A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 8/2005/M, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Eleva à categoria de cidade a vila do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 8/2005/M
Elevação da vila do Caniço à categoria de cidade
Decorrente da atracção ambiental, económica e imobiliária e da localização estratégica, servida por novas e modernas vias de acesso, com clima e orografia favoráveis, a população efectiva do Caniço cresceu exponencialmente nos últimos anos, passando de cerca de 6000 habitantes para cerca de 25000.

Esta vila é hoje o segundo maior pólo de desenvolvimento turístico, depois do Funchal, sendo, concomitantemente, um dos maiores pólos de concentração de indústria e comércio regionais e uma das zonas habitacionais mais procuradas.

A contínua preferência e correspondente procura dos investidores, das mais variadas áreas, por esta freguesia, fazem prever um crescimento nos diversos sectores, o que assegura, para além da fixação de novos habitantes oriundos de toda a Região e até do estrangeiro, a criação de novos postos de trabalho, com especial realce nas áreas do turismo, comércio e serviços.

Actualmente estão instalados no Caniço a terceira maior superfície comercial da Madeira, três grandes superfícies do ramo alimentar e dois cash & carry, o que demonstra uma forte aposta dos privados nesta freguesia.

A vila do Caniço conta ainda com uma rede viária moderna, que possibilita o acesso rápido a todos os locais da freguesia, estando previsto para breve o melhoramento e extensão dessa rede, o que irá beneficiar em muito toda esta zona.

Nas áreas sociais estão em curso e ou previstos para breve importantes investimentos em infra-estruturas que irão substituir as já existentes, manifestamente desadequadas face ao aumento exponencial do número de residentes nesta freguesia.

O Caniço dispõe de um vasto conjunto de equipamentos colectivos, dos quais se salientam os seguintes:

Centro de Saúde (um novo em construção);
Uma farmácia (e uma em fase de instalação no Garajau);
Policlínica com múltiplas especialidades médicas;
Centro cívico (em fase de construção);
Onze unidades hoteleiras de 4 estrelas e cinco de 3 estrelas;
Transportes públicos urbanos e extra-urbanos (empresa própria sediada no Caniço);

Cinco creches e jardins-de-infância;
Uma extensão do Conservatório de Música da Madeira;
Uma extensão do Instituto de Línguas da Madeira;
Biblioteca;
Colectividades de índole cultural e desportiva;
Campo de futebol, pavilhão gimnodesportivo e polidesportivo;
Uma escola de 2.º e 3.º ciclos, estando prevista para breve uma escola de ensino secundário;

Três escolas de ensino pré-primário e 1.º ciclo;
Jardins públicos, parques e parques infantis;
Delegação dos Bombeiros Municipais;
Delegação da segurança social;
Delegação da secção de águas da Câmara Municipal de Santa Cruz;
Três igrejas paroquiais e duas capelas;
Duas agências de viagem;
Uma escola de condução;
Uma agência funerária;
Praça de táxis;
Cinco agências bancárias;
Estação dos CTT;
Centro de distribuição postal do concelho de Santa Cruz;
Delegação da Empresa de Electricidade da Madeira;
Dois centros comerciais (um dos quais o 3.º maior da Madeira);
Dois cash & carry;
Sede de transitário;
Inúmeras lojas comerciais de vestuário, calçado, electrodomésticos, móveis, relojoaria e ourivesaria, papelaria, desporto, decoração, flores, lavandarias, etc.;

Dezenas de restaurantes;
Estação de serviço (bomba de gasolina e gasóleo).
Verifica-se também uma forte presença de pequenas indústrias, concentradas principalmente nos sítios da Abegoaria, Quinta, Assomada, Moinhos e Tendeira.

O contributo do Caniço para a história da Região é extraordinariamente relevante, protagonismo que teve início logo após o descobrimento.

Aquando do início da colonização, foi feita a divisão das terras da nova colónia em duas capitanias, passando a linha divisória, precisamente, na localidade do Caniço. Com efeito, a ribeira do Caniço constituía parte dessa linha, que partia da ponte da Oliveira e terminava na ponta do Tristão, demarcando, assim, os domínios dos dois capitães-donatários.

Caniço foi um dos 10 primeiros lugares criados, quando no século XV foram criadas as vilas do Funchal e de Machico, o que prova que o Caniço já nessa época possuía um núcleo populacional e uma actividade importantes.

Teve tabelião privativo, do qual existem registos desde 1488.
No século XV o Caniço já possuía duas igrejas, a do Espírito Santo e a de Santo Antão, respectivamente na margem direita e na margem esquerda da ribeira, que serviam os dois núcleos populacionais ali já existentes.

Os terrenos que ficavam na margem direita constituíam o sítio do Caniço de Baixo para o Funchal (mais tarde Caniço de Baixo para a Cidade) e os da margem esquerda, o sítio do Caniço de Cima para Machico, tendo cada um o seu porto de mar, o dos Reis Magos (o mais antigo) e o do Portinho.

A primeira paróquia do Caniço data de 1438 ou 1440, sendo uma das mais antigas da Madeira.

O principal templo religioso data de 1783, cuja torre, de construção mais recente, foi concluída em 1874, no reinado de D. Maria I.

Do património construído destaca-se a estátua do Coração de Jesus na ponta do Garajau - ex-libris da freguesia -, inaugurada a 30 de Outubro de 1917, por ocasião das festas do Cristo Rei (nome pelo qual é mais conhecida), em cumprimento de um voto do conselheiro Aires de Ornelas, filho do último morgado do Caniço, bem como os seguintes elementos culturais, classificados como imóveis de interesse público e local:

Capela da Mãe de Deus - Decreto 37077, de 29 de Setembro de 1948;
Capela de Nossa Senhora da Consolação - Decreto Legislativo n.º 25/78, de 22 de Novembro;

Conjunto edificado dos Reis Magos - Resolução 804/2000, de 8 de Junho.
Consta que o primeiro moinho que existiu na Madeira, construído ainda em vida de Zarco, se localizava no Caniço, mais precisamente no sítio da Azenha.

O Caniço está também relacionado com a história da defesa militar da Madeira, pois esta freguesia teve vários redutos militares e dois fortes: o Forte da Atalaia de São Sebastião (início do século XVII) e o Forte dos Reis Magos.

Na vertente religiosa decorrem várias festas que atraem inúmeros visitantes.
Existem, assim, razões bastantes de cariz sócio-económico e histórico-cultural e um potencial de desenvolvimento que legitimam e fundamentam a elevação do Caniço à categoria de cidade.

Desta forma, encontra-se justificada, ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, uma ponderação diferente dos requisitos tipificados no Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, nos termos do artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, no termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 232.º da Constituição da República, da alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e ainda de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional 3/94/M, de 3 de Março, e no artigo 14.º da Lei 11/82, de 2 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
A vila do Caniço, pertencente ao concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 10 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/94/M - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - MADEIRA (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 8/93, de 5 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda