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Despacho Normativo 24-D/96, de 13 de Julho

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Sumário

ESTABELECE PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, UM REGIME ESPECIAL DE FIXAÇÃO DA CLASSIFICACAO FINAL DAS DISCIPLINAS DO ENSINO SECUNDÁRIO OBJECTO DE EXAME FINAL NACIONAL. ESTE DESPACHO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.

Texto do documento

Despacho Normativo 24-D/96
Considerando os resultados dos exames finais nacionais do ensino secundário;
Ouvido o júri nacional de exames do ensino secundário;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto:
Determino o seguinte:
1 - O disposto no presente despacho aplica-se à fixação da classificação final das disciplinas de qualquer curso do ensino secundário em que o aluno realize, no ano lectivo de 1995-1996, exame final nacional do 12.º ano:

a) Para conclusão;
b) Para melhoria de classificação.
2 - A classificação final das disciplinas a que se refere o n.º 1 é igual à classificação final determinada nos termos das normas legais em vigor, antes do arredondamento, se aplicável, adicionada de 2 valores e arredondada às unidades.

3 - Sempre que da aplicação do previsto no número anterior resulte uma classificação final superior a 20 valores:

a) Considera-se esta classificação para cálculo da classificação final do curso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) Considera-se a classificação de 20 valores para efeitos de cálculo da classificação final do curso.

4 - O presente despacho entra em vigor nesta data.
Ministério da Educação, 11 de Julho de 1996. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75684.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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