Portaria 161/95
de 27 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Elenco
É aprovado o elenco das provas específicas para o ano de 1995, constante do anexo I a esta portaria.
2.º
Escolha
As provas específicas a realizar como condição para a candidatura a cada par estabelecimento/curso são escolhidas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, por cada instituição de ensino superior, de entre o elenco a que se refere o n.º 1.º
3.º
Programas
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa oficialmente em vigor para a disciplina da via de ensino do ensino secundário identificada no anexo I.
4.º
Novos planos curriculares do ensino secundário
1 - O elenco das provas específicas para o ano de 1995, para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, é o constante do anexo II.
2 - Nos termos dos artigos 16.º e 42.º do Decreto-Lei 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa efectivamente ministrado na disciplina dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, identificada no anexo II.
5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Elenco das provas específicas para 1995
(ver documento original)
ANEXO II
Elenco das provas específicas para 1995 para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto.
(ver documento original)