Portaria 684/93
de 21 de Julho
A Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro -, no n.º 7 do artigo 10.º, prevê a criação de escolas especializadas de ensino artístico.
Neste âmbito, a Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, é considerada como estabelecimento vocacionado para o ensino especializado, atendendo à sua longa experiência, socialmente reconhecida, no sector das artes e ofícios.
Tal facto conduz à necessidade de criar na referida Escola novos cursos, bem como de reestruturar os já existentes, à semelhança do que se vem fazendo na sequência da aprovação dos novos planos curriculares dos ensinos básico e secundário pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto.
A estrutura curricular agora apresentada está em consonância com uma concepção actualizada de formação artística, predominantemente orientada quer para o prosseguimento de estudos quer para a vida activa.
Importa ainda assegurar que tal estrutura curricular seja implementada no ano lectivo de 1993-1994, em regime de experiência pedagógica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados na Escola Secundária de António Arroio, de Lisboa, escola especializada de ensino artístico, os cursos a seguir indicados e a funcionar em regime diurno, cuja carga horária se desenvolve em três anos:
a) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual;
b) Curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica;
c) Curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;
d) Curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico;
e) Curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil;
f) Curso Tecnológico de Design de Equipamento;
g) Curso Geral de Artes 1;
h) Curso Geral de Artes 2.
2.º Os cursos referidos no número anterior são criados como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente diploma.
3.º Os cursos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1.º visam formar profissionais de nível intermédio e, simultaneamente, conferir uma formação equivalente ao ensino secundário regular.
4.º Os cursos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1.º visam ministrar formação para o prosseguimento de estudos no ensino superior.
5.º Para ingresso nos cursos criados pela presente portaria é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
6.º Os cursos têm planos próprios e são ministrados de acordo com os planos curriculares constantes dos mapas I a VIII, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
7.º Os referidos planos incluem as componentes de formação geral, de formação específica e de formação técnica e artística.
8.º Os planos dos cursos predominantemente orientados para a vida activa podem incluir estágios de preparação para o mundo do trabalho, a realizar durante o período de escolaridade ou depois deste.
9.º Os cursos predominantemente orientados para a vida activa conferem, cumulativamente:
a) Um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
b) Um diploma de qualificação profissional de nível III.
10.º Os cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos conferem um certificado de 12.º ano para efeitos de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável.
11.º A Escola Secundária de António Arroio elaborará, anualmente, um relatório sobre o funcionamento da presente experiência pedagógica, para apreciação pelo Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Audiovisual
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MAPA II
Plano curricular do curso de Arte e Tecnologias de Comunicação Gráfica
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MAPA III
Plano curricular do curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais
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MAPA IV
Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Cerâmico
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MAPA V
Plano curricular do curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil
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MAPA VI
Plano curricular do curso Tecnológico de Design de Equipamento
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MAPA VII
Plano curricular do curso Geral de Artes 1
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MAPA VIII
Plano curricular do curso Geral de Artes 2
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