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Portaria 16-A/2000, de 18 de Janeiro

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Sumário

Actualiza o elenco das habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário, constantes dos anexos I das Portarias nºs 92/97 e 56-A/98, respectivamente de 6 e 5 de Fevereiro, conforme o mapa publicado em anexo a este diploma.

Texto do documento

Portaria 16-A/2000
de 18 de Janeiro
Compete ao Ministro da Educação proceder à actualização das formações académicas adequadas ao exercício de funções docentes, estabelecida no n.º 1 do Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, pelo que se procede agora à publicação de aditamentos ao elenco legal das habilitações existentes para o grupo de docência de informática no ensino secundário, o que permite o recurso a pessoal com qualificações para a docência mais diversificadas e ajustadas às necessidades decorrentes dos actuais planos curriculares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Educação, que ao elenco das habilitações constantes dos anexos I às Portarias 92/97, de 6 de Fevereiro e 56-A/98, de 5 de Fevereiro, sejam aditadas as habilitações constantes do anexo I da presente portaria, e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 10 de Janeiro de 2000.


ANEXO I
Habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário

1 - As colunas indicam, relativamente a cada curso:
a) «Grupo» indica o código do grupo;
b) «Tipo» indica que se trata de habilitação própria (P);
c) «Escalão» indica o escalão em que a habilitação se integra;
d) «Curso» indica o nome oficial do curso;
e) «Grau» indica o grau académico, a saber: L - licenciatura;
f) «Condições especiais» indica os requisitos específicos a satisfazer para que o curso seja considerado habilitação para a docência no grupo, tipo e escalão respectivos.

2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos da lei que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter a exacta designação na coluna «Curso»;
b) Configurar o grau ou diploma da coluna «Grau»;
c) Preencher os requisitos da coluna «Condições especiais».
(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 56-A/98 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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