e câmara municipal e da assembleia e junta de freguesia de origem.

3 - Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a assembleia da freguesia de origem.

4 - À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

5 - Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

6 - A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 11.º

As leis que criarem novas freguesias devem, obrigatoriamente, indicar:

a) Número de componentes da comissão instaladora;

b) Calendário das eleições e das demais operações eleitorais;

c) Descrição minuciosa da linha limite da nova circunscrição, acompanhada de representação cartográfica à escala de 1:25000.

ARTIGO 12.º

Uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:

a) Posto de assistência médica;

b) Farmácia;

c) Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades;

d) Transportes públicos colectivos;

e) Estação dos CTT;

f) Estabelecimentos comerciais e de hotelaria;

g) Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;

h) Agência bancária.

ARTIGO 13.º

Uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:

a) Instalações hospitalares com serviço de permanência;

b) Farmácias;

c) Corporação de bombeiros;

d) Casa de espectáculos e centro cultural;

e) Museu e biblioteca;

f) Instalações de hotelaria;

g) Estabelecimento de ensino preparatório e secundário;

h) Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários;

i) Transportes públicos, urbanos e suburbanos;

j) Parques ou jardins públicos.

ARTIGO 14.º

Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º

ARTIGO 15.º

O disposto no artigo 9.º aplica-se igualmente à fixação da categoria de povoações.

ARTIGO 16.º

1 - A presente lei aplica-se às regiões autónomas.

2 - As adaptações a introduzir por decreto das respectivas assembleias regionais deverão respeitar os princípios da presente lei.

ARTIGO 17.º

São revogados os artigos 8.º, 9.º e 12.º do Código Administrativo.

Aprovada em 19 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 23 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Quadro anexo a que se refere o artigo 5.º

(ver documento original

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/06/02/plain-34390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34390.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 50/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Landeira, no concelho de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 53/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Monte Gordo no concelho de Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 55/84 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Chaves, as freguesias de Santa Clara Maior e da Madalena.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 72/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Malaqueijo, no concelho de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 71/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ribeira de São João, no concelho de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 40/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Nagozela, no concelho de Santa Comba Dão.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 63/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santa Joana, no concelho de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 39/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Pó, no concelho do Bombarral.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 47/84 - Assembleia da República

    Cria as freguesias de Longomel e Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 74/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Guia, no concelho de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 62/84 - Assembleia da República

    Cria as freguesias de Matas e Cercal, no concelho de Vila Nova de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 75/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Francisco, no concelho de Alcochete.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 61/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Coutada no concelho da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 60/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Meirinhas, no concelho de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 56/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Seixo, no concelho de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 54/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 52/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ciborro, no concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 51/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Brás dos Matos (Mina do Bugalho), no concelho de Alandroal.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 49/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Gaio-Rosário, no concelho da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 48/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Martinho, no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 46/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Foros de Arrão, no concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 43/84 - Assembleia da República

    Cria as freguesias de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato, no concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 41/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santo Onofre, no concelho das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 70/84 - Assembleia da República

    Criação da freguesia de Carregado no concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 38/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Bairradas, no concelho de Figueiró dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 45/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Outeiro da Cabeça, no concelho de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 67/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 66/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Praia de Mira, no concelho de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 37/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Golpilheira, no concelho de Batalha.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 44/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Pontinha, no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 58/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Marteleira, no concelho da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 73/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 42/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Rio Mau, no concelho de Penafiel.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 57/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Carapelhos, no concelho de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 65/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Sarilhos Pequenos, no concelho da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 59/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ribamar, no concelho da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 69/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Sebastião, no concelho de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 68/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Asseiceira no concelho de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 64/84 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Porto Covo, no concelho de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Lei 43/85 - Assembleia da República

    Disposições eleitorais transitórias.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 133/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Carvalhal, no concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 83/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 88/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 81/85 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Nelas, a freguesia de Lapa do Lobo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 95/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Caetano, no concelho de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 124/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Sobreda no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 125/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Charneca de Caparica no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 91/85 - Assembleia da República

    Cria, no concelho da Maia a freguesia de Pedrouços.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 87/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Vale de Mós no concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 89/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santa Catarina, no concelho de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 135/85 - Assembleia da República

    Cria as freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina e reordena as freguesias do Barreiro e Palhais, no concelho do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 84/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Pereiras-Gare no concelho de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 117/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 129/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 100/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 110/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Canaviais, no concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 90/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 78/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santo António de Vagos, no concelho de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 116/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Memória, no concelho de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 103/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Além da Ribeira, no concelho de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 104/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 102/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, no concelho de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 101/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Atalaia, no concelho da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 112/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 130/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Tunes, no concelho de Silves.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 114/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Moita, no concelho de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 107/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Carregueira, no concelho da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 108/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Bidoeira de Cima, no concelho de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 98/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Corticeiro de Cima, no concelho de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 96/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Pedro, no concelho da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 79/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santo André de Vagos, no concelho de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 94/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Pegões, no concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 80/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Aguieira, no concelho de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 93/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São Miguel da Guarda, no concelho da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 131/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 132/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Fontes, no concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 106/85 - Assembleia da República

    Cria da freguesia de Parreira, no concelho da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 134/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Atalaia, no concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 82/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Alto-Estanqueiro-Jardia, no concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 126/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Laranjeiro, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 85/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de São João, no concelho de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 86/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Cacilhas, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 92/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 97/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Maçussa, no concelho da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 99/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Gançaria, no concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 105/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 109/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Concavada, no concelho de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 111/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Portela, no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 113/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia do Sado, no concelho de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 115/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 118/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 119/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia do Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 120/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 121/85 - Assembleia da República

    Criação da freguesia de Ferrel no concelho de Peniche.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 122/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 123/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia do Pragal, no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 127/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), no concelho de Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Lei 128/85 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, no concelho de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-18 - Lei 142/85 - Assembleia da República

    Aprova a Lei quadro da criação de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Decreto Legislativo Regional 11/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, no concelho de Ponta Delgada, a freguesia de Santa Bárbara.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Lei 23/86 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Sanguinheira no concelho de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Lei 25/86 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Borralha no concelho de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-23 - Lei 29/86 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Moreira.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-23 - Lei 27/86 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Tourigo.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-01 - Decreto Legislativo Regional 16/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de criação e extinção de autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando o disposto na Lei nº 11/82, de 2 de Junho, à Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 30/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Vila Nova da Barquinha, a freguesia da Moita do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 29/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Grândola, a freguesia do Carvalhal.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 28/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Seia, a freguesia de Lapa dos Pinheiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 27/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-01 - Lei 31/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Ferreira do Alentejo, a freguesia de Canhestros.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 64/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Montemor-o-Novo a freguesia de Silveiras.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 68/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Celorico da Beira, a freguesia de Soeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 54/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Loulé, a freguesia de Benafim.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 62/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Arraiolos, a freguesia de Sabugueiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 61/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Benavente, a freguesia da Barrosa.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 60/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Beja, a freguesia de Trigaches.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 66/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho do Cartaxo, a freguesia de Vale da Pedra.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 56/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Odemira, a freguesia de Bicos.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 67/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Palmela, a freguesia de Poceirão.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 63/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Cortiçadas de Lavre.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 65/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Foros de Vale.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 55/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Reguengos de Monsaraz, a freguesia de Campinho.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 57/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Sintra, a freguesia de Pero Pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 70/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Salvaterra de Magos a freguesia de Granho.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 59/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho da Moita, a freguesia de Vale da Amoreira.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 58/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho da Guarda, a freguesia de Vale da Amoreira.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-24 - Declaração - Assembleia da República

    De ter sido rectificada a Lei n.º 65/88, de 23 de Maio

  • Não tem documento Em vigor 1988-06-24 - DECLARAÇÃO DD867 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 65/88, de 23 de Maio, que cria a freguesia de Foros de Vale de Figueira no concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Decreto Legislativo Regional 11/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria, no concelho de Santana, a freguesia da Ilha.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 37/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Cortes no concelho de Monção.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 41/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ribeira do Fárrio no concelho de Vila Nova de Ourém e a respectiva comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 39/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Afonseiro no concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 38/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Comporta no concelho de Álcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Lei 40/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Assentiz no concelho e Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 70/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 69/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Prior Velho no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 68/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Bobadela no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 67/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ramada, do concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-25 - Lei 66/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Famões no concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Lei 74/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Carreira no concelho de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Lei 75/89 - Assembleia da República

    Criação da freguesia de Usseira no concelho de Óbidos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Lei 71/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Ribafria no concelho de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Lei 72/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Olival de Basto, do concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-28 - Lei 73/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Montes do concelho de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Lei 76/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Chainça no concelho de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Lei 79/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Cantar-Galo no concelho da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Lei 78/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Borda do Campo no concelho da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Lei 77/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia da Ilha no concelho de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Lei 80/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Enxames no concelho do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Lei 81/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Zambujeira do Mar no concelho de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Lei 83/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Dornelas no concelho de Sever do Vouga.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Lei 82/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Luzianes-Gare no concelho de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-30 - Lei 84/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Nossa Senhora do Ó de Aguim no concelho de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Lei 90/89 - Assembleia da República

    Cria a freguesia de Fradelos, no concelho de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - Decreto Legislativo Regional 2/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 8/93, de 5 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-09 - Decreto Legislativo Regional 20/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ELEVA A CATEGORIA DE VILA A FREGUESIA DA CAMACHA, PERTENCENTE AO CONCELHO DE SANTA CRUZ, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-09 - Decreto Legislativo Regional 19/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ELEVA A CATEGORIA DE VILA A FREGUESIA DO CANICAL, PERTENCENTE AO CONCELHO DE MACHICO, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto Legislativo Regional 24/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ELEVA A CATEGORIA DE VILA A FREGUESIA DE ESTREITO DA CÂMARA DE LOBOS, PERTENCENTE AO CONCELHO DE CÂMARA DE LOBOS, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto Legislativo Regional 14/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva a vila de Santa Cruz, sede do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto Legislativo Regional 15/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Elevas a vila de Machico, sede do concelho de Machico, Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-02 - Decreto Legislativo Regional 17/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva a vila de Câmara de Lobos, sede do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-06 - Decreto Legislativo Regional 18/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva a vila Vila Baleira, da Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Acórdão 496/97 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 167º, alínea n), 229º, nº 1, alínea a), e 115º, nº 3, da Constituição, - Reserva Absoluta de Competência Legislativa -, das normas do quadro anexo ao artigo 4º e do artigo 5º contidas no artigo único do Decreto da Assembleia Legislativa Regional 13/97, relativo à «adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei 8/93, de 5 de Março - Regime jurídico da criação de freguesias», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 28 de Maio (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto Legislativo Regional 10/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva à categoria de vila a povoação do Caniço,concelho de Santa Cruz, na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Eleva a vila de Santana, na Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Decreto Legislativo Regional 8/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Eleva à categoria de cidade a vila do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

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