Aviso 5657/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 22 de Outubro de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-34/04-E/I/DEM/G (1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho 5425/2005 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de Março de 2005.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções inerentes à categoria, previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo à direcção do Departamento de Engenharia Mecânica, arquivo e gestão de documentos, elaboração e redacção de ofícios, emissão de documentos de despesa e gestão financeira de projectos de investigação.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Mecânica, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, em Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais:
Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
Conhecimento geral de secretariado; e
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (domínio do WinWord e o Excel) e da língua inglesa.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de noventa minutos cada, de acordo com os programas de provas constantes do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normal branca ou de cor pálida, no formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, professor associado com agregação.
Vogais efectivos:
Doutor José Carlos Pimenta Claro, professor associado.
Dr.ª Isabel Maria Figueiredo Henriques, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues, chefe de secção.
Doutora Ana Maria Pires Pinto, professora associada.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 de Maio de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de laboratório.
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa de provas de conhecimentos específicos
A) Regime jurídico da função pública:
Recrutamento e selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
Regime de aposentação;
Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
Acumulações e incompatibilidades;
Código do Procedimento Administrativo.
B) Contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferências de verbas);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
Contas de gerência.
C) Serviços académicos:
Matrículas, inscrições e transferências;
Propinas, emolumentos e imposto do selo;
Graus académicos;
Certidões e diplomas;
Regime de estudo, exames e prescrições.
Legislação e bibliografia
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Despacho 4249/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Resolução do SU n.º 56/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.
Conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 148/2002, de 21 de Maio;
Decreto-Lei 144/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto Regulamentar 13/2000, de 16 de Setembro;
Portaria 282/2000, de 22 de Maio;
Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho;
Decreto Regulamentar 28/97, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 217/96, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Portaria 968/95, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Despacho Normativo 5/80, de 5 de Janeiro;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
DGO/DGAP - ofício circular sobre o pagamento das ajudas nas deslocações diárias a Espanha;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho.
Serviços académicos:
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;