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Portaria 684/93, de 21 de Julho

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Sumário

APROVA OS PLANOS CURRICULARES DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE ANTÓNIO ARROIO DE LISBOA, ESCOLA ESPECIALIZADA DE ENSINO ARTÍSTICO. OS CURSOS REFERIDOS NO DIPLOMA, FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO COM UMA CARGA HORÁRIA QUE SE DESENVOLVERA EM TRES ANOS.

Texto do documento

Portaria 684/93
de 21 de Julho
A Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro -, no n.º 7 do artigo 10.º, prevê a criação de escolas especializadas de ensino artístico.

Neste âmbito, a Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, é considerada como estabelecimento vocacionado para o ensino especializado, atendendo à sua longa experiência, socialmente reconhecida, no sector das artes e ofícios.

Tal facto conduz à necessidade de criar na referida Escola novos cursos, bem como de reestruturar os já existentes, à semelhança do que se vem fazendo na sequência da aprovação dos novos planos curriculares dos ensinos básico e secundário pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto.

A estrutura curricular agora apresentada está em consonância com uma concepção actualizada de formação artística, predominantemente orientada quer para o prosseguimento de estudos quer para a vida activa.

Importa ainda assegurar que tal estrutura curricular seja implementada no ano lectivo de 1993-1994, em regime de experiência pedagógica.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados na Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, escola especializada de ensino artístico, os cursos a seguir indicados e a funcionar em regime diurno, cuja carga horária se desenvolve em três anos:

a) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual;
b) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica;
c) Curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;
d) Curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;
e) Curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil;
f) Curso Tecnológico de Design de Equipamento;
g) Curso Geral de Artes 1;
h) Curso Geral de Artes 2.
2.º Os cursos referidos no número anterior são criados como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente diploma.

3.º Os cursos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1.º visam formar profissionais de nível intermédio e, simultaneamente, conferir uma formação equivalente ao ensino secundário regular.

4.º Os cursos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1.º visam ministrar formação para o prosseguimento de estudos no ensino superior.

5.º Para ingresso nos cursos criados pela presente portaria é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

6.º Os cursos têm planos próprios e são ministrados de acordo com os planos curriculares constantes dos mapas I a VIII, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

7.º Os referidos planos incluem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica e artística.

8.º Os planos dos cursos predominantemente orientados para a vida activa podem incluir estágios de preparação para o mundo do trabalho, a realizar durante o período de escolaridade ou depois deste.

9.º Os cursos predominantemente orientados para a vida activa conferem, cumulativamente:

a) Um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;

b) Um diploma de qualificação profissional de nível III.
10.º Os cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos conferem um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.

11.º A Escola Secundária de António Arroio elaborará, anualmente, um relatório sobre o funcionamento da presente experiência pedagógica, para apreciação pelo Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I
Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual
(ver documento original)

MAPA II
Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica
(ver documento original)

MAPA III
Plano curricular do curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais
(ver documento original)

MAPA IV
Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico
(ver documento original)

MAPA V
Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil
(ver documento original)

MAPA VI
Plano curricular do curso Tecnológico de Design de Equipamento
(ver documento original)

MAPA VII
Plano curricular do curso Geral de Artes 1
(ver documento original)

MAPA VIII
Plano curricular do curso Geral de Artes 2
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-02 - Decreto-Lei 344/90 - Ministério da Educação

    Estabelece as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-05 - Portaria 140/98 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos de vários cursos a funcionar na Escola Secundária de António Arroio, em Lisboa, criados pela Portaria nº 684/93, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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