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Portaria 536-A/91, de 20 de Junho

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Sumário

CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 INSTÂNCIA DE VARIAS LOCALIDADES.

Texto do documento

Portaria 536-A/91
de 20 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:

Acesso final
Tribunais de círculo
Abrantes.
Alcobaça.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Caldas da Rainha.
Cascais.
Castelo Branco.
Chaves.
Coimbra.
Covilhã.
Évora.
Faro.
Figueira da Foz.
Funchal.
Guarda.
Guimarães.
Lamego.
Leiria.
Lisboa:
Varas cíveis;
Juízos criminais.
Loulé.
Mirandela.
Oliveira de Azeméis.
Paredes.
Penafiel.
Pombal.
Portalegre.
Portimão.
Porto:
Varas cíveis;
Juízos criminais.
Santa Maria da Feira.
Santarém.
Santiago do Cacém.
Santo Tirso.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Torres Vedras.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Franca de Xira.
Vila Real.
Viseu.
Juízos cíveis
Almada.
Coimbra.
Funchal.
Lisboa.
Porto.
Vila Nova de Gaia.
Tribunais de instrução criminal
Coimbra.
Lisboa.
Macau.
Porto.
Tribunais de família
Lisboa.
Porto.
Tribunais de família e menores
Aveiro.
Coimbra.
Faro.
Funchal.
Ponta Delgada.
Setúbal.
Tribunais de menores
Lisboa.
Porto.
Juízos correccionais e de polícia
Almada.
Coimbra.
Funchal.
Vila Nova de Gaia.
Juízos correccionais
Lisboa.
Porto.
Tribunais do Trabalho
Abrantes.
Águeda.
Almada.
Amadora.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Caldas da Rainha.
Cascais.
Castelo Branco.
Coimbra.
Covilhã.
Évora.
Faro.
Figueira da Foz.
Funchal.
Gondomar.
Guarda.
Guimarães.
Lamego.
Leiria.
Lisboa.
Loures.
Maia.
Matosinhos.
Oliveira de Azeméis.
Penafiel.
Ponta Delgada.
Portalegre.
Portimão.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Santa Maria da Feira.
Santarém.
Santiago do Cacém.
Santo Tirso.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Torres Vedras.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Gaia.
Vila Real.
Viseu.
Tribunais marítimos
Lisboa.
Porto (Leixões).
Tribunais de comarca
Abrantes.
Águeda.
Alcobaça.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Beja.
Braga.
Bragança.
Caldas da Rainha.
Cascais.
Castelo Branco.
Chaves.
Covilhã.
Évora.
Faro.
Figueira da Foz.
Guarda.
Guimarães.
Lamego.
Leiria.
Loulé.
Loures.
Macau.
Matosinhos.
Mirandela.
Oeiras.
Oliveira de Azeméis.
Paredes.
Penafiel.
Pombal.
Ponta Delgada.
Portalegre.
Portimão.
Póvoa de Varzim.
Santa Maria da Feira.
Santarém.
Santiago do Cacém.
Santo Tirso.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Torres Vedras.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Real.
Viseu.
Tribunais de execução das penas
Coimbra.
Évora.
Lisboa.
Porto.
1.º acesso
Tribunais de comarca
Albergaria-a-Velha.
Albufeira.
Alcácer do Sal.
Alcanena.
Alenquer.
Amarante.
Arcos de Valdevez.
Arganil.
Benavente.
Caminha.
Cantanhede.
Cartaxo.
Celorico de Basto.
Condeixa-a-Nova.
Elvas.
Entroncamento.
Espinho.
Esposende.
Estarreja.
Estremoz.
Fafe.
Felgueiras.
Fundão.
Golegã.
Gouveia.
Horta.
Lagos.
Lourinhã.
Lousã.
Lousada.
Mafra.
Mangualde.
Marco de Canaveses.
Marinha Grande.
Moita.
Monção.
Montemor-o-Novo.
Montemor-o-Velho.
Montijo.
Montalegre.
Olhão da Restauração.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Ourique.
Ovar.
Paços de Ferreira.
Penacova.
Peniche.
Peso da Régua.
Ponta do Sol.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Porto de Mós.
Póvoa de Lanhoso.
Praia da Vitória.
Ribeira Grande.
Rio Maior.
Santa Comba Dão.
Santa Cruz.
São João da Madeira.
São Pedro do Sul.
Seia.
Seixal.
Sertã.
Sesimbra.
Silves.
Soure.
Tavira.
Tondela.
Torres Novas.
Vagos.
Vale de Cambra.
Valença.
Vila Nova de Ourém.
Vila Pouca de Aguiar.
Vila Real de Santo António.
Vila Verde.
Vila Viçosa.
Juízos de polícia
Lisboa.
Porto.
Tribunais marítimos
Faro.
Funchal.
Ponta Delgada.
Ingresso
Tribunais de comarca
Alfândega da Fé.
Alijó.
Almeida.
Almodôvar.
Alvaiázere.
Amares.
Ansião.
Armamar.
Arouca.
Arraiolos.
Avis.
Baião.
Boticas.
Cabeceiras de Basto.
Cadaval.
Carrazeda de Ansiães.
Castelo de Paiva.
Castelo de Vide.
Castro Daire.
Celorico da Beira.
Cinfães.
Coruche.
Cuba.
Ferreira do Alentejo.
Ferreira do Zêzere.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Figueiró dos Vinhos.
Fornos de Algodres.
Fronteira.
Grândola.
Idanha-a-Nova.
Ílhavo.
Mação.
Macedo de Cavaleiros.
Meda.
Melgaço.
Mértola.
Mesão Frio.
Miranda do Douro.
Mogadouro.
Moimenta da Beira.
Monchique.
Mondim de Basto.
Moura.
Murça.
Nazaré.
Nelas.
Nisa.
Nordeste.
Odemira.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Palmela.
Pampilhosa da Serra.
Paredes de Coura.
Penamacor.
Penela.
Pinhel.
Ponte de Sôr.
Portel.
Porto Santo.
Povoação.
Redondo.
Reguengos de Monsaraz.
Resende.
Sabrosa.
Sabugal.
Santa Cruz das Flores.
Santa Cruz da Graciosa.
São João da Pesqueira.
São Roque do Pico.
São Vicente.
Sátão.
Serpa.
Tábua.
Tabuaço.
Torre de Moncorvo.
Trancoso.
Valpaços.
Velas.
Vieira do Minho.
Vila Flor.
Vila Franca do Campo.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Foz Côa.
Vila do Porto.
Vimioso.
Vinhais.
Vouzela.
Tribunais de pequenas causas
Amadora.
Gondomar.
Lisboa.
Loures.
Maia.
Oeiras.
Porto.
Valongo.
Ministério da Justiça.
Assinada em 18 de Junho de 1991.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1124/93 - Ministério da Justiça

    CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 INSTÂNCIA CRIADOS PELO DECRETO LEI 312/93, DE 15 DE SETEMBRO, EM TRIBUNAIS DE INGRESSO, PRIMEIRO ACESSO E ACESSO FINAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-30 - Portaria 781/94 - Ministério da Justiça

    CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 INSTÂNCIA, ALTERANDO A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-11 - Portaria 1231/95 - Ministério da Justiça

    CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ALTERA A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 38/89' DEVE LER-SE 'LEI 38/87' (PARTE 6).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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