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Portaria 8/93, de 5 de Janeiro

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Sumário

Fixa o elenco das provas específicas para acesso ao ensino superior em 1993.

Texto do documento

Portaria 8/93
de 5 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Elenco
É aprovado o elenco das provas específicas para o ano lectivo de 1993 constante do anexo I a esta portaria.

2.º
Escolha
As provas específicas a realizar como condição para a candidatura a cada par estabelecimento/curso são escolhidas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, por cada instituição de ensino superior, de entre o elenco a que se refere o n.º 1.º

3.º
Programas
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa oficialmente em vigor para a disciplina da via de ensino do ensino secundário identificada no anexo I.

4.º
Novos planos curriculares do ensino secundário
1 - O elenco das provas específicas para o ano de 1993, para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, é o constante do anexo II.

2 - Nos termos dos artigos 16.º e 42.º do Decreto-Lei 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa efectivamente ministrado na disciplina dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, identificada no anexo II.

5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I
Elenco das provas específicas para 1993
(ver documento original)

ANEXO II
Elenco das provas específicas para 1993 para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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