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Decreto Legislativo Regional 14/96/M, de 2 de Agosto

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Sumário

Eleva a vila de Santa Cruz, sede do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 14/96/M
Elevação da vila de Santa Cruz à categoria de cidade
Desde que foi constituída em freguesia, no 2.º quartel do século XV, e elevada a vila, em 26 de Junho de 1515, a povoação de Santa Cruz jamais deixou de ser um marco importante na história da Madeira.

Sendo um dos primeiros lugares a ser povoado, foi ali que João Gonçalves Zarco implantou uma tosca cruz de madeira, denunciadora da prioridade da descoberta e da posse da ilha pelos Portugueses.

Em carta de 25 de Junho de 1537, Afonso da Costa afirmava a D. João III que a freguesia de Santa Cruz é de maior povoação que nenhuma outra, depois da Sé do Funchal.

Refere Gaspar Frutuoso que, em 1590, Santa Cruz é tão nobre em seus moradores que é a povoação principal de toda a capitania de Tristão Vaz, a maior e mais rica e melhor povoação, onde havia alfândega e oficiais dela.

Rapidamente os colonos do Infante cultivaram a vinha e a cana-de-açúcar nas margens das ribeiras e no chão que vai da vila a Santa Catarina.

É no século XVI que é erigida a sua Domus Municipalis, de traça manuelina, hoje ainda sede do município, a qual constitui uma das raras relíquias nacionais e históricas da primitiva Domus Municipalis.

No domínio do património natural, é de relevar que as ilhas Desertas, constituídas pelas três ilhas, Bugio, Deserta Grande e Ilhéu Chão, são parte integrante de Santa Cruz, constituindo uma reserva natural que cada vez mais atrai as atenções da comunidade científica internacional, devido à riqueza da sua flora e da sua fauna, onde se destacam as cagarras e os lobos-marinhos. São hoje reserva natural, criada pelo Decreto Legislativo Regional 14/90/M, de 23 de Maio.

No domínio arquitectónico, são de realçar importantes monumentos de património regional, como seja a sua igreja matriz, a sede do município, a Quinta do Revoredo, o edifício sede do Tribunal, as Capelas de Santo Amaro, Nossa Senhora dos Remédios e Nossa Senhora da Conceição e o edifício da Santa Casa da Misericórdia.

Pela sua posição estrategicamente importante, porquanto constitui praticamente a única porta de acesso à Região Autónoma da Madeira, através do aeroporto que nela está localizado, Santa Cruz encontra-se em fase de desenvolvimento constante.

Em Santa Cruz estão sediados importantes equipamentos das mais diversas áreas.
No aspecto da saúde, o seu centro mantém uma permanente vigilância, para além das estruturas privadas que asseguram uma boa cobertura das necessidades da população, sendo de realçar a existência de farmácias que complementam a protecção na doença.

A sua corporação de bombeiros é dotada de estruturas capazes e de equipamentos que lhe permitem uma actuação eficaz, pronta e relevante.

O sistema de ensino é dotado de estabelecimento para todos os graus, desde o pré-primário ao secundário.

Os transportes urbanos já servem praticamente toda a população da vila de Santa Cruz.

É de realçar a sua biblioteca e a sua Casa da Cultura, instaladas no complexo da Quinta do Revoredo, onde as realizações culturais são uma constante, como sejam exposições, concertos, teatros, espaços para atelier, e que permitem a criação da arte no local.

A rede de estabelecimentos comerciais é bastante larga e diversificada, desde o mercado de produtos frescos e de peixe até aos supermercados, aos restaurantes, bares, cafés e discotecas.

Além da Casa da Cultura, o seu Centro de Formação Agrária, bem como a Casa do Povo, são importantes estruturas, que contribuem para o desenvolvimento da população.

Ainda na área comercial, Santa Cruz constitui a sede de sociedades que dinamizam a actividade económica na localidade, no concelho e na Região, tendo ainda em funcionamento agências bancárias, balcões de empresas seguradoras e de agências de viagens.

Existem também aprazíveis zonas de lazer, sendo de destacar o complexo balnear, aproveitando as rochas junto à costa, os jardins públicos e as estruturas para a prática de actividades náuticas, tais sejam o iatismo e o mergulho.

Por tudo isto, Santa Cruz constitui um marco relevante na Região Autónoma, merecendo destaque, que seja ao mesmo tempo recompensa e exemplo motor de outros pólos de desenvolvimento.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 299.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A vila de Santa Cruz, sede do concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 16 de Julho de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Área de Protecção Especial das Ilhas Desertas, que fica adstrita ao parque Natural da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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