Declaração de Rectificação 7-M/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo 1-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16 (2.º suplemento), de 20 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4, onde se lê «para o Secretário de Estado da Administração Educativa,» deve ler-se «para o Ministro da Educação,».
No anexo, mapa I, «5.º e 6.º anos de escolaridade», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
No anexo, mapa II, «7.º a 12.º anos de escolaridade», onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
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(ver mapa no documento original)
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deve ler-se:
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onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
e onde se lê:
(ver mapa no documento original)
deve ler-se:
(ver mapa no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.