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Decreto Legislativo Regional 11/89/M, de 15 de Abril

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Sumário

Cria, no concelho de Santana, a freguesia da Ilha.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/89/M
Criação da freguesia da Ilha
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea g) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, no concelho de Santana, a freguesia da Ilha.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte - ribeira de São Jorge até à foz da ribeira da Furna;
A nascente - limite oeste da freguesia de Santana entre a foz da ribeira da furna e a achada do Teixeira;

A sul - limite sul da freguesia de São Jorge até ao marco de concelho, confluência dos concelhos de São Vicente, Santana e Câmara de Lobos;

A poente - ribeira Grande e inflexão da sua nascente para o marco de confluência dos três concelhos já mencionados.

Art. 3.º - 1- A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, com as modificações constantes do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 16/86/M, de 1 de Setembro.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Santana designará uma comissão constituída por:

a) Dez eleitores da área da nova freguesia;
b) Dois membros da Junta de Freguesia de São Jorge;
c) Três membros da Assembleia Municipal de Santana.
Art. 4.º A comissão instaladora escolhe o seu presidente e exercerá funções até à constituição da Junta de Freguesia da Ilha.

Art. 5.º O presente decreto legislativo regional entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 28 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 21 de Março de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-01 - Decreto Legislativo Regional 16/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime de criação e extinção de autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando o disposto na Lei nº 11/82, de 2 de Junho, à Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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