Portaria 1062/98
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-A/91, de 23 de Setembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, e em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis 405/89, de 15 de Novembro, 407/89, de 16 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro e 286/89, de 29 de Agosto, e ainda da Portaria 1141-C/95, de 15 de Setembro, e do Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 4 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
ANEXO
Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
Grupo de pessoal docente
(ver quadro no documento original)