Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 38/89, de 24 de Agosto (criação da freguesia de Comporta no concelho de Alcácer do Sal), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 24 de Agosto de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: no artigo 1.º, onde se lê «É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco e Carrasqueira.» deve ler-se «É criada no concelho de Alcácer do Sal a freguesia de Comporta, integrando os lugares de Comporta, Brejos de Carregueira, Torre, Possanco, Carrasqueira e Murta.».
Também o mapa anexo à lei deve ser substituído pelo seguinte:
(ver documento original)
Assembleia da República, 7 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.