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Portaria 1141-C/95, de 15 de Setembro

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Sumário

CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, O GRUPO DE DOCÊNCIA DE INFORMÁTICA DO ENSINO SECUNDÁRIO. DEFINE AS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O REFERIDO GRUPO. RECONHECE DESDE JÁ, COMO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DO GRUPO DE INFORMÁTICA AGORA CRIADO A LICENCIATURA EM ENSINO DE INFORMÁTICA MINISTRADA PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 1141-C/95

de 15 de Setembro

Considerando as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário da área de informática;

Considerando a natureza especializada destas disciplinas;

Tendo em atenção o disposto na Portaria 969/91, de 20 de Setembro, que, na previsão destas necessidades permanentes, criou na Universidade do Algarve a licenciatura em Ensino de Informática;

Sendo necessário assegurar a realização do estágio pedagógico integrante do plano de estudos do referido curso;

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º E criado, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário.

2.º O grupo integra as seguintes disciplinas do ensino secundário:

a) Aplicações de Informática (ensino recorrente) (curso técnico de Contabilidade);

b) Aplicações Informáticas (curso tecnológico de Informática);

c) Estrutura, Organização e Tratamento de Dados (curso tecnológico de Informática);

d) Informática para Secretariado (ensino recorrente) (curso técnico de Secretariado);

e) Introdução à Informática (ensino recorrente);

f) Introdução às Tecnologias de Informação;

g) Técnicas e Linguagens de Programação (curso tecnológico de Informática);

h) Tecnologias (curso tecnológico de Comunicação);

i) Tecnologias (curso tecnológico de Informática);

j) Trabalhos de Aplicação (curso tecnológico de Comunicação).

3.º Para 9 ano escolar de 1995-1996, a criação do grupo terá apenas efeito para a realização de - estágios integrados dos cursos de formação inicial de professores.

4.º A partir do ano escolar de 1996-1997, a criação do grupo terá igualmente efeito para o recrutamento de pessoal docente com habilitação profissional.

5.º Sem prejuízo das adaptações que devam ser introduzidas posteriormente, é desde já reconhecida como habilitação profissional para a docência do grupo de informática agora criado a licenciatura em Ensino de Informática ministrada pela Universidade do Algarve.

6.º Os orientadores pedagógicos serão escolhidos por comum acordo entre a Universidade do Algarve e a Direcção Regional de Educação do Algarve, de entre professores profissionalizados com reconhecida competência neste domínio.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Setembro de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/15/plain-69786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 969/91 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Informática e regula o respectivo curso.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-06 - Portaria 92/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário criado pela Port 1141-C/95 de 15 de Setembro

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 56-A/98 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1062/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria nº 975-A/91 de 23 de Setembro, substituindo-o pelo publicado em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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