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Portaria 1231/95, de 11 de Outubro

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Sumário

CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ALTERA A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 38/89' DEVE LER-SE 'LEI 38/87' (PARTE 6).

Texto do documento

Portaria 1231/95
de 11 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:

Acesso final
Tribunais de círculo
[...]
Gondomar.
[...]
Maia.
[...]
Valongo.
[...]
[...]
Juízos de competência especializada cível e criminal
[...]
Gondomar.
[...]
[...]
Tribunais de família e menores
[...]
Braga.
[...]
[...]
Tribunais de comarca
[...]
Ílhavo.
[...]
Maia.
[...]
Valongo.
[...]
1.º acesso
[...]
Tribunais de pequena instância de competência específica mista (cível e crime)
Almada.
Vila Nova de Gaia.
[...]
Ingresso
Tribunais de comarca
[...]
Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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