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Lei 38/89, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria a freguesia de Comporta no concelho de Álcácer do Sal.

Texto do documento

Lei 38/89
de 24 de Agosto
Criação da freguesia de Comporta no concelho de Alcácer do Sal
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167.º, alínea j), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco e Carrasqueira.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes:

Inicia-se a norte, no rio Sado, no ponto que é limite comum aos concelhos de Setúbal, Grândola e Alcácer do Sal, seguindo para sul pelo limite comum, já existente, aos concelhos de Grândola e Alcácer do Sal;

A nascente, segue os limites das Herdades da Comporta e Murta até ao rio Sado e daí até atingir o ponto de partida.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcácer do Sal nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal;
b) Um membro da Câmara Municipal de Alcácer do Sal;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria do Castelo;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria do Castelo;
e) Cinco cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 11/82.

Art. 4.º A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.º As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão aquando das próximas eleições gerais autárquicas.

Art. 6.º Esta lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-12-12 - RECTIFICAÇÃO DD5/89 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    RECTIFICA O ARTIGO 1 DA LEI NUMERO 38/89, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 194, DE 24/8/89, E TAMBEM SUBSTITUI O MAPA PELO DO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-12 - Rectificação - Assembleia da República

    À Lei n.º 38/89, de 24 de Agosto (criação da freguesia de Comporta no concelho de Alcácer do Sal)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Portaria 781/94 - Ministério da Justiça

    CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 INSTÂNCIA, ALTERANDO A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-11 - Portaria 1231/95 - Ministério da Justiça

    CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ALTERA A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 38/89' DEVE LER-SE 'LEI 38/87' (PARTE 6).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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