Portaria 459/92
de 1 de Junho
Considerando que se afigura conveniente prolongar, no que diz respeito ao ensino secundário, por mais um ano as fases de experimentação e consolidação da experiência de aplicação dos novos planos curriculares e dos respectivos programas, aprovados na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, antes da generalização prevista no n.º 3.º da Portaria 782/90, de 1 de Setembro;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria 782/90, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º
Generalização
...
a) ...
b) No ano lectivo de 1992-1993, os do 2.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 1.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
c) No ano lectivo de 1993-1994, os do 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 2.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como os do 1.º ano do ensino secundário;
d) No ano lectivo de 1994-1995, os do 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, os do 3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os do 2.º ano do ensino secundário;
e) No ano lectivo de 1995-1996, os do 3.º ano do ensino secundário.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.