Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 17/96/M, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Eleva a vila de Câmara de Lobos, sede do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, à categoria de cidade.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/96/M
Elevação da vila de Câmara de Lobos à categoria de cidade
Em 1835, a população de Câmara de Lobos realizou o sonho de ser vila, de ser sede de concelho. Lá vão 161 anos.

As povoações crescem, diminuem, em termos de população, consoante determinantes, normalmente de carácter económico, cultural e social.

Enquanto em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira muitos aglomerados populacionais vão diminuindo o seu número de habitantes, Câmara de Lobos continua a crescer. É um dos aglomerados populacionais, já urbano, que mais cresce na Região.

A hierarquia das povoações não depende, nem pode depender, somente do número de habitantes, mas este indicador é um dos mais importantes para definir essa hierarquia. As povoações existem e realizam-se para o homem.

Câmara de Lobos, com o seu número de habitantes, é o segundo concelho da Região. Em 1981, contava com 31035 habitantes e em 1991 com 31477. Em termos eleitorais, em 1980 tinha 15079 eleitores, em 1991, 20022, e em 1995, 21599. Tem uma das maiores densidades populacionais de Portugal, o que só por si explica a sua importância.

Tinha uma economia predominantemente agrícola. A evolução alterou, contudo, as percentagens da distribuição dos seus activos pelos diferentes sectores de actividade. Os sectores secundário e terciário cresceram, aproximando-se dos indicadores de áreas mais evoluídas. Apesar de tudo, Câmara de Lobos continua a ser o concelho mais bem agricultado da Região.

Das quatro freguesias, a mais populosa é Câmara de Lobos, sede de concelho, com a categoria de vila.

Tinha pelo último censo cerca de 15300 habitantes e em 1981, 14991, o que mostra o seu crescimento.

A sua densidade populacional é de 941 habitantes por quilómetro quadrado, densidade superior à do concelho do Funchal.

Em 1980, o número de eleitores era de 7345, em 1991, de 9440, e em 1995, de 10100.

A sua economia é diversificada, sobressaindo a agricultura e as pescas no sector primário. Os sectores secundário e terciário estão numa fase de crescimento. A vila de Câmara de Lobos tem hoje um grande parque industrial, onde estão instaladas muitas empresas responsáveis por uma produtividade crescente. A população jovem desta freguesia beneficiará da existência deste parque, o qual contribuirá também para o seu desenvolvimento.

Uma parte apreciável da população presta a sua actividade no Funchal, beneficiando da pequena distância que a separa da capital madeirense.

As suas receitas fiscais são, em termos relativos, das maiores da Região, embora muitas empresas que lá prestam a sua actividade estejam fiscalmente sediadas no Funchal. De qualquer modo, revela a sua importância económica. Economia que assegura a existência de três bancos, sabendo-se, no entanto, que muitos câmara-lobenses continuam a movimentar contas nos bancos do Funchal.

A restauração é uma actividade importante e sabemos da atracção que exerce sobre as áreas urbanas que lhe estão próximas. Restauração que divulgou a poncha, a espada, as lapas e a internacional sapata.

Tem uma vida própria, que se acentuou recentemente pela abertura de vários estabelecimentos comerciais e de lazer.

A sua população tem as infra-estruturas necessárias a uma boa qualidade de vida. Tem uma distribuição de água a 100% e grande parte das casas está ligada à rede de esgotos, com um emissário que garante a não agressão do seu litoral, o que não acontecia num passado recente.

A sua corporação de bombeiros está treinada e apetrechada para dar assistência em terra e no mar, adaptando-se às principais necessidades da sua população.

O seu centro de saúde, o primeiro hospital a existir na Região Autónoma da Madeira fora do Funchal, continua a servir a população da forma determinada pela Secretaria dos Assuntos Sociais. Tem dado um apoio importante à população na área dos serviços médicos e de prevenção. É um estabelecimento complementar para a população, pois, quando necessário, recorre-se ao hospital do Funchal, que dista 7 km.

Existe um grande número de técnicos de saúde, de diferentes especialidades, e duas farmácias, que dão o devido apoio à população.

O lar da terceira idade e os parques públicos possibilitam a convivência e o lazer.

As escolas têm evoluído no número e na qualidade, assistindo-se à fixação dos estudantes nas freguesias, diminuindo a procura das escolas do Funchal. O ensino secundário continuará em escola a construir muito brevemente. Hoje, a população jovem é servida por vários estabelecimentos de ensino, infantil, pré-primário, básico e preparatório. As escolas constituem uma das maiores apostas da população e nelas se preparam os câmara-lobenses espiritual e fisicamente.

As instalações desportivas escolares e o pavilhão gimnodesportivo têm proporcionado à população jovem uma capacidade atlética e desportiva, bem conhecida na Região e a nível nacional.

A deslocação às áreas urbanas vizinhas e internas é assegurada por uma empresa de camionagem, a segunda, em grandeza, na Região.

Geograficamente, situa-se junto ao Funchal, com um contacto directo com o mar, mar que determina muitas das características do seu povo. O falar, a alimentação, o sonho, tudo passa pelo mar. O mar, o lobo, que lhe baptizou a terra.

Historicamente foi das primeiras regiões a ser povoada após a descoberta da ilha pelos Portugueses. A Capela de Nossa Senhora da Conceição materializa o tempo, a arte e o espírito religioso que caracteriza a população da vila. A igreja matriz, a de São Bernardino, várias capelas particulares e a arrojada Igreja do Carmo simbolizam a sua fé.

A parte urbana mais central, incluindo o conhecido Ilhéu, mostram um rigor urbanístico que interessa conhecer e preservar. As suas ruelas estreitas de casas baixas caracterizam a vida do seu povo. Casas e ruelas que estão defendidas por um plano director e, acima de tudo, pela vontade das suas gentes.

Tem uma cultura musical bastante relevante no contexto regional. Possui três das melhores bandas filarmónicas da Região.

O contacto com o mundo, feito com os turistas e com os seus emigrantes, deu-lhe uma cultura política, com a qual defendeu uma democracia aberta e leal.

Por tudo isto, urge reconhecer a vila de Câmara de Lobos como cidade. É uma aspiração das suas gentes, principalmente da sua juventude. Aspiração já sonhada, já sentida, já expressa.

O Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, define as condições necessárias para que, na Região, uma vila seja elevada à categoria de cidade. A vila de Câmara de Lobos satisfaz essas condições. Câmara de Lobos, em substância, já é cidade.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda de harmonia com o disposto nos artigos 2.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A vila de Câmara de Lobos, sede do concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.º

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 16 de Julho de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 8/93, de 5 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda