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Despacho Normativo 4/2006, de 27 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações ao regime de avaliação dos alunos do ensino secundário que frequentam os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 4/2006

Nos termos enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional e posteriormente reiterados nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, aprovadas pela Lei 52/2005, de 31 de Agosto, é assumida como objectivo estratégico, em matéria de política educativa, a valorização da identidade do ensino secundário, seja através do enquadramento da oferta formativa em função da sua natureza e objectivos seja pela atribuição de uma qualificação e certificação próprias.

Concretizado o aludido desiderato e tendo presente a regulamentação vigente, impõe-se regular as condições de avaliação e certificação dos cursos tecnológicos criados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, em termos que assegurem a unidade e a coerência de tratamento entre os diferentes tipos de formação profissionalmente qualificantes.

Neste sentido, procede-se à introdução de diversos ajustamentos ao regime jurídico de avaliação aprovado pelo Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 45/96, de 31 de Outubro, e 11/2003, de 3 de Março, eliminando-se a obrigatoriedade da realização de exames finais ao nível nacional para efeitos de conclusão e certificação dos cursos tecnológicos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

1 - As disciplinas terminais do 12.º ano de escolaridade das componentes de formação geral, específica e técnica, tecnológica e artística dos cursos orientados para a vida activa, cursos tecnológicos, não estão sujeitas a exames finais nacionais para efeitos de aprovação nas mesmas.

2 - A aprovação e a classificação nas disciplinas referidas no número anterior efectuam-se de acordo com as disposições constantes dos n.os 39 e 40 do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário anexo ao Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 45/96, de 31 de Outubro, e 11/2003, de 3 de Março.

3 - A aprovação e a classificação final de disciplinas dos cursos referidos no n.º 1 podem ainda obter-se por recurso à realização exclusiva de provas de exame nacional, sempre que o mesmo exista, ou pela realização de exames de equivalência à frequência, nos restantes casos.

4 - A certificação dos cursos do ensino secundário não dispensa o aluno, para efeitos de candidatura ao ensino superior, do cumprimento dos restantes requisitos a que estiver sujeito.

5 - É revogado o n.º 32 do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário, constante do anexo do Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 45/96, de 31 de Outubro, e 11/2003, de 3 de Março.

6 - O presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005-2006.

Ministério da Educação, 11 de Janeiro de 2006. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/27/plain-194140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Despacho Normativo 338/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário e atribui competências neste domínio ao Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação e ao Instituto de Inovação Educacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Lei 52/2005 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, publicadas em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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