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Portaria 157/2005, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta o processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação própria para a docência.

Texto do documento

Portaria 157/2005

de 8 de Fevereiro

O Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 20/2005, de 19 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, prevê que a partir do ano lectivo de 2008-2009 possam continuar a ingressar nos quadros de docência do ensino não superior os docentes que, sem habilitação profissional, sejam portadores de habilitação própria, desde que possuam seis ou mais anos de serviço docente, podendo, ainda, excepcionalmente, ser admitidos titulares de habilitação própria nos grupos de docência carenciados, definidos como tal por despacho do Ministro da Educação, assim como nos grupos para os quais não existam cursos de formação inicial de professores.

Aquele diploma enquadra-se no processo de transformação da qualidade das habilitações para o exercício da docência, através da definição de condições de recrutamento mediante requisitos mínimos obrigatórios. Este era, aliás, um processo já assumido pelo Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho, que estabelecia um sistema de acreditação dos cursos de formação inicial de educadores de infância e professores de educação básica e do ensino secundário e um novo enquadramento geral para o reconhecimento de habilitações próprias para a docência.

Considerando que as referências feitas no Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho, ao Instituto Nacional de Acreditação de Formação de Professores passaram a considerar-se feitas à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, e que já foi publicado o decreto regulamentar previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, que aprova a estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, na sequência da missão e competências a ela atribuídas pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro;

Considerando que estão agora reunidas as condições para regulamentar o processo de reconhecimento de um curso como habilitação própria, bem como fixar o regime de transição entre o actual elenco de habilitações próprias e o novo elenco que vier a ser fixado nos termos do capítulo V do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho:

Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º A presente portaria regulamenta o processo de reconhecimento de cursos de ensino superior, universitário e politécnico, como habilitação própria para a docência, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho.

2.º À Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação incumbe, no âmbito das suas competências:

a) Receber os requerimentos e instruir os processos de reconhecimento de habilitações próprias para efeitos do Decreto-Lei 194/99, de 7 de Junho;

b) Solicitar, sempre que necessário, parecer às entidades competentes sobre os pedidos constantes dos requerimentos referidos na alínea anterior;

c) Analisar os processos pendentes à data da publicação da presente portaria e propor a decisão final ao Ministro da Educação.

3.º O reconhecimento de um curso de ensino superior como habilitação própria para a docência é feito por portaria.

4.º As portarias referidas no número anterior indicarão:

a) O nome do curso e do estabelecimento que o ministra;

b) O acto ou actos normativos que aprovaram a estrutura curricular e o plano de estudos que serve de base ao reconhecimento;

c) O nível, ciclo de ensino e grupo(s) de docência para que o curso é reconhecido;

d) A data a partir da qual o reconhecimento produz efeitos.

5.º O reconhecimento dos cursos pode ser solicitado pelos estabelecimentos de ensino superior que os ministram antes ou após a entrada em funcionamento do mesmo.

6.º Os estabelecimentos de ensino superior que pretendam o reconhecimento de um curso devem instruir o requerimento mediante relatório, do qual consta obrigatoriamente a menção ao nível e ciclo de ensino e grupo(s) de docência para o qual é solicitado o reconhecimento, que apresentará o seguinte modelo de organização:

a) Projecto curricular e formativo;

b) Plano curricular com explicitação das áreas científicas das unidades curriculares obrigatórias e facultativas que o integram, bem como o número de unidades de crédito de cada unidade curricular;

c) As unidades de crédito referidas na alínea anterior deverão estar obrigatoriamente em conformidade com o sistema de créditos ECTS previsto na Declaração de Bolonha, aquando da regulamentação deste.

7.º O requerimento é dirigido ao Ministro da Educação e entregue na Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação.

8.º A análise dos requerimentos obedece à adequação do curso aos objectivos fixados para a educação pré-escolar e escolar por referência à organização dos respectivos conteúdos educativos e curricular de cada ciclo de ensino.

9.º A introdução de alterações aos currículos dos cursos reconhecidos importa uma nova apreciação pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação tendo em vista avaliar da verificação dos pressupostos de reconhecimento do curso.

10.º Os cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência à data da publicação da presente portaria mantêm a sua qualificação até ao concurso para o ano escolar de 2007-2008, inclusive.

11.º Até ao termo do período referido no número anterior deverá ser revisto o elenco de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência à data da publicação da presente portaria.

12.º A alteração dos despachos que qualifiquem cursos como habilitação própria para a docência, por iniciativa da Administração, encontra-se sujeita aos requisitos referidos no n.º 8.º 13.º São revogados os despachos que qualificam habilitações para a docência como suficientes.

14.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 19 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/08/plain-181548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Decreto-Lei 194/99 - Ministério da Educação

    Cria e regula o sistema de acreditação dos cursos de formação inicial de educadores de infância e professores da educação básica e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 208/2002 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-19 - Decreto-Lei 20/2005 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1101/2005 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 157/2005, de 8 de Fevereiro, que regulamenta o processo de reconhecimento dos cursos de ensino superior, universitário e politécnico como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88/2006 - Ministério da Educação

    Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-16 - Portaria 263/2006 - Ministério da Educação

    Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria para a docência, no âmbito dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Portaria 254/2007 - Ministério da Educação

    Reconhece vários cursos como habilitação própria para a docência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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