1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 14 de Dezembro de 2010, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior para provimento de cinco lugares da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe, do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SAA), aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - De acordo com as necessidades do serviço, os lugares a prover integram-se nas áreas funcionais de Direito (quatro lugares) e das ciências económico-financeiras, de organização e gestão de empresas e de gestão (um lugar), abrangendo, em qualquer caso, conhecimentos de informática.
3 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais acções de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.
5 - O local de trabalho situa-se no Palácio Canto em Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, sede da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores, no qual se situe a entidade objecto da realização de auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes aos lugares a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Ponta Delgada.
6 - O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.
7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e, particularmente, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, constantes do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - São requisitos especiais de admissão a concurso ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com a administração central ou seus institutos, nos termos do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 6.º, n.os 4, 6 e 7, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e estar habilitado com licenciatura adequada às áreas funcionais referidas no n.º 2 do presente Aviso, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.
A admissão a concurso deverá ser requerida ao Subdirector-Geral do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso-tipo a solicitar pessoalmente, pelo telefone ou por correio electrónico, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, sito ao Palácio Canto, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada, pelo telefone 296 304 980, pelo telefax 296 629 751 ou pelo correio electrónico sra@tcontas.pt
10 - O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados para o mesmo endereço, em sobrescrito registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11 - Do requerimento de admissão deverá constar:
a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;
b) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à Administração, as condições de exercício das funções e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pela entidade onde foram exercidas as funções que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
d) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de bilhete de identidade ou documento equivalente.
14 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
15 - O processo de selecção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
1.ª Fase - Englobando a avaliação curricular, com carácter eliminatório;
2.ª Fase - Englobando uma prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
3.ª Fase - Abrangendo uma entrevista profissional de selecção.
16 - 1.ª Fase: A avaliação curricular, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.
Serão excluídos os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
17 - 2.ª Fase: Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos, que terá carácter eliminatório, e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa da prova, aprovado pelo despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 14 de Dezembro de 2010, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).
Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
18 - 3.ª Fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores.
19 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:
CF = (3AC + 3PC + 2EPS)/8
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação, a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
21 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
24 - A convocatória para a realização da prova escrita de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 34.º e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.
25 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
26 - Os candidatos convocados frequentarão um estágio, com carácter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, só serão aprovados no estágio os candidatos que obtenham classificação não inferior a 14 valores.
27 - O estágio rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 3 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001.
28 - A frequência do estágio será feita em modalidade de nomeação definitiva, em período experimental.
29 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe.
30 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Fernando Flor de Lima, Subdirector-Geral;
1.º Vogal Efectivo, Dr. Carlos Manuel Maurício Bedo, Auditor-Coordenador, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo - Dr. João José Branco Cordeiro de Medeiros, Auditor-Chefe;
1.º Vogal Suplente - Dra. Cristina Isabel Medeiros Silva Soares Ribeiro, Auditora;
2.º Vogal Suplente - Dr. Rui Manuel de Medeiros Nóbriga Melo Santos, auditor.
Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, sita ao Palácio Canto, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada, pelo telefone 296 304 980, pelo telefax 296 629 751 ou pelo correio electrónico sra@tcontas.pt
30 de Dezembro de 2010. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.
ANEXO I
Programa da prova escrita de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno de acesso geral de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
Capítulo I - O Tribunal de Contas
As formas de controlo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.
Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.
Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.
Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus serviços de apoio.
As secções regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.
Capítulo II - União Europeia
A União Económica e Monetária.
O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.
Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária.
O Tribunal de Contas Europeu.
Capítulo III - Administração Pública
A Administração Pública e o direito administrativo.
A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.
A organização administrativa.
A actividade administrativa:
Princípios fundamentais;
O procedimento administrativo;
O regulamento;
O acto administrativo;
O contrato administrativo.
Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.
Regime jurídico-laboral da Administração Pública.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.
Regime jurídico das aquisições de bens e serviços.
Parcerias público-privadas.
Capítulo IV - Finanças Públicas
Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.
A estrutura da administração pública financeira portuguesa: sectores e subsectores financeiros.
Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:
Noções, funções, estruturas;
Elaboração e execução - seus princípios e regras;
Alterações.
Regime dos serviços e organismos do Estado.
Regime do sector público empresarial.
Regime jurídico da realização de despesas públicas.
Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).
As contas.
O controlo dos orçamentos e das contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.
A responsabilidade financeira.
Capítulo V - Auditoria
Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos.
Princípios e normas de auditoria.
Métodos e técnicas de auditoria.
Controlo interno (objectivos, princípios gerais, avaliação).
Procedimentos e fases da auditoria.
Erros, fraudes e irregularidades.
Documentos de trabalho.
Auditoria em ambiente informático.
Capítulo VI - Contabilidade
Contabilidade geral - pública e patrimonial:
Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.
Contabilidade pública.
Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos.
Classificações das receitas e despesas públicas.
Operações de tesouraria.
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade patrimonial.
Normalização contabilística.
Demonstrações financeiras.
Caracterização e movimentação das contas.
Operações de fim de exercício.
Consolidação de contas.
Documentos de prestação de contas.
Contabilidade analítica.
Classificação e apuramento de custos.
Centros de custos.
Sistemas de contas.
Sistema de apuramento de custos.
Custos padrão.
Controlo orçamental - análise dos desvios.
ANEXO II
Legislação
Para preparação, podem consultar-se manuais universitários, bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa da prova, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográficos do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt
Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem o Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas, as Normas de Auditoria da INTOSAI, e, entre outros, os seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro; 1/89, de 8 de Julho; 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;
Tratados Comunitários;
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, 61/98 e 2/2009, de 26 de Março, 27 de Agosto e 12 de Janeiro, respectivamente.
Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de Agosto e 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho, e alterado pelas Leis 139/99, de 28 de Agosto e 3-B/2000, de 4 de Abril (Emolumentos do Tribunal de Contas);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decretos-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 190/96, de 9 de Outubro, 107/98, de 24 de Abril, 161/99, de 12 de Maio, 54/2003, de 28 de Março, 57/2004, de 19 de Março, 50-C/2007, de 6 de Março, 69-A/2009, de 24 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho, e pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março e 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Regime da Administração Financeira do Estado);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho, e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Enquadramento do Orçamento do Estado);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova o Orçamento do Estado para 2010);
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010);
Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores);
Decreto Legislativo Regional 25/2009/A, de 30 de Dezembro (Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010);
Decreto Regulamentar Regional 2/2010/A, de 27 de Janeiro (Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010);
Regulamento CE n.º 2223 (SEC95) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 19 de Julho e 46/2007, de 29 de Agosto (Regula o acesso aos documentos da Administração);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);
Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho (Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (Aprova a lei quadro dos institutos públicos);
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Directa do Estado);
Decreto Legislativo Regional 1/2005/A, de 9 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 46/2005, de 14 de Junho (Regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores);
Decreto Legislativo Regional 13/2007/A, de 5 de Junho (Regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril (Aprova a operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de Fevereiro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos);
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Balanço Social);
Lei 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento);
Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro (Sistema Regional de Planeamento dos Açores - SIRPA);
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro e 42/2005, de 22 de Fevereiro, e revogado, com excepção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de Setembro e 3/2010, de 27 de Abril, e pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);
Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto (Regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores);
Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril (Altera e republica o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento e do Conselho Europeus, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas);
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho [Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivos de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilidade das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções (procede, ainda, à transposição do artigo 42.º e do anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e do artigo 48.º e do anexo XXIV da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março)];
Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República e regula a organização da sua 2.ª série);
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro (Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho (Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos);
Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra);
Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho [(Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)];
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias);
Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho (Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas);
Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho [Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos, e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização];
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);
Despacho 32639-A/2008, de 26 de Dezembro [Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)];
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública);
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC Educação);
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Saúde - POCMS);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelas Leis 162/99, de 14 de Setembro e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);
Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro, e aditado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (Define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Cria o Inventário Geral do Património do Estado);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril [Aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral);
Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);
Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (Estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);
Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, revogada pela Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (Aprova as bases da segurança social);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e alterada pelos Decretos-Leis 268/2003, de 28 de Outubro e 305/2009, de 23 de Outubro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e pelo (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelos Decretos-Leis 7/2003, de 15 de Janeiro e 268/2003, de 28 de Outubro, e pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril (Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);
Lei 27/96, de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa);
Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis 67-A/2007, de 31 de Dezembro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local);
Lei 45/2008, de 27 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal);
Lei 175/99, de 21 de Setembro (Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público);
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março (Aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado);
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31de Dezembro (Aprova o novo estatuto do gestor público);
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de Setembro (Aprova o Código do Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março (Regulamenta o Código do Trabalho);
Lei 23/2004, de 22 de Junho, alterada pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, revogada pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelas Leis n.os 53/2006, de 7 de Dezembro e 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];
Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção);
Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);
Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, republicada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março, alterada pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho (Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas);
Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Regula o regime geral de emissão e gestão da dívida pública);
Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 12 de Fevereiro, e alterada pelas Leis 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova a Lei das Finanças Locais);
Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 117/2009, de 29 de Dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais);
Decreto Regulamentar Regional 25/2008/A, de 31 de Dezembro (Estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores).
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