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Portaria 781/94, de 30 de Agosto

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Sumário

CLASSIFICA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1 INSTÂNCIA, ALTERANDO A PORTARIA 536-A/91, DE 20 DE JUNHO.

Texto do documento

Portaria 781/94
de 30 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:

Acesso final
[...]
[...]
1.º acesso
[...]
[...]
Tribunais de pequena instância cível
Ingresso
[...]
[...]
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61393.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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