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Decreto-lei 286/89, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 286/89

de 29 de Agosto

A Lei 46/86, de 14 de Outubro, estabelece o quadro de referência da reforma do sistema educativo, decorrendo a definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, prevista no artigo 59.º da mesma lei, dos objectivos educacionais nela consignados.

Tomando em consideração o conjunto das propostas apresentadas pela Comissão de Reforma do Sistema Educativo e o contributo resultante do debate nacional que suscitaram, bem como o parecer que sobre elas produziu o Conselho Nacional de Educação, pelo presente diploma, o Governo procede à definição dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

A estrutura curricular agora aprovada procura responder ao complexo de exigências que, tanto no plano nacional como no plano internacional, se colocam ao nosso sistema educativo: a construção de um projecto de sociedade que, preservando a identidade nacional, assuma o desafio da modernização resultante da integração de Portugal na Comunidade Europeia.

Neste sentido se decidem as opções que fundamentam a organização curricular dos ensinos básico e secundário: valoriza-se o ensino da língua portuguesa, como matriz de identidade e como suporte de aquisições múltiplas; é criada uma área de formação pessoal e social; procura-se imprimir ao currículo uma perspectiva interdisciplinar; define-se o conceito de avaliação numa óptica formativa e favorecedora da confiança própria e reforçam-se as estruturas de apoio educativo com a intenção de equilibrar a diversidade de ritmos e capacidades; incentiva-se a iniciativa local mediante a disponibilização de margens de autonomia curricular na elaboração de projectos multidisciplinares e no estabelecimento de parcerias escola-instituições comunitárias.

Finalmente, organizam-se as várias componentes curriculares nas suas dimensões humanística, artística, científica, tecnológica, física e desportiva, visando a formação integral do educando e a sua capacitação tanto para a vida activa quanto para a prossecução dos estudos.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela alínea e) do artigo 59.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma estabelece os princípios gerais que ordenam a reestruturação curricular prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 2.º

Conceitos gerais

1 - Para efeitos de enquadramento temporal do funcionamento dos ensinos básico e secundário, o conceito de ano escolar corresponde ao período compreendido entre os dias 1 de Setembro de cada ano e 31 de Agosto do ano seguinte, enquanto que o conceito de ano lectivo corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos de actividades escolares.

2 - O ano lectivo organiza-se na base de um horário semanal distribuído equilibradamente pelos períodos da manhã e da tarde.

3 - O Ministro da Educação estabelecerá em despacho o programa de cumprimento progressivo do disposto nos números anteriores.

Artigo 3.º

Educação pré-escolar

1 - Deverá ser garantida a possibilidade a todos os pais que o requererem de inscrever os seus filhos num programa de educação pré-escolar, em instituições públicas ou privadas, pelo menos no ano anterior ao 1.º ano de escolaridade, com vista a promover o sucesso na educação escolar.

2 - Por iniciativa do Ministro da Educação será publicado em diploma apropriado um plano de expansão da oferta da educação pré-escolar, estabelecendo os prazos do cumprimento do estabelecido no número anterior, as condições da sua concretização, o âmbito de responsabilidade dos vários intervenientes, bem como os normativos gerais de carácter técnico-pedagógico.

CAPÍTULO II

Organização curricular

Artigo 4.º

Planos curriculares

1 - São aprovados os planos curriculares dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, que constam, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.

2 - É aprovado o plano curricular do ensino secundário, que consta dos mapas n.os 4, 5, 6 e 7 anexos ao presente diploma.

Artigo 5.º

Línguas estrangeiras

1 - No 1.º ciclo do ensino básico podem as escolas, de acordo com os recursos disponíveis, proporcionar a iniciação de uma língua estrangeira, na sua realização oral e num contexto lúdico.

2 - No 2.º ciclo do ensino básico inicia-se a aprendizagem de uma língua estrangeira curricular.

3 - No 3.º ciclo do ensino básico, todas as escolas proporcionarão aos alunos a oportunidade da iniciação a uma segunda língua estrangeira curricular.

4 - No ensino secundário, é obrigatória a inscrição numa segunda língua estrangeira curricular quando, no ensino básico, tiver sido estudada apenas uma única língua estrangeira curricular.

Artigo 6.º

Área Escola

1 - Os planos curriculares dos ensinos básico e secundário compreendem uma área curricular não disciplinar com a duração anual de 95 a 110 horas, competindo à escola ou à área escolar decidir a respectiva distribuição, conteúdo e coordenação.

2 - São objectivos da área curricular não disciplinar a concretização dos saberes através de actividades e projectos multidisciplinares, a articulação entre a escola e o meio e a formação pessoal e social dos alunos.

3 - Numa primeira fase, a área referida no número anterior será organizada de acordo com a redução correspondente de horas lectivas das disciplinas envolvidas em cada projecto.

4 - Numa segunda fase e na medida do possível, a área curricular não disciplinar passará a dispor de créditos horários próprios, para além das horas lectivas das várias disciplinas.

5 - O Ministro da Educação estabelecerá em despacho o plano de concretização desta área, o qual incluirá a determinação de responsabilidades e iniciativa, bem como sugestões de metodologias e actividades.

Artigo 7.º

Formação pessoal e social

1 - Todas as componentes curriculares dos ensinos básico e secundário devem contribuir de forma sistemática para a formação pessoal e social dos educandos, favorecendo, de acordo com as várias fases de desenvolvimento, a aquisição do espírito crítico e a interiorização de valores espirituais, estéticos, morais e cívicos.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo, é criada, para todos os alunos dos ensinos básico e secundário, a disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social, onde se concretizam de modo especial as matérias enunciadas no n.º 2 do artigo 47.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

3 - No 3.º ciclo do ensino básico, a área Escola inclui obrigatoriamente um programa de educação cívica para a participação nas instituições democráticas, cujos conteúdos, depois de submetidos ao parecer do Conselho Nacional de Educação, serão aprovados por despacho do Ministro da Educação, devendo a avaliação do aluno nesta matéria ser considerada para a atribuição do diploma da escolaridade básica.

4 - Em alternativa à disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social, os alunos poderão optar pela disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica ou de outras confissões.

5 - É obrigatória a frequência de uma das disciplinas referidas no número anterior.

6 - O Ministro da Educação estabelecerá, em despacho, o conjunto de conteúdos programáticos referentes à disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social, bem como o modelo de formação dos docentes encarregados da sua leccionação.

7 - A disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social será proporcionada pelas escolas à medida que o sistema dispuser de docentes para tal habilitados.

Artigo 8.º

Actividades de complemento curricular

1 - Para além das actividades curriculares, os estabelecimentos de ensino organizarão actividades de complemento curricular, de carácter facultativo e natureza eminentemente lúdica e cultural, visando a utilização criativa e formativa dos tempos livres dos educandos.

2 - Entre as actividades mencionadas no número anterior integra-se o desporto escolar, o qual deve ser tornado gradualmente acessível a todos os alunos dos vários ciclos de ensino.

Artigo 9.º

Formações transdisciplinares

1 - Constituem formações transdisciplinares a formação pessoal e social, nos termos constantes do artigo 7.º, a valorização da dimensão humana do trabalho e o domínio da língua materna.

2 - A valorização da dimensão humana do trabalho constitui um objectivo dos ensinos básico e secundário que deve ser progressivamente concretizado através de todas as componentes curriculares, de acordo com o desenvolvimento e o nível etário dos alunos, levando-os à identificação dos seus interesses e aptidões e ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade.

3 - Todas as componentes curriculares dos ensinos básico e secundário intervêm no ensino-aprendizagem da língua materna, devendo contribuir para o desenvolvimento das capacidades do aluno ao nível da compreensão e produção de enunciados orais e escritos em português.

Artigo 10.º

Avaliação

1 - O regime de avaliação dos alunos é organizado de forma a garantir o controlo da qualidade do ensino.

2 - O regime de avaliação dos alunos deve estimular o sucesso educativo de todos os alunos, favorecer a confiança própria e contemplar os vários ritmos de desenvolvimento e progressão.

3 - O sistema de avaliação dos ensinos básico e secundário será regulamentado em despacho do Ministro da Educação.

CAPÍTULO III

Apoios e recursos educativos

Artigo 11.º

Apoio psicológico e orientação escolar e profissional

O acompanhamento do aluno, individual ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio no processo de escolha do seu projecto de vida, é garantido pelos serviços de psicologia e orientação escolar.

Artigo 12.º

Recursos educativos

1 - Para a realização da reforma curricular, as escolas devem dispor dos recursos educativos necessários, nomeadamente materiais de apoio escrito e audiovisual, bibliotecas, laboratórios, oficinas e meios informáticos, bem como de espaços e materiais para as actividades lúdicas, incluindo o desporto escolar.

2 - Os recursos educativos mencionados no número anterior devem estar distribuídos de tal forma que todos os alunos a eles tenham acesso periódico.

3 - Os recursos educativos concentram-se em centros de recursos, de forma a racionalizar a sua utilização pelas escolas.

4 - O Ministro da Educação promoverá a publicação dos normativos que definam o processo de distribuição dos recursos educativos, os padrões mínimos de qualidade e quantidade, os prazos e os programas de aquisição.

CAPÍTULO IV

Organização dos grupos de docência

Artigo 13.º

Reestruturação dos grupos de docência

1 - Em acordo com os princípios definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo e com as necessidades decorrentes dos novos planos curriculares, o Ministro da Educação definirá por despacho os grupos e respectivas qualificações para a docência nos ensinos básico e secundário.

2 - Os cursos específicos de formação inicial de professores dos ensinos básico e secundário devem ser organizados de acordo com as qualificações definidas para a docência nos termos do número anterior e em conformidade com o artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

3 - O regime de transição para os novos quadros de docência constará de disposições regulamentares a publicar pelo Ministro da Educação.

4 - Embora não podendo os professores em exercício ser afectados nos direitos adquiridos, as novas necessidades do sistema determinam a sua participação em acções de formação contínua que visem não só o complemento, aprofundamento e actualização de conhecimentos e de competências profissionais, como também operações de mobilidade e de reconversão profissional.

CAPÍTULO V

Aplicação experimental dos planos curriculares

Artigo 14.º

Desenvolvimento da experiência

1 - A aplicação dos planos curriculares referidos no artigo anterior é feita em regime de experiência pedagógica, cujo processo de desenvolvimento obedecerá aos limites temporais e demais condições organizativas a estabelecer em portaria do Ministro da Educação.

2 - A experiência referida no número anterior:

a) Iniciar-se-á pelo 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, no ano lectivo de 1989-1990, e desenvolver-se-á, gradativamente, pelos anos seguintes, de acordo com programação que procurará compatibilizar as exigências pedagógicas com a disponibilidade de recursos, no sentido da sua eficácia educativa;

b) Desenvolver-se-á de acordo com uma rede escolar de amostragem, a qual se fundamentará em critérios que traduzam a realidade escolar existente e abrangerá estabelecimentos do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, no continente e nas regiões autónomas, mesmo que não dependentes do Ministério da Educação.

3 - Para efeitos de execução e aplicação experimental dos planos curriculares a que se refere o presente diploma, serão aprovados, por despacho do Ministro da Educação, os respectivos conteúdos programáticos, os quais vigorarão pelo período em que decorrer a experiência.

4 - Para o acompanhamento da experiência, poderá o Ministro da Educação criar por portaria um conselho de acompanhamento da reforma curricular, constituído por representantes dos vários parceiros sociais e profissionais com interesse na qualidade e conteúdo dos currículos.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 15.º Encargos

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Inovação Educacional expressamente destinadas ao desenvolvimento da reforma educativa.

Artigo 16.º

O disposto no n.º 5 do artigo 7.º é aplicável à medida que se efective o preceituado no n.º 7 da mesma disposição legal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 5 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

MAPA 1

Plano curricular do 1.º ciclo do ensino básico (ver nota a)

Expressão e Educação:

Físico-Motora.

Musical.

Dramática.

Plástica.

Estudo do Meio.

Língua Portuguesa.

Matemática.

Desenvolvimento Pessoal e Social ou Educação Moral e Religiosa Católica (ou de outras confissões).

Área - Escola (ver nota b).

Actividades de complemento curricular (ver nota c).

(nota a) A carga curricular mínima semanal deste ciclo é de 25 horas.

(nota b) A organizar e gerir pelas escolas ou área escolar, nos termos do artigo 6.º (nota c) Actividades facultativas nos termos do artigo 8.º

MAPA 2

Plano curricular do 2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original) Área - Escola (ver nota c).

Actividades de complemento curricular (ver nota d).

(nota c) A organizar e gerir pelas escolas, nos termos do artigo 6.º (nota d) Actividades facultativas, nos termos do artigo 8.º

MAPA 3

Plano curricular do 3.º ciclo do ensino básico

(ver documento original) Área - Escola (ver nota d).

Actividades de complemento curricular (ver nota e).

(nota d) a organizar e gerir pelas escolas, nos termos do artigo 6.º (nota e) Actividades facultativas, nos termos do artigo 8.º

MAPA 4

Estrutura global do ensino secundário (distribuição horária)

(ver documento original) Área - Escola (ver nota b).

Actividades de complemento curricular (ver nota c).

(nota b) a organizar e gerir pelas escolas, nos termos do artigo 6.º (nota c) Actividades facultativas, nos termos do artigo 8.º

MAPA 5

Componente de formação geral

(ver documento original)

MAPA 6

Componente de formação específica

(ver documento original)

MAPA 7

Componente de formação técnica (ver nota a)

Cursos (> 1000 horas totais):

Aplicação de Informática.

Artes Gráficas.

Burótica.

Contabilidade.

Design Industrial.

Documentalismo.

Electricidade Industrial.

Electromecânica.

Electrónica.

Disciplinas individuais:

Dactilografia e Processamento de Texto.

Desenho Técnico.

Electrónica.

Mecânica.

Relações Públicas.

Secretariado.

Técnicas de Agro-Pecuária.

Técnicas Comerciais.

Técnicas de Laboratório.

Técnicas de Fabricação Têxtil.

Técnicas de Cerâmica e Vidro.

Tradução e Interpretação.

Informática.

Língua: Francês, Inglês, Alemão (sentido técnico e comercial).

Noções de Comércio.

(nota a) A formação técnica poderá consistir (i) na frequência de um curso estruturado num domínio específico de actividade ou (ii) na frequência de disciplinas de índole técnica em domínios restritos de actividade. Em qualquer caso, a formação ministrada deverá visar essencialmente a obtenção de valências e capacidades que permitam a futura inserção num conjunto alargado de sectores e actividades profissionais.

A lista de cursos e disciplinas apresentada neste quadro tem um carácter indicativo (v. n.º 5 do artigo 47.º da LBSE) e deve ser entendida como uma base sobre a qual as escolas deverão trabalhar a fim de prepararem as suas propostas de formação técnica a incluir nos currículos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/29/plain-37328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37328.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1989-10-31 - DECLARAÇÃO DD3531 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 286/89, 29 de Agosto, do Ministério da Educação, que aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Despacho Normativo 104/89 - Ministério da Educação

    Determina que nas escolas oficiais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário passem a ser ministradas, em regime de frequência facultativa, aulas de formação religiosa das diversas confissões religiosas com implantação em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Portaria 244/90 - Ministério da Educação

    CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DA REFORMA CURRICULAR, INICIADA COM A APROVAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO CONSTANTES DO DECRETO LEI 286/89, DE 29 DE AGOSTO. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS, COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO CONSELHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 782/90 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI NUMERO 286/89 DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Decreto-Lei 369/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 411/91 - Ministério da Educação

    ESTABELECE NORMAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL E HINO NACIONAL NAS ESCOLAS DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Portaria 459/92 - Ministério da Educação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 782/90, DE 1 DE SETEMBRO (DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO).

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Despacho Normativo 98-A/92 - Ministério da Educação

    APROVA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO BASICO, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-23 - Portaria 921/92 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS COMPETENCIAS ESPECÍFICAS DAS ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA CONSTANTES DO ARTIGO 36 DO DECRETO LEI 172/91, DE 10 DE MAIO, QUE INSTITUI O NOVO REGIME JURÍDICO DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-05 - Portaria 8/93 - Ministério da Educação

    Fixa o elenco das provas específicas para acesso ao ensino superior em 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-12 - Portaria 590/93 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, CONSTANTES DO DECRETO LEI 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA. OS REFERIDOS PLANOS CURRICULARES CONSTAM DOS MAPAS NUMEROS 1, 2 E 3 ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A EXPERIMENTAÇÃO E CONSOLIDACAO DOS PROGRAMAS DESENVOLVEM-SE DE ACORDO COM A REDE ESCOLAR DE AMOSTRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-18 - Decreto-Lei 223/93 - Ministério da Educação

    EXTINGUE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, OS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE DO 12 ANO DE ESCOLARIDADE CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO. ESTES CURSOS SAO EXTINTOS NA SEQUÊNCIAS DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA CURRICULAR APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO E DA SUA CONSEQUENTE GENERALIZAÇÃO AO ENSINO SECUNDÁRIO A PARTIR DE 1993-1994. REVOGA AS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO, QUE SE REFEREM A VIA PROFISSIONALIZANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-21 - Portaria 684/93 - Ministério da Educação

    APROVA OS PLANOS CURRICULARES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ANTÓNIO ARROIO DE LISBOA, ESCOLA ESPECIALIZADA DE ENSINO ARTÍSTICO. OS CURSOS REFERIDOS NO DIPLOMA, FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO COM UMA CARGA HORÁRIA QUE SE DESENVOLVERA EM TRES ANOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-28 - Portaria 699/93 - Ministério da Educação

    CRIA NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE SOARES DOS REIS, NO PORTO, OS CURSOS DE IMAGEM E COMUNICAÇÃO, ARTES GRÁFICAS, OURIVESARIA, CERÂMICA, EQUIPAMENTO, ARTES TÊXTEIS E ARTES VISUAIS, CUJOS PLANOS CURRICULARES SÃO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-06 - Portaria 200/94 - Ministério da Educação

    Aprova o elenco das provas específicas para o ano lectivo de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-27 - Portaria 161/95 - Ministério da Educação

    Aprova o elenco das provas específicas para o ano de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-25 - Portaria 222/95 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1995-1996.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-28 - Portaria 239/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENSINO PRECOCE DAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, MINISTRANDO O RESPECTIVO CURSO DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O ACESSO, FUNCIONAMENTO E FREQUÊNCIA DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 254/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL. REGULAMENTA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 274/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL. REGULAMENTA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-C/95 - Ministério da Educação

    CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, O GRUPO DE DOCÊNCIA DE INFORMÁTICA DO ENSINO SECUNDÁRIO. DEFINE AS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O REFERIDO GRUPO. RECONHECE DESDE JÁ, COMO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DO GRUPO DE INFORMÁTICA AGORA CRIADO A LICENCIATURA EM ENSINO DE INFORMÁTICA MINISTRADA PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-D/95 - Ministério da Educação

    Fixa habilitações científicas sem a componente de formação profissional para suprir, excepcionalmente, carências temporárias do sistema de formação inicial para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1227/95 - Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta os cursos de especialização tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 318/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE RELATIVA A PROVA DE AFERIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-27 - Portaria 176/96 - Ministério da Educação

    Fixa o elenco de exames nacionais a realizar como exames das disciplinas específicas para efeitos de acesso ao ensino superior em 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 199/96 - Ministério da Educação

    Cria vários cursos no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, e aprova os respectivos planos curriculares.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-13 - Despacho Normativo 24-D/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, UM REGIME ESPECIAL DE FIXAÇÃO DA CLASSIFICACAO FINAL DAS DISCIPLINAS DO ENSINO SECUNDÁRIO OBJECTO DE EXAME FINAL NACIONAL. ESTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-31 - Despacho Normativo 45/96 - Ministério da Educação

    Altera o Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro(aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário).

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Portaria 92/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário criado pela Port 1141-C/95 de 15 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 1997-02-07 - Despacho Normativo 7/97 - Ministério da Educação

    Fixa o princípio da revisão anual do elenco de habilitações para a docência dos ensinos básico e secundário, mediante despacho do Ministro da Educação, a publicar até 31 de Dezembro. Adita habilitações próprias e suficientes constantes de mapa publicado em anexo às previstas no Despacho Normativo 32/84 de 27 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Despacho Normativo 12/97 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos Exames do Ensino Secundário - cursos gerais e cursos tecnológicos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Despacho Normativo 15/97 - Ministério da Educação

    Altera o Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, que fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 75/97 - Ministério da Educação

    Altera o regime de acesso do ensino superior, fixado pelo Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, aplicando-se as alterações ora introduzidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 233/97 - Ministério da Educação

    Elenca e publica em anexo, para o ano lectivo de 1997-1998, os exames e respectivas disciplinas específicas, a realizar pelos estudantes dos cursos do ensino superior secundário que pretendem ingressar no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Despacho Normativo 24/97 - Ministério da Educação

    Cria o curso técnico auxiliar de Electrotecnia/Electrónica a funcionar na Escola Secundária do Infante D. Henrique, no Porto, destinado a defecientes auditivos, e aprova o respectivo plano de estudos. Aprova o regulamento de avaliação, transição e conclusão do curso técnico auxiliar de Electrotecnia/Electónica - Nível II, publicado no anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 229/97 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, o Gabinete de Avaliação Educacional, dotado de autonomia administrativa, com funções de planeamento, coordenação, elaboração e controlo dos instrumentos de avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário. O Gabinete entra em regime de instalação até à entrada em vigor do diploma que estabelecer a sua estrutura orgânica. Serão extintos, em sede de revisão orgânica do Departamento de Ensino Secundário e do Instituto de Inovação Educacional, dois lugares de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Despacho Normativo 67/97 - Ministério da Educação

    Cria o curso de Técnico de Acção Educativa a funcionar no Grande Colégio Universal, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-22 - Despacho Normativo 70/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Reconhece um conjunto de habilitações adequadas ao provimento em carreiras técnico-profissionais de função pública, níveis 3 e 4.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 56-A/98 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 138/98 - Ministério da Educação

    Fixa o elenco de disciplinas específicas e o elenco de exames nacionais a utilizar como exames das disciplinas específicas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1998-1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Despacho Normativo 16/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário (Cursos Gerais e Cursos Tecnológicos), publicado em anexo. Este Regulamento aplica-se a partir do presente ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-02 - Decreto-Lei 329/98 - Ministério da Educação

    Regula o ensino da disciplina de Educação Moral e Religiosa, de diversas confissões religiosas, em regime de permanência e em alternativa à disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social, e altera o Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, relativo ao ensino de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1062/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 975-A/91 de 23 de Setembro, substituindo-o pelo publicado em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-22 - Portaria 52/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos da Escola de Dança do Conservatório Nacional, aprovado pela Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Despacho Normativo 14/99 - Ministério da Educação

    Cria no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário o grupo de docência de Espanhol e publica em anexo o elenco de habilitações próprias para a docência no referido grupo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-20 - Despacho Normativo 15/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário que abrangem os cursos gerais e cursos tecnológicos, cursos do 12º ano da via de ensino e os cursos complementares nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1999-2000, publicado em anexo, a que se refere o nº 1 do art. 27º do Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/99 de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-26 - Portaria 1047/99 - Ministério da Educação

    Reformula o plano de estudos do curso básico de Dança da Ana Mangericão - Escola de Dança, constante dos Anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 542/99 - Ministério da Educação

    Estabelece a Lei Orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Despacho Normativo 3-A/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco das habilitações próprias e suficientes para o 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário constante do Despacho Normativo nº 32/84 de 9 de Fevereiro, posteriormente alterado.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Portaria 16-A/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco das habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário, constantes dos anexos I das Portarias nºs 92/97 e 56-A/98, respectivamente de 6 e 5 de Fevereiro, conforme o mapa publicado em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Despacho Normativo 18/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Despacho Normativo 24/2000 - Ministério da Educação

    Define os parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar, os quais serão desenvolvidos por cada escola e por cada agrupamento de escolas, no âmbito dos respectivos projectos educativos e planos anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Despacho Normativo 26/2000 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à inserção das línguas estrangeiras nos planos de estudo dos alunos do ensino secundário, ficando revogadas todas as disposições que contrariem o disposto neste despacho. Produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 465/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 7/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a revisão curricular do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-19 - Despacho Normativo 15/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário (2000-2001).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Portaria 715/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2001-2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Despacho Normativo 13/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário para o ano lectivo 2001-2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Despacho Normativo 21/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de avaliação das aprendizagens dos alunos do ensino secundário regular, cursos gerais e cursos tecnológicos, bem como os seguintes anexos: Anexo I - Regulamento específico dos conselhos de turma de avaliação; Anexo II - Provas Globais: tipos de provas a realizar em cada disciplina e respectiva duração; Anexo III - Regulamento específico das provas globais; Anexo IV - Regulamento específico da prova de aptidão tecnológica; Anexo V - Provas de equivalência à frequência: tipos de provas a reali (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 394/2002 - Ministério da Educação

    Regulamenta a concessão de equivalências entre disciplinas e áreas de formação de vários cursos e as disciplinas e áreas de formação dos planos curriculares do ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-04 - Despacho Normativo 36/2002 - Ministério da Educação

    Altera o diploma que fixa as regras relativas à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação e ensino não superior, no que se refere ao calendário escolar.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-20 - Decreto-Lei 156/2002 - Ministério da Educação

    Suspende a produção de efeitos da revisão curricular do ensino secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 711/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2002-2003.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-26 - Portaria 1550/2002 - Ministério da Educação

    Procede a alguns ajustamentos aos planos de estudos dos cursos básicos do ensino especializado de Dança e de Música.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-03 - Despacho Normativo 11/2003 - Ministério da Educação

    Elimina as provas globais no ensino secundário como instrumento de avaliação obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-05 - Despacho Normativo 15/2003 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-21 - Portaria 606/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2003-2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Despacho Normativo 10/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 845/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2004-2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-28 - Despacho Normativo 15/2005 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames, o Regulamento dos Exames Nacionais do Ensino Básico e o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-15 - Portaria 594/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2005-2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-27 - Despacho Normativo 4/2006 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de avaliação dos alunos do ensino secundário que frequentam os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-31 - Despacho Normativo 22/2006 - Ministério da Educação

    Aprova os Regulamentos do Júri Nacional de Exames, dos Exames do Ensino Básico e dos Exames do Ensino Secundário, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-19 - Despacho Normativo 25/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, que aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-14 - Portaria 714-B/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2006-2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-02 - Decreto-Lei 18/2011 - Ministério da Educação

    Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos, elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-08 - Decreto-Lei 50/2011 - Ministério da Educação

    Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, altera (quarta alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-14 - Portaria 258/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011-2012.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-03 - Decreto-Lei 94/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprova a reorganização curricular do ensino básico e que revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Portaria 195/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Portaria 262/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Portaria 223/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Portaria 224/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-14 - Portaria 142/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015, que se publica em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-14 - Portaria 143/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Portaria 197-B/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Portaria 197-A/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016

  • Tem documento Em vigor 2016-07-20 - Portaria 199-A/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • Tem documento Em vigor 2016-07-20 - Portaria 199-B/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

  • Tem documento Em vigor 2017-07-17 - Portaria 211-B/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018

  • Tem documento Em vigor 2017-07-17 - Portaria 211-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018

  • Tem documento Em vigor 2018-07-16 - Portaria 209/2018 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

  • Tem documento Em vigor 2018-07-17 - Portaria 211/2018 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Portaria 218-A/2019 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Portaria 218-B/2019 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Portaria 180-A/2020 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Portaria 180-B/2020 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Portaria 168-D/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Portaria 168-C/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

  • Tem documento Em vigor 2022-07-20 - Portaria 183-A/2022 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

  • Tem documento Em vigor 2022-07-20 - Portaria 183-B/2022 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

  • Tem documento Em vigor 2023-04-13 - Portaria 104/2023 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

  • Tem documento Em vigor 2023-06-13 - Portaria 161/2023 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-03-27 - Portaria 118/2024/1 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-27 - Portaria 119/2024/1 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.

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