Portaria 1231/95
de 11 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:
Acesso final
Tribunais de círculo
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Gondomar.
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Maia.
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Valongo.
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Juízos de competência especializada cível e criminal
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Gondomar.
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Tribunais de família e menores
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Braga.
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Tribunais de comarca
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Ílhavo.
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Maia.
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Valongo.
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1.º acesso
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Tribunais de pequena instância de competência específica mista (cível e crime)
Almada.
Vila Nova de Gaia.
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Ingresso
Tribunais de comarca
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Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.