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Portaria 56-A/98, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 56-A/98
de 5 de Fevereiro
A Portaria 1141-C/95, de 15 de Setembro, criou o grupo de docência de Informática no ensino secundário, tendo em conta as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário daquela área específica de formação. Através da referida portaria foi desde logo consagrada a licenciatura em Ensino da Informática, ministrada pela Universidade do Algarve, como habilitação profissional para a docência do grupo de Informática no ensino secundário.

Com o objectivo de reforçar a qualidade do ensino, através do recurso a pessoal docente devidamente habilitado, bem como a necessidade de corresponder às necessidades específicas do sistema educativo, foi definido pela Portaria 92/97, de 6 de Fevereiro, um conjunto de habilitações a considerar no recrutamento para o exercício de funções docentes no grupo de Informática no ensino secundário.

Prosseguindo igual objectivo e na sequência da actualização estabelecida no n.º 1 do Despacho Normativo 7/97, publicado no Diário da República, de 31 de Março de 1997, considerou-se da maior pertinência alargar aquele universo.

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que ao elenco das habilitações constantes do anexo I da Portaria 92/97, de 5 de Fevereiro, seja aditado o anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1998.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO I
Habilitações próprias para a docência do grupo de Informática no ensino secundário

1 - Na coluna «Grau» é indicado o grau ou diploma, de acordo com o seguinte código:

L - licenciatura;
DE - diploma de estudos superiores especializados;
B - bacharelato.
2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos da lei que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Tenha a exacta designação na coluna «Designação oficial do curso»;
b) Confira o grau ou diploma da coluna «Grau»;
c) Preencha os requisitos da coluna «Condições especiais».
(ver anexo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-C/95 - Ministério da Educação

    CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, O GRUPO DE DOCÊNCIA DE INFORMÁTICA DO ENSINO SECUNDÁRIO. DEFINE AS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O REFERIDO GRUPO. RECONHECE DESDE JÁ, COMO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DO GRUPO DE INFORMÁTICA AGORA CRIADO A LICENCIATURA EM ENSINO DE INFORMÁTICA MINISTRADA PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Portaria 16-A/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco das habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário, constantes dos anexos I das Portarias nºs 92/97 e 56-A/98, respectivamente de 6 e 5 de Fevereiro, conforme o mapa publicado em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88/2006 - Ministério da Educação

    Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Portaria 254/2007 - Ministério da Educação

    Reconhece vários cursos como habilitação própria para a docência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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