Decreto Legislativo Regional 10/2000/M
Eleva à categoria de vila a povoação do Caniço
A povoação do Caniço tornou-se no maior pólo de desenvolvimento turístico da Região Autónoma da Madeira, depois do Funchal, e é uma das zonas habitacionais mais apetecidas. Por essas razões, o seu aglomerado populacional contínuo ultrapassou já os 5500 eleitores.
Por outro lado, a povoação do Caniço possui os equipamentos colectivos necessários e indispensáveis à sua promoção a vila. Assim, está nomeadamente dotada de um posto de assistência médica que a liga a outros centros populacionais, possui estação de CTT, tem muitos e variados estabelecimentos comerciais e de hotelaria, de que se realçam hotéis, pensões e restaurantes, e tem ainda agências bancárias e estabelecimentos de ensino, tudo isto para além de uma importante rede viária.
Todos estes equipamentos traduzem um estádio de desenvolvimento que merece realce e justifica, pois, que a povoação do Caniço passe a ter a categoria de vila.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República, da alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo 12.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 16 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Abril de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.