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Lei 28/88, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria, no concelho de Seia, a freguesia de Lapa dos Pinheiros.

Texto do documento

Lei 28/88
de 1 de Fevereiro
Criação da freguesia de Lapa dos Dinheiros no concelho de Seia
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Seia a freguesia de Lapa dos Dinheiros.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são assim definidos geograficamente de nascente-poente:

Seixo Branco; parte esquerda da estrada nacional n.º 339 (Torre Lagoa) até à ribeira da Lagoa; margem esquerda das ribeiras,; ribeira da Lagoa, ribeiras e ribeira da Caniça (ao encontro do rio Alva) e margem esquerda do rio Alva.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Seia nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Seia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Seia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Romão;
d) Um representante da Junta de Freguesia de São Romão;
e) Cinco eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleição para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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