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Portaria 88/2006, de 24 de Janeiro

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Sumário

Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria para a docência.

Texto do documento

Portaria 88/2006

de 24 de Janeiro

Nos termos previstos na Portaria 157/2005, de 8 de Fevereiro, e para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho, o reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário ou politécnico, como habilitação própria para a docência no âmbito do ensino não superior é formalizado através de portaria, da qual constará indicação expressa do nome do curso e do estabelecimento de ensino que o ministra, do acto ou actos normativos que aprovaram a estrutura curricular e o plano de estudos que serve de base ao reconhecimento, do nível, ciclo de ensino e grupo de docência para que o curso é reconhecido, bem como da data a partir da qual tal reconhecimento produz efeitos.

Ao abrigo da regulamentação constante da citada portaria, encontra-se concluída a apreciação dos pedidos de reconhecimento dos cursos de ensino superior como habilitação própria para a docência apresentados ao Ministério da Educação até ao dia 30 de Junho de 2005, para a qual concorreram fundamentalmente os seguintes factores de ponderação:

A nova estrutura de ciclos do ensino superior e a sua consequente repercussão em matéria de formação inicial de professores decorrente do disposto, respectivamente, nos artigos 14.º e 34.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

O número de horas de aulas ou unidades de crédito ou créditos ECTS (sistema europeu de créditos curriculares) na área científica predominante do curso e do grupo de docência;

A situação do grupo de docência, face à existência, ou não, de cursos de formação inicial que confiram habilitação profissional e ainda ao facto de (mesmo existindo cursos que conferem habilitação profissional) o grupo de docência ser carenciado.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º São reconhecidos como habilitação própria para a docência os cursos cujo plano de estudos na área científica predominante, por referência ao grupo de docência, corresponde, no total do curso, a um mínimo de seiscentas horas de aulas ou 30 unidades de crédito ou 60 créditos ECTS.

2.º Os cursos de licenciatura cujos bacharelatos já estão reconhecidos como habilitação própria para a docência, à data da Portaria 157/2005, de 8 de Fevereiro, são reconhecidos como habilitação própria para a docência apenas para os mesmos grupos de docência para os quais os bacharelatos já se encontram reconhecidos.

3.º Os cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência, nos termos do disposto nos números anteriores, são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que desta fazem parte integrante.

4.º As habilitações agora reconhecidas são aditadas ao elenco de cursos reconhecidos como habilitações próprias para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, constante do Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 1984, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, 23/85, de 8 de Abril, 11-A/86, de 12 de Fevereiro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 1986, 6-A/90, de 31 de Janeiro, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 52/96, de 9 de Dezembro, 7/97, de 7 de Fevereiro, 15/97, de 31 de Março, 10-B/98, de 5 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 5-A/98, de 26 de Fevereiro, 1-A/99, de 20 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 7-M/99, de 27 de Fevereiro, 14/99, de 12 de Março, 28/99, de 25 de Maio, e 3-A/2000, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3-A/2000, de 21 de Janeiro, e ainda das Portarias n.os 92/97, de 6 de Fevereiro, aditada pela Portaria 56-A/98, de 5 de Fevereiro, e 16-A/2000, de 18 de Janeiro.

5.º Não são reconhecidos como habilitação própria para a docência os cursos conferentes do grau de bacharelato.

6.º A presente portaria produz os seus efeitos a partir do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário relativo ao ano escolar de 2006-2007.

Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 10 de Janeiro de 2006.

ANEXO I

Cursos reconhecidos como habilitação própria para o 2.º ciclo do ensino

básico

(ver mapa no documento original)

ANEXO II

Cursos reconhecidos como habilitação própria para o 3.º ciclo do ensino

básico e para o ensino secundário

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/24/plain-314523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 56-A/98 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Declaração de Rectificação 5-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 10-B/98, do Ministério da Educação, que determina o elenco de habilitações para a docência dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 30(suplemento), de 5 de Fevereiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Declaração de Rectificação 7-M/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 1ºA/99, de 20 de Janeiro, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco de habilitações para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário, para o concurso do ano escolar de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Decreto-Lei 194/99 - Ministério da Educação

    Cria e regula o sistema de acreditação dos cursos de formação inicial de educadores de infância e professores da educação básica e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-21 - Declaração de Rectificação 3-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 3-A/2000, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco das habilitações próprias e suficientes para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14 (suplemento), de 18 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 157/2005 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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