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Portaria 459/92, de 1 de Junho

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 782/90, DE 1 DE SETEMBRO (DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO).

Texto do documento

Portaria 459/92
de 1 de Junho
Considerando que se afigura conveniente prolongar, no que diz respeito ao ensino secundário, por mais um ano as fases de experimentação e consolidação da experiência de aplicação dos novos planos curriculares e dos respectivos programas, aprovados na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, antes da generalização prevista no n.º 3.º da Portaria 782/90, de 1 de Setembro;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria 782/90, de 1 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

3.º
Generalização
...
a) ...
b) No ano lectivo de 1992-1993, os do 2.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 1.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) No ano lectivo de 1993-1994, os do 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e os do 2.º ano dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como os do 1.º ano do ensino secundário;

d) No ano lectivo de 1994-1995, os do 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, os do 3.º ano do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os do 2.º ano do ensino secundário;

e) No ano lectivo de 1995-1996, os do 3.º ano do ensino secundário.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Maio de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 782/90 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO-LEI NUMERO 286/89 DE 29 DE AGOSTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-12 - Portaria 590/93 - Ministério da Educação

    DEFINE OS LIMITES TEMPORAIS E OUTRAS CONDICOES ORGANIZATIVAS DO DESENVOLVIMENTO DA EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA DE APLICAÇÃO DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DOS PLANOS CURRICULARES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, CONSTANTES DO DECRETO LEI 286/89, DE 29 DE AGOSTO, QUE AINDA NAO FORAM APROVADOS PARA APLICAÇÃO GENERALIZADA. OS REFERIDOS PLANOS CURRICULARES CONSTAM DOS MAPAS NUMEROS 1, 2 E 3 ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A EXPERIMENTAÇÃO E CONSOLIDACAO DOS PROGRAMAS DESENVOLVEM-SE DE ACORDO COM A REDE ESCOLAR DE AMOSTRA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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