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Portaria 590/93, de 12 de Junho

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Sumário

DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, CONSTANTES DO DECRETO LEI 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA. OS REFERIDOS PLANOS CURRICULARES CONSTAM DOS MAPAS NUMEROS 1, 2 E 3 ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A EXPERIMENTAÇÃO E CONSOLIDACAO DOS PROGRAMAS DESENVOLVEM-SE DE ACORDO COM A REDE ESCOLAR DE AMOSTRAGEM ESTABELECIDA NA PORTARIA 782/90, DE 1 DE SETEMBRO E NO DESPACHO 125/ME/92, DE 9 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 590/93
de 12 de Junho
Considerando que, em resultado da reformulação operada nos programas de algumas disciplinas, não foi possível dar execução integral à calendarização para desenvolvimento experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto;

Considerando a conveniência de nas mesmas disciplinas se proceder a uma alteração dos limites temporais da experiência e da aplicação generalizada dos novos programas;

Em complemento do disposto na Portaria 782/90, de 1 de Setembro, na Portaria 459/92, de 1 de Junho, e na restante regulamentação complementar do Decreto-Lei 286/89;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Objecto
O presente diploma define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos programas das disciplinas dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário constantes do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, que ainda não foram objecto de aprovação para aplicação generalizada.

2.º
Limites temporais
É aprovada a calendarização para a experimentação, consolidação e generalização dos programas das disciplinas dos planos curriculares do ensino básico e do ensino secundário constante dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.

3.º
Aprovação
Finda a experimentação dos programas e decorrente do respectivo acompanhamento e avaliação, são os mesmos objecto de imediata reformulação e posterior aprovação por despacho do Ministro da Educação.

4.º
Rede escolar de amostragem
A experimentação e a consolidação dos programas desenvolvem-se de acordo com a rede escolar de amostragem estabelecida na Portaria 782/90, de 1 de Setembro, e no Despacho 125/ME/92, de 9 de Julho.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria 590/93
MAPA 1
Ensino básico - 3.º ciclo
(ver documento original)
MAPA 2
Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos

(ver documento original)
MAPA 3
Ensino secundário - Cursos tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 782/90 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI NUMERO 286/89 DE 29 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Portaria 459/92 - Ministério da Educação

    DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 782/90, DE 1 DE SETEMBRO (DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Declaração de Rectificação 124/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 590/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES CONSTANTES DO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 136, DE 12 DE JUNHO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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