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Portaria 1062/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 975-A/91 de 23 de Setembro, substituindo-o pelo publicado em anexo a este diploma.

Texto do documento

Portaria 1062/98
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 975-A/91, de 23 de Setembro, carece de reajustamentos, de forma a poder corresponder às actuais necessidades.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 335/85, de 20 de Agosto, e em conformidade com o disposto nos Decretos-Leis 405/89, de 15 de Novembro, 407/89, de 16 de Novembro, 18/88, de 21 de Janeiro e 286/89, de 29 de Agosto, e ainda da Portaria 1141-C/95, de 15 de Setembro, e do Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Trabalho e da Solidariedade, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 4 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.


ANEXO
Quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
Grupo de pessoal docente
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Decreto-Lei 335/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-15 - Decreto-Lei 405/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aplica à Casa Pia de Lisboa o Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, que reformula e reestrutura os quadros docentes das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-23 - Portaria 975-A/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-C/95 - Ministério da Educação

    CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, O GRUPO DE DOCÊNCIA DE INFORMÁTICA DO ENSINO SECUNDÁRIO. DEFINE AS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O REFERIDO GRUPO. RECONHECE DESDE JÁ, COMO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DO GRUPO DE INFORMÁTICA AGORA CRIADO A LICENCIATURA EM ENSINO DE INFORMÁTICA MINISTRADA PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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