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Lei 52/2005, de 31 de Agosto

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Sumário

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, publicadas em anexo.

Texto do documento

Lei 52/2005

de 31 de Agosto

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, bem como as medidas de política e investimentos que, em 2005-2006, contribuirão para as concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2005 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Programa do XVII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Contexto europeu

Portugal deverá reforçar o seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, nomeadamente no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa, da discussão das novas perspectivas financeiras e da implementação da política externa e de segurança comum.

Artigo 4.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a) Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos;

b) Reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades;

c) Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento;

d) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania;

e) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País.

2 - O esforço de investimento programado para 2005 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em consonância com os objectivos definidos nas Grandes Opções do Plano, tem como principais prioridades dotar o País de infra-estruturas sociais que contribuam para a melhoria das condições de vida, aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial e formar recursos humanos mais qualificados.

3 - Nos anos de 2005 e 2006, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.

Aprovada em 28 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 14 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2005-2009

ÍNDICE

Apresentação

CAPÍTULO I - AS GRANDES OPÇÕES PARA 2005-2009

1ª Opção Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos 2ª Opção Reforçar a Coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando mais Igualdade de Oportunidades 3ª Opção Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento 4ª Opção Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania 5ª Opção Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à melhor Inserção Internacional do País

CAPÍTULO II - GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2005-2006,

PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO

1ª Opção

- Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado,

Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos

Humanos

. Um Plano Tecnológico para uma Agenda de Crescimento Vencer o Atraso Cientifico e Tecnológico Imprimir um novo impulso à Inovação Qualificar os Recursos Humanos Mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação . Promover a Eficiência do Investimento e da Dinâmica Empresarial . Consolidar as Finanças Públicas . Modernizar a Administração Pública para um País em Crescimento 2ª Opção -

Reforçar a Coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando mais

Igualdade de Oportunidades

. Mais e melhor Educação para todos . Mercado de Trabalho, Emprego e Formação . Melhor Protecção Social e maior Inclusão . Mais e melhor Política de Reabilitação . Saúde, um bem para as Pessoas . Valorizar a Cultura . Apostar nos Jovens . Política de Família, Igualdade, Tolerância e Inclusão 3ª Opção -

Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial

num Quadro Sustentável de Desenvolvimento

. Mais Qualidade Ambiental, melhor Ordenamento do Território, maior Coesão e melhores Cidades Ambiente Ordenamento do Território e Política de Cidades Administração Local e Territorial . Políticas essenciais para o Desenvolvimento Sustentável Mobilidade e Comunicação Energia Turismo Desenvolvimento Agrícola e Rural Pescas e Aquicultura Assuntos do Mar . Mais e melhor Desporto. Melhor Qualidade de Vida e melhor Defesa do Consumidor Desporto e Qualidade de Vida Defesa dos Consumidores 4ª Opção

- Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema

Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena

Cidadania

. Modernizar o sistema político e qualificar a democracia Administração Eleitoral Centro de Governo . Valorizar a Justiça . Melhor Segurança Interna, mais Segurança Rodoviária e melhor Protecção Civil Segurança Interna Segurança Rodoviária e Protecção Civil . Melhor Comunicação Social 5ª Opção -

Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir

uma Política de Defesa Adequada à melhor Inserção Internacional do

País

. Política Externa . Política de Defesa Nacional

CAPÍTULO III - GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

PARA 2005-2009

I - Prioridades para o Investimento Público II - O Quadro de Referência Estratégica Nacional 2007-2013

A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

I - Região Autónoma dos Açores II - Região Autónoma da Madeira

APRESENTAÇÃO

Em cumprimento do disposto na Constituição Portuguesa e de acordo com Lei 48/2004 de 24 de Agosto de 2004, que consubstancia a terceira alteração à Lei 91/2001 - Lei do Enquadramento Orçamental, o XVII Governo submete à consideração da Assembleia da República o documento contendo as Grandes Opções do Plano para o período 2005-2009, bem como as principais linhas de acção e medidas de política e as prioridades de investimento que contribuirão para a sua concretização.

O Governo tem consciência dos problemas que o País enfrenta, tendo no seu Programa configurado uma Estratégia de médio/longo prazos visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social, que aposta muito forte no conhecimento, na qualificação dos Portugueses, na tecnologia e na inovação, bem como no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais.

As Grandes Opções do Plano para 2005-2009 traduzem, assim, no horizonte da Legislatura, o compromisso do Governo nesta Estratégia, o qual se reflecte num conjunto coerente e consistente de políticas, detalhadamente apresentadas.

Outros instrumentos de política de médio/longo prazos, igualmente vocacionados para o progresso do País e para o seu desenvolvimento, social e espacialmente equilibrado, como o Programa Nacional de Implementação da Agenda de Lisboa, a Estratégia de Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (ENDS) e o Quadro de Referência Estratégica Nacional, serão oportunamente apresentados ao País, ainda na primeira fase da Legislatura.

Ao traçar a Estratégia que pretende para o País, o Governo não pode deixar de ter presente a limitação de recursos financeiros que tem de enfrentar. Todavia, tem também consciência de que a concretização de parte significativa dessa Estratégia passa por factores intangíveis, do foro do indivíduo e da empresa, relacionados designadamente com a alteração de comportamentos, de padrões éticos e de valores sociais e ambientais, factores esses portadores, só por si, de desenvolvimento e de competitividade.

As Grandes Opções pretendem dar resposta aos problemas estruturais que afectam a competitividade de Portugal e estão na base do seu atraso e crescente distanciamento em relação aos parceiros mais avançados da União Europeia, procurando reverter esta situação e dar resposta positiva às aspirações dos Portugueses, num contexto de estabilidade, motivação e empenhamento.

Para avançar num futuro de prosperidade e desenvolvimento para todos, teremos de dar resposta aos desafios fundamentais que o País enfrenta: o do crescimento económico, a que está intimamente associada a consolidação das finanças públicas; o da coesão social; o da qualidade de vida e do desenvolvimento sustentado; o da qualificação da democracia e do sistema de justiça; e o da afirmação de Portugal na Europa e no Mundo.

Portugal precisa de retomar uma trajectória de crescimento sustentado, de convergência com os parceiros europeus e de maior participação no processo de globalização. É essencial uma nova dinâmica de exportação de bens e serviços, assente na melhoria de produtividade e na alteração do padrão de especialização no sentido de incorporação de maior valor acrescentado, reflectindo esforços sérios de inovação e progresso tecnológico.

Este perfil de crescimento, assente numa nova dinâmica produtiva e em inovações empresariais apoiadas por políticas públicas orientadas para um ambiente propício aos negócios e à inovação, permitirá combater o desemprego e reduzir as desigualdades sociais.

O programa económico preconizado pelo Governo e implícito nas Grandes Opções assenta num contrato de confiança entre o Estado, os empresários e os trabalhadores, com regras claras, objectivas, estáveis e concorrenciais, que permitirão relançar o investimento, modernizar as estruturas produtivas, criar condições para mobilizar iniciativas empresariais inovadoras, qualificar os portugueses e fomentar uma sociedade baseada no conhecimento e inovação.

Relançar o crescimento económico, assente numa clara aposta na inovação, na tecnologia e na sociedade do conhecimento é uma estratégia crucial para diversificar a estrutura produtiva e fazer subir na escala de valor a produção nacional, de maneira a assegurar maior participação no comércio e investimento globais.

O Plano Tecnológico, conjunto de acções transversais, motivará os Portugueses para sociedade do conhecimento, para a inovação, para a ciência e tecnologia, e para qualificação dos recursos humanos de forma sustentada e ao longo da vida. A aposta na qualificação dos recursos humanos vai requerer uma clara reorientação dos investimentos públicos e outros instrumentos de política pública.

De particular relevância para o sucesso desta política económica são as medidas de consolidação das contas públicas, que exigem, designadamente, rigor orçamental, a iniciar desde já com modernização e reafectação de recursos. O Programa de Estabilidade e Crescimento, agora actualizado, traduz as prioridades e as linhas mestras da política orçamental do Governo para o período 2005- 2009.

Todavia, as prioridades da actuação governativa não se esgotam nos aspectos económicos. As desigualdades sociais, a desigualdade de oportunidades, o agravamento do desemprego, exigem uma resposta forte através de políticas de âmbito social, que, simultaneamente,. possam contribuir para melhorar a competitividade nacional.

Um país moderno e competitivo não pode descurar a qualidade de vida, a protecção do ambiente, a participação e defesa do consumidor. Uma estratégia de desenvolvimento sustentado, privilegiando o equilíbrio inter-gerações e inter-regiões, guiará a acção do Governo.

Em paralelo, a acção governativa dará particular atenção ao desafio de qualificar a nossa democracia, fortalecer as instituições e melhorar a relação do Estado com os cidadãos, em particular no que se refere ao sistema de justiça. Desburocratizar, simplificar processos, modernizar a gestão e flexibilizar os modos de funcionamento serão preocupações maiores que nortearão a nossa actuação.

Toda a actuação na esfera social, económica e ambiental será acompanhada do desafio de afirmação de Portugal na Europa e no Mundo. O Governo reafirma plenamente o triângulo estratégico da nossa política externa, que articula a centralidade da opção europeia, a nossa vocação atlântica e o compromisso com a lusofonia.

Assim, a política do XVII Governo ao longo da Legislatura desenvolver-se-á em torno de cinco Grandes Opções tendo por objectivo a concretização da Estratégia que se pretende para o País, em resposta aos desafios a que temos de fazer face:

GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL 2005-2009

1ª Opção - Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos 2ª Opção - Reforçar a Coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades 3ª Opção - Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento 4ª Opção - Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania 5ª Opção - Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à Melhor Inserção Internacional do País

CAPÍTULO I

AS GRANDES OPÇÕES PARA 2005-2009

1ª OPÇÃO - ASSEGURAR UMA TRAJECTORIA DE CRESCIMENTO

SUSTENTADO, ASSENTE NO CONHECIMENTO, NA INOVAÇÃO E NA

QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

A estratégia de crescimento para a próxima década requer, antes de mais, ganhar a confiança dos portugueses no País e no seu futuro, para fazer face aos importantes desafios que enfrentamos. A resposta requer a mobilização e participação de todos. Cabe, contudo, ao Estado assegurar um clima de confiança e estabilidade, em que as iniciativas empresariais criadoras de riqueza e emprego possam ser bem sucedidas. Maior sucesso terão aquelas que assentem na inovação e no progresso tecnológico, na melhoria da escala produtiva e sobretudo no fortalecimento da capacidade exportadora.

Os objectivos de médio prazo fixados para o crescimento económico, que permitirão ultrapassar os estrangulamentos estruturais numa sociedade que se pretende mais inovadora, dinâmica e empreendedora, são exigentes. Só garantindo o crescimento potencial da nossa economia de 3%, poderemos resolver o problema do desemprego e combater as desigualdades sociais. É uma agenda ambiciosa, de que não se escondem dificuldades. A todos os níveis, é necessário um ambiente de rigor e a criação de oportunidades para aumentar a capacidade competitiva das empresas no plano internacional. Um ambiente favorável à mobilidade social, à poupança, ao investimento e à criação de emprego.

Neste contexto, importará:

. lançar o Plano Tecnológico, convocando o País para a sociedade da informação, a inovação, a ciência e a tecnologia, o conhecimento e a qualificação dos recursos humanos, enquanto pilares de um novo modelo de crescimento económico sustentado;

. promover a eficiência do investimento e da dinâmica empresarial, estimulando novas áreas de criação de emprego, aumentando a capacidade competitiva, desburocratizando e criando um bom ambiente de negócios, fomentando a concorrência, garantindo a regulação e melhorando a governação societária;

. consolidar as finanças públicas, contributo essencial para a sustentação do crescimento, promovendo as reformas estruturais necessárias, ao mesmo tempo que se reorienta o investimento para intervenções que contribuem para o crescimento e o emprego;

. modernizar a Administração Pública, tornando-a amigável para os cidadãos e para as empresas e adequando-a aos objectivos do crescimento.

Com o Plano Tecnológico, que procura motivar os Portugueses para a sociedade da informação e imprimir um impulso à inovação empresarial, ter-se-á de vencer o atraso científico e tecnológico e simultaneamente qualificar os recursos humanos.

A concretização do Plano Tecnológico tem em conta que a qualificação do capital humano é o principal factor de progresso de qualquer sociedade. Por isso, será uma área prioritária de actuação a consolidação e melhoria do sistema educativo, de modo a melhorar a eficiência do ensino, elevando o nível de aptidões dos estudantes e reduzindo o abandono escolar; acelerar e qualificar as acções de formação e de reconversão; promover a capacidade de gestão e de inovação nas nossas empresas.

A criação de um ambiente de negócios de nível internacional resultará de um conjunto articulado de medidas destinadas a reduzir a burocracia administrativa e fiscal, modernizar a Administração Pública, aumentar a qualificação profissional e melhorar a governação e gestão das empresas.

Especial atenção será dada ao tecido das PME, que actualmente enfrenta grandes dificuldades devido à concorrência externa, à recessão, à evolução cambial e ao desarmamento aduaneiro em diversos sectores do comércio internacional.

Esta agenda de crescimento desenrolar-se-á no actual enquadramento europeu que oferece oportunidades a potenciar:

. a estratégia europeia de transição para uma economia baseada no conhecimento - a chamada Estratégia de Lisboa. Portugal irá preparar o seu programa nacional de implementação da Estratégia de Lisboa (national reform programme), cobrindo quatro áreas: conhecimento, empresarial, social e ambiental.

. o Pacto de Estabilidade e Crescimento, objecto de importante reforma recente, que mantendo as referências de 60% para a dívida pública e de 3% para o défice público, dá mais ênfase à sustentabilidade a prazo da dívida pública e incita os Estados-membros a melhorar a qualidade das suas finanças públicas, reorientando a despesa e os investimentos para aqueles que contribuem para maior crescimento potencial e mais emprego.

. as novas perspectivas financeiras da União Europeia, de que decorrerá a negociação do novo Quadro de Referência Estratégica Nacional, oportunidade última de beneficiar dos apoios significativos à coesão europeia e à nossa recuperação para níveis médios europeus, que será norteado pelos objectivos da Estratégia de Lisboa.

Será neste contexto europeu que Portugal prosseguirá a sua estratégia de crescimento sustentado assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos, com vista a aumentar, o crescimento potencial da nossa economia para 3%, durante a legislatura (ver «Cenário macroeconómico para o período 2005-2009»).

CENÁRIO MACROECONÓMICO PARA O PERÍODO 2005-2009

As grandes opções para o período 2005-2009, bem como a sua tradução em medidas de política e numa dada estratégia de investimentos, são enquadradas e condicionadas pela evolução macroeconómica que se antevê para o nosso país, bem como pelo compromisso de consolidação das finanças públicas ao longo da legislatura. Importa, por conseguinte, caracterizar de forma breve o cenário macroeconómico e orçamental que subjaz ao presente documento e que é idêntico ao que consta do Programa de Estabilidade e Crescimento.

Prevê-se que a economia portuguesa prossiga nesta legislatura uma trajectória de recuperação gradual e sustentada, num quadro de redução dos desequilíbrios orçamental e externo, de recomposição da procura agregada em benefício do investimento e das exportações, e de travagem e subsequente inversão da tendência ascendente que o desemprego vem manifestando.

Em termos reais, o crescimento do PIB deverá acelerar gradualmente de 0,8% em 2005 para 3,0% em 2009. A componente mais dinâmica da procura interna será, previsivelmente, o investimento, já que o consumo público apresenta crescimentos muito modestos (em consonância com o objectivo orçamental de controlo da despesa corrente primária), e o consumo privado evolui de forma moderada, permitindo estabilizar a taxa de poupança dos particulares.

As exportações deverão registar, a partir de 2006, fortes taxas de crescimento, associadas a um crescimento robusto da procura externa relevante e à dissipação do efeito de perdas de quota de mercado - muito sensível em 2005 - induzidas, nomeadamente, pela liberalização do comércio têxtil com a China.

A retoma da actividade e, em particular, do investimento, implicará, também, um crescimento apreciável das importações, que todavia não será impeditivo de uma redução gradual das necessidades de financiamento face ao exterior (de 6,2% do PIB em 2005 para 5,3% em 2009).

O crescimento previsto para o PIB deverá repartir-se de forma muito equilibrada entre a produtividade e o emprego, permitindo que a partir de 2006 a taxa de desemprego inicie uma trajectória descendente. O carácter gradual e sustentado da retoma reflecte-se, também, na ausência de pressões inflacionistas, com o crescimento dos preços (medido pelo deflator do consumo privado) a rondar os 2,5% ao ano.

Principais Indicadores Macroeconómicos 2004-2009 (ver tabela no documento original)

I. UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO

O Plano Tecnológico, para o qual já foi criada a unidade responsável, é a peça central da política de crescimento económico do Governo e consiste num conjunto articulado de políticas e de medidas transversais, ao serviço da visão de, a médio prazo, transformar Portugal numa moderna sociedade do conhecimento. A persecução deste objectivo será orientada pelas seguintes linhas de acção:

. imprimir um novo impulso à inovação, estimulando a emergência de um novo modelo económico, reconhecendo o papel central das empresas e fomentando uma competição baseada em recursos humanos qualificados, I&D e inovação, marketing, design, formação e qualidade, e a cooperação com instituições de C&T;

. vencer o atraso científico e tecnológico, enquanto condição imprescindível para o nosso progresso económico e social, apostando no reforço das competências científicas e tecnológicas nacionais, quer no sector privado, quer no sector público;

. qualificar os portugueses, através da aceleração de medidas estruturais vocacionadas para elevar os níveis educativos médios da população, e da criação de um sistema abrangente e diversificado de aprendizagem ao longo da vida, que abra a todos a possibilidade de actualizar e aprofundar competências e de corresponder aos desafios inerentes à flexibilidade do emprego.

. mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação, mobilizando uma base social de apoio alargada, reforçando o investimento público e induzindo o investimento privado nesta área, através da consolidação de iniciativas em curso e da promoção da inovação e da criação de novas actividades em áreas de desenvolvimento estratégico.

A fraca competitividade e a baixa produtividade estão na raiz do baixo crescimento da economia portuguesa. O problema da baixa competitividade nacional tem de ser atacado em duas frentes simultaneamente, através:

. do aumento da produtividade e da produção de bens e serviços com mais valor, por parte do aparelho produtivo já instalado;

. da criação de novas unidades empresariais e da instalação de novas competências de maior valor acrescentado capazes de concorrer no plano internacional.

A chave da competitividade da economia portuguesa chama-se inovação numa dimensão múltipla: inovação de processos, inovação de produtos e serviços, inovação tecnológica e inovação na organização e na gestão.

1. Vencer o atraso Científico e Tecnológico

O desenvolvimento científico dos países é o melhor garante do enraizamento de uma cultura exigente de avaliação e de qualidade, que se pretende generalizar a todos os sectores da vida nacional. Vencer o atraso científico é hoje condição imprescindível para o nosso progresso económico e social.

É objectivo central da política para vencer o atraso científico e tecnológico, enquanto condição imprescindível para o nosso progresso económico e social, apostar no reforço das competências científicas e tecnológicas nacionais, quer no sector privado, quer no sector público.

A meta europeia de atingir 3% do PIB em investimento em I&D, visa que 2% do PIB venha a ser executado por empresas e 1% pelo sector público. Em Portugal, o sector público investe apenas 0,6% do PIB em I&D. A nossa meta é duplicar a capacidade científica e tecnológica do País, reforçando decisivamente a capacidade da economia e da sociedade portuguesa.

Deste modo são objectivos para esta legislatura:

. aumentar o número de investigadores em Portugal;

. aumentar o investimento em I&D tanto no sector público como no privado, estimulando o emprego científico em ambos os sectores;

. solidificar a educação e a cultura científica e tecnológica.

Estes objectivos concretizam-se nas seguintes metas para a legislatura:

. fazer crescer em 50% os recursos humanos em I&D e a produção científica referenciada internacionalmente;

. fazer crescer para 1500 por ano o número de doutoramentos em Portugal e no estrangeiro;

. triplicar o esforço privado em I&D empresarial (que hoje não ultrapassa 0, 26% do PIB), criando as condições de estímulo necessárias;

. duplicar o investimento público em I&D, de forma a atingir 1% do PIB (sendo hoje cerca de 0,6% do PIB);

. promover a criação e o preenchimento progressivo, de forma competitiva, de 1000 lugares adicionais para I&D no Estado, por contrapartida da extinção do número necessário de lugares menos qualificados noutros sectores da Administração;

. triplicar o número de patentes registadas.

Para incentivar investimentos empresariais em I&D, o Estado disponibilizará apoios apropriados, incluindo:

. reposição de um sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial - SIFIDE, Sistema de Incentivos Fiscais em Inovação e Desenvolvimento Empresarial;

. reorientação dos incentivos financeiros às empresas, incluindo as empresas agrícolas e agroalimentares, focalizando-os no apoio à inovação e qualidade;

. estímulo ao desenvolvimento de fundos sectoriais para financiamento da I&D, constituídos por contributos das empresas dos sectores da economia com mais elevado grau de concentração, de forma a que a intensidade de investimento em I&D possa convergir com a dos congéneres europeus mais avançados;

. reforço da investigação em consórcio entre empresas e institutos de investigação, bem como das condições para a criação de novas empresas de base tecnológica e da valorização da engenharia nacional;

. desenvolvimento de actividades nas áreas fundamentais da agenda internacional: oceanos e espaço, clima e biodiversidade, ambiente, tecnologias de informação e comunicação, biotecnologia e ciências da saúde, materiais e nanotecnologias, energia, astronomia e física fundamental, modelação, entre outras, com o objectivo de difusão de conhecimento e tecnologias para o País, promover a produção científica própria e aproveitar as oportunidades científicas e industriais;

. rejuvenescimento e reforma dos Laboratórios de Estado, estabelecendo missões e contratos orientadores, especialmente de apoio à actividade reguladora e fiscalizadora do Estado e à actividade económica, à tomada de decisões e minimização de riscos.

. racionalização e reforço da rede nacional de apoio à inovação e promoção da emergência de centros de recursos em conhecimento por áreas de especialidade;

. estímulo a programas de I&D orientados para a resolução de problemas de interesse público, de que são exemplos os que se reportam à prevenção de riscos públicos (incêndios florestais, catástrofes naturais, riscos ambientais, segurança interna, etc.).

2. Imprimir um novo impulso à Inovação

Apesar de Portugal ter apresentado, entre 1995 e 2001, o maior crescimento da União Europeia em Investigação e Desenvolvimento (I&D), o atraso é ainda enorme. Há que apoiar a divulgação duma cultura de inovação e progresso tecnológico no seio das empresas e para tal serão usados instrumentos financeiros, fiscais e de captação do IDE. Haverá, pois, que imprimir um novo impulso à inovação, estimulando a emergência de um novo modelo económico, reconhecendo o papel central das empresas e fomentando uma competição baseada em recursos humanos qualificados, I&D e inovação, marketing design, formação e qualidade, e a cooperação com instituições de ciência e tecnologia.

O relançamento do crescimento económico será potenciado por políticas que ajudem o sucesso no mercado de produtos e serviços inovadores, entre os quais se destacam alguns exemplos meramente ilustrativos. Maior detalhe nas medidas a tomar encontra-se, entretanto, no Capítulo II:

. "Via Verde" para produtos inovadores - canal de decisão rápida na Administração Pública para licenciamentos ou apoios aos investimentos;

. etiqueta "Inovação XXI", atribuída anualmente aos produtos inovadores lançados no mercado, para visibilidade e apoio de marketing.

Para prosseguir esta opção estratégica haverá que assegurar a:

. revisão da legislação actual, quando dificulte o desenvolvimento de novas indústrias em Portugal e o acesso aos mercados públicos de novos produtos;

. duplicação dos fundos de capital de risco para apoiar projectos inovadores;

. simplificação dos mecanismos de apoio à criação de empresas de base tecnológica e criação de uma oferta de "capital semente". Com uma dotação inicial de 30 milhões de euros, será viabilizada a criação de 200 novas empresas de base tecnológica, as quais contarão com apoio especializado à gestão na fase de arranque.

3. Qualificar os Recursos Humanos

A qualificação dos recursos humanos é decisiva para a agenda de crescimento do Governo. Na verdade, o atraso de desenvolvimento do País é também, e especialmente, um défice de qualificações.

As políticas de educação - básica, secundária e superior - e as políticas de formação profissional e de aprendizagem ao longo da vida serão assim orientadas e focadas para a superação do défice de formação e qualificação da população portuguesa, essencial para a sustentabilidade do plano de desenvolvimento tecnológico, científico e da inovação do País. A superação desse défice depende da resposta eficaz a dois objectivos estratégicos:

. reforço do esforço nacional na educação e formação das gerações mais jovens, combatendo o insucesso e o abandono escolar precoce sem qualquer qualificação profissional;

. alargamento do acesso a oportunidades de educação e formação de adultos, no quadro da construção de um verdadeiro sistema de aprendizagem ao longo da vida.

No quadro dos objectivos gerais atrás fixados na área da qualificação dos recursos humanos e sem prejuízo do tratamento mais desenvolvido das questões da educação e formação profissional no contexto da 2ª Opção, apontam-se as seguintes metas para a legislatura:

. reduzir para metade o insucesso escolar nos ensinos básico e secundário;

. duplicar a frequência de jovens em cursos tecnológicos e profissionais de nível secundário;

. tornar obrigatório o ensino experimental das ciências em todo o ensino básico;

. generalizar o ensino do Inglês desde o primeiro ciclo do ensino básico;

. tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos;

. relançar a aplicação da "cláusula de formação para jovens" e do "mínimo anual de formação";

. aumentar o número de diplomados e formações avançadas do ensino superior.

. apoiar em cada edição do Programa INOV-JOVEM, a inserção em PME até 250 trabalhadores de 1.000 jovens com idade até aos 35 anos e habilitados com qualificações de nível superior nas áreas da gestão, engenharia, ciência e tecnologia e outras áreas críticas da inovação e do desenvolvimento.

4. Mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação

A generalização do acesso à Internet e às tecnologias de informação e comunicação (TIC) é um elemento crítico do plano tecnológico e do desenvolvimento da sociedade portuguesa. Conjuntamente com o apoio à inovação, nas suas diversas vertentes, e com a prioridade dada ao desenvolvimento do capital humano, a aposta nas tecnologias de informação e comunicação (TIC) irá permitir a aproximação à fronteira tecnológica dos países mais avançados. O nosso atraso em termos de utilização de TIC penaliza o índice de competitividade geral do País. A opção pelas TIC é de natureza abrangente, devendo influenciar as decisões do cidadão enquanto consumidor, utente, estudante, trabalhador e empresário Assim, pretende-se mobilizar Portugal para a Sociedade da Informação, mobilizando uma base social de apoio alargada, reforçando o investimento público e induzindo o investimento privado nesta área, através da consolidação de iniciativas em curso e da promoção da inovação e da criação de novas actividades em áreas de desenvolvimento estratégico.

Neste contexto apontam-se como principais objectivos para o período 2005-2009:

. promover a utilização generalizada da Internet pelos cidadãos, pelas empresas e pelas instituições públicas e privadas;

. disseminar progressivamente o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas;

. generalizar a todo o território nacional o acesso à banda larga, através de um mercado competitivo, nomeadamente ao nível do lacete local, apoiando a disponibilização de serviços interactivos à população e às empresas, incluindo aplicações nos domínios da educação, da saúde ou da justiça, e, em geral, nas relações com a administração central e local;

. generalizar o uso da Internet nas Escolas, garantindo a participação activa das escolas primárias e secundárias, públicas e privadas, facilitando o desenvolvimento de conteúdos e estimulando o uso das TIC em todo o espaço das aprendizagens;

. promover a formação e certificação de competências em TIC e reforçar o desenvolvimento das capacidades de investigação nesse sector;

. assegurar a modernização da administração e dos serviços públicos, através da generalização do uso de sistemas de informação e comunicação de natureza totalmente interactiva com os cidadãos, de forma integrada com o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas, assim como com o pleno funcionamento do cartão comum do cidadão;

. abrir os mercados públicos de telecomunicações e garantir a independência da entidade reguladora do sector, condições prioritárias para estimular a concorrência e permitir um desenvolvimento mais rápido e sustentado neste domínio.

Para que se atinjam estas metas, as principais opções de política para 2005-09 devem enquadrar acções a quatro níveis distintos:

. infra-estrutural, incluindo o desenvolvimento, gestão e regulação de infra-estruturas de comunicação;

. desenvolvimento de competências e capacidades, incluindo formação, acreditação e investigação;

. desenvolvimento económico, emprego e novos conteúdos; e . apropriação social, uma vez que o desenvolvimento de redes sociais e económicas mais exigentes requer uma generalização sem precedentes da apropriação social das tecnologias de informação e comunicação e uma intensa mobilização social neste domínio.

Assim, durante a legislatura ,é necessário garantir:

. regulação dos preços de interligação praticados, nomeadamente no que se refere ao acesso a linhas telefónicas para disponibilização de serviço ADSL e VDSL;

. incentivo à utilização de tecnologias alternativas para o lacete local, nomeadamente soluções sem fios (i.e., wireless), Internet sobre a rede eléctrica, ou outras;

. apoio ao desenvolvimento e disponibilização de serviços intensivos em informação, dirigidos aos cidadãos que gerem tráfego suficiente para alimentar ofertas alternativas (privadas e/ou públicas);

. generalização do uso da Internet nas escolas do ensino básico e secundário, assim como no ensino superior;

. promoção de mecanismos de oferta de formação em TIC e de um sistema nacional de acreditação de competências, de forma que venha a estimular o emprego neste sector;

. reforço da divulgação de boas práticas e do sistema de monitorização dos progressos realizados no domínio do uso social das tecnologias de informação e comunicação em Portugal, designadamente no âmbito do "benchmarking"

internacional requerido pela estratégia de Lisboa;

. garantia continuada da avaliação independente, regular e transparente da qualidade e fiabilidade dos sistemas de informação da administração e dos serviços públicos, nomeadamente dos sistemas de educação, de saúde ou fiscal;

. promoção do lançamento de um Forum permanente para a Sociedade da Informação como órgão de consulta do Estado, como forma de assegurar uma partilha alargada de objectivos nacionais e de uma convergência estratégica de objectivos de interesse público entre o sector público e o sector privado.

II. PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA

EMPRESARIAL

A renovação do tecido empresarial e a criação de novos factores competitivos serão obra, fundamentalmente, da iniciativa privada e dos mecanismos de mercado. O papel do Estado deve ser o de facilitador da diversificação, reestruturação e dinamismo tecnológico que são necessários para operar um salto qualitativo na capacidade de crescimento da economia portuguesa. Deve, ainda, o Estado facilitar o desenvolvimento de parcerias para a inovação, fornecendo melhores condições envolventes e melhorando a coordenação de políticas, como as da inovação, da investigação, da educação e formação, do emprego e do desenvolvimento regional.

Neste contexto, as linhas de orientação a prosseguir nesta matéria, no período 20052009, enunciadas de forma não exaustiva, são:

. apoiar o desenvolvimento empresarial, actuando o Estado como facilitador da diversificação, reestruturação e dinamização tecnológica das empresas, induzindo a renovação do tecido empresarial e a criação de novos factores competitivos que assegurem um salto qualitativo na competitividade da economia portuguesa. Ao nível das PME, em particular, garantir ainda o reforço da sua competitividade através da facilitação do acesso ao financiamento e o aumento da sua participação na economia digital através do apoio a projectos de investimento;

. desenvolver parcerias para a inovação e o emprego, com vista ao estabelecimento de uma relação de maior proximidade com o sector empresarial, criando com ele uma parceria estratégica com vista à descoberta de novas oportunidades e à definição de estratégias de desenvolvimento sustentáveis que promovam a modernização dos sectores industriais e a valorização dos empregos;

. desburocratizar e criar um ambiente facilitador de negócios, promovendo a simplificação da legislação e dos procedimentos em áreas centrais à actividade das empresas, garantindo uma avaliação sistemática do seu impacto na competitividade das empresas;

. estimular a concorrência e garantir a regulação, através da indução de uma cultura de concorrência assente em "regras do jogo" claras, transparentes e iguais para todos, assegurando uma aplicação estrita da legislação da concorrência e garantindo, designadamente quando está em causa a prestação de serviços essenciais, uma regulação independente, forte e eficaz;

. apoiar a internacionalização da economia portuguesa, através da definição de uma política coerente de integração da economia nacional no mercado único europeu e na economia global, reforçando a capacidade exportadora das nossas empresas e induzindo o reforço dos investimentos portugueses no exterior, designadamente em Espanha e no Brasil, mas igualmente noutros países da União Europeia, no Magreb, e nos PALOP.

III. CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS

O Governo tem plena consciência da gravidade da situação actual em matéria de finanças públicas e, no respeito dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, compromete-se a:

. consolidar as finanças públicas ao longo da legislatura, reduzindo o défice orçamental para um valor inferior a 3% do PIB em 2008, sem recurso a expedientes contabilísticos (ver «Perspectivas orçamentais das administrações públicas, 2005-2009»);

. dar transparência, modernidade e credibilidade ao processo orçamental;

. qualificar o investimento público;

. usar a política fiscal para sustentar o crescimento e assegurar equidade com eficiência, simplicidade e transparência.

PERSPECTIVAS ORÇAMENTAIS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS,

2005-2009

A estratégia de consolidação orçamental, trazendo o défice público para um nível inferior a 3% do PIB em 2008, será prosseguida sem recurso a receitas extraordinárias e assentando fundamentalmente no controlo da despesa corrente primária. Esta última reduzir-se-á, de 2005 até 2009, 2,5 p.p do PIB, contribuindo decisivamente para a diminuição de 4,6 p.p. do défice global em idêntico período. Para o ajustamento orçamental concorre, também, o aumento de 1,9 p.p. da receita corrente. Tal aumento incide sobretudo em 2006, reflectindo a necessidade de adoptar medidas de consolidação que produzam efeitos no curto prazo - uma vez que as reformas a empreender no âmbito da administração pública e da segurança social, que estão subjacentes à referida contenção da despesa corrente primária, permitirão as poupanças mais significativas somente a partir de 2007.

A política orçamental será também guiada por preocupações de simplificação e moralização do sistema fiscal, obtendo-se do combate à evasão e fraude fiscal um contributo importante para o aumento da receita corrente acima referido. Saliente-se, ainda, que se prevê durante a legislatura um crescimento nominal médio de 15% ao ano do investimento público não comparticipado pela UE, o que permite compensar parcialmente a esperada redução no fluxo de fundos estruturais europeus.

O efeito conjunto da redução de défice orçamental e da aceleração do crescimento económico possibilitará travar e, a partir de 2007, inverter a trajectória de crescimento exponencial da dívida pública que se vem a desenhar desde o ano 2000. A dívida bruta deverá cifrar-se em 64,5% do PIB no final de 2009, após ter atingido um máximo de 67,8% do PIB em 2007.

Perspectivas Orçamentais das Administrações Públicas (ver tabela no documento original)

1. Uma Estratégia de Consolidação Orçamental

O Governo assumiu a responsabilidade de levar a cabo uma verdadeira política de consolidação orçamental ao longo da legislatura. Sem crescimento económico é mais difícil reequilibrar as contas públicas, mas sem finanças públicas controladas nenhum crescimento será sustentável.

Em matéria de consolidação orçamental, o Governo tem como objectivo atingir, em 2008, um défice público inferior a 3% do PIB, sem necessidade de recurso a receitas extraordinárias e num quadro de transparência das contas públicas. A redução gradual do desequilíbrio orçamental português será atingida fundamentalmente pelo controlo da despesa corrente primária, e, em particular, das rubricas que nela mais pesam e cujo crescimento tem sido mais acentuado: as despesas com pessoal e as prestações sociais. Um firme controlo neste domínio será acompanhado por actuações de reestruturação e melhoria qualitativa da despesa pública, de combate à pobreza (particularmente entre os idosos) e de aumento da eficiência e equidade do sistema fiscal.

Neste contexto, o Governo assume no Programa de Estabilidade e Crescimento para o horizonte 2005-2009 uma estratégia assente em cinco linhas de força:

. reforma da administração pública e da gestão dos seus recursos humanos, visando, por um lado, melhorar a eficiência e eficácia dos serviços, e, por outro, conter o crescimento das despesas com pessoal;

. promoção da sustentabilidade de longo prazo da segurança social, através de medidas que asseguram também, no curto e médio prazos, a contenção do crescimento da despesa com o pagamento de pensões;

. melhoria da qualidade da despesa pública, nomeadamente através de programas sectoriais de reforma em áreas como a educação, a saúde e a justiça, e racionalização da utilização de infra-estruturas e recursos públicos;

. simplificação e moralização do sistema fiscal, melhoria da eficiência da administração fiscal e combate à evasão e fraude fiscal;

. prossecução de uma política de privatizações que favoreça simultaneamente o uso eficiente dos recursos económicos e a sustentabilidade das finanças públicas.

Estas linhas de força desdobram-se, por sua vez, em diversas medidas e reformas, que o Programa de Estabilidade e Crescimento, já disponível, apresenta e quantifica.

2. Revisão do Processo Orçamental

A disciplina orçamental rigorosa, associada à consolidação e à transparência das contas públicas a que o Governo se compromete, exige a reforma de normas, procedimentos e instituições do processo orçamental em linha com as melhores práticas europeias. Esta reforma tem em vista o controlo efectivo da despesa corrente primária, bem como a melhoria da sua qualidade numa perspectiva plurianual, e encontra-se portanto estreitamente articulada com a estratégia orçamental sumariada no ponto anterior. As alterações a introduzir contemplarão os pontos seguintes:

. a estratégia orçamental adoptada no Programa de Estabilidade e Crescimento 20052009 permitirá estabelecer o enquadramento para a proposta de lei de alteração orçamental para 2005 e para a elaboração do Orçamento de Estado para 2006;

. para os restantes anos da legislatura, o Governo compromete-se a apresentar ao Parlamento, a partir da Primavera de 2006 e no âmbito do Relatório de Orientação da Despesa Pública (nº 3 do Artigo 57º da Lei de Enquadramento Orçamental), um orçamento macroeconómico cobrindo um período deslizante de 5 anos, onde se determinará o nível total das despesas públicas em cada um dos anos abrangidos, para servir de base à orçamentação anual por serviços e programas, bem como às grandes opções de política fiscal;

. a primeira fase do orçamento anual detalhado processar-se-á por uma metodologia topdown, cabendo ao Ministério das Finanças avaliar a margem de manobra compatível com o limite total fixado e discutir com os organismos sectoriais os acertos a introduzir;

. o financiamento às administrações regionais e locais será articulado com estes mecanismos, nomeadamente pela inclusão das transferências do Estado para estes e outros níveis da administração no total das despesas públicas subordinadas ao limite global;

. apoio à criação de uma Unidade Técnica no âmbito da Assembleia da República, para acompanhar a preparação dos orçamentos, dos programas de estabilidade e crescimento, da execução orçamental e da Conta Geral do Estado;

. criação de uma "regra de intervenção", destinada a dificultar a adopção de políticas prócíclicas;

. revisão dos procedimentos de apuramento das contas de todas as entidades públicas, por forma a garantir a sua disponibilização atempada e com total credibilidade técnica e imparcialidade;

. implementação acelerada do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), nomeadamente nos serviços integrados, enquanto instrumento fundamental de controloda despesa pública, que permitirá avaliar os custos unitários dos serviços, promovendo o acompanhamento de custos e de ganhos de eficiência no que respeita aos recursos financeiros e patrimoniais.

3. Qualificação do Investimento Público

O investimento público bem direccionado é uma alavanca importante para o crescimento da economia portuguesa, ao funcionar como indutor, directo e indirecto, do investimento privado, e ao orientar este último para as actividades que aumentem a competitividade internacional da nossa produção.

A estratégia de consolidação orçamental para a legislatura procura evitar que a redução do défice seja feita à custa do investimento público. É de sublinhar, neste contexto, que o investimento público não comparticipado pela UE crescerá em média cerca de 15% ao ano até 2009, compensando parcialmente a esperada redução no fluxo de fundos estruturais europeus. A qualidade do investimento público é, no entanto, tão ou mais importante do que o seu volume, pois é dessa qualidade que depende a indução do investimento privado - e é neste último que assenta, em grande medida, a sustentação do crescimento económico. Assim, cabe ao Estado:

. identificar os projectos de investimento público que alavancam a competitividade da economia portuguesa e aumentam a capacidade concorrencial da produção nacional;

. lançar, em parceria com o sector privado e com financiamento maioritário deste último, um programa de investimentos estruturais nas áreas de energia, transportes, ambiente, saneamento e saúde;

. avaliar a rendibilidade dos apoios financeiros do Estado, de molde a permitir uma afectação mais eficiente dos recursos disponíveis;

. implementar mecanismos de controlo claramente direccionados para "fragilidades" dos sistemas que suportam a concessão de subsídios, bonificações, indemnizações compensatórias e outros.

4. Política Fiscal

Na estratégia de consolidação orçamental, do lado da receita corrente, o principal contributo será dado pela receita fiscal, quer pela via do aumento da eficácia e eficiência da Administração Fiscal e do combate à fuga e fraude fiscais, quer pela via do aumento das taxas efectivas de tributação, a saber:

. aumento da taxa de IVA de 19% para 21%, consignando o acréscimo de receita à Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;

. actualização acima da taxa de inflação, do Imposto sobre os produtos petrolíferos e do Imposto sobre o Tabaco;

. criação de um novo escalão de IRS para os rendimentos mais elevados.

Em paralelo, promover-se-á a simplificação e moralização do sistema fiscal, reduzindo regimes especiais e reavaliando o sistema de benefícios fiscais. A par da melhoria da eficiência da administração fiscal, conta-se com a redução gradual e substancial da evasão e fraude fiscais. Das várias medidas previstas salienta-se a limitação do sigilo fiscal, de forma a permitir a divulgação pública dos maiores devedores ao fisco em processos de execução fiscal. Em contrapartida, divulgar-se-ão, também, listagens das empresas que pagam mais impostos ao Estado. Do mesmo modo, pretende-se uma utilização mais selectiva e eficaz do levantamento do sigilo bancário e ainda um aperfeiçoamento do cruzamento de dados entre a Administração Tributária e outros departamentos da Administração Pública.

IV. MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM

CRESCIMENTO

A modernização da Administração Pública é uma peça essencial da estratégia de crescimento para o País no médio prazo.

Tal propósito reformador insere-se numa orientação estratégica, em função de opções fundamentais para a Administração Pública portuguesa do século XXI.

Nesse sentido se inscreve a necessidade de incentivar uma cultura de mudança que impulsione e dinamize a modernização administrativa, a importância de desenvolver um conjunto de boas práticas que possam ser replicadas, a urgência em proceder à reestruturação da Administração Pública Central, para a tornar mais operacional, bem como a indispensável articulação de todas estas medidas com a qualificação dos recursos humanos e a melhoria dos serviços.

As acções a desenvolver enquadram-se em três linhas de actuação: (a) facilitar a vida ao cidadão e às empresas; (b) melhorar a qualidade do serviço pela valorização dos recursos humanos e das condições de trabalho; (c) tornar a Administração amiga da economia, ajustandoa aos recursos financeiros sustentáveis do País e contribuindo para um ambiente favorável ao crescimento.

Neste sentido, os grandes objectivos a prosseguir no período 2005-2009 são:

. facilitar a vida aos cidadãos e às empresas;

. qualificar os recursos humanos e as condições de trabalho;

. adequar a Administração aos objectivos de crescimento.

1. Modernizar a Administração Pública

Durante a legislatura procurar-se-á alcançar uma Administração Pública mais eficiente e ajustada aos recursos do País, uma Administração Pública menos produtora, no caso de certos serviços, e mais reguladora e fiscalizadora e, por último, mais próxima dos cidadãos assegurando eficazmente o exercício dos seus direitos, destacando-se, assim, as seguintes linhas de acção prioritárias para 2005-2009:

. implementação da reestruturação de serviços públicos, em especial, ao nível da Administração Central, de modo a obter a racionalização de estruturas e a sua flexibilização e, concomitantemente, redução na despesa pública;

. descentralização de funções e serviços para os tornar mais próximos dos cidadãos;

. desconcentração e racionalização dos serviços, de modo a obter ganhos de eficiência na sua organização e prestação;

. empresarialização, com o objectivo de promover a adopção de instrumentos e modelos de gestão que melhorem os resultados obtidos pela Administração ou permitam a externalização de serviços que possam ser prestados com uma melhor relação custobenefício por entidades fora da Administração;

. desenvolvimento da gestão por objectivos e dos sistemas de avaliação de desempenho dos funcionários e dos serviços, reforçando uma cultura de obtenção de resultados e de reconhecimento do mérito;

. aproximação do regime jurídico do exercício de funções públicas ao regime do contrato individual de trabalho;

. revisão e implementação de um novo sistema de carreiras e remunerações na Administração Pública;

. qualificação e valorização dos recursos humanos, por via de formação especializada e local, tendencialmente dirigida a todo o universo da Administração, sem prejuízo da definição de grupos-alvo prioritários, particularmente os que se relacionem com acções estratégicas do Governo e através do recrutamento de recursos qualificados e em articulação com o reforço dos mecanismos de controlo de novas admissões na função pública;

. consagração e desenvolvimento de um novo regime de enquadramento da protecção social na Administração Publica;

. alteração do regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, no sentido da convergência com o regime geral de segurança social e reforço da equidade no tratamento de situações diferenciadas na função pública;

. reforço da equidade nos sistemas de apoio aos trabalhadores da Administração Pública na situação de doença e nos de acção social complementar;

. simplificação administrativa, com o objectivo de tornar a Administração Pública mais "amigável" para os cidadãos e para as empresas;

. promoção da qualidade dos serviços, em especial na sua relação com os utentes;

. desenvolvimento da administração electrónica, em conformidade com o disposto noutros capítulos deste documento;

. desenvolvimento de uma cultura de risco e concorrência em certos domínios da Administração quando se mostre útil e adequado, como forma de aumentar a liberdade de escolha dos cidadãos.

2. Modernizar a Administração Pública Local

Os objectivos de modernização administrativa também se aplicam ao nível das administrações públicas locais, com contornos específicos a tal realidade. De salientar a preocupação de introduzir, também ao nível local, as TIC e a formação dos recursos humanos. Assim, importa destacar o seguinte:

. reforço dos programas de apoio à formação contínua do pessoal das autarquias locais, designadamente através das acções de formação do CEFA e de uma melhor e mais eficaz mobilização dos recursos financeiros do Programa FORAL;

. concretização e divulgação apropriadas de Concursos de Boas Práticas Autárquicas, designadamente ao nível da administração local, do desenvolvimento sustentável e da formação;

. dinamização, em diálogo com a ANMP, de um programa de eliminação de licenças, autorizações e procedimentos desnecessários, promovendo o reforço da fiscalização em detrimento do controlo burocrático;

. desenvolvimento de um plano de acesso electrónico à informação local, sobre tratamento de requerimentos, processos de licenciamento e processos de decisão municipal permitindo o conhecimento da situação dos procedimentos em cada momento;

. agilização da participação dos agentes locais, autarquias e sociedade civil, na gestão e divulgação de informação sobre funcionamento de escolas, cuidados de saúde e programas de acção social, cultural e de protecção ambiental;

. utilização das potencialidades do e-government na gestão ambiental e territorial da competência dos municípios;

. digitalização dos instrumentos de planeamento territorial em vigor possibilitando a consulta interactiva por parte dos agentes e cidadãos;

. desenvolvimento do conceito de balcão único municipal;

. promoção do associativismo municipal na gestão dos sistemas de informação, e na desburocratização dos serviços públicos, a nível regional e intermunicipal.

2ª OPÇÃO - REFORÇAR A COESÃO SOCIAL, REDUZINDO A POBREZA E

CRIANDO MAIS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

Portugal é um dos países da Europa onde a desigualdade de rendimentos é maior e onde o desemprego mais rapidamente cresceu. Paralelamente, é um dos países onde os níveis de ensino e qualificação são mais baixos. O nosso contexto social é particularmente preocupante com elevadas taxas de pobreza e de desemprego, abandono escolar precoce, baixa média de rendimentos e reduzido nível de literacia, factores que geram intoleráveis situações de exclusão social e desigualdades em saúde, que devem ser combatidas.

Muito há ainda a fazer para reduzir a pobreza, melhorar o acesso e os cuidados de saúde, valorizar o património cultural e promover uma sociedade tolerante e abrangente para todos, em particular os jovens, os idosos e os imigrantes. Reconhecendo a diversidade das situações familiares, há que assegurar igualdade e equidade para que a família dê o seu contributo à coesão, equilíbrio social e desenvolvimento sustentado.

A estratégia de inovação tecnológica e organizacional de que depende, hoje e no futuro, a competitividade da economia portuguesa torna indispensável que a política de emprego responda, simultaneamente, aos desafios de travar a desqualificação e de promover uma intensa e acelerada qualificação do trabalho e do emprego.

Recuperar a confiança no País e no futuro exige contar com o cidadão qualificado e motivado. Haverá, pois, que fornecer a todos uma base de conhecimento sólida e susceptível de permitir a sua actualização ao longo da vida, como afirmação de uma sociedade de valores, cultura, história e tradição, com oportunidades abertas a todos.

Uma nova geração de políticas de trabalho e emprego serão necessárias para responder aos desafios da sociedade do conhecimento. Isto exige contínua disponibilidade e oportunidade para melhorar a qualidade e a qualificação do trabalho e do emprego, a capacidade de adaptação das empresas às exigências da concorrência e dos consumidores e garantia de que o trabalho assegura melhorias da qualidade de vida e impede o agravamento da situação de pobreza. Criar hoje as condições para qualificar as mulheres e os homens que trabalham e querem trabalhar no Portugal do presente e do futuro exige uma estratégia mais ousada e mais eficiente de qualificação.

Acabar progressivamente com a pobreza associada ao trabalho, reduzir as desigualdades sociais no mundo do trabalho e promover a cidadania laboral são objectivos essenciais do Governo neste domínio de intervenção política.

O Governo desenvolverá, portanto, um amplo conjunto de políticas sociais que são mais do que políticas de coesão social, são igualmente passos imprescindíveis para nos tornarmos um País mais moderno e competitivo.

I. MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS

O Portugal do futuro, moderno e tecnologicamente inovador, assente no conhecimento e na qualificação, requer a consolidação e melhoria do sistema de ensino, de formação e qualificação ao longo da vida. A opção política do Governo é pôr em prática políticas que consigam obter avanços claros e sustentados, na organização e gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de oportunidades a todos os cidadãos para melhorarem os seus níveis e perfis de formação.

Fazer da sociedade da informação e do conhecimento uma alavanca para a coesão social e a modernização económica e tecnológica é apostar em mudanças estruturais para conseguir educação e formação de qualidade para todos, dos jovens aos trabalhadores em contínua formação para melhor se posicionarem no desafio da competitividade na economia global.

Atribui-se prioridade às políticas que visam superar os défices de qualificação da população portuguesa, assumindo a necessidade de uma estreita ligação entre educação e formação. Assim, ao longo da legislatura, cinco grandes objectivos irão guiar a acção governativa nesta área:

. combater o insucesso e abandono escolares;

. alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida;

. colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos;

. enraizar a cultura e a prática da avaliação; e . valorizar o ensino superior.

As orientações de política apresentadas inscrevem-se no quadro definido pela Estratégia de Lisboa: fazer da sociedade da informação e do conhecimento uma alavanca para a coesão social e para a modernização económica e tecnológica do País. Grande parte das medidas que concretizam estes objectivos é de natureza plurianual, pelo que a sua implementação decorrerá de forma faseada ao longo da legislatura.

1. Combater o insucesso e abandono escolares

O combate ao insucesso e ao abandono escolares implica a melhoria das condições de ensino e de aprendizagem dos alunos, tornando o sistema de ensino mais competitivo e eficaz e diversificando as ofertas formativas para os jovens. Pretende-se apostar na expansão do préescolar, consolidar a universalidade do ensino básico de nove anos, e estender e diversificar a educação e a formação de nível secundário.

No quadro desta opção, os objectivos prioritários para 2005-2009 são:

. alargar progressivamente a educação pré-escolar a todas as crianças em idade adequada, como uma importante condição para melhorar a aprendizagem de todas as crianças no ensino formal subsequente, prevenindo o abandono escolar precoce. A taxa de frequência das crianças com cinco anos de idade é actualmente de cerca de 85%. Contudo, os défices de cobertura têm incidências geográficas muito localizadas que deverão ser tidas em conta na concretização deste objectivo. Neste contexto, a meta definida para 2009 é garantir 100% de taxa de frequência para as crianças com cinco anos.

. consolidar a educação básica, apostando na coerência e continuidade entre os três ciclos do ensino básico e na aquisição de competências fundamentais, que sustentem o prosseguimento de estudos de nível secundário por parte de todos os alunos. As prioridades de acção previstas neste domínio são:

. generalização do ensino do inglês desde o primeiro ciclo do ensino básico, prevendose como meta para 2009 atingir uma cobertura de 100% dos alunos nos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico;

. valorização do ensino da língua portuguesa e da matemática, assim como a generalização do acesso e uso das novas tecnologias de informação e comunicação, reconhecendo o papel chave destas ferramentas para a integração na sociedade do conhecimento. Nos programas de formação contínua de professores, será dada prioridade à didáctica da matemática, do português, do inglês, do ensino experimental das ciências e das necessidades educativas especiais de carácter prolongado;

. obrigatoriedade do ensino experimental das ciências, em todo o ensino básico, com adequada avaliação, para promover o desenvolvimento de aprendizagens activas e significativas;

. expandir a educação e a formação de nível secundário, diversificando as ofertas formativas, de forma a fazer diminuir as actuais taxas de insucesso e abandono e a assegurar a generalização da frequência deste nível de ensino.

Para isso, pretende-se:

. tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos 18 anos;

. valorizar a identidade do ensino secundário, que confere qualificação e certificação própria;

. alargar a oferta dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e de educaçãoformação, de forma a aumentar o número de jovens que seguem esses percursos formativos. A meta estabelecida prevê que, em 2009, seja possível duplicar a frequência de jovens envolvidos nesses cursos, isto é, beneficiando 160 mil jovens;

. assegurar um ensino recorrente diversificado, quer com programas diurnos para jovens entre os 15 e os 18 anos, quer com programas pós-laborais para trabalhadores-estudantes, fazendo uso do sistema de tutoria e das novas tecnologias de informação e comunicação;

. definir um novo modelo de financiamento das escolas profissionais, o qual deverá garantir um adequado equilíbrio entre a resposta à procura de formação disponibilizada por aquelas escolas e a sua sustentabilidade;

. criar uma rede de oferta articulada e complementar de formações secundárias vocacionais e profissionais, envolvendo as Escolas Secundárias, as Escolas Profissionais e os Centros de Formação;

. desenvolver um sistema de orientação profissional ao longo da vida.

. melhorar as condições de recrutamento, formação inicial e formação contínua de professores, nomeadamente revendo a definição da habilitação para a docência e os grupos de docência e adequando a relevância e o rigor da formação às necessidades do ensino;

. melhorar as condições de apoio educativo aos alunos, centrando esse apoio nas escolas e nas necessidades específicas dos seus alunos. Como meta a atingir no final da legislatura, definiu-se a oferta de programas de complementos educativos e apoio social em todos os agrupamentos escolares.

2. Alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida

Uma das prioridades enunciadas no programa do Governo é dar um novo impulso à educação de adultos, de forma a atrair à escola os activos que necessitam de prosseguir ou terminar o seu percurso escolar ou de qualificação e a superar os défices de qualificação da população activa portuguesa. Pretende-se nesta área:

. diversificar a oferta de cursos de pendor mais profissional ou vocacional, rentabilizando os recursos humanos e tecnológicos existentes na rede de escolas públicas;

. prolongar os cursos de educação e formação de adultos para o nível do ensino secundário, constituindo uma oportunidade de aprendizagem integrada na rede de escolas secundárias e profissionais;

. melhorar o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências, por três vias complementares:

. ampliação da rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências com base nos centros de formação profissional e nas sedes dos agrupamentos de escolas;

. prolongamento do sistema para nível equivalente ao do secundário, para que possa constituir uma segunda oportunidade de certificação para os cerca de 400 mil activos que, na última década, passaram por este nível de ensino e não o completaram;

. incremento da eficiência do sistema de forma a quadruplicar no final da legislatura o número de diplomas atribuídos.

3. Colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos

A escola constitui o centro da vida educativa, devendo estruturar-se numa rede coerente de recursos de educação e formação em todo o país. É fundamental mudar a maneira de conceber e organizar o sistema e os recursos educativos, baseando no interesse das populações a abordagem de questões como o recrutamento e colocação de professores, os tempos de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino ou a estruturação dos seus serviços.

Em termos de actuação, serão adoptadas medidas visando:

. consolidar a dinâmica dos agrupamentos de escolas do ensino básico, numa lógica em que a organização seja instrumental face às finalidades educativas.

Pretende-se, assim, prosseguir a racionalização das redes de educação pré-escolar e de escolas do ensino básico, num processo articulado com as autarquias, com as instituições competentes e com as entidades representativas da sociedade civil;

. prosseguir a transferência de competências para as autarquias locais, tendo como metas a entrada em funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e a conclusão do processo de elaboração das Cartas Educativas;

. adaptar os modos e tempos de funcionamento dos estabelecimentos de pré-escolar e escolas básicas às necessidades das famílias, tirando partido dos recursos humanos e das infra-estruturas disponíveis na rede de escolas públicas, proporcionando melhores condições de integração dos alunos. No âmbito desta acção - a implementar em colaboração com as autarquias e os pais -, pretende-se alargar o horário de funcionamento das escolas do 1º ciclo, permitindo aos alunos beneficiar de actividades extracurriculares como o estudo acompanhado, o inglês ou o desporto escolar. A implementação do alargamento do horário será faseada ao longo da legislatura, devendo atingir todas as escolas em 2009;

. generalizar o acesso a refeições escolares para todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico;

. melhorar as regras do sistema de colocação de professores, de forma a promover a estabilidade do corpo docente e a reduzir os níveis de mobilidade.

4. Enraizar a cultura e prática da avaliação

Esta orientação geral para o sistema educativo consubstancia-se no objectivo de enraizar, em todas as dimensões do sistema de educação e formação, a cultura e a prática da avaliação e da prestação de contas, abrangendo o desempenho dos alunos, o currículo nacional, os educadores e professores, as escolas e os serviços que as apoiam. As acções prioritárias são as seguintes:

. aperfeiçoamento do sistema de avaliação nacional por provas aferidas, como o sistema mais adequado para avaliar o desenvolvimento do currículo nacional e a prestação das escolas, no ensino básico;

. alteração do sistema de avaliação dos alunos, de modo a que a aplicação de critérios rigorosos na transição entre fases ou anos de escolaridade e na conclusão de ciclos de estudos tenha por efeito útil a aplicação de programas de apoio à recuperação dos alunos com dificuldades na aprendizagem;

. avaliação do processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário, procedendo aos ajustamentos que se revelarem indispensáveis;

. lançamento de um programa de avaliação das escolas básicas e secundárias, que tenha em conta as dimensões fundamentais do seu trabalho e funcionamento;

. lançamento de um sistema de avaliação e certificação de manuais escolares, no sentido de garantir novas formas de utilização dos manuais que sejam mais racionais e menos dispendiosas para as famílias.

5. Valorizar o Ensino Superior

O principal objectivo do Governo para o Ensino Superior durante a presente legislatura diz respeito à necessidade urgente de garantir a qualificação das novas gerações para as exigências do espaço europeu, garantindo a plena integração e qualificação das instituições de ensino superior nacionais no espaço europeu de ensino superior.

A qualificação internacional do nosso ensino superior é hoje uma matéria essencial para o desenvolvimento do País e para a empregabilidade dos nossos diplomados.

Este desafio passa por assegurar a transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências. Esta é uma questão crítica central em toda a Europa e com particular expressão em Portugal, dados os altíssimos valores de abandono e insucesso que se verificam no nosso País e o peso conservador de modelos de ensino retórico e passivo.

Mas os desafios para Portugal incluem ainda a abertura do acesso ao ensino superior e a criação de condições para que todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida, assim como o desenvolvimento do papel das instituições de ensino superior neste processo.

Neste contexto, os principais objectivos para o período 2005-2009, incluem:

. concretizar o processo europeu de Bolonha de reforma do ensino superior, oportunidade para incentivar a frequência do ensino superior, melhorar a qualidade e a relevância das formações oferecidas, fomentar a mobilidade e a internacionalização;

. reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de gestão dessas instituições, de modo a desenvolver uma cultura de prestação de contas e flexibilizar as formas de organização e gestão, promovendo a desgovernamentalização do sistema e valorizando parcerias entre instituições nacionais e estrangeiras;

. promover a qualidade do sistema, valorizando a necessidade de actuar para públicos diversificados, o que requer estruturar um sistema de garantia de qualidade reconhecido internacionalmente, desenvolvendo o actual modelo de avaliação e financiamento e desenvolvendo um sistema nacional de acreditação;

. promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e de conclusão dos cursos superiores, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida e melhorando a acção social escolar.

Para que se atinjam estes objectivos, será necessário:

. dar prioridade à consolidação e reorganização do sistema de ensino superior;

. promover a avaliação do sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a racionalização e reorganização necessária do sistema actual à luz dos desafios do futuro;

. estimular a diversidade e flexibilidade do sistema de ensino superior, nomeadamente ao nível da especialização e ao nível do desempenho institucional e garantindo o relacionamento mais estreito entre os subsistemas universitário e politécnico, valorizando a excelência em ambos;

. criar e desenvolver um sistema de acreditação de todo o ensino superior, segundo padrões de referência internacional, que juntamente com a progressiva internacionalização do actual sistema de avaliação, possa contribuir para internacionalizar o nosso sistema de ensino e melhorar a regulação do sistema em beneficio do interesse público, clarificando o papel do Estado face ás instituições;

. clarificar o sistema de financiamento público das instituições de ensino Superior, garantindo a implementação plena de uma fórmula de financiamento que seja um garante de estabilidade nas instituições e um elemento de confiança entre as instituições e o Estado;

. rever as leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos, assim como os estatutos da carreira docente, com vista á sua adequação aos objectivos de qualificação do ensino superior no espaço europeu.

II. MERCADO DE TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO

Tendo em consideração as necessidades existentes, são definidos os seguintes objectivos estratégicos para a área do Emprego e Formação:

1. Aumentar a participação no mercado de trabalho

Será estimulada uma maior e melhor oferta de mão-de-obra e de oportunidades de trabalho, de modo a apoiar o crescimento económico e o emprego, mobilizando todos os grupos da população activa.

Para estes efeitos existirão políticas públicas consubstanciadas em três tipos intervenções:

. uma actuação de natureza preventiva, que promova a criação de condições mais favoráveis à sustentabilidade e desenvolvimento dos activos e das entidades empregadoras, reduzindo os riscos do desemprego ou da entrada prematura na inactividade;

. uma actuação precoce sobre o desemprego, concentrando os esforços das políticas e dos serviços públicos de emprego no encontrar de respostas que evitem o desemprego de longa duração;

. e uma actuação reparadora, junto designadamente de grupos mais vulneráveis a situações de desemprego de longa duração e que tendem a concentrar factores de exclusão face ao mercado de trabalho.

Para que se consiga aumentar a participação no mercado de trabalho, procurar-se-á:

. assegurar que a taxa de emprego global se situe em 2010 nos 70% e as taxas de emprego das mulheres e dos trabalhadores mais idosos (55-64 anos) deverão, nesse ano, ser superiores a 60% e 50%, respectivamente;

. garantir, até 2010, que anualmente 25% dos desempregados de longa duração deverão participar numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra;

. assegurar que cada desempregado inscrito beneficie de uma nova oportunidade antes de completar seis ou doze meses de desemprego, respectivamente no caso dos jovens e dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, emprego ou outra medida que promova a sua empregabilidade;

. garantir, até ao final da legislatura, 25000 estágios profissionais por ano, a jovens qualificados incluindo os estágios a realizar no âmbito do Programa INOV-JOVEM.

2. Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas

Será seguida uma estratégia modernizadora da legislação do trabalho, capaz de conciliar os direitos de cidadania dos trabalhadores com o aumento da capacidade de adaptação das empresas aos desafios da produtividade e da competitividade.

Inclui-se neste objectivo o combate à segmentação do mercado de trabalho e a antecipação e o acompanhamento dos processos de reestruturação industrial indispensáveis à modernização da economia.

A concretização deste objectivo apela a um forte empenhamento dos parceiros sociais no quadro do diálogo social.

Para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas pretende-se:

. rever o Código Laboral, incluindo uma primeira fase de revisão urgente, com o objectivo nuclear de promover a contratação colectiva e uma segunda fase de revisão mais global do mesmo, tendo como base o lançamento, no termo do primeiro ano da legislatura, de um Livro Branco sobre as Relações Laborais em Portugal;

. criar o Centro de Relações de Trabalho previsto no Acordo Bipartido assinado pelos parceiros sociais em Janeiro de 2005;

. apostar, sempre que se justifique, na criação de Centros de Emprego Móveis, enquanto núcleos de intervenção rápida, ágeis e próximos dos trabalhadores e das empresas, para sustentar intervenções integradas e de carácter preventivo no âmbito das reestruturações.

3. Promover o desenvolvimento do capital humano

A estratégia de inovação tecnológica e organizacional de que depende a competitividade da economia portuguesa torna indispensável que a política de emprego responda, simultaneamente, aos desafios de travar a desqualificação e de promover uma intensa e acelerada qualificação da população.

Portugal enfrenta o desafio de criar um sistema abrangente e diversificado de aprendizagem ao longo da vida, de forma a responder aos desafios da sociedade contemporânea. Face ao atraso estrutural do país neste domínio, é indispensável uma verdadeira ruptura para vencermos este desafio, uma ruptura que depende de todos e não apenas do Estado, mas em que este assume uma grande responsabilidade.

Para promover o desenvolvimento do capital humano, procurar-se-á:

. elevar o nível médio de qualificação da população activa portuguesa, reduzindo para 50% o peso dos níveis de instrução mais baixos na estrutura de habilitações da população activa portuguesa (79,4% em 2002);

. contribuir para a redução para metade do insucesso escolar nos ensinos básico e secundário, reforçando a aposta nas modalidades de formação que asseguram uma dupla certificação (escolar e profissional) e, por essa via, levando também a aumentar a proporção de pessoas de 22 anos com o ensino secundário superior, de modo a se atingir a meta de 65% em 2010;

. tornar obrigatória a frequência de ensino ou formação profissional para todos os jovens até aos dezoito anos;

. relançar a aplicação da "cláusula de formação para jovens" visando assegurar que nenhum jovem entre na vida activa sem uma oportunidade de conclusão da escolaridade obrigatória e/ou de acesso a uma qualificação profissional reconhecida;

. assegurar um nível de participação na Aprendizagem ao Longo da Vida de, pelo menos, 12,5% da população adulta (25-64 anos) em 2010;

. criar as condições para assegurar, progressivamente, o direito a um número mínimo anual de horas de formação para todos os trabalhadores, fixado em 35 horas a partir de 2006;

. alargar progressivamente a rede de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC) a todos os Centros de Formação Profissional de Gestão Directa, articulando o processo RVCC escolar e profissional (RVCCPro).

4. Promover o emprego como pilar nuclear da coesão social e territorial,

da igualdade e inclusão

As políticas de emprego e formação profissional devem ser cada vez mais um instrumento nuclear de inclusão social do país. Estas políticas têm de ser flexíveis e adaptadas às características dos territórios onde são aplicadas, no sentido de atenuar as assimetrias territoriais.

É ainda preocupação central do Governo a promoção da empregabilidade de grupos mais desfavorecidos, sejam eles desempregados ou empregados, apostando num mercado de trabalho que não discrimine os cidadãos em função do género ou de outras características pessoais e numa sociedade territorialmente mais coesa.

Neste contexto elegem-se as seguintes metas para 2005-2009:

. garantir a cobertura de todos os Utentes que recorram aos Serviços Públicos de Emprego, em especial dos que apresentem maiores dificuldades de integração social e económica, nomeadamente das pessoas com deficiência;

. erradicar progressivamente a pobreza associada ao trabalho;

. promover a cidadania laboral;

. reduzir as desigualdades sociais no mundo do trabalho (oportunidades entre homens e mulheres, entre vários tipos de empregos, entre nacionais e imigrantes);

. aprofundar a dimensão regional e local das medidas activas de emprego, em particular através da colaboração das autarquias locais, empresas e suas associações e Organizações da Economia Social, no âmbito da concepção de respostas eficazes que potenciem o desenvolvimento sustentável do sistema de emprego e que correspondam às necessidades individuais dos diversos públicos;

. promover a transversalização da igualdade na oferta de formação profissional;

. adoptar medidas a nível do ensino, da formação profissional e orientação profissional com vista a combater a segregação do mercado de trabalho.

III. MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO

A primeira das preocupações de uma política de protecção social responsável tem que ser a promoção de um sistema de segurança social sustentável no longo prazo. Assim, o Governo assume a responsabilidade de, no âmbito da apresentação do OE 2006, e no cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, proceder a uma avaliação concreta e tecnicamente fundamentada das novas medidas a adoptar, em ordem a reforçar a sustentabilidade financeira do sistema de protecção social.

As prioridades do Governo para 2005-2009 são:

. garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável;

. assegurar e reforçar as bases da protecção social;

. combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e inter-geracional;

. reforçar a eficiência administrativa do sistema de Segurança Social

1. Garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança

Social sustentável

O sistema público de Segurança Social assume-se hoje como um pilar imprescindível na concretização dos direitos de cidadania dos indivíduos e das famílias. No entanto, a prossecução de uma política de protecção social responsável deve ter presente a salvaguarda dos meios e recursos que assegurem a sustentabilidade financeira do sistema de Segurança Social no longo prazo, constituindo um elemento incontornável no processo de formulação de medidas de política concretas no âmbito do sistema. Assim, é essencial proceder a um estudo aprofundado dos impactos do envelhecimento sobre a sustentabilidade da Segurança Social, procurando ao mesmo tempo ensaiar e avaliar novas políticas que permitam salvaguardar a sustentabilidade, a adequação e eficiência da protecção garantida pelo sistema de Segurança Social.

Um outro aspecto a merecer particular atenção será o desenvolvimento de esquemas complementares de pensão, concretizando em simultâneo os mecanismos efectivos de capitalização no âmbito do sistema de Segurança Social, no qual o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social continuará a constituir-se como um instrumento fundamental de sustentabilidade.

2. Assegurar e reforçar as bases da protecção social

O reforço da Protecção Social, assim como o incremento das respostas sociais e da adequação destas às necessidades dos cidadãos e à emergência de novos riscos e dinâmicas sociais, constitui uma área de política fundamental.

O reforço da igualdade de oportunidades através da educação, formação e inserção no mercado de trabalho poderão constituir uma força motriz determinante na atenuação de desigualdades e da pobreza no médio e longo prazo. No entanto, urge dotar o sistema de Segurança Social com um conjunto de mecanismos tendo em vista concretizar de forma imediata e atempada o reforço da protecção social.

Neste aspecto particular, merecerá especial atenção a estruturação de políticas direccionadas aos mais jovens, assim como aos mais idosos, em virtude de se constituírem como os segmentos da população mais vulneráveis a situações de pobreza e exclusão social e tendo em conta as dinâmicas demográficas associadas ao envelhecimento demográfico. Assim, é um objectivo assumido, o aumento da oferta de respostas sociais neste domínio, bem como a implementação de políticas que assegurem uma melhor conciliação entre vida familiar e actividade profissional. Finalmente, constitui-se também como um objectivo melhorar as perspectivas de integração social e de desenvolvimento pessoal dos jovens actualmente acolhidos em instituições.

Paralelamente, importa dinamizar as poupanças complementares de base colectiva e individual de forma a incentivar os actuais beneficiários no sentido de atempadamente planearem a sua reforma e garantirem um nível superior de substituição do rendimento de trabalho por pensões.

3. Combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e inter-geracional

O combate à pobreza e às desigualdades constituem-se como um desígnio inadiável, sendo uma prioridade de primeira linha da governação e actuação política.

Nesse sentido, o Governo atacará os elevados níveis de pobreza dos idosos, que se constituem actualmente como o grupo mais vulnerável a esta situação em Portugal. De facto, e pese embora a sua abrangência e o esforço de aumento das pensões mínimas de velhice, o sistema de Segurança Social, atendendo à sua matriz essencialmente contributiva na determinação de benefícios, acaba por assegurar demasiadas vezes um rendimento insuficiente para colocar os idosos e pensionistas a salvo de situações de pobreza. Será criada uma nova prestação dirigida aos idosos mais carenciados, com base no princípio da diferenciação positiva, assegurando que são efectivamente os pensionistas mais desfavorecidos a beneficiarem deste apoio acrescido e do esforço financeiro que este exige.

4. Reforçar a eficiência administrativa do sistema de Segurança Social

Num contexto de grandes exigências de rigor na gestão das finanças públicas, assume-se como um aspecto particularmente relevante a concretização de medidas que permitam um incremento da eficiência administrativa da Segurança Social. Os ganhos de eficiência assim alcançados contribuirão não só para um acréscimo de receitas, mas também para a moralização do sistema e para uma melhor relação entre beneficiários e contribuintes com a Segurança Social.

Neste aspecto torna-se premente uma simplificação do actual enquadramento legal contributivo, que permita racionalizar o actual esquema de taxas contributivas, promover uma maior aproximação entre remunerações reais e declaradas para efeitos contributivos e combater a fraude e a não declaração de rendimentos à Segurança Social.

Esta simplificação será acompanhada, a nível administrativo, pelo desenvolvimento e implementação do Sistema de Informação Integrado e Nacional, que entre outros objectivos, contribuirá para a melhoria da cobrança das contribuições e pagamento atempado das prestações sociais, repercutindo-se também nos cidadãos, através da disponibilização de diferentes canais de contacto e de novas formas de interacção, com a consequente melhoria da qualidade de serviço prestado.

Neste contexto, é fundamental promover o aumento da eficácia no combate à fraude e evasão contributivas e prestacionais, com vista ao aumento dos recursos financeiros do sistema de Segurança Social de modo a assegurar a sua viabilidade futura, e simultaneamente contribuir para a moralização do sistema.

A prossecução destes objectivos ao longo da legislatura assenta no cumprimento de metas fixadas no Programa do Governo para 2005-2009:

. estabelecimento de um limite para as pensões atribuídas, tendo por referência o salário líquido do Presidente da República;

. combater a saída precoce do mercado de trabalho para a reforma, estimulando a permanência dos trabalhadores mais idosos nos seus postos de trabalho;

. recurso a novas técnicas e instrumentos de gestão a par da contratualização com entidades privadas do sector financeiro da gestão de uma parte da carteira de activos do FEFSS;

. aumento da oferta de creches e amas tendo em vista aumentar em 50% o número de lugares disponíveis nestas respostas sociais;

. generalização da oferta de pré-escolar;

. desinstitucionalização de cerca de 25% de jovens;

. definição de uma regulamentação específica para as poupanças complementares, com base num Estatuto dos Regimes Complementares;

. instituição de uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos, que assegure a estes um rendimento mensal de pelo menos 300 (euro);

. implementação de Planos Anuais de Combate à Fraude e Evasão Contributivas e Prestacionais e uma aposta em novas dinâmicas de fiscalização, designadamente através da consideração de «Indicadores de Risco» e no cruzamento de dados da Segurança Social com outras bases de dados dos demais Serviços do Estado;

. criação da figura do «Gestor do Contribuinte»;

. estudo do regime jurídico de protecção nos encargos no domínio da deficiência no âmbito do subsistema de protecção familiar;

. apoio, de forma continuada, às pessoas em situação de dependência, na sua maioria pessoas idosas, através da normalização de uma Rede de Cuidados Continuados Integrados, em estreita colaboração com o Ministério da Saúde;

. consolidação e desenvolvimento do Sistema de Intervenção Precoce enquanto política transversal aos sectores da educação, saúde e Segurança Social.

IV. MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO

A abordagem da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência assenta, incontornavelmente, na valorização das potencialidades das pessoas com deficiência e no contributo que as mesmas, suas famílias e Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) podem dar para a tomada de decisão no que toca às medidas de política a adoptar neste domínio, assim como no desenvolvimento de acções que promovam a não discriminação e a criação de condições de igualdade de oportunidades.

Deve o Estado proporcionar, aos seus cidadãos, possibilidades de participação plena nas mais diversas esferas da vida política, económica e social, criando mecanismos para impedir que qualquer indivíduo seja excluído do exercício dos seus direitos e deveres de cidadania por apresentar uma diminuição de funções de ordem física, psicológica, sensorial ou intelectual.

Por outro lado, na estratégia de actuação em matéria de política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência é necessário ter em conta a:

. sua transversalidade;

. responsabilidade de cada área governativa na assunção da perspectiva da deficiência nas respectivas políticas sectoriais;

. necessidade de racionalizar medidas e recursos afectos a esta área;

. indispensabilidade de introduzir uma mudança qualitativa na política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência no sentido da criação de condições para o exercício dos direitos de cidadania das pessoas com deficiência.

Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social propõe-se o Governo, no domínio da prevenção, habilitação, reabilitação, e participação das pessoas com deficiência, assegurar a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população, visando tornar-lhe acessível o conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação, através de políticas e práticas sustentadas e integradoras.

Neste contexto há necessidade de articular intervenção em várias áreas e para as quais se enumeram as metas até ao final da legislatura:

1. Protecção Social

. rever o regime de prestações sociais, no quadro da reabilitação e integração das pessoas com deficiência, baseado nos graus de deficiência e no tipo de vulnerabilidade das famílias;

. rever e aperfeiçoar o estatuto e as relações financeiras entre o Estado e as Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência.

2. Educação

. Reforçar e racionalizar os recursos humanos e os meios necessários para a utilização pedagógica das novas tecnologias, em escolas que acolhem crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais em contexto escolar;

. adaptar os curricula dos educadores de infância e dos professores do 1º ciclo, tornandoos mais adequados à diversidade das Necessidades Especiais em contexto escolar;

. fomentar o ensino Bilingue para Surdos: Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa;

. elaborar diploma legislativo que institua apoios adequados aos alunos com deficiência matriculados em estabelecimentos do ensino superior.

3. Emprego e Formação Profissional

. Agilizar a oferta formativa às necessidades das pessoas com deficiência;

. adequar os mecanismos de integração das pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados, centros de formação regulares e outros serviços destinados à população em geral;

. desenvolver um modelo sustentado de formação de base e de formação profissional das pessoas com deficiência, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida;

. rever a política de emprego e formação profissional, com integração progressiva das pessoas com deficiência no mercado de emprego e na formação regular;

. optimizar a utilização da rede de centros de reabilitação profissional de forma a potenciar a reintegração no emprego das pessoas que tenham adquirido deficiência no decorrer da sua vida adulta e profissional;

. estabelecer critérios, quer ao nível do espaço físico, quer ao nível da cultura empresarial, para a adaptação de postos de trabalho para as pessoas com deficiência, em articulação com os centros de recurso local e especializado;

. incentivar as empresas para que estas contratem mais pessoas com deficiência e em condições de trabalho adaptadas, promovendo territorialmente o contacto directo com as entidades empregadoras;

. avaliar o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos promotores dos programas relativos à reabilitação profissional das pessoas com deficiência.

4. Prevenção e Reabilitação Médica

. Consolidar um modelo de Intervenção Precoce de âmbito nacional, no sentido de estabilizar uma política concertada entre Estado, Organizações e famílias, transversal aos sectores da educação, saúde e segurança social;

. aumentar o número de respostas de centros públicos especializados em reabilitação física.

5. Acessibilidade e Comunicação

. Afirmar o conceito de Design Universal, enquanto garante do valor inerente ao modelo de sociedade inclusiva e reforço de modelo de desenvolvimento, promovendo a sua adopção nos curricula escolares;

. adequar as condições de habitabilidade a situações específicas, nomeadamente cidadãos idosos ou cidadãos portadores de deficiência;

. dar continuidade à revisão dos sistemas de seguros para a área da deficiência.

6. Cultura, Desporto e Lazer

. Conceber e desenvolver um modelo de promoção e apoio ao desporto e actividades físicas para as pessoas com deficiência, que inclua os Jogos Paralímpicos, com vista à preparação da representação nacional em Pequim, em 2008;

. promover a prática desportiva das pessoas com deficiência em articulação com autarquias, clubes, Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes e associações recreativas e desportivas;

. promover a redução das barreiras arquitectónicas nos equipamentos desportivos;

. incentivar o acesso universal a equipamentos culturais públicos, promovendo uma programação multidisciplinar que inclua a participação regular de públicos com deficiência;

. incentivar uma política integrada na área do turismo para pessoas com mobilidade condicionada que consolide o Projecto interdepartamental "Praia Acessível - Praia para todos", estendendo a acessibilidade através de um plano faseado a nível nacional, ao maior número possível de praias marítimas e fluviais.

7. Sensibilização e Informação

. Desenvolver uma campanha nacional continuada a favor da não discriminação das pessoas com deficiência;

. informar e sensibilizar a opinião pública sobre doenças crónicas e doenças raras, promovendo a não discriminação dos cidadãos portadores;

. utilizar conceitos e linguagem não discriminatória das pessoas com deficiência na produção de conteúdos audiovisuais, multimédia e de manuais escolares.

V. SAÚDE: UM BEM PARA AS PESSOAS

O reforço da coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade política de desenvolvimento social.

Esta situação cria um ambiente em que a política de saúde deva ser redefinida para mais e melhor saúde, isto é, para "ganhos em saúde". O sistema deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um bem público, que deve ser gerido de modo a se alcançar mais ganhos em saúde para os cidadãos, garantindo a sustentabilidade financeira do Sistema.

A orientação estratégica do sector da saúde nos próximos anos dará prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde.

As prioridades nacionais orientar-se-ão para o combate às doenças oncológicas (em particular as rastreáveis), cardiovasculares, infecciosas (em especial o VIH/SIDA) e respiratórias, para a promoção da saúde mental (a principal causa de incapacidade nas nossas sociedades), prevenção da sinistralidade de viação e trabalho. A promoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis merecerão destaque prioritário na agenda de Saúde.

Em particular, dar-se-á ênfase e desenvolvimento a aspectos específicos da saúde da população, nomeadamente:

. criar condições que permitam envelhecer em saúde, optando por um modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, que desenvolva a coordenação e a complementaridade entre o sector social e privado e da saúde;

. eleger a escola como grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando o trabalho da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde;

. desenvolver uma estratégia nacional de combate à droga e à toxicodependência, com especial preocupação para o relançamento da política de prevenção dos consumos, da melhoria da acessibilidade através do reforço da rede de tratamento, da adopção de medidas de redução de riscos, minimização de danos e reinserção social.

Esta mudança de paradigma no Sistema de Saúde será acompanhada por um redimensionamento dos serviços adaptando-os às necessidades dos cidadãos, prevendo-se nomeadamente:

. garantir a implementação do Centro de Informação da Saúde (Contact Center), como uma das portas de entrada privilegiada no Sistema de Saúde, disponibilizando informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação dentro dele;

. reestruturar os Centros de Saúde, com ênfase na criação de pequenas unidades de saúde familiar (USF), garantindo a prestação de cuidados de saúde personalizados;

. desenvolver medidas para manter a acção do Hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, salvaguardando os seus direitos e vincando, como corolário lógico destas preocupações, a natureza do hospital público enquanto estabelecimento de carácter social. O acesso aos hospitais do SNS deverá processar-se sem qualquer forma de discriminação, avaliando e prosseguindo o processo de empresarialização agora sustentado num estatuto público;

. reinstituir o planeamento dos recursos, designadamente das instalações e grandes equipamentos hospitalares, sobretudo nas duas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reconvertendo instituições à medida que termina a construção de novas unidades;

. aperfeiçoar os mecanismos de referenciação que permitirão priorizar o atendimento das situações urgentes e organizar a orientação do doente no Sistema.

Para garantir a sustentabilidade do SNS, será necessária uma actuação determinada e coordenada que promova uma gestão efectiva e eficiente do SNS, com realce para as seguintes intervenções:

. promover a gestão dos recursos humanos em função da política de saúde, tendo por base um plano estratégico que tenha em atenção as previsíveis necessidades de profissionais da saúde, em termos de curto, médio e longo prazo. A formação deve ter uma forte componente de gestão eficiente de recursos, de qualidade e de questões éticas;

. rever o elenco e o conteúdo funcional das profissões de saúde, adequando-as às novas necessidades impostas pelas políticas a seguir na área dos cuidados de proximidade e definir o novo enquadramento jurídico em matéria de recursos humanos, de forma a acompanhar as reformas do Serviço Nacional de Saúde e os novos regimes de gestão dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados;

. reforçar o SNS na sua competência estratégica, centrando-o nas prioridades e garantindo a separação entre financiador e prestador. Devem ser progressivamente criadas condições para a separação dos três sectores constitucionalmente previstos - o público, o social e o privado - pagando serviços de forma contratualizada e avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos;

. rever o modelo das parcerias público-privadas, sem prejuízo dos compromissos contratuais, assegurando a transparência e o interesse público nos processos já em curso;

. adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parcerias público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS;

. actuar na área do medicamento tendo por base princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde. Neste sentido, será reavaliado o sistema de comparticipação do preço do medicamento, será revisto o sistema de preços de referência em função de experiência acumulada e reanalisadas as regras de comercialização, conjuntamente com o Ministério da Economia;

. rever a orgânica do SNS, promovendo a desconcentração dos serviços centrais, a extinção e fusão de unidades, de forma a ampliar a participação da sociedade civil e dos cidadãos no Sistema de Saúde e introduzir uma cultura e práticas de contratualização a todos os níveis. Serão reconstituídas as agências de contratualização dos Serviços de Saúde, na sede das regiões;

. definir um novo modelo de governance para os Sistemas e Tecnologias de Informação da Saúde, assente nos seguintes pilares: planeamento, regulação, normalização, certificação de produtos e externalização de serviços;

. orientar os investimentos em saúde para as áreas prioritárias definidas no Plano Nacional de Saúde, adequando para o efeito a estrutura do PIDDAC;

. rever e actualizar a Carta Nacional de Equipamentos da Saúde tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas (abrangendo os três sectores: público, privado e social) e os planos directores regionais dos equipamentos. A sua actualização permitirá melhorar a cobertura geográfica, evitar a duplicação de instalações e equipamentos, melhorar a utilização dos existentes e reafectar outros insuficientemente utilizados e, ainda, regular as opções dos investimentos públicos e privados;

. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, o qual receberá contributos das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.

VI. VALORIZAR A CULTURA

A política cultural desempenha um papel central e transversal no conjunto das políticas sociais e é opção política fundamental do Governo qualificar o conjunto do tecido cultural, na diversidade de formas e correntes que fazem a sua riqueza do património à criação, promovendo a sua coesão e as suas sinergias. Servirá também como instrumento de afirmação de Portugal no mundo. A aposta na valorização, divulgação e enriquecimento da nossa cultura e património é um compromisso sério para esta legislatura, comprovado pela fixação, a médio prazo, de um financiamento para o sector correspondente a 1% do Orçamento de Estado.

O Governo ao definir o seu Programa para a área da Cultura pretende alcançar o seguinte conjunto de grandes objectivos:

. salvaguarda e valorização do património cultural;

. apoio à criação artística e à difusão cultural;

. qualificação do tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais;

. promoção e difusão internacional da Cultura Portuguesa.

1. Salvaguarda e valorização do património cultural

São definidas as seguintes metas para o período de 2005/2009:

. alcançar um equilíbrio dinâmico entre a salvaguarda e a valorização do património;

. concluir as obras de valorização de monumentos e colocá-los à fruição pública até 2008;

. construir o Museu do Vale do Côa, instalar o Museu do Douro e concluir as obras de qualificação em diversos museus, designadamente os de Aveiro, Évora, Machado de Castro, José Malhoa, Lamego, Terras de Miranda e Chiado;

. criar uma estrutura arquivística especializada na preservação e valorização do património fonográfico.

2. Apoio à criação artística e à difusão cultural

Relativamente a este objectivo são identificadas as seguintes metas:

. promover a fidelização e o aumento dos públicos dos organismos de produção artística do Ministério da Cultura, através do alargamento da oferta de espectáculos;

. apoiar entidades de carácter profissional no domínio das Artes do Espectáculo e no domínio da arte contemporânea;

. criar o Observatório Anti-Pirataria e reforçar as operações de fiscalização da IGAC;

. criar a Base Nacional de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística;

. instalar a Comissão de Mediação e Arbitragem dos Direitos de Autor.

3. Qualificação do tecido cultural através da constituição de redes

dinâmicas de equipamentos e actividades culturais.

As metas identificadas para o período 2005-2009 são:

. quanto às Redes de Equipamentos Culturais já iniciadas:

. Rede dos Arquivos Municipais - conclusão dos projectos em curso;

. Rede de Arquivos Distritais - execução dos projectos de remodelação nos arquivos distritais de Évora e Viseu e lançamento da empreitada do arquivo distrital de Lisboa;

. Rede de Leitura Pública - acelerar a implementação da rede de bibliotecas públicas, incluindo as das Regiões Autónomas;

. Rede Portuguesa de Museus - abertura de novas adesões à Rede;

. Rede de Cine-Teatros e Rede Municipal de Espaços Culturais - conclusão dos projectos em curso;

. Rede de Cinema Digital - iniciar a instalação de salas de cinema digital;

. fixar o objectivo de 75.000 utilizadores do passe cultural no primeiro ano de implementação;

. articular os equipamentos, serviços e actividades culturais através da concretização de programas de itinerância;

. criar incentivos à qualificação dos recursos humanos e à programação.

4. Promoção e difusão internacional da Cultura Portuguesa

A cultura constitui um dos vectores principais, se não o principal, para a afirmação de Portugal no mundo, em vários círculos e de várias formas: no espaço europeu, no espaço lusófono, na comunidade de todos os povos e nações. Precisamos de uma articulação mais efectiva entre as várias entidades com papel na promoção de Portugal em termos económicos com aqueles responsáveis pela divulgação do Portugal cultural e artístico. Também parcerias com congéneres estrangeiros serão exploradas. Finalmente, importa que Portugal tenha voz activa nas organizações e actividades internacionais em prol da cultura, designadamente no contexto da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO.

Durante a legislatura são identificadas as seguintes metas:

. aumentar a inserção dos autores e criadores nos circuitos internacionais e sua afirmação nos circuitos comerciais;

. promover a defesa da diversidade cultural, contribuindo para a construção de um espaço cultural europeu;

. afirmar internacionalmente a língua portuguesa, através do desenvolvimento de políticas articuladas no âmbito da CPLP.

VII. APOSTAR NOS JOVENS

A aposta na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude será consubstanciada no Plano Nacional de Juventude, para o período 2007-2013, a iniciar em breve.

Pretende também, estimular e incentivar o Associativismo juvenil e estudantil, lançando o Programa Nacional de Apoio ao Associativismo.

Por outro lado, o reforço do Voluntariado Jovem e da sua valorização social será enquadrado por um Programa Nacional de Voluntariado.

Procurar-se-á facilitar e incentivar a mobilidade geográfica dos jovens, para o que se lançará um Programa de Mobilidade Juvenil.

No mundo globalizado e dinâmico também os jovens portugueses participarão.

Assim procuraremos reforçar a dimensão internacional e desenvolver a cooperação bilateral e multilateral, promovendo experiências internacionais dos jovens portugueses.

VIII. POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, IMIGRAÇÃO E INCLUSÃO

Queremos uma sociedade mais justa, equilibrada, tolerante e respeitadora das opções de foro íntimo que cada cidadão faça. Reconhecemos e valorizamos o papel crucial da família nas suas diversas modalidades, dos jovens e dos imigrantes. O fortalecimento duma sociedade mais inclusa e aberta é uma preocupação que permeará as nossas intervenções políticas nestas áreas cruciais da sociedade.

1. Política de Família

A família é reconhecida pela Constituição da República como elemento fundamental da sociedade, que tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros e o XVII Governo Constitucional reconhece o contributo imprescindível das famílias para a coesão, o equilíbrio social e o desenvolvimento sustentável de Portugal.

Tal como em toda a Europa, Portugal tem conhecido alterações relevantes quanto aos modelos tradicionais das estruturas familiares. Factores múltiplos, como o aumento, desejável, aliás, de uma maior participação das mulheres no mercado activo de trabalho, e a transformação dos sistemas de valores entre outros, têm contribuído para uma alteração profunda do enquadramento das políticas ligadas às famílias.

A diversificação das situações familiares, a diminuição da natalidade e o aumento da esperança média de vida exigem respostas novas, um novo compromisso social mais flexível e mais adaptado quer às exigências da qualificação, quer aos desafios da competitividade, quer aos problemas da conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Tendo em vista estas novas exigências, enunciam-se as principais linhas de acção das políticas de apoio à família, para o período 2005-2009:

. estabelecer mecanismos de diferenciação positiva para as famílias que mantém e acolhem os seus ascendentes em casa;

. criar mecanismos que possibilitem uma efectiva não discriminação das diferentes situações familiares, que passará pela regulamentação e aplicação do Regime Jurídico das Uniões de Facto e da Economia Comum;

. adaptar modos e tempos das escolas às necessidades das famílias, na organização dos estabelecimentos pré-escolar e escolas básicas.

. fomentar a participação das famílias nas actividades escolares e no acompanhamento da situação educativa das crianças.

. avaliar as causas do insucesso e consequente abandono escolar precoce e assegurar a aplicação de medidas de incentivo ao regresso à escola ou à formação inicial.

. criar e desenvolver condições que facilitem a permanência parental junto dos filhos em situações de internamento hospitalar;

. criar incentivos para as empresas e instituições que facilitem a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, designadamente pelo recurso à flexibilidade de horário ou ao trabalho a tempo parcial ou que criem creches para os filhos dos seus trabalhadores.

2. Igualdade de Género

O Programa do XVII Governo aponta para uma maior responsabilização do Estado na concretização e promoção das políticas para a igualdade de género em toda a sociedade. A política neste domínio assenta no quadro das orientações e compromissos internacionais e comunitários, observando, designadamente, os princípios centrais da Plataforma de Acção de Pequim, a saber, a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas.

Neste sentido, o Governo assume como compromissos:

. promover a igualdade entre mulheres e homens enquanto eixo de modernização da vida pública e da sociedade em geral . reforçar a participação política das mulheres em todas as esferas de decisão;

. promover a participação equilibrada das mulheres e dos homens quer na actividade económica e profissional quer na vida familiar, promovendo a igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado;

. promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

. promover uma educação para todos e para todas, combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras;

. reconhecer a diversidade das situações familiares e a expansão e consolidação de uma rede nacional de apoio às famílias, especialmente nas zonas de maior risco e exclusão social.

. avaliar o impacto de género nas iniciativas legislativas de responsabilidade governamental;

. dinamizar parcerias e fóruns, sublinhando a importância da intervenção das organizações não governamentais e outros actores associativos e territoriais, empenhados na promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Para dar cumprimento a estes objectivos abrangentes será necessário actuar em várias áreas e com vários tipos de intervenção, das quais se destacam:

. apresentação à Assembleia da República, de proposta legislativa para cumprimento do art. 109º da Constituição relativo à promoção da igualdade no exercício de direitos cívicos e políticos;

. apresentação à Assembleia da República de proposta legislativa para a transposição da Directiva 2004/113/CE de 13 de Dezembro de 2004 que aplica o principio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento;

. apoio, em parceria com outras entidades, a projectos de suporte a grávidas em situação de risco, particularmente adolescentes, bem como a promoção da sua inserção profissional e social;

. dar continuidade a iniciativas de informação e sensibilização no domínio da conciliação da vida profissional com a vida familiar, designadamente, no que se refere aos direitos das mães e dos pais em matéria de licença por maternidade e por paternidade e ainda com vista ao envolvimento e contribuição mais ajustada de outros actores sociais para alcançar este objectivo;

. promoção da difusão de materiais pedagógicos sobre a igualdade de género e a conciliação da vida profissional com a vida familiar, junto de entidades formadoras;

. promoção da participação, em parceria com outras entidades, na difusão de uma Rede de Voluntariado de Apoio às famílias, junto de autarquias, redes sociais e ONG, com vista a promover a conciliação da vida profissional com a vida familiar;

. promoção e apoio a iniciativas de sensibilização, comunicação e formação de públicos estratégicos para a igualdade de género, bem como o apoio a acções que visem melhorar o equilíbrio da participação dos homens e das mulheres no mercado de trabalho, em profissões significativamente marcadas por discriminação em função do género e, designadamente, o apoio a acções empreendedoras de mulheres, através da continuidade da sua colaboração;

. elaboração e difusão de estudos tendo em vista aprofundar o conhecimento sobre as relações de género, a situação comparada de mulheres e homens e a operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Em particular, desenvolver-se-á o conhecimento sobre a situação comparada de mulheres e homens na economia, nomeadamente no que se refere à sua representação nos postos de decisão económica;

. assegurar a inclusão, acompanhamento e monitorização (mainstreaming) do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a sua continuidade no próximo período de programação (2007-2013), bem como da manutenção de medidas especificas dirigidas á correcção das desigualdades de género, no mercado de trabalho, e em todas as esferas da vida económica, social, cultural e politica;

. proceder à avaliação do cumprimento do II PNI e à apresentação de proposta de um III Plano Nacional para a Igualdade;

. promover a revisão da estrutura e funcionamento dos actuais mecanismos para a igualdade.

Neste contexto é essencial o papel da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) que desenvolverá várias actividades:

. prosseguirá a dinamização e o acompanhamento da implementação do II PNI, nomeadamente, no que se refere à constituição de Equipas Interdepartamentais responsáveis pelo acompanhamento, dinamização e avaliação da integração da perspectiva de género nas políticas desenvolvidas pelos diversos Ministérios, bem como a implementação dos Planos de Acção sectoriais para a Igualdade, a definir por cada Ministério, de acordo com a alínea J das Medidas Estruturantes do II PNI; e, a implementação das medidas sectoriais, contidas no II PNI, em particular, nas áreas da educação, formação e informação; do poder e tomada de decisão; das mulheres imigrantes e minorias étnicas e culturais; da violência contra as mulheres e da cooperação com os países da comunidade de países de língua portuguesa;

. em articulação com o Instituto Nacional de Estatística e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, prosseguirá a actualização e o desenvolvimento da Base de Dados sobre Igualdade de Género, integrada na web site do Instituto Nacional de Estatística, e promoverá a incorporação, nessa Base de Dados, dos novos indicadores no domínio da igualdade de género que vierem a ser adoptados pelo Conselho Europeu, contribuindo assim para a desagregação, por sexo, das estatísticas produzidas;

. promoverá a atribuição anual do Prémio "Paridade: Mulheres e Homens na Comunicação Social";

. continuará a assegurar a representação de Portugal junto das instituições internacionais relevantes para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, e, dará continuidade, em articulação com os organismos competentes nesta matéria, ao trabalho de colaboração com os países de expressão portuguesa, nomeadamente no âmbito da CPLP, de acordo com o determinado na Declaração política aprovada, em Março de 2004, pelos responsáveis políticos por esta área de todos os países que integram a CPLP, em particular através de actividades de informação, sensibilização e formação.

3. Combate à violência doméstica

Na área do combate à violência doméstica, o Governo assume a consolidação de uma política de prevenção, consubstanciada na promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade que difunda novos valores sociais, através do reforço das campanhas de informação, da formação dos agentes envolvidos e a nível escolar, expansão da rede social de apoio e acolhimento das vítimas, articulada com medidas que promovam a sua reinserção e autonomia. Proceder-se-á, também, à regulamentação da rede pública de casas abrigo para Vítimas de Violência Doméstica. Por outro lado, será consolidada e desenvolvida a experiência dos centros de atendimento às vitimas, nomeadamente, junto das forças de segurança.

As políticas de combate à violência doméstica integram preocupações inerentes a uma política sustentada de família, tomando em necessária consideração as questões da igualdade de género e as situações potencialmente mais vulneráveis, susceptíveis de afectar mais directamente crianças, idosos ou cidadãos portadores de deficiência.

Haverá uma diversidade de linhas de acção a desenvolver, incluindo:

. sensibilização para a introdução nos programas de ensino e nos materiais escolares, desde os primeiros anos de escolaridade, de uma perspectiva de género que conduza à consciencialização da violência doméstica enquanto atentado aos Direitos Humanos e difusão de informações sobre formas e meios de luta contra a violência;

. promoção da formação de profissionais escolares de apoio social e psicologia sobre o fenómeno da violência doméstica, incluindo linhas orientadoras para facilitar a detecção de situações de violência, bem como informação específica sobre os direitos das crianças, sobre linhas verdes, organismos de acolhimento, ou aos quais estas se possam dirigir com confiança;

. elaboração e difusão de estudos para aprofundar o conhecimento sobre a Violência Doméstica, com vista à operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Aprofundamento do conhecimento sobre a prostituição e o tráfico de mulheres com fins de exploração sexual, tendo em vista a protecção e apoio às vítimas, e a penalização de quem organize, fomente e tire proveito destas actividades;

. articulação com a Linha Nacional de Emergência Social, com vista à eventual fusão de duas Linhas telefónicas, Serviço de Informação a Vitimas de Violência Doméstica e Linha Nacional de Emergência Social, com vista a proporcionar um melhor serviço à população e a rentabilizar recursos humanos, físicos e financeiros.

4. Uma política de imigração inclusiva

A situação da imigração em Portugal decorre do contexto mundial, marcado por um acelerado processo de globalização, indutor e facilitador de fluxos migratórios de grande intensidade e distância, levando a um aumento crescente da procura por parte de cidadãos oriundos de países e de regiões muito diversas.

Na segunda metade da década de noventa, a efectivação do espaço de livre circulação da União Europeia, decorrente da assinatura da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em simultâneo com o início de um período de elevado ritmo de crescimento da actividade económica e de expansão do mercado de trabalho, a que a oferta interna de mão-de-obra não deu cabal resposta, reforçou amplamente o grau de atractividade de Portugal, favorecendo o forte acréscimo do número de imigrantes e uma grande diversificação das suas origens, culturas e graus de qualificação.

Estes imigrantes foram essenciais para a sustentação do desenvolvimento do país, tendo colmatado algumas das deficiências do perfil sócio-demográfico da população portuguesa face às exigências do mercado de trabalho.

A interrupção do ciclo de prosperidade do final dos anos noventa e a crise económica que se lhe seguiu atingiu os portugueses e, naturalmente, os imigrantes, confrontando muitos destes com situações de grave desprotecção social, resultantes de falhas e incongruências do sistema de apoio social que lhes é aplicável, agravadas pela extensa dimensão dos fenómenos de ilegalidade e irregularidade de permanências em território português.

Não obstante, o número de imigrantes em Portugal representa, hoje, sensivelmente, 4% da população residente e cerca de 8% da população activa, embora se tenha verificado uma quebra no ritmo de entradas.

No momento actual, considerando os objectivos de desenvolvimento que se pretendem alcançar em Portugal nos próximos anos, com a inadiável necessidade de efectivar o crescimento da economia e de equilibrar as contas públicas, subsiste a necessidade de continuar a recrutar mão-de-obra externa, para assegurar segmentos profissionais em determinados sectores e áreas da actividade económica e, numa acepção mais global, para promover o rejuvenescimento da pirâmide etária, a sustentabilidade demográfica e o saneamento financeiro do sistema social.

Neste quadro referencial, há que definir e desenvolver uma política de acolhimento de estrangeiros mais integrada que, respondendo às necessidades do mercado de trabalho nacional, garanta um grau de integração que, em consonância com a especificidade dos respectivos títulos de permanência em território português, coloque os imigrantes num plano de equidade social com os cidadãos nacionais.

A política de imigração a desenvolver radica em três pilares fundamentais e inultrapassáveis num Estado de direito: regulação, fiscalização e integração. A regulação rigorosa, ajustada e proporcional dos fluxos, acompanhada dos consentâneos procedimentos de fiscalização e combate à ilegalidade, a desenvolver no plano da política de segurança interna, são basilares na política de imigração, permitindo ao Estado controlar o processo migratório e criar as condições de sustentabilidade para efectivar práticas integratórias ajustadas e eficazes.

Em matéria de regulação e fiscalização, é necessário adequar a regulamentação existente, eliminando excessos de rigidez na regulação, contraproducentes com uma boa gestão dos fluxos, e sanando e resolvendo os processos e procedimentos de regularização pendentes. No que se reporta especificamente à fiscalização, importa criar condições de melhoria da eficácia das acções de fiscalização e reforçar a capacidade de dissuasão de práticas ilegais, penalizando em particular as redes criminosas e as entidades empregadoras de imigrantes em situação ilegal.

Em matéria de integração, interessa aprofundar as suas múltiplas valências, criando nos diversos tipos de situação as condições para a integração ajustada dos indivíduos e das famílias em causa, tendo presentes dois grandes universos de população imigrante: o dos trabalhadores de curta duração, que em resposta a uma abertura do mercado de emprego se deslocam para Portugal para cumprir um contrato de trabalho, sem interesse ou expectativa de reagrupamento familiar e de prolongamento da permanência, e o dos trabalhadores que, ao abrigo de uma situação temporária inicial, pretendem estabilizar a sua permanência, com reagrupamento familiar e expectativas de vida em Portugal.

Este contexto, impõe, encarar a política de imigração com renovada perspectiva. Sem prejuízo de garantir a todos os imigrantes a plenitude do exercício de direitos deveres, decorrentes dos respectivos contratos e/ou títulos de permanência que enquadram a sua presença no território português, importa definir com rigor um novo quadro de acolhimento para imigrantes de longa permanência, oferecendo-lhes condições de estabilidade e de integração, privilegiando o agrupamento familiar e a plena inserção dos agregados no mercado do trabalho, no sistema social e na vida em sociedade no geral, atribuindo reforçado peso ao ius solis e à ligação efectiva ao território e à comunidade nacional na atribuição da nacionalidade. Nesta perspectiva, o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei da Nacionalidade.

No quadro da linha de orientação da política de imigração deste Governo, proceder-se-á, numa fase inicial, a um ponto de situação actualizado da presença de estrangeiros no território português para, com celeridade, fechar processos de regularização pendentes e criar condições de ultrapassar bloqueios e estrangulamentos no acesso ao sistema social e a outros aspectos da vida em sociedade, tendo em particular atenção a urgência de resolver a situação de fraccionamento societário em que vivem muitas das crianças e jovens das segunda e terceira gerações, nascidas em Portugal, em situação de irregularidade da permanência dos pais.

Para a execução da política proposta, resulta especialmente imperioso o reforço e consolidação da rede de integração em que se insere a estrutura do ACIME e dos centros de Apoio ao Imigrante, o desenvolvimento de medidas legislativas concorrentes com os objectivos políticos a alcançar e a promoção e apoio de medidas activas de integração.

Em complemento, e fundamental para o sucesso de políticas integratórias, exige-se a adopção de uma política securitária rigorosa que minimize os fenómenos de clandestinidade e evite a distorção do quadro de referência da presença de estrangeiros em Portugal.

3ª OPÇÃO - MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E REFORÇAR A

COESÃO TERRITORIAL NUM QUADRO SUSTENTÁVEL DE

DESENVOLVIMENTO

Os desafios que Portugal enfrenta são múltiplos e requerem articulação numa estratégia de desenvolvimento sustentável. A nossa estratégia de crescimento atrás enunciada requer mais produtividade e mais capacidade concorrencial, maior inovação e valorização do que temos para oferecer internacionalmente, maior qualificação dos recursos humanos para criar uma sociedade de conhecimento. Mas tudo isto tem que ser feito num contexto de uso racional dos recursos naturais, da valorização e protecção do ambiente, na adopção de políticas sectoriais amigas do ambiente e do cidadão.

O XVII Governo coloca a política de ambiente e ordenamento do território no centro da estratégia para o desenvolvimento do País. Isto implicará devolver ambição à política de ambiente e ordenamento do território e reforçar a integração das preocupações ambientais e territoriais nas diferentes políticas sectoriais e outras que consubstanciarão a estratégia de desenvolvimento sustentado que nos propomos prosseguir. Pretendemos um País mais competitivo e moderno mas também um País com mais qualidade ambiental, mais equilibrado e coeso territorialmente, onde as populações encontrem qualidade de vida e as actividades económicas se desenvolvam no respeito pelos valores ambientais e de sustentabilidade. Estas preocupações, nomeadamente as políticas de coesão e do ordenamento do território, estarão igualmente presentes nas estratégias de desenvolvimento sectoriais que o Governo pretende executar.

Só uma política séria de investimento nas energias renováveis e de promoção de eficiência energética permitirá permitir alcançar, em 2010, os 39% de energia consumida a partir de fontes renováveis, meta já assumida por Portugal, e reduzir a dependência energética.

Só uma política séria de protecção do ambiente e de qualificação dos recursos naturais permitirá potenciar ao sector Turismo o contributo acrescido e de qualidade para o nosso crescimento económico e a melhoria da competitividade nacional. A qualidade de vida, a defesa do consumidor são outras áreas de preocupação governamental que, por um lado, contribuirão para a melhoria do bem-estar do cidadão, e por outro, potenciarão riqueza de maior valor produtivo e contribuirão para melhorias na balança de transacções com exterior.

I. MAIS QUALIDADE AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO

TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES

A política de ambiente, ordenamento do território e de re-qualificação das cidades tem três objectivos principais:

. convergir com a Europa em questões ambientais;

. promover a coesão territorial, a nível nacional e europeu;

. melhorar a qualidade de vida nas cidades e facilitar o acesso à habitação.

1. Política de Ambiente

Assumindo um carácter transversal, a política de ambiente deverá ter uma preocupação globalizante e estendida a todas as áreas económicas e todo o território, procurando soluções que não hipotequem o futuro e preservem os equilíbrios ambientais e garantam a sustentabilidade do desenvolvimento do País.

A política de ambiente e de desenvolvimento sustentável carece de pleno reconhecimento e assunção por parte de todos os sectores da sociedade, sendo um objectivo fundamental a promoção da integração das preocupações ambientais na concepção e concretização das políticas sectoriais.

Águas e Resíduos

Qualificar e ultimar as infra-estruturas básicas de abastecimento de água, tratamento de resíduos e saneamento, por forma a alcançar plenamente níveis de atendimento próprios dos países desenvolvidos, relançando os investimentos nessas infra-estruturas e maximizando o aproveitamento dos fundos comunitários que vierem a ser disponibilizados para o período.

Nos domínios do abastecimento de água e saneamento:

. prossecução dos investimentos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR), a rever e actualizar;

. consagração do princípio da gestão por bacia hidrográfica, no âmbito de uma reforma do sistema institucional de gestão e do regime de utilização dos recursos hídricos;

. aplicação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica e relançamento da cooperação luso-espanhola para a gestão dos cursos de água transfronteiriços.

No domínio dos resíduos, através da:

. intensificação das políticas de gestão de resíduos nas vertentes de redução, reutilização e reciclagem, pela promoção da auto-suficiência dos sistemas e pelo garante das necessárias infra-estruturas;

. adopção das medidas necessárias para cumprimento das metas temporais a nível comunitário, nos sectores da reciclagem e da valorização;

. avaliação das infra-estruturas já existentes para tratamento e eliminação de resíduos não perigosos, no sentido da sua optimização e operacionalidade;

. elaboração de um Plano Nacional de Resíduos, no sentido de estabelecer orientações fundamentais para a política de gestão, tendo presente a necessidade de articulação com outros planos estratégicos e/ou sectoriais de resíduos, nomeadamente urbanos, industriais, hospitalares e agrícolas.

Conservação da Natureza

Prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza, a reforçar significativamente nos próximos anos, não apenas no contexto específico da política de ambiente mas também no contexto da política geral do Governo.

Na linha do reforço desta política haverá que concitar os objectivos fundamentais e as opções estratégicas que hão-de nortear a acção das instituições da sociedade civil, as quais importa mobilizar para concretização da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, nomeadamente através da integração da política de conservação da natureza nas diferentes políticas sectoriais, aproveitando em especial as oportunidades de sinergia entre a dinamização da política de desenvolvimento rural e da política para a biodiversidade. O Instituto de Conservação da Natureza será alvo de uma atenção particular no que respeita à sua reorganização e promoção, com vista a dignificá-lo e a retirá-lo do crónico e injustificado estrangulamento financeiro em que se tem mantido.

Alterações climáticas

Preparar o país para fazer face às metas comunitárias e internacionais de redução das emissões dos gases com efeito de estufa, encarando este desafio como uma oportunidade de estimular a nossa economia no sentido da eficiência energética, da menor dependência de combustíveis fósseis, da inovação e da competitividade, e como uma oportunidade para fomentar a cooperação entre Portugal e outros países, nomeadamente de língua oficial portuguesa, em matéria de alterações climáticas.

Prosseguir a participação nas negociações internacionais, tendo em vista contribuir plenamente para a prossecução e o desenvolvimento de uma estratégia mundial eficaz ao nível das alterações climáticas.

2. Coesão e Ordenamento Territoriais e Política de Cidades

O melhor aproveitamento do potencial de desenvolvimento das várias regiões e cidades do País e o combate eficaz às disparidades existentes pressupõem a existência de estratégias de coesão territorial adequadas, que assegurem: a conservação da natureza e da biodiversidade; o desenvolvimento regional e local; e a integração em redes supranacionais.

Importará definir políticas de desenvolvimento regional e local que procurarão enquadrar e contrariar a tendência de excessiva litoralização do País e de desertificação do interior e outras zonas deprimidas, estimulando um sistema urbano mais policêntrico e uma relação cidadecampo mais integrada e equilibrada, bem como para a promoção de factores de competitividade e equidade social.

Mas as estratégias de coesão territorial apostarão, ainda, na crescente integração do País e das suas regiões e cidades em espaços supranacionais e no reforço do papel das cidades e regiões portuguesas em redes de cooperação para o desenvolvimento, criatividade e inovação será igualmente estimulado.

No entendimento moderno que decorre da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, fixam-se para as políticas de ordenamento do território e de cidades três grandes objectivos:

. salvaguarda e valorização dos recursos do território no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;

. coesão territorial, promovendo a integração do espaço nacional, fazendo participar todas as regiões no processo de desenvolvimento e assegurando a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso a infra-estruturas, equipamentos colectivos e serviços de interesse geral;

. integração competitiva do País e das suas regiões nas dinâmicas supra-nacionais, em particular do espaço ibérico e europeu, através da qualificação e projecção internacional do seu sistema urbano e do apetrechamento do território com as infra-estruturas para o século XXI.

A prossecução destes objectivos impõe que as políticas de ordenamento do território e de cidades sejam vistas, principalmente, como espaços de convergência e coordenação das diversas políticas com impacto territorial - para o que será fundamental o papel do Plano Nacional das Políticas de Ordenamento do Território e dos Planos Regionais de Ordenamento do Território - e traduz-se, no período da legislatura, nas seguintes quatro áreas de intervenção:

. consolidar uma política de cidades forte e coerente, assente em quatro pilares complementares:

. qualidade de vida e funcionalidade da cidade;

. competitividade e inovação;

. reabilitação dos espaços urbanos consolidados;

. reinserção urbana das áreas problemáticas;

. garantir e qualificar o acesso à habitação, continuando a promover a habitação social, desenvolvendo novas políticas sociais e privilegiando o aproveitamento racional do património habitacional edificado já existente e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo;

. desenvolver um quadro de instrumentos de valorização dos recursos do território, nomeadamente no que respeita à fixação das populações em áreas com maiores riscos de despovoamento, ao ordenamento do espaço rural, à valorização da paisagem e à protecção e valorização do litoral;

. assegurar a coerência e a eficiência dos instrumentos de gestão territorial, ao serviço do desenvolvimento do País, implicando designadamente:

. completar e racionalizar o quadro de instrumentos de gestão do território, simplificar os processos de elaboração e tornar transparentes e operativos os mecanismos da sua execução;

. coordenar e descentralizar a gestão do território;

. promover novas formas de participação cívica nos processos de planeamento territorial.

Política de cidades e de habitação

As cidades concentram uma percentagem muito significativa dos recursos, humanos e institucionais, essenciais ao desenvolvimento das sociedades contemporâneas. A política de Cidades, forte e coerente, visará o sistema urbano no seu todo e cada uma das cidades que o constituem e procurará associar ao reforço da capacidade de inovação, da competitividade e da internacionalização da base económica com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Acção é necessária em três áreas prioritárias de intervenção contribuirão para a melhoria da qualidade de vida nas cidades:

. reabilitação e revitalização urbanas em áreas centrais, associando a recuperação de edifícios a novas formas de ocupação de natureza residencial, económica e de lazer;

. desenvolvimento de intervenções integradas de qualificação nas zonas periféricas, abrangendo, entre outros aspectos, as acessibilidades, os equipamentos para crianças, jovens e idosos, e os espaços públicos lúdicos;

. conforto e segurança na utilização dos espaços públicos, recorrendo a um modelo de policiamento urbano assente na proximidade às comunidades, em especial através da acção das polícias municipais, na visibilidade das forças de segurança e na actuação pronta e eficaz.

Particular atenção é necessário dar, neste contexto, à política habitacional que visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo.

A política de Habitação deste Governo visa a promoção do acesso à habitação, a articulação das políticas de habitação com a qualificação do ambiente urbano e a concertação da intervenção do Estado com outras entidades, nomeadamente municípios e entidades privadas do sector cooperativo e associativo.

Esta política assenta em três eixos de intervenção: dinamização do mercado do arrendamento, novas políticas sociais e requalificação do tecido urbano.

Para a concretização plena desses três eixos assume particular relevância a revisão do regime do arrendamento urbano, assumida prioridade deste Governo dando continuidade a um processo iniciado anteriormente, e sobre cuja necessidade há hoje um consenso alargado na sociedade portuguesa.

A reforma do arrendamento terá por base o trabalho já produzido, estruturando-se as principais diferenças em três linhas orientadoras:

. maior protecção para os arrendatários que dela necessitem;

. qualificação do ambiente urbano;

. ligação da actualização das rendas ao valor da avaliação fiscal do imóvel.

3. Administração Local e Territorial e a Coesão

O poder local tem sido um dos mais importantes pilares da construção democrática em Portugal. Assim, o Governo preconiza o reforço e a qualificação do poder das autarquias locais, aos seus diversos níveis.

Impõe-se, assim, dar continuidade e aprofundamento a uma verdadeira descentralização, completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias.

Considerando a relevância das questões financeiras para o adequado funcionamento de municípios e freguesias, o Governo preconiza, também, a revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços das autarquias e a regulamentação do regime de cooperação entre a Administração Central e a Administração Local e desta com as entidades públicas e privadas.

O associativismo autárquico, entre freguesias e, sobretudo, entre municípios, reveste-se igualmente de grande importância para que possam ser enfrentados, à escala adequada, problemas comuns a diferentes autarquias.

Assim sendo, o associativismo municipal deverá ter sempre um papel muito relevante na desejável articulação de políticas e acções ao nível supramunicipal.

Neste contexto, para além dos esforços de modernização da Administração Pública Autárquica já identificados na 1.ª Opção, como parte importante da modernização administrativa, o grande objectivo de política de Administração Local e Territorial é:

. descentralizar e desconcentrar competências, aprofundando uma verdadeira descentralização e completando o processo de transferência de competências para os municípios e freguesias, em paralelo com a alocação dos recursos financeiros correspondentes.

II. POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

Definir uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável objectiva, consistente e integrada que, no quadro do adequado equilíbrio das suas dimensões económica, social e ambiental, identifique os objectivos e as metas de desenvolvimento a atingir para que Portugal se aproxime do nível de desenvolvimento dos países mais avançados da União Europeia, é essencial para o futuro de Portugal.

Para além da preocupação ambiental e de defesa dos recursos naturais que guiará as políticas sectoriais há seis eixos de intervenção que são centrais ao prosseguimento duma estratégia de desenvolvimento sustentável:

. uma política de transportes, comunicações e obras públicas que assegure condições de mobilidade e de comunicação adequadas, no contexto nacional, ibérico e europeu;

. uma política racional e eficiente de energia que satisfaça as necessidades e promova menor dependência externa;

. uma política para qualificar e potenciar os recursos turísticos de forma sustentável e competitiva;

. uma nova Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural adequada aos condicionalismos e desafios actuais; e . uma estratégia para o mar e os recursos marinhos que potencie os aspectos económicos;

. uma estratégia de valorização dos assuntos do mar numa perspectiva estratégica de posicionamento de Portugal no mundo.

1. Mobilidade e Comunicação

Pretende-se uma mobilidade sustentável que assegure qualidade de vida, mobilidade acrescida nas zonas urbanas, respeito pelo ambiente, maior integração e mais eficiente nas redes europeias, ibéricas e transatlânticas mas procurando uma redução dos custos dos transportes. Pretende-se ainda um sistema coeso, competitivo e eficiente de transportes com respeito pelo ambiente e que reforce o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial.

Tudo isto requer que seja retomada uma prática de planeamento dinâmico e sistemático dos sistemas de mobilidade, em articulação com os outros sistemas de incidência territorial, disponibilizando um referencial claro para os diferentes níveis da Administração e operadores públicos e privados, permitindo tomadas de decisão adequadas de investimento e exploração.

Neste contexto, no âmbito da política de transportes, são cinco os grandes objectivos para desenvolver durante 2005-2009:

. aumentar a qualidade de vida dos portugueses através da criação, ajustada aos desígnios de coesão nacional, de infra-estruturas e transportes que assegurem a implementação de um sistema de acessibilidade e mobilidade mais solidário, com mais conforto, mais segurança, menores tempos totais de deslocação e maior fiabilidade, com preocupações ambientais que tenham em atenção as metas estabelecidas no Protocolo de Quioto;

. requalificar a mobilidade urbana, promovendo políticas de transporte sustentável integradas em novas políticas de cidade, diminuindo os seus custos totais mediante o fomento da intermodalidade;

. integrar de forma eficiente as redes de transportes ibéricas, europeias e transatlânticas, conferindo-lhes coerência e condições de interoperabilidade, reforçando a competitividade nacional e o papel de Portugal como plataforma logística no espaço europeu e mundial;

. colocar Portugal entre os melhores casos mundiais ao nível da acessibilidade, da penetração e da qualidade dos serviços de telecomunicações;

. desenvolver uma estratégia de sustentabilidade para o sector da Construção e do Imobiliário optimizando as funções reguladoras do Estado visando uma maior desburocratização e transparência dos processos, fortalecendo a cooperação e garantindo uma efectiva coordenação na definição e implementação das políticas definidas no Programa de Governo.

A reestruturação institucional, separando as funções de regulação, de licenciamento e de fiscalização, assim como a implementação de um programa de incentivos à transparência na contratação e na execução, introduzindo os princípios da responsabilização dos diferentes agentes, da publicitação e da informação, bem como da redução nos prazos das diferentes fases dos procedimentos administrativos, são metas transversal a todas as áreas.

Da mesma forma, pretende-se aumentar a eficiência do sector empresarial do Estado aplicando princípios de transparência e boa gestão e impulsionar o aumento da rendibilidade económico-social do sistema através da optimização das redes de transporte.

No âmbito de uma política de mobilidade sustentável há que implementar as seguintes medidas:

. reduzir progressivamente os tempos de deslocação nas relações mais significativas da mobilidade nacional e das áreas urbanas, elevando o conforto e a qualidade de vida dos cidadãos;

. intensificar a intermodalidade, optimizando o desempenho global do conjunto dos modos de transporte e promovendo a sua utilização e a redução do congestionamento;

. melhorar a relação espaço/tempo associada aos principais eixos longitudinais e transversais do País, tendo em atenção as necessidades de uso e o equitativo e solidário tratamento de todos os cidadãos na garantia da sua mobilidade, promovendo, assim, a coesão nacional;

. promover a melhoria das infra-estruturas de transporte a nível nacional, efectuando igualmente uma aposta clara no aumento da segurança em todos os modos de transportes e na diminuição da sinistralidade, através da eliminação gradual de pontos negros, em conjunto com a implementação de sistemas de monitorização, campanhas de prevenção e sensibilização tendentes à redução dos índices de sinistralidade;

. diminuir progressivamente os tempos de deslocação entre cidades de primeiro nível, tendo em vista alcançar tempos máximos de 1 hora e meia entre Lisboa e o Porto e de duas horas entre Lisboa e as capitais de distrito a Sul do Rio Douro, e entre o Porto e as capitais de distrito a Norte do Rio Tejo;

. retomar a prática de planeamento dinâmico e sistemático dos sistemas de mobilidade, em articulação com outros sistemas de incidência territorial;

. clarificar os poderes de regulação do Estado, os princípios de financiamento do sistema de transportes e as regras de financiamento das prestações de serviço público de transporte, tanto no sector público como no privado, quer do seu funcionamento, quer dos investimentos necessários à prossecução de uma política de mobilidade financeiramente sustentada;

. incentivar a inovação tecnológica no âmbito dos sistemas de informação e bilhética, proporcionando aos utilizadores dos transportes públicos e individuais sistemas nacionais e metropolitanos de orientação e de emergência.

No sector ferroviário, pretende-se:

. adoptar soluções de alta velocidade para as deslocações de passageiros internacionais e no eixo Lisboa-Porto com ligações aos aeroportos destas cidades, definindo o calendário da sua realização, o traçado, as características físicas e o modelo de gestão;

. eliminar gradualmente os estrangulamentos da rede convencional existente, promovendo a modernização integrada da infra-estrutura ferroviária e melhorando o transporte de passageiros e de mercadorias;

. elaborar um plano de migração para a bitola e para sistemas de sinalização com normas europeias;

. promover as ligações transfronteiriças e a interoperabilidade, de acordo com as normas europeias e assegurando a articulação ibérica.

Nas infra-estruturas rodoviárias, pretende-se:

. concluir a rede viária fundamental de ligação às capitais de distrito e 90% da rede nacional de auto-estradas;

. estabelecer um programa de monitorização, modernização, reparação e manutenção das estradas nacionais e regionais existentes;

. redução, em 50%, das vitimas mortais da sinistralidade rodoviária;

. implementar um modelo global e estruturante do financiamento e gestão das infraestruturas rodoviárias.

No sector do transporte aéreo pretende-se:

. apostar num transporte aéreo mais moderno e competitivo, operado em conformidade com os mais elevados padrões de segurança, mais respeitador do ambiente e dos direitos dos passageiros, qualificando Portugal como uma importante plataforma de tráfego no contexto intercontinental;

. retomar o processo relativo ao novo Aeroporto da Ota, redefinindo o respectivo calendário à luz dos dados actuais sobre o desenvolvimento expectável do tráfego e tendo em conta a disponibilidade de financiamento comunitário para a programação do projecto;

. assegurar a protecção dos direitos dos passageiros de voos "tudo incluído";

. reforçar a fiscalização das infra-estruturas e dos agentes envolvidos.

No sector marítimo-portuário e logístico pretende-se:

. optimizar as infra-estruturas existentes e promover a competitividade dos portos nacionais, numa lógica de globalização e de captura de oportunidades de mercado;

. melhorar as acessibilidades rodo-ferroviárias às principais instalações marítimo-portuárias;

. regular o sistema de concessões de instalações portuárias e modernizar o ordenamento jurídico do trabalho portuário, tendo em vista práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo, atraiam a navegação internacional e alarguem o hinterland dos portos nacionais a toda a Península Ibérica;

. apostar na modernização da exploração portuária, desburocratizando o despacho dos navios através da introdução de sistemas de informação a nível da info-estrutura, com a integração de todos os intervenientes num único portal;

. proceder à reestruturação institucional e empresarial do sector marítimo-portuário, com vista à racionalização de custos e ao reforço da competitividade dos portos nacionais no espaço ibérico e internacional;

. desburocratizar os processos de certificação de embarcações de comércio e de recreio náutico, através da criação de um sistema SI/TI interactivo com os cidadãos;

. implementar um sistema nacional de ordenamento logístico, incluindo uma rede de plataformas, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e outras plataformas modais, necessárias ao funcionamento do transporte de mercadorias, com acessibilidades rodo-ferroviárias adequadas e com modelos de gestão públicaprivada eficazes;

. elaborar um plano nacional de ordenamento logístico, com impacte inter-sectorial e incidência geográfica diversificada, identificando instalações, vias e calendários de concretização;

. reestruturar o ensino náutico, promovendo uma formação de qualidade de oficiais náuticos, mestrança e marinhagem e articular esta formação com a da efectuada para a pesca;

. aumentar a oferta de portos de recreio, promovendo uma dinamização da própria náutica de recreio e dos desportistas náuticos;

. dinamizar de novo a Marinha de Comércio, captando investimento nacional e estrangeiro que faça do armamento nacional um ponto forte, aproveitando a política de auxílios de Estado da União Europeia;

. garantir a defesa do armamento nacional a nível comunitário, designadamente ao nível da cabotagem marítima;

. promover a construção e operação do sistema controlo do tráfego marítimo costeiro, aumentando a segurança da navegação e a própria segurança marítima, tendo em conta as responsabilidades acrescidas pela localização, em Lisboa, da sede da Agencia Europeia de Segurança Marítima.

Nas Áreas Metropolitanas pretende-se:

. reduzir os tempos de deslocações casa-trabalho ou escola, libertando tempo para outras actividades e para repouso e lazer;

. melhorar a coordenação entre os modos de transporte, atribuindo poderes às Autoridades Metropolitanas de Transportes e promovendo uma articulação do ordenamento urbano e territorial com as políticas de transportes;

. aumentar globalmente a fiabilidade do sistema de transportes públicos, assegurando regularidade, pontualidade e condições de conforto;

. reforçar a coordenação física, tarifária e de horários entre modos de transportes colectivos e da capacidade de estacionamento nas interfaces periféricas;

. definir uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto;

. proporcionar ambientes seguros e de confiança aos utilizadores dos sistemas de transportes, em particular os de uso colectivo, generalizando a instalação de instrumentos tecnologicamente provados de vídeo-vigilância, de chamadas de emergência e outros dispositivos de segurança.

No sector das Comunicações pretende-se:

. incentivar o aparecimento de novos serviços sem fios, como a televisão digital terrestre, através de uma gestão eficiente e dinâmica do espectro radioeléctrico;

. promover o uso de plataformas lógicas avançadas e incentivar a generalização do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga;

. reformar e adaptar os serviços postais ao regime de concorrência e de abertura do mercado a agentes privados;

. alargar o leque de serviços postais e assegurar a cobertura integral e eficiente do território nacional e as necessidades dos consumidores;

. desenvolver um quadro de parcerias estratégicas para sustentar, no longo prazo, a qualidade e modernidade dos serviços postais.

No sector da construção e imobiliário pretende-se:

. criar um Centro de Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos no sector da construção e do imobiliário;

. simplificar e redefinir a Ficha Técnica de Habitação, criando uma informação predial única;

. rever o prazo de garantia dos imóveis e criar um seguro obrigatório de garantia dos mesmos.

2. Energia

Um sector energético dinâmico, moderno, concorrencial, competitivo e fiável é condição essencial para o sucesso da estratégia de crescimento e desenvolvimento que nos propomos para o país. Embora caiba ao mercado assegurar o funcionamento normal do sector deverá o Estado promover a sua reestruturação e definir políticas sectoriais, que contribuam para o desenvolvimento sustentável, através de acções orientadas para: a prossecução dos seguintes objectivos:

. organizar o sector energético, criando um enquadramento legal que confira modernidade e eficiência ao sector, no contexto alargado do Mercado Interno de Energia;

. promover a concorrência como elemento facilitador do aumento de competitividade da economia nacional;

. promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética;

. promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia;

. garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo;

. cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis;

. prosseguir o desafio das alterações climáticas;

. melhorar a eficiência de utilização dos Recursos Geológicos, Hidrominerais, incluindo os Geotérmicos, e promover a pesquisa e exploração dos recursos de Hidrocarbonetos.

3. Turismo

A estratégia de promoção e desenvolvimento do Turismo deve atender às múltiplas dimensões do sector, nomeadamente o potencial para aumento das receitas externas, para a cobertura do défice da nossa balança comercial, para o combate ao desemprego, para a valorização do património natural e cultural do País, bem como para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses e para a atenuação das assimetrias regionais.

Portugal possui recursos e potencialidades turísticas extraordinários sobre os quais se tem vindo a desenvolver uma actividade relevante e com peso crescente na economia do País e que pode permitir desenvolver o cluster Turismo-Lazer como um sector estratégico prioritário para o País.

O futuro do sector deve passar por uma perspectiva de sustentabilidade ambiental, económica e social, no quadro de um novo modelo de desenvolvimento do turismo que privilegie a qualidade, seja a qualidade ambiental do destino turístico, seja a qualidade dos empreendimentos e serviços turísticos.

Neste contexto as acções da política de turismo deverão orientar-se pelos seguintes objectivos:

. aumentar, qualificar e diversificar a procura com vista a termos mais turistas e obtermos maior receita por turista;

. melhorar as infra-estruturas, designadamente as acessibilidades, adaptando os aeroportos nacionais às novas exigências internacionais;

. promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística;

. promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado;

. apostar na formação profissional, através da dignificação da carreira turística;

. intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral;

. apostar na Promoção da marca Portugal.

4. Desenvolvimento Agrícola e Rural

A agricultura já não se limita à sua função tradicional de produção de bens de consumo alimentares e de matérias-primas. Passou a integrar funções de interesse público relativas ao equilíbrio ambiental dos territórios agro-florestais, ao ordenamento e ocupação dos espaços rurais, ao nível da segurança alimentar e ao bem-estar animal. A revisão da Política Agrícola Comum confirmou esta nova orientação, reforçando o papel do mercado na orientação da produção, em vez dos apoios públicos directos, e a aposta no desenvolvimento rural.

Os compromissos já assumidos pela União Europeia ao nível de acordos internacionais e particularmente no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC), significam uma maior abertura do mercado interno à concorrência de produtos agrícolas e alimentares importados.

A estes compromissos acrescem os resultantes da Política Agrícola Comum.

Exige-se, pois, a formulação urgente de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural que tenha como pressupostos o estabelecimento de um pacto de confiança entre produtores, agroindústrias, consumidores e ambientalistas e novas ambições económicas, sociais, alimentares e ambientais.

Neste contexto, a estratégia de desenvolvimento agrícola e rural deverá contemplar:

. elevar a competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais, em particular onde o País tem maior aptidão e/ou vocação exportadora;

. elevar os padrões de qualidade e segurança alimentar ao nível dos produtos e dos modos de produção;

. contribuir para a redução do défice da balança comercial com o exterior através do aumento das exportações e da substituição das importações;

. garantir um enquadramento político-legal para uma gestão sustentada e ambientalmente equilibrada do território rural;

. prioritizar a afectação de recursos e dos instrumentos de política para desenvolver económica e socialmente as zonas rurais desfavorecidas;

. elevar a qualificação dos agricultores e demais agentes de desenvolvimento das zonas rurais.

Ao nível regulamentar agrícola, este Governo subordinará toda a legislação aos princípios da simplificação, transparência e rigor na óptica de uma responsabilização de todos os agentes intervenientes, seja a Administração Pública ou os respectivos beneficiários. Se por um lado, é fundamental assegurar um acesso rápido e eficaz aos diferentes apoios como condição para que a agricultura utilize ao máximo os fundos disponíveis, por outro lado, é necessário rigor e transparência na utilização dos dinheiros públicos, porque só assim essa utilização pode ser avaliada e, sobretudo, justificada perante a sociedade em geral.

Finalmente, a Administração Pública enquanto instrumento de execução intermediária entre o Governo e os agentes económicos tem um papel fundamental que se exige eficiente, rigoroso e simplificado na sua relação com os beneficiários. Importa modernizar e racionalizar o Ministério da Agricultura de acordo com as novas funções que a agricultura será chamada a desempenhar ao nível local, contribuindo para a diversificação económica e a criação de emprego. A articulação e a coerência entre as políticas de impacto regional são condição do seu sucesso, devendo a Administração Pública reorganizar-se ao nível regional com essa finalidade.

5. Pescas e Aquicultura

A importância das actividades da pesca, pelo seu impacto social, excede largamente o peso que tem na economia portuguesa. Para além de explicar a elevada capitação do consumo dos produtos da pesca, delas dependem muitas comunidades piscatórias, quer no Continente quer nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cuja sobrevivência tem de ser salvaguardada.

O sector das pescas em Portugal tem vindo a registar reduções sucessivas, tanto ao nível das capacidades instaladas como das capturas realizadas, desde que os Estados costeiros foram estabelecendo, nas décadas de 70 e 80 do século XX, as suas Zonas Económicas Exclusivas de 200 milhas, na sequência das decisões tomadas no âmbito das Nações Unidas. Foi no segmento da frota de pesca nacional que operava tradicionalmente em águas distantes que essas reduções se revelaram mais acentuadas e os impactes mais drásticos.

Enquanto Estado costeiro com a maior zona económica exclusiva da Europa, cabe a Portugal assumir um papel activo na gestão dos seus recursos, única forma de garantir uma pesca sustentável. Ao nível da frota longínqua, deve privilegiar uma política activa de cooperação com as instituições e os empresários de países terceiros e, no respeito pelo direito internacional, deve defender o acesso a recursos excedentários, numa base negociada, e às espécies migratórias em alto mar, no quadro das organizações regionais de pesca.

Paralelamente, a política nacional de pescas deverá ser capaz de responder aos desafios da globalização, das crescentes exigências em termos de qualidade e segurança alimentar, e da informação aos consumidores.

Por outro lado, deve ter-se em conta que as capturas são função do equilíbrio dos ecossistemas, sendo que a defesa desse equilíbrio se encontra ameaçada em certas zonas e para determinadas espécies em resultado do esforço de pesca e de outras condicionantes.

Neste contexto e tendo em conta os condicionalismos impostos pela Revisão da Política Comum da Pesca ocorrida em 2002, os grandes objectivos do sector devem centrar-se no seguinte:

. promover a criação de condições para garantir a exploração dos recursos aquáticos vivos de forma sustentável, do ponto de vista económico e social;

. incentivar o reforço da competitividade do sector, através da modernização das estruturas produtivas, assegurando uma pesca biologicamente sustentável e economicamente rentável e garantindo níveis de emprego sustentáveis;

. incentivar o desenvolvimento da aquicultura, através do aumento e diversificação dos produtos, enquanto fonte complementar e, nalguns casos, alternativa, do abastecimento do mercado dos produtos da pesca;

. promover a modernização das actividades relacionadas com a transformação de produtos da pesca, em particular nos segmentos e nichos de mercado mais dinâmicos e modernos, numa perspectiva de aumento do valor acrescentado nacional e de reforço da componente da oferta de origem nacional nesses segmentos de mercado;

. promover uma política de qualidade e garantir a minimização dos impactos ambientais resultantes da actividade desenvolvida em toda a fileira do sector da pesca;

. fomentar a diversificação das actividades económicas das comunidades piscatórias;

. potenciar o desenvolvimento e racionalização da Organização Comum de Mercados relativa aos produtos da pesca e aquicultura, garantindo a sua transparência e zelando por uma sã concorrência e lealdade nas trocas;

. promover a melhoria das competências, adequando a oferta formativa às necessidades do sector e aos perfis técnicoprofissionais dos profissionais do sector;

. dinamizar um maior envolvimento das entidades públicas e privadas, locais e regionais, na procura de parcerias visando a resolução dos problemas resultantes dos processos de ajustamento.

6. Assuntos do Mar

Os Oceanos são elementos essenciais da identidade nacional que têm de ser encarados numa visão estratégica, quer na sua dimensão económica quer na sua dimensão externa, cultural e política. Na primeira, o mar deve ser entendido como um factor de considerável importância na consecução da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável e como tal deve ser valorizado como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o país. É na esteira desta linha de pensamento que foi claramente identificada a necessidade de desenvolver uma política integrada para os assuntos do mar, com a participação articulada de todos ministérios com competência nas actividades ligadas ao mar, em razão da matéria.

Por outro lado, a estratégia de considerar o mar como opção credível para Portugal se afirmar na Europa e no mundo só pode revelar-se verdadeiramente consequente se contar com a participação de todos os agentes dos diversos sectores sociais que possam e queiram contribuir de forma efectiva para o projecto nacional de fazer do mar um factor de desenvolvimento do país.

É neste contexto de participação transversal de todas as entidades, públicas e privadas, que o Governo, implementará um conjunto de medidas que não se limitam à discussão pública e ao debate político sobre as grandes questões marítimas, mas que vai para além desta importante fase e resulta em acções concretas. Elege-se, por isso, como fundamental agir de forma articulada, não só dentro de um quadro de indispensável racionalidade financeira, mas também tendo em consideração o trabalho que foi sendo desenvolvido ao longo dos últimos anos em relação aos assuntos do mar.

Elege-se, assim, como grande objectivo no âmbito dos assuntos do mar, o seguinte:

. implementar um modelo interdepartamental de gestão integrada dos assuntos do mar num quadro de racionalidade financeira, envolvendo os diversos organismos públicos e privados sem prejuízo das respectivas competências, que permita uma coordenação e articulação neste domínio, tendo como meta a valorização do mar como fonte de riqueza, de oportunidade e de desenvolvimento para o país.

III. MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E

MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR

A lei constitucional portuguesa reconhece o direito de todos à cultura física e ao desporto e impõe ao Estado, por si e em parceria, a obrigação de promover, estimular, orientar e apoiar a actividade desportiva.

É uma noção de serviço público do desporto que deve ser acolhida na definição dos valores centrais da política desportiva em Portugal e nesta, como noutras áreas de actividade, em cooperação com os cidadãos e a sociedade, ou seja, com todos os agentes desportivos.

1. Desporto e qualidade de vida

O fomento da actividade desportiva infanto -juvenil, o reforço da sustentabilidade organizativa e financeira do movimento associativo, a luta contra as práticas irregulares na competição, a protecção da saúde dos praticantes, a luta contra a dopagem, a garantia de transparência e verdade na gestão desportiva são alguns dos eixos prioritários a desenvolver, no respeito pelos valores próprios da prática desportiva na sociedade livre e democrática em que vivemos.

Mais e melhor desporto para mais cidadãos significará aumentar os índices de prática desportiva, formar na escola e desenvolver no movimento associativo, garantindo igualdade de acesso às actividades desportivas sem discriminações sociais, físicas ou de sexo.

A dimensão moderna do desporto, o seu enquadramento socioeconómico e as exigências crescentes do seu financiamento obrigam a uma reafirmação permanente dos valores da ética, da equidade e da solidariedade, assumidos pelo Estado e seus parceiros.

Neste contexto são identificados os seguintes objectivos a prosseguir no período 2005-2009:

. generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público, de molde a retirar Portugal do último lugar do "Índice da prática desportiva dos países da União Europeia" até 2009;

. modernizar e melhorar a qualidade do desporto português, tendo por finalidade o aumento da qualidade de vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública, articulando o Desporto com as políticas de turismo, de ambiente e desenvolvimento autárquico; reforçando o contributo da comunidade educativa e escolar na política desportiva;

. reforçar a dimensão internacional do desporto português, através de:

. obter e realizar a organização de grandes eventos desportivos em Portugal;

. implementar projectos de cooperação com os países da CPLP e com os países da União Europeia;

. garantir o apoio ao desporto de alto rendimento e às selecções nacionais.

. aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo, através de:

. sustentabilidade do apoio e do financiamento ao sistema desportivo português;

. apoio ao Movimento Associativo Desportivo, abrangendo os diferentes factores do Desenvolvimento do Desporto

2. Relançar a defesa dos consumidores

Portugal deve, à semelhança do que passa na União Europeia, promover os direitos e interesses dos consumidores. O reconhecimento do seu carácter transversal deve contribuir para fazer da política de defesa do consumidor um importante factor de modernização das economias e de melhoria das condições de vida dos cidadãos. Importa, por isso, garantir maior visibilidade e relevância às políticas de defesa do consumidor e tornar mais exequível o exercício dos direitos previstos na legislação em vigor.

Portugal precisa de dispor de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que seja inteligível, integrado, cooperante e eficaz. Para tanto, não é necessário criar novos serviços e organismos públicos mas apenas interligar as estruturas oficiais, as associações de consumidores, os centros de informação autárquica ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo, em ordem a assegurar uma cobertura eficaz de todo o território nacional e do máximo de áreas sectoriais.

Não deverá ser descuidada a ligação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor às estruturas empresariais e das associações profissionais que se ocupam das reclamações e da informação ao consumidor, pois dessa interacção poderá resultar um mais atempado conhecimento da realidade e, eventualmente, uma diminuição das razões dos conflitos de consumo, devido à acção preventiva.

Neste contexto, a defesa dos consumidores orientar-se-á pelos seguintes objectivos:

. criar e organizar um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;

. interligar os organismos públicos e privados de defesa do consumidor;

. incentivar o recurso aos sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo;

. reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações;

. reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral;

. formar e informar os consumidores;

. garantir a saúde e a segurança dos consumidores;

. zelar pelo direito à qualidade dos bens e serviços;

. zelar pela protecção dos interesses económicos dos consumidores;

. prevenir o sobre-endividamento;

. reforçar o direito à informação dos consumidores;

. zelar pela efectiva execução da legislação relativa aos consumidores;

. fortalecer o papel das associações de consumidores;

. reforçar a segurança alimentar;

. contribuir para o estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis;

. interagir com organizações europeias e internacionais de defesa do consumidor;

. iniciar a preparação da Presidência Portuguesa do Conselho a ter lugar no segundo semestre de 2007;

. colaborar nos trabalhos da Presidência Portuguesa do Conselho Europeu de Defesa do Consumidor.

4ª OPÇÃO - ELEVAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA, MODERNIZANDO

O SISTEMA POLÍTICO E COLOCANDO A JUSTIÇA E A SEGURANÇA AO

SERVIÇO DE UMA PLENA CIDADANIA

Uma das preocupações do XVII Governo é contribuir para o prestígio das instituições democráticas e elevação da prática democrática num sistema político estável, justo e prestigiado que respeita o cidadão e lhe assegura justiça, segurança e oportunidades.

Nesta matéria central da nossa vida colectiva em democracia o Governo identifica quatro grandes objectivos a prosseguir durante a legislatura:

. modernizar o sistema político e qualificar a democracia;

. colocar a justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social em prol do cidadão;

. garantir a segurança interna e rodoviária e a protecção civil;

. assegurar uma comunicação social livre e pluralista.

I. MODERNIZAR O SISTEMA POLÍTICO E QUALIFICAR A DEMOCRACIA

A qualidade da democracia exige a credibilidade do espaço público, a modernização dos sistemas eleitorais, o reforço da autoridade democrática, o alargamento dos mecanismos de participação dos cidadãos, um claro sistema de controlos recíprocos e de separação de poderes entre as autoridades públicas, o reconhecimento do princípio da paridade, a intransigência ante os corporativismos profissionais e económicos e a adaptação aos novos desafios sociais e tecnológicos.

Tendo presente estes princípio orientadores, o Governo defende e procurará contribuir para:

. a modernização global do sistema político;

. o reforço do papel das assembleias parlamentares no quadro europeu e nacional;

. o Parlamento como órgão político central do debate público . uma actuação responsável e transparente dos partidos nas decisões mas num contexto aberto à participação da sociedade civil;

. o aprofundamento do regime dos direitos fundamentais.

Centro de Governo Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informação de qualidade, atempada e credível. Cabe ao Governo promover, no que respeita à acção governativa, a sua disponibilização. Para este efeito o Governo propõe a criação do Centro do Governo, como estrutura avançada de estudo e apoio à decisão, no quadro da Presidência de Conselho de Ministros.

Neste quadro, devem, assim, constituir grandes linhas de orientação:

. proceder à valorização do Centro do Governo enquanto lugar privilegiado de prospecção, coordenação e avaliação das políticas do Governo, particularmente atento à antecipação das questões da governação e do e-government;

. acompanhar, apoiar e encaminhar situações de representação e cooperação que, de alguma forma tenham a ver com o centro do Governo, junto de organizações internacionais de que Portugal seja parte, no sentido da afirmação do País no exterior e do acolhimento interno da experiência e avaliação de resultados de políticas seguidas noutros Estados;

. preparar a formulação interna adequada à avaliação das políticas nacionais propostas pelas organizações internacionais de que Portugal é parte, nomeadamente no âmbito da reforma da política regulatória, da simplificação da regulamentação administrativa, da organização dos centros do Governo e da cooperação multilateral sobre boas práticas de governação.

Mais terá de ser prosseguido para apoiar e melhorar a acção governativa em várias áreas como abaixo se descreve.

1. Adopção de uma política pública em matéria de qualidade dos actos

normativos

É importante estabelecer parâmetros de exigência e qualidade com relação à qualidade do processo legislativo e dos actos normativos, em linha com as conclusões do relatório final do Grupo de Alto Nível para a Melhoria da Qualidade (Grupo Mandelkern), dirigido tanto ao nível dos órgãos da União Europeia como das instituições políticas dos Estados-Membros.

Três domínios de preocupação deverão merecer especial exigência de tratamento: o processo de transposição de directivas comunitárias; o procedimento de audição de entidades públicas e privadas e de consulta pública em sede de procedimento legislativo e a eficiência e tempestividade da regulamentação administrativa dos actos legislativos dos órgãos de soberania.

Identicamente, importa garantir elevados padrões de exigência legística no processo de elaboração das leis, bem como de avaliação do seu impacto no quadro geral de uma ordem jurídica, a pautar por uma preocupação básica de clareza, consistência e efectividade, o que exigirá especiais diligências de depuração, compilação e consolidação dos institutos normativos.

Será definido um enquadramento legal mais exigente com relação à alteração do regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas.

2. Adopção de uma política de efectiva transparência e informação

aberta com relação ao processo legislativo

Mediante a boa utilização das tecnologias da informação, devem ser significativamente melhorados os procedimentos de informação pública com relação ao processo e aos actos legislativos.

Nesse sentido, com recurso à Internet, ao Portal do Governo e demais portais sectoriais governamentais e dos serviços e entes públicos relevantes, serão incrementados modos de divulgação sistemática dos principais institutos jurídicos e compilações codificadas e devidamente actualizadas, e será levado à prática o objectivo da distribuição aberta e fiel do Diário da República electrónico.

3. Agilizar processos de decisão e de interacção no centro do Governo e

deste para o conjunto da estrutura administrativa do Estado

Com vista à boa concretização do objectivo proposto proceder-se-á à:

. reorganização das atribuições e procedimentos da Administração em matéria de sistemas de informação;

. criação de novas soluções de gestão documental, para uma circulação desmaterializada de processos entre os Gabinetes dos Membros do Governo e as entidades da Administração Pública da sua responsabilidade;

. constituição de um circuito de comunicações desmaterializada dos Diplomas e do seu tratamento em Conselho de Ministros e Reuniões de Secretários de Estado;

. circulação electrónica dos documentos oficiais desde a origem até à sua publicação em Diário da República, testando e desenvolvendo sistemas de chaves públicas e códigos que permitam tendencialmente reconhecer como válida documentação oficial electrónica.

4. Aumentar os padrões de segurança e fiabilidade dos processos de

comunicação

Para tal haverá que proceder à:

. implementação de um sistema que assegure a confidencialidade e a inviolabilidade de matérias que respeitam à segurança das informações do Estado;

. intensificação das formas institucionais de segurança entre o CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo) e a ANS (Autoridade Nacional de Segurança), nomeadamente para efeitos de formação e articulação das soluções dirigidas à definição de elevados padrões de fiabilidade das comunicações electrónicas, segundo uma Estrutura Nacional de Segurança da Informação (ENSI);

. valorização e potenciação do sistema SEIF (Segurança Electrónica da Informação), sistema operacional concebido para processar e dar suporte a procedimentos de registo, distribuição, transferência e destruição, em formato electrónico, de matéria classificada de diversas marcas, entre vários órgãos dispersos geograficamente;

. parceria entre o GNS (Gabinete Nacional de Segurança) e o CEGER (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), para a implementação de um Projecto Técnico de Gestão Documental e Certificação Digital para a Rede Informática do Governo (GESDOCCER);

. implementação pelas organizações governamentais e privadas, de um conjunto de técnicas e procedimentos com o objectivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública;

. garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma electrónica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transacções electrónicas seguras;

. disponibilização de uma estrutura de certificados digitais credenciada aos membros do Governo.

II. VALORIZAR A JUSTIÇA

A qualidade, credibilidade e eficiência do sistema de justiça é uma dimensão essencial para assegurar as liberdades e garantias do cidadão mas é também crucial para criar um ambiente de negócios e de empreendedorismo atractivo e competitivo à escala internacional. O respeito pelas leis e o seu efectivo cumprimento constituem factores de apreciação das sociedades modernas quer a nível interno quer internacional.

1. A justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social

A modernização e valorização do sistema de justiça ao serviço da sociedade, e tendo em conta as prioridades económicas e sociais, servindo os cidadãos com mais eficiência, é uma clara opção do Governo que receberá a devida atenção no período entre 2005-2009. O objectivo do Governo para a legislatura é tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social e garantir a efectividade dos direitos e deveres.

Para alcançar esse objectivo, é necessário qualificar a resposta judicial, promover a eliminação da burocracia e de actos inúteis, assegurar a eficácia no combate ao crime e na Justiça penal, responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, progredir na desjudicialização e resolução alternativa de litígios, reforçar a cooperação internacional e impulsionar a abertura do sistema à inovação tecnológica.

Esta nova agenda da Justiça tem como principal prioridade o combate à morosidade assente numa estratégia com quatro grandes objectivos:

. promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios;

. impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial;

. promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional;

. responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas.

2. Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução

alternativa de litígios

Uma parte substancial dos meios afectos aos serviços da Justiça continua a praticar actos inúteis ou dispensáveis. Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade do serviço e representam um encargo financeiro para o Estado, quando apenas persistem por tradição ou inércia.

O Governo entende que uma resposta judicial eficaz só pode ser assegurada se os tribunais estiverem reservados para a actividade de julgar, sendo libertados de outras responsabilidades e de actividades burocráticas. Além disso, assume-se uma aposta nos meios alternativos de resolução de litígios enquanto forma especialmente vocacionada para uma justiça mais próxima do cidadão, que possa evitar um acesso generalizado e, por vezes, injustificado aos tribunais do Estado.

Nesta linha, será desencadeado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional.

3. Impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta

judicial

O Governo pretende que a Justiça e os serviços por esta prestados aos cidadãos e às empresas sejam cada vez mais qualificados, cómodos e céleres. Uma adopção decisiva dos novos meios tecnológicos como via para a obtenção destes fins é essencial.

Neste contexto, promover-se-á a utilização intensiva das novas tecnologias nos serviços de Justiça, como forma de assegurar serviços mais rápidos e eficazes e uma gestão dos tribunais que permita planear a afectação de recursos humanos e controlar a satisfação de objectivos fixados.

Para o Governo, a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes, pela garantia do acesso dos cidadãos ao sistema judicial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 20º da Constituição, pela gestão racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial e pela valorização da formação e das carreiras dos profissionais da Justiça.

4. Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a

cooperação internacional

O Governo pressupõe que uma melhoria na eficácia do combate ao crime passa, também, pela adopção de políticas orientadas para os factores da criminalidade, devendo preferir-se a reintegração à exclusão, mas entende que é fundamental garantir os meios de investigação e repressão adequados, considerando que o aumento da eficácia não pode prejudicar as garantias de defesa consagradas constitucionalmente e próprias do Estado de direito democrático.

Por outro lado, o Governo está consciente de que a Justiça se desenvolve cada vez mais no quadro da União Europeia e de que as fronteiras entre Estados tendem a esbater-se, o que requer uma cooperação estreita à escala europeia, do espaço lusófono e da comunidade internacional em geral.

5. Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas O Governo assume que um pilar fundamental do sistema de Justiça assenta na responsabilização das funções político-legislativa e administrativa, devendo adoptar-se um conjunto de medidas que permitam clarificar a relação de responsabilidade com o cidadão e a empresa e responsabilizar os decisores pelos seus actos.

III. MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E

MELHOR PROTECÇÃO CIVIL

A segurança é configurada constitucionalmente como um direito fundamental em estreita ligação com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência. Não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade. A política de segurança tem também um papel importante no promover da coesão social. Contudo a questão de segurança apresenta-se hoje com grande complexidade e com múltiplas dimensões.

Vivemos hoje em sociedades de risco, em que a rapidez e a sofisticação das comunicações, as agressões ao ambiente, o acesso a armas letais, entre outros abre campo a novas ameaças como o terrorismo internacional. Por outro lado, a criminalidade organizada e transnacional, a globalização e, no quadro da União Europeia, a eliminação de fronteiras internas facilitam a movimentação das organizações criminosas e o branqueamento de capitais e ameaçam as liberdades e garantias dos Estados democráticos.

Acresce que a segurança tem de ser hoje compreendida numa perspectiva integrada, abrangendo a segurança rodoviária, a segurança alimentar e a segurança ambiental, bem como a prevenção e a minimização das consequências de catástrofes naturais - designadamente cheias, incêndios florestais e abalos sísmicos.

1. Segurança Interna

Assim, nestas áreas cruciais para a estabilidade da sociedade e de grande importância para a criação do clima de confiança e motivação em que todos se sintam empenhados na melhoria da situação socioeconómica e na convergência com os nossos parceiros da União Europeia o Governo elege como grandes prioridades para a legislatura, na área da política de segurança interna:

. desenvolver e implementar um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) que optimize e projecte as capacidades operacionais existentes, de forma planeada, que crie uma coesão nacional, em torno do princípio de que a liberdade é indissociável da segurança dos cidadãos;

. reformular o sistema de forças e serviços de segurança e os serviços de protecção civil , articulando-os, melhorando a coordenação e a utilização de meios partilhados e fomentando a participação das autarquias e da sociedade civil;

. projectar em Portugal, de forma coordenada com os nossos parceiros europeus, as políticas comuns, sem prejuízo das nossas relações privilegiadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

. dar corpo a uma política comum de imigração, que corresponda aos compromissos no quadro europeu e, ao mesmo tempo, responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos e países de língua portuguesa.

O cumprimento destes objectivos requer uma acção, que embora consistente, se reparte por vários vectores de intervenção, dos quais se elegem os seguintes:

. incremento da capacidade coordenadora integrada no âmbito do sistema de segurança e realização de projectos de segurança com natureza transversal . reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança e revisão de instrumentos orgânicos estruturantes;

. política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços de Segurança, adequando-o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes da evolução tecnológica;

. melhoria das instalações das Forças e Serviços de Segurança;

. garantia da operabilidade dos mecanismos de cooperação internacional, com realce para a formação de quadros e para a resposta e ajuda solidária perante crises e cataclismos naturais;

. reforço das políticas de prevenção e controle da segurança ambiental enquanto bem do interesse geral comum;

. reorganização das estruturas e procedimentos aplicáveis em matéria de imigração.

2. Segurança Rodoviária

Particular atenção será dada à segurança rodoviária. Os objectivos da política de segurança do Governo visam responder, de forma integrada, a diversas preocupações, nomeadamente a redução, para metade, da sinistralidade e melhorar a segurança rodoviária.

Assim, em matéria de segurança rodoviária, o País deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para alcançar o objectivo de reduzir em pelo menos 50%, no quadro desta legislatura, o número de acidentes com vítimas mortais. Para tanto, apostar-se-á na criação de um ambiente rodoviário civilizado e numa política de segurança preventiva, corporizada nos seguintes objectivos:

. implementação de políticas de educação e segurança rodoviária de forma integrada centrada no objectivo global de redução efectiva das taxas de sinistralidade rodoviária que se verificam no nosso País;

. promoção de uma política de colaboração com as Autarquias Locais com vista à criação de infra-estruturas que tornem possível um ambiente rodoviário civilizado e que permitam investir na eliminação dos pontos negros já identificados na nossa rodovia.

3. Protecção Civil

A política de protecção civil, pelo seu lado, para além da utilização efectiva, coordenada e articulada dos meios disponíveis, aposta numa mudança de comportamento e sensibilização das comunidades guiar-se-á pelos seguintes objectivos:

. implementação de políticas de sensibilização e prevenção para situações de eventuais catástrofes que potenciem uma resposta efectiva em situações de crise grave;

. implementação dos critérios de transparência e optimização dos meios disponíveis para os corpos de bombeiros que permitam soluções de socorro mais eficazes. Progressiva profissionalização e interoperacionalidade de meios de forma a obter maior racionalidade e eficácia na intervenção.

IV. MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL

A comunicação social mudou muito nas últimas décadas e o poder político nem sempre tem acompanhado o ritmo dessas mudanças. De facto, da imprensa à televisão e à Internet, o universo dos "mass media" transformou-se profundamente, competindo ao Estado assegurar que essas transformações se processem de acordo com o interesse público de que se revestem as respectivas actividades.

A comunicação social representa um sistema de produção e difusão de informação de enorme influência nas sociedades contemporâneas. Não é por acaso que lhe chamam o quarto poder. Nessa medida, é objectivo do Governo contribuir para que a comunicação social constitua um efectivo instrumento de informação e formação aberta e pluralista na sociedade portuguesa. Para isso, é necessário promover uma política para o audiovisual assente num sistema de regulação independente e eficaz dos media, num serviço público de televisão forte e credibilizado no quadro de um sistema dual equilibrado e numa indústria de conteúdos dinâmica, criativa e economicamente sustentável.

A concretização do objectivo de promover uma comunicação social pluralista e responsável passa, fundamentalmente, pela garantia da liberdade de expressão e de informação, do pluralismo e da independência dos órgãos de comunicação social, para o que a existência de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade constitui um contributo incontornável. Mas para que tal se verifique é necessária uma regulação forte e independente do sector.

Neste contexto, as opções a prosseguir no período 2005-2009 são:

. assegurar uma comunicação social livre e plural;

. oferecer um serviço público de qualidade;

. incentivar a comunicação social regional e local.

1. Comunicação Social Livre e Plural

Para assegurar este objectivo, no entendimento do Governo é fundamental a criação de uma nova entidade reguladora do sector, independente e tecnicamente preparada. Essa entidade deverá assumir as funções que lhe foram conferidas pela Constituição, competindo-lhe assegurar a definição, fiscalização e a garantia do cumprimento dos princípios que norteiam a prossecução das actividades de comunicação social: zelar pela não concentração dos meios, pela independência destes face ao poder político e económico e pela existência de isenção e pluralismo informativo.

O seu modelo de organização e funcionamento assentará no recrutamento de um número restrito de personalidades altamente qualificadas e autónomas dos poderes político e económico, que garanta uma capacidade de intervenção rápida e o respeito pelas decisões tomadas. Em suma, uma entidade reguladora mais pequena do ponto de vista dos seus membros e mais forte em termos técnicos.

Não há pluralismo nos "media" sem diversidade na oferta. É nesse sentido que o Governo preconiza para esta legislatura uma nova lei que limite as várias formas de concentração e os abusos de posição dominante. Mas também não existe genuína liberdade de escolha sem a prévia promoção dos direitos dos seus profissionais. Rever a legislação que regula o exercício do jornalismo é, pois, essencial, nomeadamente aperfeiçoando os mecanismos relativos aos respectivos direitos, incluindo os de autor e o sigilo profissional, e clarificando os modelos normativos de demarcação das atribuições e competências das direcções de informação e de programação face às administrações das empresas de media, sejam elas públicas ou privadas.

2. Um Serviço Público de Qualidade

O Governo reafirma a necessidade de um sistema dual na rádio e na televisão, baseado na complementaridade e concorrência justa entre serviço público e operadores privados. A rádio e televisão públicas devem ser um parceiro da cooperação internacional e do desenvolvimento cultural do país, designadamente no cinema, no audiovisual e na divulgação. Para tal, é necessário consolidar a sua recuperação financeira e assegurar a sua independência face ao poder político. No quadro da política de consolidação financeira, importa assegurar um financiamento público de base plurianual.

O aprofundamento da independência do serviço público de rádio e televisão, por seu lado, é outro princípio orientador da estratégia do Governo para esta área. Será concretizado não só através de mecanismos relativos à designação dos seus principais responsáveis e da atribuição de competências reforçadas a conselhos de opinião socialmente representativos como também da criação de provedores dos espectadores e dos ouvintes.

Neste domínio, será dada também especial atenção à Lusa. Cabe ao governo garantir o desenvolvimento do serviço prestado pela agência Lusa de forma independente e rigorosa, no quadro da estabilidade do relacionamento contratual entre o Estado e a agência.

3. Incentivar a Comunicação Social Regional e Local

O Governo não ignora o papel da comunicação social regional no desenvolvimento e na identidade cultural das diferentes comunidades. Rever o regime de incentivos à comunicação social regional, restabelecendo as garantias de isenção na sua atribuição e valorizando os apoios que visem a qualificação das empresas e a criação de novos serviços on-line - constituem medidas incontornáveis para a consolidação deste importante sector.

5ª OPÇÃO - VALORIZAR O POSICIONAMENTO EXTERNO DE

PORTUGAL E CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DEFESA ADEQUADA À

MELHOR INSERÇÃO INTERNACIONAL DO PAÍS

I. POLÍTICA EXTERNA

Um Portugal mais forte na Europa e no Mundo, confiante na sua identidade, na sua capacidade de modernização e na projecção global da sua língua será, assim, para o Governo, a prioridade das prioridades da sua política externa.

A política externa do XVII Governo, nas suas múltiplas dimensões, subordinar-se-á ao grande objectivo de posicionar Portugal no Mundo, com respeito pela sua identidade, história e interesses estratégicos e em cumprimento pleno das obrigações internacionais assumidas.

Este posicionamento estratégico traduz-se nas seguintes opções a prosseguir no período 2005-2009:

. participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais e no exercício das responsabilidades na manutenção de paz e da segurança internacional;

. participação na construção europeia;

. internacionalização da economia portuguesa;

. responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional;

. relançamento da política de cooperação;

. política cultural externa;

. valorização das comunidades portuguesas.

1. Participação a nível mundial

O Governo pretende contribuir para uma ordem internacional assente no multilateralismo efectivo e para tal promoverá uma participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais, no sentido de afirmar o nosso país nos diversos contextos internacionais como um parceiro motivado, participativo e que quer contribui para os consensos quando não tem interesses directos envolvidos numa negociação, quer defende os interesses de Portugal e dos seus nacionais quando os mesmos possam eventualmente ser afectados.

Nessa medida, o Governo prosseguirá o apoio constante ao ingresso e promoção de cidadãos portugueses em organismos e instituições internacionais enquanto elemento muito importante da afirmação de Portugal.

Para tal, deverá ser dada continuidade às acções de formação já realizadas com enorme sucesso para candidatos a instituições comunitárias e tentar eventualmente transpor a experiência aí adquirida para acções de formação a opositores nacionais a concursos de outras entidades.

2. Portugal na construção europeia

O Governo norteará a participação de Portugal na União Europeia pelos objectivos de:

. consolidar o aprofundamento do projecto europeu e fortalecer a coesão europeia;

. aumentar o contributo da União a favor da segurança, da paz e do desenvolvimento;

. assegurar condições adequadas para a modernização e afirmação de Portugal no mundo contemporâneo.

São de destacar algumas áreas de intervenção prioritária:

. participação activa nas negociações das perspectivas financeiras para o período pós-2006, quer no âmbito multilateral das reuniões do Conselho, quer a nível bilateral por forma a sensibilizar mais fortemente cada parceiro para os nossos pontos de vista, quer ainda em reuniões de grupos especiais de Estados Membros com sensibilidades semelhantes, como o dos "Amigos da Coesão". Pretende, assim, o Governo alcançar um resultado que dê resposta às prioridades nacionais e garantir um bom aproveitamento dos recursos financeiros que venham a ser colocados à disposição de Portugal no âmbito desta negociação;

. acompanhamento do processo nacional de ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e envolvimento activo na preparação das estruturas da União para a respectiva aplicação, nas suas várias vertentes;

. preparação e exercício da Presidência do Conselho da União Europeia, que de acordo com o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, será exercida conjuntamente com a Alemanha e a Eslovénia, de Janeiro 2007 a Julho de 2008;

. aprofundamento da aplicação das várias acções estabelecidas no âmbito da Estratégia de Lisboa, na sequência da respectiva revisão intercalar.

3. Internacionalização da economia portuguesa

Cabe também à política externa a dimensão económica de assegurar a Portugal maior participação no comércio e investimento globais. Neste contexto, pretende-se:

. redefinir o modelo de diplomacia económica, através de diploma legislativo que estabeleça os mecanismos adequados à sua operacionalidade e eficiência;

. reforçar o apoio institucional às empresas nacionais no seu esforço de expansão e de revitalização dos respectivos circuitos comerciais internacionais;

. incrementar o diálogo com os agentes económicos portugueses e do relacionamento com as Câmaras de Comércio e Indústria bilaterais ou regionais;

. reforçar o acompanhamento da acção dos adidos e conselheiros económicos e dos agentes para a internacionalização da economia portuguesa, bem como reavaliação da respectiva distribuição geográfica.

4. Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional No âmbito da política externa, o Governo procurará:

. pugnar pelo reforço da Aliança Atlântica enquanto elemento essencial para a defesa e segurança de Portugal e enquanto fórum fundamental para as relações transatlânticas na área da defesa e da segurança;

. promover o combate à não proliferação de armas, nomeadamente de destruição maciça e os meios de lançamento; promover o desarmamento e controlo de armamentos, no quadro da ONU, NATO, UE e OSCE, bem como de outras iniciativas internacionais neste domínio.

5. Relançamento da política de cooperação

Neste domínio, o Governo define os seguintes objectivos:

. definir e implementar uma estratégia global e transversal portuguesa para a Cooperação para o Desenvolvimento, potenciando as mais valias nacionais na dinâmica internacional da Cooperação para o Desenvolvimento, e valorizando o papel de Portugal no mundo.

. corresponder aos compromissos internacionais em matéria de quantidade e qualidade da Ajuda Pública ao Desenvolvimento, atendendo a que o actual contexto internacional, quer no quadro da União Europeia, quer em relação aos compromissos assumidos em termos multilaterais, exige fortes dinamismo e eficácia por parte de Portugal, designadamente procurando dar forma ao cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.

. construir uma política de Cooperação para o Desenvolvimento que utilize os recursos de forma coordenada, contando com um orçamento integrado para a Ajuda Pública que a torne mais coerente, coesa e eficiente. A execução e implementação da estratégia da Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento deverão ser acompanhadas de uma política de avaliação que analise os respectivos impactos e eficácia;

. conferir valor acrescido à criação ou desenvolvimento de espaços de interacção lusófona;

. procurar uma política de Cooperação para o Desenvolvimento participada e reconhecida por cidadãos, organismos e organizações, que conte com mecanismos de diálogo e de parceria entre Estado e sociedade civil dinamizados e institucionalizados.

6. Política cultural externa

A actuação irá pautar-se no sentido de harmonizar, dar coerência e criar sinergias ao conjunto das acções culturais com dimensão externa e promovendo a coordenação interministerial, sem prejuízo de estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e o tecido empresarial.

Para o período 2005-2009, elegem-se como objectivos da política cultural externa:

. a defesa, promoção e consolidação da língua e da cultura portuguesa no mundo, através da afirmação da sua presença nas organizações internacionais e nos blocos políticoregionais, como língua estrangeira estratégica no contexto da globalização;

. o aprofundamento dos laços que nos unem ao mundo da lusofonia, através da adopção de políticas de empenhamento criativo no relacionamento bilateral com os seus membros e do reforço da solidariedade com África;

. o reforço da identidade nacional, promovendo o ensino e difusão da língua e da cultura portuguesa, numa perspectiva integrada, por forma a ganhar espaço próprio, de expressão "lusófona", face à globalização peninsular e europeia, repercutível no resto do mundo.

7. Valorização das Comunidades Portuguesas

Afirmando o primado da igualdade de direitos e deveres entre todos os portugueses, O Estado tem o dever constitucional de promover políticas activas centradas no favorecimento das condições ao exercício dos direitos de cidadania e na elevação do estatuto social e económico dos nossos compatriotas residentes fora de Portugal, bem como no estreitamento dos vínculos de relação cultural e afectiva que os ligam ao nosso país. Assim, assumem-se como prioridades neste contexto:

. a valorização das Comunidades Portuguesas, pela adopção de políticas que contribuam para a consolidação da inserção e resguardo do estatuto social, económico e cultural dos cidadãos portugueses residentes fora de Portugal. O reforço da ligação a Portugal constitui factor essencial para que os nossos compatriotas se possam rever nas raízes, na história e cultura do país. Assim, a valorização dos emigrantes, lusodescendentes e respectivas actividades constitui fundamento relevante para que os portugueses reconheçam o mérito e importância das Comunidades Portuguesas.

. fazer sentir aos concidadãos a residirem fora do país, que Portugal lhes reconhece importante papel na difusão da língua, da cultura e demais valores e referências portuguesas, elementos estruturantes do reforço dos vínculos de identidade cultural e afectiva ao nosso país, cujo acesso deve ser promovido, designadamente pela mobilização para inserção da língua e cultura portuguesas nos programas curriculares dos países de acolhimento e pela reestruturação da orgânica do Ensino de Português no Estrangeiro, em ordem à racionalização dos recursos humanos e financeiros disponíveis para melhoria da eficácia do sistema;

. fomentar o associativismo, como elemento de promoção cívica e cultural e factor de apoio e de coesão, contribuindo para uma maior inserção das associações portuguesas no estrangeiro na vida social, cultural, económica e política dos países de acolhimento;

. estimular uma melhor integração nas sociedades de acolhimento, nomeadamente através de uma mais activa intervenção cívica e democrática e da cooperação com as autoridades locais e ONG para melhorar o apoio e protecção social;

. melhorar a informação sobre oportunidades de negócio, especificidades jurídicas envolventes, bases financeiras e programas de incentivos aplicáveis;

. modernizar o serviço consular, desenvolvendo medidas de desburocratização de procedimentos administrativos e de simplificação dos actos consulares, promovendo a melhoria do funcionamento e a modernização e racionalização da rede, designadamente pelo recurso intensivo às tecnologias de informação, em ordem à criação duma plataforma tecnológica que permita praticar actos consulares não presenciais sem a deslocação física a qualquer posto consular, bem como melhorando os esquemas de apoio jurídico disponíveis para os utentes consulares sobre direitos dos nossos concidadãos nos países de acolhimento, nos casos de reforma, desemprego, doença, invalidez, velhice, etc.

II. POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL

O processo de modernização das Forças Armadas Portuguesas que nos compete dinamizar deve ter por referência de fundo a necessidade de responder a exigentes compromissos internacionais que devemos saber antecipar e projectar nas várias e complexas opções que devem ser feitas.

Reconhece-se que a experiência da última década de participação em missões internacionais, seja sob o chapéu da UE, da NATO ou da ONU, tem sido um verdadeiro catalizador do processo de reestruturação e de modernização das Forças Armadas. E assim deve continuar a ser, na proporção do peso específico de Portugal nas organizações internacionais que integra, e tendo sempre em consideração as conjunturas particulares em que as decisões são tomadas e as condicionantes financeiras do país.

Tornar as Forças Armadas portuguesas mais operacionais, capazes de actuar de forma mais integrada e mais motivadas para intervir, em estreita cooperação com os países nossos aliados, constitui por si só um objectivo de reforma.

No âmbito da Defesa Nacional e com o objectivo de melhor adequar o sector e as Forças Armadas aos novos tempos e aos novos desafios o Programa do Governo assume, como imperativo, cinco objectivos principais:

. reforçar a capacidade das Forças Armadas no quadro das missões de apoio à política externa, potenciando-as como instrumento essencial de acção estratégica para a afirmação dos interesses do Estado, designadamente no âmbito das operações de resposta a crises, de paz e humanitárias, bem como das acções de cooperação técnicomilitar que importa redefinir e redimensionar;

. garantir os recursos humanos e materiais, em quantidade e qualidade, para o cumprimento das missões nas melhores condições de eficácia, assegurando a consolidação e sustentabilidade da profissionalização das Forças Armadas, a modernização dos equipamentos e a requalificação das infra-estruturas;

. evoluir para uma concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa, promovendo a coordenação e articulação das áreas da Defesa e da Segurança e assegurando uma efectiva capacidade de actuação conjunta e combinada das forças militares, através da reforma do modelo de organização da Defesa e das Forças Armadas;

. garantir a sustentação orçamental através do aprofundamento e adopção de medidas de reestruturação e racionalização, designadamente no âmbito do processo de reformas, do incremento dos mecanismos de controlo e do recurso ao duplo uso civil/militar de forma a atingir, gradualmente, um investimento na defesa de acordo com os compromissos internacionais do Estado; e . desenvolver o Sector Empresarial na área da defesa, incluindo as áreas industrial, financeira e tecnológica, nomeadamente no espírito da Estratégia de Lisboa.

CAPÍTULO II

AS GRANDES OPÇÕES PARA 2005-2006.

PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO

A prossecução das Grandes Opções do Plano assumidas pelo Governo para o período 2005-2009, decorrerá da acção política a desenvolver ao longo da Legislatura.

Aqui, detalham-se as linhas de acção e as medidas concretas que, com esse objectivo, as várias áreas da governação irão implementar ao longo de 2005-2006.

A concretização das Grandes Opções de política económica e social pode envolver, em muitas áreas, e de forma directa ou indirecta, vários departamentos governamentais, cuja actividade se articulará por forma a potenciar as sinergias adequadas.

1ª OPÇÃO - ASSEGURAR UMA TRAJECTÓRIA DE CRESCIMENTO

SUSTENTADO, ASSENTE NO CONHECIMENTO, NA INOVAÇÃO E NA

QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

1.ª OPÇÃO - UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE

CRESCIMENTO

Não há crescimento económico sem saber mais, saber fazer melhor, criar e inovar mais, sem mais conhecimento e mais inovação, sem mais cultura científica. Estas prioridades têm expressão no Programa de Governo através do plano tecnológico, um programa ambicioso e exigente para o nosso desenvolvimento tecnológico e científico, para o progresso na educação, na formação e na inovação. Portugal precisa de um autêntico choque de exigência, de conhecimento tecnológico, científico, educacional, cultural que nos eleve aos níveis de competência e de produtividade dos países mais desenvolvidos.

Trata-se, verdadeiramente, de um contrato social de modernização e de crescimento do País. Não falamos apenas da ciência que se faz nos laboratórios e nas universidades e da tecnologia que se desenvolve e adapta nas empresas inovadoras. Trata-se também da cultura científica de todos nós e dos que hoje frequentam a escola. Defendemos a Ciência e a Tecnologia como condição de progresso económico, mas também de progresso cultural e social, como instrumento de crescimento, como base para uma cultura de verdade e de avaliação, de abertura internacional e como pilar do pensamento crítico e livre e de vida democrática.

As principais opções de politica para 2005-2006 têm como objectivo contribuir para vencer o atraso científico e tecnológico do País e retomar o crescimento da capacidade científica e tecnológica experimentada em Portugal, durante a segunda década dos anos 90. De facto, daquilo que produz, Portugal investe em ciência e tecnologia menos de metade que um país médio europeu. E em proporção da população activa, necessitamos de quase o dobro dos nossos cientistas, para podermos dispor das capacidades médias europeias. No entanto, o EUROSTAT confirmou recentemente que o investimento total em I&D diminuiu de 0.85% do PIB em 2001 para 0.79% do PIB em 2003, sendo urgente contrariar esta tendência negativa e garantir o aumento do investimento público e privado em I&D.

Nesse sentido, as principais opções de políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006, para vencer o atraso científico e tecnológico, incluem:

. criar os estímulos necessários, designadamente com a reposição do sistema de incentivos fiscais a I&D;

. garantir a regularidade nos concursos para financiamento público, com avaliação e acompanhamento internacional independente, de projectos, redes e instituições em todos os domínios científicos;

. reforçar a investigação em consórcio entre empresas e institutos de investigação, as condições para novas empresas de base tecnológica, a valorização da engenharia nacional;

. desenvolver um sistema de avaliação científica internacional de topo, de natureza bianual, que garanta aperfeiçoar o sistema em curso de avaliação de instituições, projectos e carreiras individuais;

. participar plenamente nas organizações internacionais e na elaboração da política científica e tecnológica da União Europeia, apoiando o reforço de meios, a desburocratização de procedimentos, o maior acesso das PME e ainda a criação de um Conselho Europeu de Investigação;

. reformar os Laboratórios de Estado, estabelecendo missões e contratos orientadores, que permitam o seu rejuvenescimento e a restauração da sua autonomia financeira;

. celebrar contratos de serviço público com os Laboratórios Associados;

. dinamizar actividades de investigação científica aos Institutos politécnicos, nomeadamente em termos de programa temáticos em estreita articulação com oportunidades de desenvolvimento económico e com políticas públicas a nível regional e/ou nacional;

. promover a criação e desenvolvimento de redes temáticas de ciência e tecnologia;

. desenvolver actividades nas áreas fundamentais da agenda internacional:

oceanos e espaço, clima e biodiversidade, ambiente, tecnologias de informação e comunicação, biotecnologia e ciências da saúde, materiais e nanotecnologias, energia, astronomia e física fundamental, modelação, entre outras, com o objectivo de difusão de conhecimento e tecnologias para o País, promover a produção científica própria e aproveitar as oportunidades científicas e industriais;

. organizar sistematicamente as capacidades científicas e técnicas para a minimização e prevenção de grandes riscos públicos, bem como o reforçar as instituições reguladoras e de vigilância, designadamente através da sua avaliação internacional periódica;

. melhorar a gestão e desburocratizar o sistema de financiamento e criar condições para a sua desgovernamentalização e para avaliações e decisões mais seguras;

. promover a criação e o preenchimento progressivo, de forma competitiva, de lugares adicionais para I&D no sector público, por contrapartida da extinção de lugares menos qualificados noutros sectores;

. reforçar a Agência Ciência Viva e apoiar projectos para reforço das capacidades experimentais nas escolas e para o seu trabalho em rede com laboratórios e empresas;

. introduzir mecanismos nas Universidades e Laboratórios que premeiem a participação dos investigadores nos resultados;

. aumentar o número de patentes registadas.

Relativamente ao novo impulso a imprimir à Inovação as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 incluem:

. aumentar os fundos de capital de risco para apoiar o lançamento de projectos inovadores;

. apoiar mais activamente a captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE) de base tecnológica e reduzir drasticamente os entraves burocráticos;

. criar uma "Via Verde" para produtos inovadores - canal de decisão rápida na Administração Pública para licenciamentos ou apoios aos investimentos;

. rever a presente legislação, quando dificulte o desenvolvimento de novas indústrias em Portugal e o acesso aos mercados públicos de novos produtos;

. aprovar os normativos que dinamizem o crescimento da procura de produtos inovadores, sem aumento da despesa pública;

. promover estratégias regionais para a inovação;

. criar uma etiqueta "Inovação XXI", atribuída anualmente aos produtos inovadores lançados no mercado, para visibilidade e apoio de marketing;

. apoiar a participação dos produtos inovadores em feiras tecnológicas internacionais de referência;

. relançar uma política de cooperação internacional com outros continentes, nomeadamente ao encontro da Ásia, que ajudem ao sucesso no mercado de produtos e serviços inovadores;

. reformular os incentivos financeiros às empresas de estímulo à inovação;

. estimular o desenvolvimento de fundos sectoriais para financiamento da I&D, constituídos por contributos das empresas dos sectores da economia com mais elevado grau de concentração, de forma a que a intensidade de investimento em I&D possa convergir com a dos congéneres europeus mais avançados;

. nas contrapartidas das grandes compras públicas, afectar pelo menos 20% do valor das contrapartidas a projectos de I&D e inovação;

. promover projectos orientados para o desenvolvimento e endogeneização de novas tecnologias emergentes;

. estimular programas orientados para a resolução de problemas de interesse público. O Estado encomendará serviços de investigação e desenvolvimento, com vista a encontrar soluções mais económicas e eficientes para problemas relevantes para a sociedade e a melhoria da qualidade de vida;

. racionalizar e reforçar a rede nacional de apoio à inovação e promover a emergência de centros de recursos em conhecimento por áreas de especialidade.

As principais linhas de acção no âmbito da Qualificação dos Recursos Humanos são as seguintes:

. reforçar a articulação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com o Ministério da Educação, com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministério da Economia e da Inovação, nomeadamente na definição e execução da política de formação para os jovens e adultos;

. disseminar mais intensamente o conhecimento na área da formação, aumentando designadamente a visibilidade e o papel neste domínio da Rede de Centros de Recursos em Conhecimento;

. lançar o Programa INOV-JOVEM, visando a inserção em PME de jovens quadros até aos 35 anos e diplomados no campo da gestão e da inovação, . incentivar as empresas a desenvolver formas de organização mais qualificantes, e incentivar a procura de aprendizagem por parte das pessoas, enquanto trabalhadores e cidadãos;

. desenvolver formação que permita a reconversão dos trabalhadores para novas áreas profissionais dentro das próprias empresas, como o melhor antídoto contra o desemprego.

As principais opções de política e linhas de acção na área da Sociedade de Informação consistem em alargar o âmbito de intervenção do Estado e mobilizar uma base social de apoio estendida a todos os cidadãos, escolas públicas e privadas, empresas e associações. Será necessário diversificar o investimento público, direccionando-o para consolidar ou reforçar algumas das iniciativas em curso com grande probabilidade de sucesso (e.g., transacções electrónicas, cidades e regiões digitais, conteúdos digitais, campus universitários), preencher lacunas (e.g. acesso à Internet nas Escolas; partilha de conhecimento, democracia electrónica) e promover a inovação e a criação de novos negócios em áreas de desenvolvimento estratégico (nomeadamente em redes P2P ad-hoc, em computação distribuída e na visualização de informação). A actual distância que separa Portugal dos países mais desenvolvidos pode ser significativamente reduzida se os investimentos forem reorientados para iniciativas com maior impacto na vida diária dos portugueses, facilitando o acesso a conhecimento e experiência na utilização.

Abrir os mercados públicos de telecomunicações e garantir a independência da entidade reguladora do sector são ainda condições prioritárias para estimular a concorrência e permitir um desenvolvimento mais rápido e sustentado neste domínio. Contudo, as opções de politicas têm ainda de enquadrar acções ao nível do desenvolvimento de competências, do estímulo ao emprego e de fomento á apropriação social das tecnologias de informação e comunicação.

Nesse sentido, as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 visam:

. apoiar continuadamente os projectos cidades e regiões digitais, passando de um agregado de projectos locais e regionais para uma nova dimensão, "Portugal Digital", sustentado em desafios comuns às cidades e regiões digitais actuais ou em desenvolvimento, nomeadamente em aplicações com fortes economias de rede, como o funcionamento intermodal dos transportes ou a telemedicina;

. estimular o desenvolvimento aberto da rede intermunicipal com ligação a outras instituições públicas, incluindo escolas, hospitais e serviços de administração local, para demonstração de serviços avançados baseados em informação como forma de estimular a procura dos mesmos;

. promover maior competição na oferta de DSL e cabo para disponibilização de banda larga ao utilizador final em melhores condições, e explorar tecnologias complementares ou alternativas, designadamente no que se refere ao acesso sem fios (i.e., por via wireless) e, eventualmente, sobre a rede eléctrica, através da desregulação do espectro necessário e do acesso de interligação;

. regular e clarificar as transacções electrónicas, cuja generalização será promovida, completando-se ainda, de forma adequada, os dispositivos legais que regulam o comércio electrónico;

. assegurar a generalização do uso de sistemas de informação e comunicação na administração pública e nos serviços públicos de saúde, garantindo a disponibilização de serviços totalmente interactivos com os cidadãos, e ainda de forma integrada com o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas, assim como com o pleno funcionamento do cartão comum do cidadão;

. desenvolver uma rede de telemedicina (consulta, diagnóstico e monitorização remota) sobre a rede de banda larga das cidades e regiões digitais com especial ênfase na ligação às regiões remotas;

. reforçar os projectos de conteúdos digitais, lançando iniciativas nacionais em domínios emergentes (i.e., musical, artístico, animação) sobre novas plataformas de distribuição e com sistemas adaptados aos novos equipamentos de leitura;

. estimular o desenvolvimento de campus virtuais em instituições do ensino superior, promovendo o envolvimento generalizado de professores e alunos, assim como o desenvolvimento de ferramentas de colaboração e de ensino bilingue à distância para potenciar comportamentos em rede entre instituições nacionais e internacionais;

. promover o acesso e utilização da Internet em todas as escolas do ensino básico e secundário, públicas e privadas, facilitando a formação e o envolvimento generalizado de professores e o desenvolvimento de conteúdos alargados a todas as disciplinas, nomeadamente aquelas para alem das áreas tecnológicas e promovendo a generalização de portfolios de actividades em suporte digital;

. desenvolver a difusão de ferramentas de tratamento computacional da língua portuguesa, designadamente em parcerias público-privado;

. promover o desenvolvimento e uso de TIC por cidadãos com necessidades especiais;

. reforçar a divulgação de boas práticas e do sistema de monitorização dos progressos realizados no domínio do uso social das tecnologias de informação e comunicação em Portugal, designadamente no âmbito do benchmarking internacional requerido pela Estratégia de Lisboa, promovendo o desenvolvimento e a utilização de ferramentas para extracção, transformação e visualização de informação;

. promover uma avaliação independente, regular e transparente dos sistemas de informação da administração e dos serviços públicos, nomeadamente dos sistemas de educação e do sistema de saúde, com vista ao seu aperfeiçoamento na perspectiva do utilizador;

. aumentar a partilha de conhecimento e adoptar as licenças CC, creative commons, de forma a regular a livre circulação de documentos e textos de autor;

. promover sistemas operativos não proprietários, open source, sempre que apropriado, combatendo a fraude e reforçando a privacidade, a segurança e a fiabilidade dos sistemas de informação e comunicação na Administração Pública e nas PME;

. promover a inovação e a criação de novas actividades em áreas de desenvolvimento estratégico, nomeadamente em computação distribuída (GRID).

No âmbito do Plano Tecnológico, a sua concretização consubstancia-se nas seguintes medidas:

. generalizar o uso efectivo da Internet nas empresas nacionais;

. disseminar progressivamente o princípio do balcão único nas relações do Estado com os cidadãos e as empresas.

1ª OPÇÃO - PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA

DINÂMICA EMPRESARIAL

No âmbito da promoção da eficiência do investimento e da dinâmica empresarial, as medidas a desenvolver são:

Relativamente ao apoio ao desenvolvimento empresarial:

. reorientar os Sistemas de Incentivo à actividade empresarial, privilegiando a inovação e a internacionalização e favorecendo a utilização de instrumentos de apoio mais próximos do mercado;

. garantir a adequação dos incentivos à internacionalização das empresas;

. atrair investimentos estrangeiros que induzam a melhoria do perfil de especialização da economia nacional;

. definir e implementar políticas de apoio à produção de bens transaccionáveis;

. assegurar actividades de tutoria às PME relativamente às possibilidades abertas pela globalização e promover o desenvolvimento da sua capacidade competitiva;

. apoiar a qualificação e formação de activos nas empresas, promovendo a sua adaptabilidade às novas tecnologias e aos novos modelos organizacionais;

. criar uma bolsa de jovens gestores e de quadros na área da inovação para apoiar as PM E;

. fomentar a cooperação empresarial;

. disponibilizar estudos estratégicos realizados pelas nossas melhores escolas de gestão;

. difundir os instrumentos de melhoria da qualidade;

. valorizar o papel dinamizador do comércio e dos serviços, apoiando a sua instalação ou fixação nos centros rurais, bem como a sua diferenciação, renovação e manutenção nos centros urbanos; para estes objectivos, deverão ser estabelecidas medidas de apoio específicas no Quadro de Referência Estratégica Nacional;

. garantir uma adequada articulação entre uma concertação social e uma negociação colectiva renovadas na agenda e nos métodos, para o desenvolvimento de um sistema de relações laborais adequado quer à promoção da cidadania e da equidade social no trabalho, quer ao desenvolvimento rápido e sustentável da competitividade empresarial;

. promover o recurso à Propriedade Industrial, nomeadamente:

. consolidar e aprofundar as competências da Rede de GAPI, rede esta que tem como principais funções a promoção da PI num contexto de inovação (20 GAPI's existentes) e criação de 2 novos GAPI (em Universidades);

. continuar a disponibilizar (até 2006), através do SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial / Prime - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, um conjunto de apoios à Utilização e Valorização da PI, assegurando a manutenção e gestão do Sistema;

. optimizar a eficiência operacional do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), através da criação, desenvolvimento e implementação de Sistemas de Gestão que, através da promoção da melhoria contínua, da focalização nos resultados e nos clientes, conduzam a níveis de desempenho e qualidade elevados, bem como de racionalização dos meios necessários à sua concretização;

. conferir um papel eficaz à PI, através da melhoria da articulação com outras entidades públicas, nomeadamente Tribunais, Ministério Público, IGAE, GNR, Alfândegas, no sentido de promover a protecção e a defesa dos direitos de PI ("enforcement");

. consolidar o esforço de reposicionamento de Portugal no âmbito da cooperação internacional em torno da PI;

. criar um mecanismo de Divulgação, Valorização e Comercialização de Invenções, com o objectivo de promover e dinamizar o processo de Inovação, nomeadamente promovendo uma aproximação entre a Oferta e a Procura de Tecnologias.

Relativamente às parcerias para a inovação e o emprego:

. promover a associação entre empresas, instituições de ensino e formação, investigação e de apoio institucional e financeiro, ao nível de clusters ou de regiões, enquanto motores da exploração de novas áreas de crescimento e de criação de emprego;

. apoiar o esforço de inovação dos clusters tradicionais através de políticas públicas bem direccionadas e explorar as potencialidades de sectores onde poderemos criar competências. São exemplos:

. combinar as indústrias dos têxteis, confecções e calçado com o design e a distribuição, para desenvolver o cluster da moda;

. partir das indústrias automóvel e aeronáutica para desenvolver o cluster da mobilidade, da electrónica e da logística;

. promover a indústria dos moldes como uma base fundamental de desenvolvimento de capacidades de concepção, do desenho e da engenharia de produto, com aplicação em múltiplos sectores;

. apoiar o cluster das florestas;

. apoiar a indústria de software especializado;

. promover a agricultura de precisão em áreas como os vinhos e as hortofrutícolas;

. combinar o turismo com a cultura, a gastronomia, o desporto, a protecção ambiental e a recuperação do património, para desenvolver as indústrias do lazer;

. combinar estas actividades com o sector da saúde para desenvolver um cluster de apoio à terceira idade, aberto a nacionais e estrangeiros.

. promover o desenvolvimento de competências nas áreas da fronteira tecnológica como as tecnologias ambientais, os oceanos, as biotecnologias, as nanotecnologias e a logística, para além das tecnologias da informação e comunicação;

. apoiar os serviços às pessoas (apoio às famílias, educação e saúde), os serviços de ordenamento urbano e ambiental, e os serviços às empresas enquanto grandes áreas com potencialidades para a criação de empregos.

Relativamente à desburocratização e à criação de um bom ambiente de negócios:

. facilitar os processos de criação de empresas, de forma a reduzir para um dia o prazo necessário à sua constituição;

. simplificar os processos de licenciamento industrial, evoluindo no sentido de responsabilizar os agentes económicos pelas suas práticas;

. dinamizar a criação das Áreas de Localização Empresarial, contribuindo para o ordenamento da paisagem industrial, criando espaços devidamente infra-estruturados, equipados e geridos, e garantindo o acesso com base em procedimentos de licenciamento simplificados;

. assegurar uma melhoria da produção legislativa, evitando sobreposições e redundâncias e fazendo acompanhar o processo legislativo e regulamentar de adequadas avaliações de impacto nos domínios socioeconómico e ambiental;

. diminuir os atrasos nos pagamentos comerciais;

. criar um programa nacional de eliminação de licenças, autorizações e procedimentos desnecessários na Administração Pública, possibilitando que os meios humanos se centrem em actividades de fiscalização, e não em controlos burocráticos;

. adequar os horários de funcionamento dos serviços ao ritmo de vida dos cidadãos e às necessidades das empresas;

. zelar para que cada Ministério tenha na sua página electrónica a informação actualizada que interesse ao cidadão, às empresas e à sociedade civil em geral.

Relativamente ao estímulo à concorrência:

. promover uma maior concorrência nos sectores da energia e das comunicações, nomeadamente através da remoção gradual de barreiras à entrada de produtores mais eficientes e, também, por via da correcção de posições dominantes de incumbentes;

. garantir a existência de mecanismos que zelem pelo adequado funcionamento concorrencial do mercado, prevenindo monopólios e posições dominantes, gerando eficiência no interesse da economia nacional e garantindo os direitos dos consumidores;

. garantir uma regulação independente, forte e eficaz;

. reforçar os meios e aperfeiçoar os seus poderes de intervenção das entidades reguladoras;

. participar activamente nos trabalhos desenvolvidos ao nível da Rede Europeia da Concorrência com vista ao reforço da eficácia e coerência da aplicação das regras comunitárias da concorrência em todo o espaço comunitário alargado.

Simultaneamente, em reforço da política de concorrência nacional, importar as melhores práticas quer no domínio da intervenção em matéria de práticas restritivas da concorrência quer no domínio da melhoria dos instrumentos de análise económica das concentrações.

Relativamente à internacionalização da economia portuguesa:

. estimular e ampliar investimentos portugueses no estrangeiro e do estrangeiro em Portugal, com base em decisões exclusivamente empresariais a que o Estado deve garantir suporte político;

. manter e atrair para o território português investimento estrangeiro gerador de mais e melhor emprego; indutor de maior competitividade externa e capacidade de oferta de bens transaccionáveis; fomentador dos equilíbrios macroeconómicos, designadamente da sua balança externa;

. organizar processos integrados de promoção externa do País (nomeadamente, Espanha, Europa Central, Brasil, África, China);

. participar activamente na elaboração e aperfeiçoamento da ordem jurídica internacional e defender a sua eficácia sancionatória, quando falhar a via negocial (e.g., acordos de Quioto, OMC).

1ª OPÇÃO - CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS

CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL

A estratégia de consolidação orçamental apresentada no Programa de Estabilidade e Crescimento (actualização de Junho de 2005) prevê que a preparação e entrada em vigor das medidas de controlo da despesa e de aumento da receita se concentre em 2005-2006. O ano de 2006 será, aliás, aquele em que se encontra programada uma maior redução do défice público (1,9 p.p. do PIB considerando a evolução do saldo primário ajustado do ciclo e de medidas temporárias). Desta forma, evita-se o erro - comum no passado - de adiar o essencial do esforço de ajustamento para os anos terminais do horizonte de programação.

As diversas medidas de consolidação são apresentadas pormenorizadamente no Programa de Estabilidade e Crescimento. À data de aprovação destas Grandes Opções, algumas medidas estão já em vigor, e outras encontram-se em processo de preparação legislativa. Um exemplo das primeiras é a subida da taxa normal do IVA de 19 para 21%, que será acompanhada, a partir de 2006, por aumentos no ISP e no imposto sobre o tabaco. O recurso a aumentos de impostos é ditado pela necessidade de responder com rapidez à situação de crise orçamental, uma vez que as medidas do lado da despesa tendem a produzir efeitos de forma mais gradualista. É delas, no entanto, que se espera o contributo mais duradouro, e mais positivo de um ponto de vista estrutural, rumo ao equilíbrio das contas públicas.

Enunciam-se em seguida as principais medidas de contenção da despesa pública, ou de simplificação e racionalização com reflexos positivos a nível da receita, previstas para 20052006.

Reforma da Administração Pública e da gestão dos seus recursos

humanos

. Reorganização da Administração Central, com base em auditorias, Ministério a Ministério, às respectivas funções, orgânica, dimensionamento, recursos e procedimentos;

. dinamização da Bolsa de Supranumerários, redefinindo e alargando os termos do seu funcionamento;

. preparação de uma reforma global do sistema de carreiras e remunerações da função pública (para entrar em vigor em 2007), reduzindo a complexidade e rigidez existentes e associando a progressão salarial à avaliação do desempenho dos trabalhadores e dos serviços;

. suspensão, até ao final de 2006, de todas as progressões salariais automáticas, e sujeição das promoções ao respectivo cabimento orçamental;

. controlo das admissões de novos funcionários (em particular ao nível da administração regional e local), aplicando uma regra indicativa de uma nova contratação por cada duas saídas;

. revisão do regime de remuneração dos médicos que trabalham em urgências hospitalares e dos centros de saúde.

Segurança Social

. Aumento gradual da idade legal de reforma e do número de anos de serviço dos funcionários públicos (para 65 e 40 anos, respectivamente);

. fecho da CGA a novas admissões a partir do início de 2006, sendo os funcionários públicos admitidos após essa data inscritos no regime geral de segurança social;

. convergência gradual da forma de cálculo das pensões dos funcionários públicos admitidos antes de 1993 para as regras do regime geral de segurança social;

. aumento das contribuições sociais nos casos de trabalhadores independentes e das contribuições patronais relativas a trabalhadores inscritos na CGA;

. convergência dos subsistemas de saúde existentes para categorias específicas de funcionários públicos para o regime geral da ADSE;

. redução significativa da concessão de reformas antecipadas (por motivos que não de invalidez) e revisão dos regimes especiais que permitem idades de reforma inferiores às gerais;

. estudo e preparação, ainda em 2005, de reformas estruturais a nível do regime geral da segurança social, que proporcionarão poupanças orçamentais da ordem dos (euro) 150 milhões de 2006 (subindo até (euro) 750 milhões em 2009).

Melhoria da qualidade da despesa pública e racionalização da utilização

de infra-estruturas e recursos públicos

. Venda de património imobiliário excedentário;

. inventariação dos espaços ocupados por serviços da Administração Central, visando a definição de ocupações de referência e a introdução posterior (2007) do pagamento de rendas por parte dos serviços;

. implementação de programas sectoriais de reforma nas áreas da saúde, educação e justiça, visando controlar a despesa pública e aumentar a respectiva eficiência;

. medidas imediatas nas áreas da saúde (nomeadamente no que toca às comparticipações de medicamentos) e da educação (reduzindo o recurso a contratos anuais de professores através da limitação de situações de horário zero ou reduzido).

A preocupação de controlar a despesa pública não impedirá o Governo de empreender acções selectivas de combate à pobreza e de apoio ao relançamento da economia. Neste sentido, cumpre destacar a introdução faseada, já a partir de 2006, de um complemento de rendimento dirigido aos cidadãos mais idosos, bem como um esforço acrescido ao nível do investimento público não comparticipado pela União Europeia.

A estratégia de consolidação orçamental incorpora também, como vector essencial a desenvolver já em 2005-2006, medidas visando a simplificação e moralização do sistema de impostos e o combate à fraude e evasão fiscais, que este documento aborda em seguida.

POLÍTICA FISCAL

O sistema fiscal português é de uma extrema complexidade, dada a variedade de regimes especiais e de benefícios fiscais que têm sido introduzidos ao longo do tempo, distorcendo irremediavelmente os princípios de simplicidade, equidade e transparência que o deveriam orientar. Mesmo que as intenções iniciais desses tratamentos fiscais especiais ou bonificados tenha sido, em alguma fase, a promoção de uma hipotética maior justiça fiscal, eles acabam por potenciar comportamentos de "planeamento fiscal agressivo" (entendido como o aproveitamento das inconsistências da legislação fiscal para reduzir drasticamente o pagamento de impostos) por parte de interesses económicos organizados. Noutros casos, são criadas inércias que impedem a revogação de regimes especiais ou bonificações quando se deixam de verificar (ou mesmo, se inverteram) as condições que levaram à sua implementação.

Tomados no seu conjunto, os múltiplos regimes especiais e bonificações têm ainda o efeito extremamente pernicioso de tornarem muito mais difícil e onerosa a acção administrativa de repressão à fraude e evasão fiscais.

Neste quadro, a actuação da política fiscal concentrar-se-á em três áreas:

. Simplificação e moralização do sistema fiscal.

. Melhoria da eficiência da Administração Fiscal.

. Combate à evasão e fraude fiscais.

No âmbito da simplificação e moralização do sistema fiscal serão introduzidas limitações aos benefícios e deduções ao nível dos diferentes impostos, bem como alterações ao IRS e será revisto o regime simplificado de tributação.

Neste âmbito, o Governo já introduziu ou introduzirá no decurso do ano de 2005:

. uma série de limitações aos benefícios fiscais em vigor, como seja, no contexto da reestruturação de empresas (DL 404/90), das regras de dedução parcial do IVA, do âmbito de aplicação do art.º 69 do Código do IRC, suprimindo-se ainda o nº 4 do art.º 33A do Estatuto de Benefícios Fiscais sobre zonas francas;

. mecanismos efectivos que evitem a "lavagem" de dividendos por via de operações que tenham por objecto participações sociais ou direitos conexos com essas mesmas participações, celebradas entre entidades sujeitas a IRC e entidades que beneficiem de isenção desse imposto ou de regime mais favorável;

. reposição de tributação em imposto de selo das doações de valores monetários;

. criação de novas clausulas anti-abuso na tributação dos lucros distribuídos;

. regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior.

Para 2006, serão igualmente introduzidas alterações legislativas no âmbito do IRS, nomeadamente:

. aproximação gradual do valor da dedução específica das pensões ao valor da dedução específica dos trabalhadores dependentes;

. criação de um escalão adicional, com uma taxa marginal de 42%, a ser aplicado a rendimentos anuais superiores a 60 mil euros.

Saliente-se, ainda, que outras medidas poderão ser apresentadas em resultado das conclusões do trabalho de duas Comissões recentemente constituídas por iniciativa do Governo. Uma dessas Comissões debruçar-se-á sobre a reavaliação dos incentivos e benefícios fiscais, devendo apresentar, até 15 de Setembro, as necessárias propostas, de modo a que as medidas legislativas possam ser ainda incorporadas no Orçamento de Estado para 2006. A outra Comissão foi criada com o objectivo de propor medidas no âmbito do Regime Simplificado de Tributação para determinados operadores económicos, sendo que, as respectivas propostas deverão ser apresentadas ao Governo no decurso de 2006 de modo a que as medidas necessárias possam entrar em vigor no início de 2007.

No domínio da melhoria da eficiência da administração fiscal e do combate à evasão e fraude fiscais, o Governo implementará um programa integrado de medidas de carácter legislativo, operativo e tecnológico, com vista a abranger todas as vertentes relevantes de um fenómeno que é complexo e multifacetado. Entre o leque variado de iniciativas legislativas cuja implementação está programada, salientam-se a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei visando:

. a divulgação pública de rendimentos obtidos anualmente pelos contribuintes singulares;

. a divulgação pública da lista de empresas com dívidas, de natureza fiscal ou contributiva bem como a divulgação periódica das empresas com maior volume de impostos e contribuições efectivamente pagos;

No plano operacional, várias iniciativas estão actualmente em curso:

. acesso efectivo à informação bancária dos contribuintes em situações de particular risco de fraude e evasão fiscais;

. aprofundamento do cruzamento de dados com outros organismos, nomeadamente a Segurança Social, o Ministério da Justiça, o INGA, os Serviços Municipalizados e os Notários;

. revisão do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, clarificando e reforçando os seus poderes de actuação;

. implementação de um sistema informático de liquidações oficiosas por falta de entrega de declaração de IRS e de IRC;

. implementação de um plano de acção com vista a minorar o risco de prescrição das dívidas fiscais;

. envio de avisos personalizados aos contribuintes com dívidas fiscais e bens penhoráveis;

. aceleração do processo de avaliação de imóveis objecto de transacção;

. introdução de compensações das dívidas fiscais com reembolsos.

1ª OPÇÃO - MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS

EM CRESCIMENTO

Tendo em vista alcançar uma Administração Pública mais eficiente e ajustada aos recursos do País, uma Administração Pública menos produtora, no caso de certos serviços, e mais reguladora e fiscalizadora e, por último, mais próxima dos cidadãos assegurando eficazmente o exercício dos seus direitos, destacam-se as seguintes linhas de acção prioritárias:

. descentralização de serviços para os tornar mais próximos dos cidadãos;

. desconcentração e racionalização dos serviços desconcentrados, de modo a obter ganhos de eficiência na sua organização e prestação, com destaque para a criação de uma nova geração de Lojas do cidadão;

. empresarialização, com o objectivo de promover a adopção de instrumentos e modelos de gestão que melhorem os resultados obtidos pela Administração ou permitam a externalização de serviços que possam ser prestados com uma melhor relação custobenefício por entidades fora da Administração;

. simplificação administrativa, com o objectivo de tornar a Administração Pública mais "amigável" para os cidadãos e para as empresas com destaque para a promoção de um procedimento célere de constituição de empresas, a criação do Cartão Comum do Cidadão e a criação do Documento Único Automóvel;

. promoção da qualidade dos serviços, em especial na sua relação com os utentes;

. reestruturação de serviços públicos, em especial, ao nível da Administração Central, de modo a obter a redução e racionalização de estruturas e, concomitantemente, redução na despesa pública a elas afecta;

. qualificação e valorização dos recursos humanos, por via de formação especializada e local, tendencialmente dirigida a todo o universo da Administração, sem prejuízo da definição de grupos-alvo prioritários, particularmente os que se relacionem com acções estratégicas do Governo.

Na área da Modernização Pública Autárquica as principais linhas de acção a desenvolver em 2005/2006 concentrar-se-ão em:

. reforço dos programas de apoio à formação contínua do pessoal das autarquias locais;

. concretização e divulgação apropriadas de Concursos de Boas Práticas Autárquicas, designadamente ao nível da administração local, do desenvolvimento sustentável e da formação;

. dinamização, em diálogo com a ANMP, de um programa de eliminação de licenças, autorizações e procedimentos desnecessários, promovendo o reforço da fiscalização em detrimento do controlo burocrático;

. desenvolvimento de um plano de acesso electrónico à informação local;

. agilização da participação dos agentes locais, autarquias e sociedade civil, na gestão e divulgação de informação sobre funcionamento de escolas, cuidados de saúde e programas de acção social, cultural e de protecção ambiental;

. utilização das potencialidades do e-government na gestão ambiental e territorial da competência dos municípios;

. digitalização dos instrumentos de planeamento territorial em vigor possibilitando a consulta interactiva por parte dos agentes e cidadãos;

. desenvolvimento do conceito de balcão único municipal;

. promoção do associativismo municipal na gestão dos sistemas de informação, e na desburocratização dos serviços públicos, a nível regional e intermunicipal.

2.ª OPÇÃO - REFORÇAR A COESÃO SOCIAL, REDUZINDO A POBREZA E

CRIANDO MAIS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

2ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS

O Programa do Governo atribui prioridade às políticas que visam superar os défices de qualificação da população portuguesa, assumindo a necessidade de uma estreita ligação entre educação e formação. Assim, os quatro grandes objectivos que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da legislatura são:

. Combater o insucesso e abandono escolares.

. Alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.

. Colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos.

. Enraizar a cultura e a prática da avaliação.

Para combater o insucesso e abandono escolares serão implementadas as seguintes medidas em 2005/2006:

. alargar a cobertura da rede da educação pré-escolar, para atingir no final de 2006 90% da taxa de frequência das crianças com 5 anos de idade;

. lançar um programa de formação contínua em matemática para os professores do 1º ciclo do ensino básico que deverá, em 2006, abranger 50% dos professores;

. generalizar progressivamente o ensino do inglês nos 3º e 4º anos do primeiro ciclo do ensino básico, em regime extra-curricular;

. promover o ensino experimental das ciências no ensino básico através do:

. apoio ao relançamento de projectos para o ensino experimental das ciências na escola do Programa Ciência Viva e do lançamento de um programa de formação contínua e especializada em ensino experimental das ciências, em articulação com professores do ensino superior;

. valorizar o ensino da língua portuguesa em 2006, com o lançamento do Plano Nacional de Leitura e a manutenção e reforço das bibliotecas escolares;

. concluir o programa de apetrechamento das escolas do 3º ciclo e secundárias para o ensino e formação das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e estimular o uso das TIC nas actividades de ensino e aprendizagem;

. lançar um programa de alargamento da oferta de cursos tecnológicos, profissionais e de educação formação;

. definir um novo modelo de financiamento das escolas profissionais;

. alterar o processo de recrutamento e colocação de professores de português no estrangeiro;

. alterar a definição das habilitações para a docência e dos grupos de docência;

. melhorar as condições de formação inicial e formação contínua de professores.

No que se refere ao alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida as seguintes medidas em 2005/2006 passarão por:

. estender os cursos de educação e formação de adultos (EFA) a níveis equivalentes ao Ensino Secundário;

. utilizar a rede de escolas públicas para a oferta de cursos de educação e formação de adultos;

. alargar a rede de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências em 30% em 2006;

. prolongar o sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências para nível equivalente ao ensino secundário;

. simplificar os procedimentos envolvidos no reconhecimento, validação e certificação de competências, de forma a melhorar a eficiência do sistema e a atingir, em 2006, a meta de duplicar os diplomas atribuídos.

No que se refere ao objectivo de colocar as escolas ao serviço da aprendizagem dos alunos, serão implementadas as seguintes medidas:

. alargar o horário de funcionamento das escolas do primeiro ciclo do ensino básico até às 17.30, permitindo aos alunos beneficiar de actividades extracurriculares;

. generalizar o acesso dos alunos do 1º ciclo do ensino básico a refeições escolares;

. garantir a utilização plena dos tempos escolares dos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico em actividades de aprendizagem em todas as escolas ainda em 2006;

. alterar as regras do sistema de colocação de professores, visando a fixação dos docentes e a redução dos níveis de mobilidade.

Para enraizar a cultura e a prática da avaliação, em 2005/2006 irá:

. lançar-se o programa de avaliação do processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário;

. lançar-se um programa nacional de avaliação das escolas básicas e secundárias;

. definir-se um novo modelo de avaliação de manuais.

Com o objectivo de valorizar o Ensino Superior, exige-se opções claras de política para a garantia da qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando-se o processo de Bolonha, reforçando-se o sistema de ensino superior, promovendo-se a qualidade do sistema e alargando-se o acesso a novos públicos.

Ao contrário do que por vezes se afirma, Portugal não tem diplomados a mais, mas diplomados a menos. Não tem estudantes a mais, mas estudantes a menos. A posse de um diploma de ensino superior é um recurso social crítico em termos de aprendizagem futura, projecto de vida e empregabilidade.

Conseguir melhor relevância social e cultural para as formações superiores e melhorar a sua qualidade vai, portanto, de par com atrair mais pessoas para frequentá-las e assegurar as melhores condições para conclui-las com êxito.

De facto, Portugal tem das taxas mais baixas de diplomados do ensino superior da Europa e aumentar as qualificações académicas e profissionais dos portugueses continua a ser um factor essencial da nossa modernização económica, social e tecnológica.

Assim, as iniciativas políticas e linhas de acção a implementar no período 2005-2006 visam:

. garantir a qualificação dos portugueses no espaço Europeu, concretizando o Processo de Bolonha, o que implica:

. alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo, no articulado relativo à organização do ensino superior, garantindo o modelo de organização por ciclos, com um primeiro ciclo de estudos de duração entre 6 e 8 semestres, que confere o grau de licenciatura e um segundo ciclo, correspondente ao grau de mestre (entre 3 a 4 semestres);

. promover a mobilidade dos estudantes, potenciando a existência dos dois ciclos e aumentando as facilidades de participação em intercâmbios europeus, quer pela mobilidade dos alunos e professores, quer pela organização de cursos envolvendo escolas de diferentes países;

. reforçar um sistema de ensino superior com instituições autónomas, facilitando a reforma do sistema de governo das instituições, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. promover as condições para o desenvolvimento de uma lógica de um sistema de ensino superior reconhecido internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia;

. promover a revisão das leis que regulam a autonomia das universidades e dos politécnicos neste novo quadro de avaliação e acreditação;

. rever os estatutos das carreiras docentes, estimulando o ingresso de recursos humanos mais qualificados, acolhendo perfis docentes diversificados, estimulando o bom desempenho em todas as dimensões da profissão docente e facilitando a mobilidade entre os diversos perfis e instituições, entre carreiras docente e de investigação e entre carreiras académicas e actividades profissionais fora do ensino;

. optimizar a regulação do sistema de ensino superior e promover um sistema nacional de garantia de qualidade, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. promover a avaliação do sistema de ensino superior, público e privado, universitário e politécnico, de forma independente, transparente e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível a racionalização e reorganização necessária do sistema actual à luz dos desafios do futuro;

. criar uma agência nacional de acreditação e dinamizar um sistema nacional de garantia de qualidade no ensino superior, reconhecido internacionalmente que abranja todas as suas instituições;

. clarificar o sistema de financiamento público das instituições de ensino Superior, garantindo a implementação plena de uma fórmula de financiamento que seja um garante de estabilidade nas instituições e um elemento de confiança entre as instituições e o Estado;

. promover o acesso e a igualdade de oportunidades, devendo ser consideradas as seguintes linhas de acção:

. acolher mais trabalhadores-estudantes, permitindo nomeadamente a celebração de contratos entre eles e as escolas, para estudo a tempo parcial;

. envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, na dupla perspectiva de articulação entre os níveis secundário e superior de ensino e de creditação, para efeitos de prosseguimento de estudos superiores, da formação obtida nos cursos de especialização pós-secundária;

. substituir os exames ad-hoc por regimes mais adequados de admissão de pessoas adultas.

2ª OPÇÃO - MERCADO DE TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO

Tendo em consideração os objectivos estratégicos para a área do Emprego e Formação, anteriormente apresentados:

. Aumentar a participação no mercado de trabalho.

. Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas.

. Promover o desenvolvimento do capital humano.

. Promover o emprego como pilar nuclear da coesão social e territorial.

As medidas são apresentadas em função do efeito/impacte mais evidente em cada um dos objectivos indicados.

No quadro do objectivo aumentar a participação no mercado de trabalho, destacam-se as seguintes medidas:

. iniciar uma reforma gradual, mas efectiva, das políticas de emprego, visando a sua racionalização e consequente simplificação, tornando-as mais transparentes e eficazes para os cidadãos e as entidades empregadoras;

. acelerar a modernização dos serviços públicos de emprego e formação dando máxima prioridade ao atendimento e à desburocratização e articulação dos serviços de emprego e de segurança social;

. redinamizar as políticas activas de apoio à transição dos jovens para a vida activa, destacando-se as seguintes medidas:

. relançar a Clausula de formação para os jovens menores de 18 anos e mobilizar mais eficazmente os restantes instrumentos de política de formação;

. reforçar a formação de quadros intermédios, designadamente através do aprofundamento da rede de oferta de Cursos de Especialização Tecnológica (CET);

. desenvolver um programa integrado, dirigido a desempregados jovens com qualificações médias e superiores, incluindo neste âmbito o reforço dos estágios profissionais, a formação para este público, na óptica do aperfeiçoamento das suas competências às necessidades do mercado de trabalho e o apoio ao empreendedorismo e à criação de empresas;

. reforçar a activação e prevenção do desemprego, nomeadamente do de longa duração, no quadro das Iniciativas INSERJOVEM e REAGE;

. desenvolver uma estratégia nacional para a valorização e o prolongamento da vida activa, diminuindo os estímulos às reformas antecipadas e promovendo um programa para o envelhecimento activo.

Para melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, salientam-se as seguintes medidas:

. apostar eficazmente na antecipação e acompanhamento dos processos de reestruturação, destacando-se neste âmbito as seguintes medidas:

. criar núcleos de intervenção rápida e personalizada que articulam técnicos do IEFP da Segurança Social e de outros organismos relevantes;

. reforçar a formação de reconversão para novas áreas profissionais (dentro da mesma entidade empregadora ou para fora da mesma);

. promover os mecanismos de apoio à criação do próprio emprego ou empresa e outros no âmbito da economia social, para além dos instrumentos de apoio à mobilidade geográfica;

. desenvolver as seguintes medidas no âmbito da Segurança e Higiene no Trabalho:

. reforçar o Sistema Nacional de Prevenção dos Riscos Profissionais;

. executar o Programa Nacional de Acção para a Prevenção;

. desenvolver o Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho, em articulação e colaboração com a rede de Escolas Superiores de Educação do Ensino Politécnico;

. desenvolver projectos em Segurança e Saúde no Trabalho dirigidos a públicos mais vulneráveis, nomeadamente nos domínios das pessoas com deficiência e da população envelhecida;

. promover a intervenção inspectiva nos domínios das prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho e em actividades de risco elevado (construção e industria extractiva e indústria transformadora);

. estudar o lançamento de actividades "novas" da IGT: auditorias na Administração Pública no domínio da segurança e saúde do trabalho, Responsabilidade Social das Organizações e enriquecimento da acção inspectiva no domínio do diálogo social na empresa (informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes);

. transpor diversas directivas comunitárias, nomeadamente:

. Directiva n.º 2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, sobre segurança e saúde dos trabalhadores em matéria de exposição aos riscos de agentes físicos (ruído);

. Directiva n.º 2003/18/CE, de 27 de Março de 2003, sobre segurança e saúde dos trabalhadores em matéria de exposição ao amianto.

. criar uma comissão independente encarregada de avaliar os impactes do Código do Trabalho nas relações laborais, tendo em vista o lançamento de um Livro Branco sobre as Relações Laborais;

Para promover o desenvolvimento do capital humano, independentemente, de outras medidas previstas no âmbito da educação e do ensino superior, refere-se:

. reforço da articulação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com o Ministério da Educação, e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente na definição e execução da política de formação, em particular, assegurando que nenhum jovem entre na vida activa sem uma oportunidade de conclusão da escolaridade obrigatória e de acesso a uma qualificação profissional reconhecida;

. apoio à qualificação profissional de activos e adultos desempregados, através das seguintes medidas:

. promoção da criação das condições que permitam o cumprimento do disposto no Código do Trabalho relativamente ao número mínimo anual de horas de formação para todos os trabalhadores;

. concepção e implementação de um novo referencial de formação para a Cláusula de Formação nos contratos de trabalho dos menores de 18 anos, que não possuindo a escolaridade obrigatória ou que, no caso de a terem, não detenham uma qualificação profissional prévia à sua contratação;

. aprofundamento da oferta de formação contínua a desenvolver no âmbito da Rede de Centros de Formação Profissional, tendo em vista, em particular, os activos das micro e pequenas empresas;

. reforço das ofertas de formação para activos e adultos desempregados que assegurem uma dupla certificação (escolar e profissional), na perspectiva de permitir uma elevação dos níveis de escolaridade e qualificação da população portuguesa;

. promoção do desenvolvimento e racionalização das estruturas de formação, através das seguintes medidas:

. modernização dos procedimentos e circuitos de gestão, considerando a evolução registada nas diferentes modalidades e modelos de formação e as necessidades e exigências dos públicos-alvo;

. consolidação e desenvolvimento dos Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (CRVCC), em articulação com a aplicação do dispositivo de RVCC profissional, alargando-os progressivamente a toda a rede de Centros de Formação Profissional de Gestão Directa;

. promoção do desenvolvimento do e-learning e de outras modalidades inovadoras de aprendizagem, tirando partido das tecnologias da informação;

. reforço da qualidade da formação:

. desencadeando um processo de reestruturação do Sistema Nacional de Certificação Profissional, enquanto parte integrante do quadro legal da formação profissional;

. dinamizando a Rede de Centros de Recursos em Conhecimento, enquanto estrutura de disseminação do conhecimento na área da formação;

. desenvolvendo e consolidando os referenciais de qualificação profissional, organizados em unidades capitalizáveis, acelerando o processo de modularização das acções de formação, para permitir a construção de percursos pessoais de formação pertinentes e reconhecíveis para efeitos de elevação dos níveis de qualificação;

. construindo o Repertório Nacional de Qualificações, isto é, a listagem organizada por áreas de actividade e níveis de qualificação, de todos os títulos profissionais certificados em Portugal e das condições e vias de acesso para a respectiva obtenção;

As medidas a implementar, em 2005/2006, com vista à promoção do emprego como pilar nuclear da coesão social e territorial, passarão por:

. reforçar a intervenção junto dos públicos com dificuldades de inserção, salientando-se as seguintes medidas:

. dinamização e promoção das medidas do Mercado Social de Emprego (MSE), numa óptica de reforço do papel da economia social na criação de riqueza e emprego, através designadamente do desenvolvimento de iniciativas como o microcrédito, o emprego cooperativo e as empresas de inserção envolvendo as Instituições do universo da Economia Social;

. activação dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção com acordos de inserção assinados nas vertentes da formação profissional e/ou emprego, tendo em vista a mobilização das suas competências pessoais para a sua melhor inserção social e profissional;

. integração efectiva de pessoas com deficiência nos cursos de formação destinados à população em geral, mediante a cooperação entre centros de reabilitação especializados e esses centros de formação regulares e outros serviços destinados à população em geral;

. optimização da utilização da rede de centros de reabilitação profissional de forma a potenciar a reintegração no emprego das pessoas que tenham adquirido deficiência no decorrer da sua vida adulta e profissional.

. promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, através das seguintes medidas:

. promoção de acções específicas em matéria de conciliação da actividade profissional com a vida familiar dos trabalhadores com ascendentes idosos ou com doenças crónicas ou com filhos portadores de deficiência que estejam a seu cargo, atendendo a que são as mulheres que em regra têm a seu cargo os cuidados a prestar aos referidos familiares;

. divulgação da legislação sobre igualdade e não discriminação que decorre de transposição das directivas comunitárias, no quadro do Programa de Acção Comunitário de Combate à Discriminação, em colaboração com organizações da sociedade civil;

. lançamento do prémio "Igualdade é Qualidade", edição 2005, destinado a empresas, cooperativas, associações e outras entidades com políticas exemplares na área da igualdade;

. atribuição de incentivos às empresas que adoptem medidas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e facilitadoras da conciliação da actividade profissional com a vida familiar;

. reforço das medidas de sensibilização, designadamente através dos media, para as questões da igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar, em particular através da realização de programas televisivos no âmbito do protocolo entre a RTP2 e a CITE sobre este tema;

. exploração e desenvolvimento da Base de Dados sobre Género, criada através de protocolo entre a CITE, o INE e a CIDM;

. reforço da divulgação das disposições do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, designadamente através da reformulação do website da CITE e da produção e distribuição de brochuras e folhetos;

. prosseguir os esforços de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil, através do desenvolvimento das seguintes acções:

. continuação da missão do Programa para a Prevenção e Eliminação da exploração do Trabalho Infantil (PETI), permitindo responder aos novos desafios que a evolução do fenómeno exige e manter a mais valia da regulação próxima feita pelas EMM do PETI quer do problema quer do contexto onde ele ocorre;

. revisão do Despacho Conjunto 948/2003, que regulamenta o Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);

. escolha do ponto focal no combate às piores formas de exploração sexual de crianças e jovens;

. realização de uma Conferência Internacional "Combate ao Trabalho Infantil no Mundo de Língua Portuguesa" em Junho de 2006;

. Alargar o número de Grupos-Turma no âmbito do PIEF para 130, permitindo dar resposta a um cada vez maior número de sinalizações e consequentes diagnósticos.

2ª OPÇÃO - MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO

Neste domínio as prioridades do Governo procurarão:

. Garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável.

. Assegurar e reforçar as bases da protecção social.

. Combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional.

. Reforçar a eficiência administrativa do sistema de Segurança Social.

No sentido de garantir as bases de um sistema público e universal de Segurança Social sustentável e numa linha de actuação sustentada e gradual, perspectivam-se as seguintes medidas:

. aprovar o Código de Contribuições:

. prosseguir a revisão do conceito da base de incidência contributiva;

. rever as taxas contributivas aplicáveis no âmbito do subsistema previdencial;

. rever o regime de Segurança Social dos trabalhadores independentes;

. estudar o regime jurídico de protecção na velhice no âmbito do subsistema previdencial, designadamente no que respeita à partilha intertemporal dos custos do envelhecimento;

. rever os estudos de sustentabilidade financeira da Conta da Segurança Social, em especial do subsistema previdencial;

. regulamentar adequadamente a gestão do FEFSS tendo em vista a maximização do diferencial positivo entre a respectiva rentabilidade e o custo da dívida pública portuguesa, respeitando níveis aceitáveis de risco.

Para assegurar e reforçar as bases da protecção social, serão implementadas as seguintes iniciativas:

. desenvolver estudos de revisão do regime jurídico de protecção na invalidez no âmbito do subsistema previdencial;

. rever o regime jurídico de protecção no desemprego no âmbito do subsistema previdencial;

. favorecer o acesso dos mais desfavorecidos à rede de serviços e equipamentos;

. adequar as respostas sociais às novas realidades, previlegiando e contratualizando as soluções com todos os intervenientes;

. rever a regulamentação de enquadramento do relacionamento do Estado com as entidades que desenvolvem actividades de apoio social e respectivas condições de constituição e funcionamento;

. iniciar o processo de desinstitucionalização de jovens actualmente acolhidos em instituições;

. aumentar os cuidados de apoio domiciliário integrado a idosos na prevenção da institucionalização;

Para o objectivo combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional, está previsto o desenvolvimento das seguintes medidas:

. regulamentar a Prestação Extraordinária de Combate à Pobreza dos Idosos, com vista a apoiar os pensionistas idosos em situação de isolamento e grave carência económica;

. estudar o modelo de cooperação para a acção social tendo em conta o objectivo de selectividade dos utentes mais carenciados;

. adoptar e regulamentar um conjunto de medidas de protecção e inserção de crianças e jovens em perigo, privilegiando o reforço das competências parentais e equilíbrio funcional das respectivas famílias;

. preparar um Regulamento de Aplicação ao Regulamento (CE) nº 883/2004, de 2004-0429, relativo à coordenação dos sistemas de Segurança Social;

. desenvolver negociações técnicas com vista à celebração de novas Convenções bilaterais sobre Segurança Social entre Portugal e outros países, maxime da Europa Central e Oriental (PECO), PALOP e Tunísia.

Assumem-se como medidas prioritárias no reforço da eficiência administrativa do sistema de Segurança Social:

. implementar um novo modelo de gestão da área de recuperação da dívida e redefinir o quadro normativo da sua regularização e do relacionamento contributivo com vista à optimização dos resultados a obter na recuperação das contribuições e juros de mora devidos à Segurança Social;

. sujeitar a junta médica 50% dos trabalhadores com mais de 30 dias de baixa por doença;

. intensificar a fiscalização a trabalhadores com subsídio de desemprego e aos beneficiários de Rendimento Social de Inserção e adoptar metodologias de acompanhamento e fiscalização assentes em indicadores de risco;

. criar mecanismos mais eficazes da gestão das contribuições, combate à fraude e recuperação de dívidas;

. desmaterializar os Certificados de Incapacidade Temporária;

. Proceder ao pagamento de todas as prestações em 30 dias;

. garantir que as prestações da Segurança Social passarão a poder ser requeridas através da Internet;

. criar o Número Telefónico Nacional e o Call-center da Segurança Social;

. criar e lançar o Gestor do Contribuinte;

. criar um sistema de monitorização das dívidas das empresas que sinalize em tempo real a interrupção do pagamento das contribuições;

. dar continuidade e concluir a implementação do Sistema de Informação Nacional e Integrado da Segurança Social;

. consolidar a implementação em todas as Instituições de Segurança Social do Continente do modelo de Tesouraria Única do Sistema de Segurança Social.

2ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO

Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social propõe-se o Governo, no domínio da prevenção, habilitação, reabilitação, e participação das pessoas com deficiência, assegurar a melhoria da qualidade de vida deste segmento da população, bem como elaborar e aprovar mediadas de carácter legislativo.

Em 2005/2006 pretende-se:

. elaborar o Plano Nacional para a Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, decorrente da Lei de Bases;

. aprovar e implementar o regime jurídico das Organizações não Governamentais das Pessoas com Deficiência;

. aprovar e implementar o regime de representação legal, e matérias conexas, de maiores e menores em situação de incapacidade;

. aprovar e implementar o regime jurídico das Acessibilidades.

Para o reforço da articulação entre as diversas áreas governamentais, como forma de consolidar a Política Nacional de Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, implementar-se-ão medidas no âmbito da:

Protecção e Solidariedade Social

. Apoiar a construção de Unidades Residenciais tendo em conta a sua importância geográfica, tipo de população deficiente e escalões etários necessitados;

. rever e aperfeiçoar o actual modelo supletivo de financiamento, prescrição e atribuição de ajudas técnicas;

. rever o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) a pessoas com deficiência de forma a prevenir situações de institucionalização desnecessária.

Educação . Desenvolver a 3ª edição do Projecto "Escola Alerta", com vista à sensibilização dos alunos, pais, professores e outro pessoal da área educativa para as questões da deficiência, no que concerne à autonomia e acessibilidade;

. avaliar a idade legal máxima dos jovens com deficiência cujas famílias recebem apoios por estes encontrarem a concluir níveis superiores de ensino;

. promover o aumento do número de gabinetes de apoio ao aluno com necessidades especiais na Rede de Ensino Superior;

. promover o reconhecimento e validação do material signográfico codificável (Braille) e as suas diversas aplicações gráficas.

Emprego e Formação Profissional

. Zelar pela aplicação da legislação que estabelece a obrigatoriedade de uma quota mínima de lugares abertos a concurso no âmbito da função pública;

. criar um sistema integrado de informação estatística sobre a actividade e emprego de pessoas com deficiência no âmbito do Observatório de Emprego e Formação Profissional.

Prevenção e Reabilitação Médica

. Elaborar uma tabela médica de incapacidades. Acessibilidade e Comunicação . Rever e aprovar o Decreto-lei 123/97 - regime jurídico das Acessibilidades, nas suas diversas vertentes - acessibilidade ao meio edificado público e habitacional, à via pública, aos transportes e à sociedade da informação;

. incentivar o cumprimento das regras de acessibilidade às páginas web;

. aprovar e implementar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, nas suas diversas vertentes - acessibilidade ao meio edificado público e habitacional, à via pública, aos transportes e à sociedade da informação;

. adaptar os Centros Distritais da Segurança Social e Centros de Emprego às regras de acessibilidade do DL 123/97 (rampas, portas, balcões) e atendimento prioritário (DL 125/99);

. incentivar a implementação e intervenção de gabinetes autárquicos de apoio à pessoa com deficiência em articulação com os Centros Distritais de Segurança Social, Centros de Emprego e Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência.

Investigação e Conhecimento

. Promover o lançamento de um estudo aprofundado de caracterização da população com deficiência em Portugal;

. desenvolver um Sistema de Informação Administrativa da Deficiência e Reabilitação que agregue toda a informação estatística sectorial com enquadramento nos conceitos emergentes da nova CIF - Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da OMS;

. desenvolver um projecto de prestação de serviços de consultoria, em articulação com o IEFP, para apoio à gestão das ONG PD, reforçando a actualização das competências dos profissionais do sector e promovendo o desenvolvimento das capacidades de gestão dos dirigentes associativos;

. dinamizar o Centro de Investigação e Formação no âmbito do SNRIPD Maria Cândida da Cunha;

. consolidar a parceria SNRIPD / Fundação para a Ciência e Tecnologia no desenvolvimento do Programa de Apoio à Investigação e Desenvolvimento na área da prevenção, habilitação e reabilitação e participação das pessoas com deficiência e no incentivo à realização de pós-graduações nesta área de investigação.

Qualidade e Inovação

. Promover a criação de projectos de qualidade com vista à melhoria dos serviços prestados de acordo com critérios de modernização e de gestão actuais;

. legislar no sentido de promover a certificação de qualidade dos serviços prestados no âmbito da formação profissional com objectivo, a montante, de qualificação dos técnicos e dirigentes das organizações.

2ª OPÇÃO - SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS

Destacam-se, para o biénio 2005/2006, quatro grandes objectivos estratégicos:

. Aumentar os ganhos em saúde dos portugueses.

. Reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos.

. Melhorar o acesso e reforçar a qualidade.

. Reduzir a despesa do Sistema de Saúde.

De modo a obter mais ganhos para a saúde da população tem de ser dada prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde. Para tal é necessário reforçar as competências do Alto-Comissário da Saúde, tendo em vista a coordenação da implementação do Plano Nacional de Saúde e desenvolver um conjunto de serviços e de instrumentos em Saúde Pública, de modo a:

. adequar e fazer convergir os objectivos estratégicos e os planos de acção às prioridades e estratégias definidas no Plano Nacional de Saúde;

. reforçar as acções de promoção da saúde, incentivando a adopção de estilos de vida e de comportamentos saudáveis, com especial incidência nas escolas e locais de trabalho;

. iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010), com os seguintes objectivos:

. criar os alicerces para um Registo Nacional de Doenças Oncológicas;

. promover a perspectiva intersectorial de avaliação de impacto na saúde, criando mecanismos de colaboração permanente entre todos os organismos competentes;

. enquadrar os rastreios de cancro, com generalização progressiva a todo o território, de acordo com o disposto na Recomendação 2003/878/EC de 2 de Dezembro de 2003, do Conselho de Ministros da União Europeia;

. concluir a implementação da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia;

. fazer cumprir, ao nível da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia, o disposto nos Planos Nacionais de Luta Contra a Dor e de Cuidados Paliativos.

. aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência 2005-2012;

. relançar as políticas de prevenção e combate à doença VIH/SIDA, reactivando o Plano Nacional de Luta Contra a Sida;

. incrementar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, através do desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, Programa Nacional de Saúde Mental, Programa Nacional de Controlo da Asma, Programa Nacional de Controlo da Diabetes Mellitus e Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;

. implementar o novo Programa Nacional de Vacinação, informando a população para a alteração do esquema de vacinação;

. aprovar um Programa Nacional de Saúde Ambiental, em colaboração com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

. aprovar um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes e colaborar no Plano Integrado de Segurança Rodoviária para a redução da sinistralidade rodoviária;

. reforçar a intervenção em Saúde Pública, aumentando os meios e competências dos Centros Regionais de Saúde Pública.

Para reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, os Cuidados de Saúde Primários são o pilar central de todo o sistema de saúde.

Os Centros de Saúde constituem um património institucional, técnico e cultural, que é necessário preservar, modernizar e desenvolver.

Neste sentido, em 2005/2006 haverá que:

. proceder à reconfiguração organizacional dos Centros de Saúde, com ênfase em pequenas Unidades de Saúde Familiares;

. criar ou, quando existam, reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;

. melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares, no âmbito da respectiva Unidade Local de Saúde;

. modernizar as instalações e aprovar projectos de apetrechamento tecnológico adequado das unidades;

. desenvolver uma política adequada de recursos humanos nas suas várias vertentes, incluindo atracção de profissionais para os Cuidados de Saúde Primários e sistemas retributivos incentivadores;

. implementar sistemas adequados de informação clínica e para a gestão;

. criar os mecanismos legais, que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado numa mesma linha coerente de assistência de saúde à população;

. desenvolver e aplicar projectos de melhoria contínua da qualidade em todos os Centros de Saúde.

O sistema de saúde só será justo e flexível com um modelo de organização hospitalar assente num conjunto de valores e princípios, que conciliem a desburocratização, agilização e melhor uso de recursos, com a essência e os valores do hospital público.

Neste sentido, o modelo irá:

. manter a acção do hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, vincando a natureza pública do hospital;

. dar garantias de permanência e fluidez de acesso aos hospitais sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público;

. generalizar a prática da contratualização interna a todos os hospitais do SNS e iniciar experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de Unidades Integradas de Saúde;

. prosseguir a construção e remodelação de instalações e equipamentos de saúde, sedimentadas no planeamento das necessidades e dos recursos existentes;

. apoiar formas modernas de prestação de cuidados como o hospital de dia e a cirurgia do ambulatório;

A Constituição prevê a gestão descentralizada e participada do SNS. No entanto, não foram ainda conseguidos os objectivos de Regionalização, Participação e Responsabilidade Social, apesar da criação das Administrações Regionais de Saúde, pelo que importa dinamizar este processo, do seguinte modo:

. promover a convergência territorial das regiões de saúde com a matriz territorial das NUTS 2;

. redefinir as competências das Administrações Regionais de Saúde no âmbito da revisão da orgânica do SNS, de forma a dotá-las de capacidade operacional e decisória;

. reactivar as agências de contratualização dos serviços de saúde de âmbito regional;

. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, promovendo a participação das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.

No âmbito dos Cuidados Diferenciados, continuará o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório.

A Carta Nacional de Equipamentos, que incluirá os três sectores - público, privado e social - será actualizada até final de 2006, tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas.

A informação disponível quanto ao sector dos recursos humanos da saúde evidencia o défice de alguns profissionais de saúde, bem como as assimetrias na sua distribuição regional e departamental.

Novos modelos organizacionais implicam a revisão do elenco das profissões de saúde, orientando a formação para as necessidades.

As necessárias intervenções nestas áreas justificam a identificação das seguintes opções:

. desenvolver um sistema integrado de informação de recursos humanos, que reconheça a sua dimensão, características e distribuição, bem como previsível evolução, a curto e a médio prazo;

. planear o ensino dos profissionais de saúde e avaliar os recursos humanos do sector;

. investir na idoneidade e capacidade dos serviços para conferirem formação em áreas carenciadas, como a de clínica geral;

. promover a formação contínua dos profissionais de saúde e desenvolver uma nova metodologia de diagnóstico das necessidades de formação;

. rever o sistema de acreditação das entidades formadoras, públicas e privadas;

. avaliar os resultados da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ao sector e ajustá-lo às necessidades;

. desenvolver mecanismos que propiciem o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, nomeadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho;

. melhorar a qualidade da relação com os cidadãos numa perspectiva de serviço público aberto.

Na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, o Ministério da Saúde está a desenvolver um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus Sistemas de Informação.

De entre essas acções destacam-se, no imediato, aquelas que permitirão ao cidadão ser identificado univocamente perante o Sistema Nacional de Saúde (isto é, ao longo da cadeia de prestação de serviços) para que esses serviços lhe sejam prestados com maior qualidade e de forma mais célere e confortável, permitindo-lhe, em simultâneo, o acesso a informação útil.

Salientam-se as acções prioritárias a continuar ou a iniciar em 2006:

. constituição do Portal de Saúde, o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo-lhe entre outras facilidades, no futuro, a marcação de consultas online;

. implementação do Centro de Atendimento da Saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no Sistema de Saúde;

. gestão das Primeiras Consultas de Especialidade dos doentes e o seu seguimento;

. implementação do sistema de informação para as Urgências Hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester;

. implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamentos e Farmácia Hospitalar;

. em ligação com o Ministério do Trabalho e Solidariedade, o desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (baixas por doença);

. mudança organizacional do Departamento de Informática do IGIF, no sentido da sua focalização no planeamento dos sistemas de informação e de externalização de algumas actividades.

Avançar com a disponibilização de novos serviços, como a marcação de consultas através de SMS, a Prescrição Electrónica e o Processo Clínico Electrónico.

Para melhorar o acesso e reforçar a qualidade, é necessário desenvolver medidas na área da acessibilidade, da qualidade e do conceito de envelhecer em saúde:

Com o alargamento da implementação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantir-se-á mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.

A Qualidade na Saúde surge hoje como uma exigência de todos os envolvidos nos cuidados de saúde, sendo vista como um atributo fundamental à prestação dos serviços, para a sua melhor eficiência e satisfação dos utentes e profissionais. Assim, haverá que:

. implementar normas de boas práticas de Orientação e Gestão Clínicas e desenvolvimento das cartas de ética, no que se refere a direitos e deveres de cidadãos, de profissionais e de responsáveis do Sistema de Saúde;

. realizar uma efectiva gestão do risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais;

. apoiar a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos profissionais dos serviços de saúde.

Nos últimos anos, os sistemas de saúde e as próprias instituições têm sido confrontados com o desafio de adaptarem as suas estruturas e funcionamento à procura crescente de serviços de saúde, para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência e conduzir a um envelhecimento em saúde.

Nesta matéria, as grandes linhas de acção para 2006 podem-se concretizar nas seguintes opções:

. definição de elementos do modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, e a articulação do apoio social nas linhas seguintes:

. definição dos níveis de responsabilidade e das necessidades de coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

. definição das tipologias de serviços e suas modalidades de prestação, a oferta das carteiras de serviços e o modelo de gestão, que permitam a estruturação de uma rede nacional e regional, com a participação de diferentes tipos de prestadores;

. preparação de critérios de qualidade e de desenvolvimento dos recursos humanos necessários, e de certificação;

. definição dos métodos de financiamento e de cooperação com os sectores cooperativo, social e privado;

. Implantação de projectos-piloto em rede, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.

Com o objectivo de reduzir a despesa do sistema de saúde, ao nível das Finanças Públicas e dos medicamentos, praticar actos de controlo financeiro directo, intervenções e medidas de melhoria da qualidade da despesa, maior responsabilização dos gestores e partilha ou transferência do risco financeiro da gestão e nomeadamente:

. reforço da contratualização interna com a generalização de contratos programa;

. acompanhamento e análise e controlo financeiro das instituições;

. controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado;

. divulgação periódica da informação disponível sobre a gestão orçamental do Ministério da Saúde;

. avaliação dos centros de responsabilidade integrada dos hospitais e criação de novos centros.

A acção na área do medicamento será orientada por princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde.

Prevê-se a promoção das seguintes iniciativas:

. reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento e revisão da comparticipação por preços de referência em função da experiência acumulada;

. reanálise das regras de comercialização;

. aplicação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para controlo do crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS;

. activação de acções que incrementem a utilização racional do medicamento e que passam pelo desenho de um programa para a melhoria da qualidade da prescrição, pela introdução de instrumentos de apoio à decisão, concretizadas na prescrição electrónica;

. vigilância das actividades de promoção do medicamento, junto de médicos e farmacêuticos de oficina;

. incentivo de acções para tornar a indústria farmacêutica nacional uma área estratégica na interface entre a economia e a saúde;

. implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar.

Finalmente, haverá que adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parceiras público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes, serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.

2ª OPÇÃO - VALORIZAR A CULTURA

Na área da Cultura, o Governo pretende salvaguardar e valorizar o património cultural; apoiar a criação artística e à difusão cultural; qualificar o tecido cultural através da constituição de redes dinâmicas de equipamentos e actividades culturais e promover e difundir internacionalmente a Cultura Portuguesa.

Assim em 2005/2006, dinamizar-se-ão, medidas para:

. iniciar o processo de instalação do Museu do Douro e a construção do Museu do Vale do Côa;

. concretizar acordos de colaboração com a Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicação Social e com a União dos Misericórdias Portuguesas, na área de conservação e restauro, a nível nacional;

. instituir a articulação entre os Arquivos Distritais e as entidades produtoras de documentação (de incorporação obrigatória), de forma a assegurar a harmonização dos desempenhos e competências, agilizando ao mesmo tempo a resposta aos cidadãos;

. elaborar o programa da futura estrutura arquivística especializada na preservação e valorização do património fonográfico;

. garantir o normal funcionamento da Casa da Música, assegurando a integração da Orquestra Nacional do Porto;

. alterar no âmbito do apoio às artes do espectáculo o regime jurídico actual com o intuito de separar os financiamentos à criação, à programação, à itinerância, e a consolidação dos apoios às artes plásticas e artes visuais;

. definir uma política para o livro, avaliando os programas actualmente existentes e dando especial ênfase ao projecto nacional de leitura, à promoção do livro e do autor através de programas de itinerância de exposições, encontros com autores e formação de animadores à leitura;

. criar o programa de apoio à difusão cultural, como forma de incentivar a itinerância de espectáculos, de exposições e promover o apoio técnico;

. criar os passes culturais como forma de permitir o acesso a equipamentos culturais não gratuitos;

. desenvolver o Portal da Cultura, como projecto transversal, cuja missão é a de agregar conteúdos, informações e serviços relativos às diversas áreas e formas de expressão no domínio da Cultura;

. continuar a Rede dos Arquivos Distritais com a concretização de empreitadas nos Arquivos de Évora e de Viseu e iniciar os estudos com vista à instalação dos Arquivos Distritais de Braga, Coimbra e Lisboa;

. consolidar um sistema de incentivos a conceder a exibidores cinematográficos, para a projecção de filmes nacionais, europeus e de Países de Língua Portuguesa no âmbito do projecto "Programações Especiais" e do Programa de Itinerância Cinematográfica";

. instalar a Comissão Arbitral dos Direitos de Autor;

. organizar a Conferência de Ministros da Cultura no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da Europa;

. implementar, na Biblioteca Nacional, o Programa de Bolsas de Curta Duração para investigadores estrangeiros.

Em 2005/2006 serão tomadas as seguintes iniciativas legislativas:

. reestruturar a orgânica do Ministério da Cultura;

. regulamentar a Lei de Bases do Património;

. regulamentar a Lei do Cinema e do Audiovisual;

. rever a Lei do Depósito Legal;

. ratificar a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Subaquático, aprovada na 31ª Conferência Geral da UNESCO (Paris 2001);

. criar o Conselho Nacional de Museus;

. criar o Sistema de Credenciação de Museus;

. rever o Regime Jurídico dos Arquivos Distritais;

. rever o regime jurídico e organizacional dos apoios às artes do espectáculo;

. transpor a directiva comunitária relativa aos direitos de sequência.

2ª OPÇÃO - APOSTAR NOS JOVENS

Neste domínio as prioridades do Governo para o período 2005-2006 são:

. Apostar na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude.

. Estimular e incentivar os Associativismos Juvenil e Estudantil.

. Reforçar o Voluntariado Jovem e da sua valorização social.

. Incentivar a mobilidade geográfica dos jovens.

. Reforçar a dimensão internacional na área da Juventude.

Para apostar na transversalidade e na multidisciplinaridade das políticas de juventude, serão implementadas as seguintes medidas:

. combater o desemprego e a precariedade do emprego jovem:

. aposta em programas que integrem componentes de formação e experiência em posto de trabalho, atacando o desemprego juvenil, em especial o que afecta os jovens recém-licenciados e os que abandonaram precocemente o ensino;

. reforço da formação e da certificação profissional e de competências como via para aumentar a integração social dos jovens;

. acesso facilitado à informação e colocação em contacto directo de jovens e empregadores;

. facilitar o acesso dos jovens à informação sobre habitação:

. divulgação do regime de incentivos ao arrendamento jovem;

. apoiar o empreendedorismo jovem:

. dinamização do PRIME Jovem e extinção do Sistema de Apoio aos Jovens Empresários, para além do reforço do Programa "Ninhos de Empresas";

. desenvolvimento de esforços nas escolas e universidades, visando a criação de uma nova cultura de empreendedorismo;

. promover estilos de vida saudáveis junto dos jovens:

. preparação de campanhas de prevenção da obesidade, tabagismo e alcoolismo;

. preparação de iniciativas que visem a prevenção das toxicodependências;

. preparação de iniciativas que visem a prevenção da SIDA;

. reestruturar a orgânica do Instituto Português da Juventude e criar uma Comissão Interministerial para a Juventude.

No que se refere a estimular e incentivar os Associativismos Juvenil e Estudantil, as medidas a seguir em 2005 visam:

. revitalização do Conselho Consultivo da Juventude;

. reformulação total da Rede Nacional de Informação Juvenil (RNIJ), de acordo com a Carta Europeia de Informação Juvenil;

. aposta na formação qualificada do movimento associativo e em particular dos seus dirigentes, rentabilizando o CENFADA, em parceria com a FNAJ;

. criação de grupo de trabalho, que inclua as Associações, para apresentar uma nova Lei do Associativismo Estudantil e Juvenil;

. alargamento do regime de assistência jurídica na área do associativismo e grupos informais, por protocolo celebrado com a Associação dos Jovens Advogados;

. disponibilização de consultadoria contabilistico-financeira às associações através de protocolo com a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas;

. aumento da fiscalização dos subsídios atribuídos ao Associativismo;

. reformulação da Lei dos Campos de férias, assegurando maiores garantias de segurança.

Para reforçar o voluntariado jovem e da sua valorização social, serão desenvolvidos programas especiais de voluntariado jovem na Saúde, na Justiça, no Ambiente e no Desporto.

No âmbito do incentivo à mobilidade geográfica dos jovens, ir-se-á:

. procurar mais incentivos e parceiras para reforçar as condições do Cartão-jovem;

. reforçar a integração das Pousadas num Programa de mobilidade nacional.

Para reforçar a dimensão internacional na área da Juventude, haverá que proceder à:

. promoção e desenvolvimento do intercâmbio juvenil, com prioridade para os países europeus e de língua portuguesa;

. fomento do turismo juvenil;

. reforço da divulgação e realização das iniciativas de formação em matérias internacionais;

. promoção do estabelecimento de parcerias e incitavas entre estruturas associativas nacionais e estruturas associativas estrangeiras, preferencialmente, europeias e de países de língua portuguesa;

. apoio à promoção de eventos internacionais;

. desenvolvimento do voluntariado jovem internacional, preferencialmente nos países da União Europeia e de língua portuguesa;

. reforço dos projectos de cooperação com os países da Comunidade de Língua Portuguesa e os países da União Europeia na área da juventude.

2ª OPÇÃO - POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E

INCLUSÃO

POLÍTICA DE FAMÍLIA

No âmbito de uma política de família, as acções a implementar inserem-se, entre outras, nas áreas da Protecção Social e do Emprego e Formação. Assim haverá que:

. promover a formação de amas e de ajudantes familiares.

. promover a formação profissional a trabalhadores e familiares habilitando-os para a prestação de cuidados domiciliários a pessoas dependentes ou com necessidades especais.

. manter e dinamizar o Observatório para os Assuntos da Família por forma a possibilitar um melhor e maior conhecimento da realidade concreta da situação das famílias em Portugal - a tendência estrutural dos agregados familiares, as suas características demográficas, económicas e sociais - tornando possível o diagnóstico dos principais problemas, dificuldades, necessidades e a definição de respostas adequadas às novas exigências.

IGUALDADE DE GÉNERO

O Programa do XVII Governo aponta para uma maior responsabilização do Estado na concretização e promoção das políticas para a igualdade de género em toda a sociedade. A política neste domínio assenta no quadro das orientações e compromissos internacionais e comunitários, observando, designadamente, os princípios centrais da Plataforma de Acção de Pequim, a saber, a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas.

No quadro das grandes opções para o período de 2005 a 2009, o governo compromete-se para 2005-2006 a:

. implementar procedimentos de monitorização para a avaliação do impacto de género nas iniciativas legislativas de responsabilidade governamental;

. iniciar os procedimentos preparatórios para as iniciativas legislativas necessárias ao cumprimento dos grandes objectivos definidos para o período, designadamente no que respeita ao art. 109º da Constituição e à obrigatoriedade de harmonização legislativa da União Europeia;

. promover uma educação para todos e para todas, combatendo os efeitos de género nos percursos escolares e na escolha das carreiras;

. reforçar a participação política das mulheres em todas as esferas de decisão;

. promover a igual valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado;

. promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;

. proceder à avaliação dos resultados e do impacto do sistema de apoio técnico e financeiro ás organizações não governamentais, no âmbito do contrato-programa de financiamento comunitário estabelecido com o POEFDS, nas políticas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, dinamizar acções de divulgação e de reflexão sobre boas práticas;

. assegurar a inclusão, acompanhamento e monitorização (mainstreaming) do princípio da igualdade de género no actual Quadro Comunitário de Apoio, garantindo a sua continuidade no próximo período de programação (2007-2013), bem como da manutenção de medidas especificas dirigidas à correcção das desigualdades de género, no mercado de trabalho, e em todas as esferas da vida económica, social, cultural e politica.

. continuar a assegurar o cumprimento das actividades estipuladas pelo II Plano nacional para a Igualdade entre Mulheres e Homens (RCM nº 184/2003, de 6 de Novembro, publicada no DR I Série B, nº 273 de 25 de Novembro de 2003).

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na consolidação de uma política de prevenção haverá uma diversidade de linhas de acção a desenvolver, incluindo:

. sensibilização para a introdução nos programas de ensino e nos materiais escolares, desde os primeiros anos de escolaridade, de uma perspectiva de género que conduza à consciencialização da violência doméstica enquanto atentado aos Direitos Humanos e difusão de informações sobre formas e meios de luta contra a violência;

. promoção da formação de profissionais escolares de apoio social e psicologia sobre o fenómeno da violência doméstica, incluindo linhas orientadoras para facilitar a detecção de situações de violência, bem como informação específica sobre os direitos das crianças, sobre linhas verdes, organismos de acolhimento, ou aos quais estas se possam dirigir com confiança;

. elaboração e difusão de estudos para aprofundar o conhecimento sobre a Violência Doméstica, com vista à operacionalização de diversas medidas do II PNI e do II PNCVD. Aprofundamento do conhecimento sobre a prostituição e o tráfico de mulheres com fins de exploração sexual, tendo em vista a protecção e apoio às vítimas, e a penalização de quem organize, fomente e tire proveito destas actividades;

. articulação com a Linha Nacional de Emergência Social, com vista à eventual fusão de duas Linhas telefónicas, Serviço de Informação a Vitimas de Violência Doméstica e Linha Nacional de Emergência Social, com vista a proporcionar um melhor serviço à população e a rentabilizar recursos humanos, físicos e financeiros.

IMIGRAÇÃO E INCLUSÃO

As medidas a implementar no período 2005-2006 decorrerão das seguintes linhas de acção:

. Promover a integração e a desburocratização.

. Promover a cidadania.

. Ajustar e flexibilizar os fluxos.

Promover a integração e a desburocratização passará por:

. clarificar a separação entre a política de acolhimento e de integração de imigrantes e a política de fiscalização e de combate à ilegalidade;

. promover políticas de integração dirigidas e ajustadas às circunstâncias dos diversos títulos de permanência em território português, visando o reforço do sentimento de recíproca pertença e aceitação entre os imigrantes e a comunidade portuguesa;

. estabilizar e consolidar as estruturas do ACIME e da rede de Centros de Apoio ao Imigrante, maximizando as parcerias com as Associações de Imigrantes, entidades públicas e organizações da sociedade civil;

. reforçar as valências de atendimento nos Centros de Apoio ao Imigrante, na lógica do guichet único de recepção e encaminhamento de processos;

. alargar a rede de Centros Locais de Apoio aos imigrantes em função das presenças no território, no quadro de iniciativas conjuntas com as autarquias locais, instituições e organizações da sociedade civil;

. aprofundar a implementação de um serviço de reconhecimento de habilitações, qualificações e profissionais obtidas no estrangeiro;

. promover a conclusão concertada e célere dos processos de regularização pendentes, designadamente os decorrentes da aplicação do artigo 71º do DR nº 6/2004 e os do Acordo Bilateral Portugal-Brasil, assinado em 2003;

. salvaguardar a estabilidade no trabalho, tornando mais céleres os procedimentos de renovação de títulos;

. garantir aos imigrantes o acesso aos mecanismos de protecção social, adequados à sua inserção na sociedade portuguesa;

. garantir a igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social e laboral;

. desenvolver campanhas de educação sexual e planeamento familiar, particularmente destinados aos jovens imigrantes, tendo em conta a diversidade e os códigos culturais;

. facilitar o acesso ao ensino em geral, através de programas de acolhimento e integração social nas escolas;

. garantir programas de ensino do português para estrangeiros, bem como de formação geral em aspectos básicos da história, cultural e organização política, institucional em Portugal;

. criar material didáctico para o ensino básico e secundário e mecanismos de mediação inter-cultural que contribuam para o sucesso escolar das crianças e jovens filhos de imigrantes;

. estimular e apoiar a rede de Associações de Imigrantes e de outras Associações que trabalham com imigrantes, potenciando a sua participação activa nos processos de integração;

. desenvolver programas de apoio a indivíduos em situação de risco;

. criar programas e mecanismos de integração e de incentivo a quadros qualificados nas áreas em que o País detém maiores carências, promovendo a utilização e reconhecimento adequado dos recursos humanos qualificados imigrados em Portugal;

. garantir a frequência de cursos de formação profissional por parte de imigrantes que residam ou permaneçam legalmente em Portugal;

. adoptar medidas e apoiar iniciativas que fomentem a interacção entre as comunidades imigrantes e portuguesas, fomentando a partilha recíproca de conhecimento e vivências;

. promover o desenvolvimento de uma rede nacional de informação aos imigrantes e minorias étnicas, em colaboração com as Associações de Imigrantes, Organizações e Instituições públicas e privadas.

Para promover a cidadania, as medidas a implementar em 2005-2006 serão:

. alterar a Lei da Nacionalidade, atribuindo reforçado peso ao ius solis e à ligação efectiva ao território na atribuição da nacionalidade;

. reforçar a participação dos imigrantes de longa permanência na vida política;

. promover a participação e colaboração de imigrantes e/ou das suas associações representativas na definição de políticas e de instrumentos de integração social, de combate à exclusão e discriminação;

. promover o acesso à informação e ao conhecimento para a cidadania.

Ajustar e flexibilizar os fluxos visa:

. alterar o regime legal da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, no sentido de uma maior flexibilidade da regulação dos fluxos, mais ajustada às dinâmicas do mercado de trabalho e mais propiciadora do reagrupamento e da estabilidade familiar, sem prejuízo do rigor na prevenção e repressão de práticas ilegais;

. desenvolver acordos com países de origem e criar mecanismos de resposta mais rápida e eficaz aos pedidos de imigração canalizados pelas vias legais.

3ª OPÇÃO - MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E REFORÇAR A

COESÃO TERRITORIAL NUM QUADRO SUSTENTÁVEL DE

DESENVOLVIMENTO

3ª OPÇÃO - MAIS QUALIDADE AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO

DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES

AMBIENTE

A política de ambiente e de desenvolvimento sustentável carece de pleno reconhecimento e assunção por parte de todos os sectores da sociedade, sendo um objectivo fundamental a promoção da integração das preocupações ambientais na concepção e concretização das políticas sectoriais.

Tendo em vista contribuir plenamente para a prossecução e o desenvolvimento de uma estratégia mundial eficaz ao nível das alterações climáticas, são objectivos a atingir:

. Qualificar e ultimar as infra-estruturas básicas de abastecimento de água, tratamento de resíduos e saneamento.

. Prosseguir uma política firme e coerente de conservação da Natureza.

. Preparar o País para fazer face às metas comunitárias e internacionais de redução das emissões dos gases com efeito de estufa.

. Prosseguir a participação nas negociações internacionais.

Em 2005/2006, com vista à integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais, proceder-se-á:

. transposição da directiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos de programas no ambiente, criando um quadro de avaliação ambiental estratégica que tenha em vista uma maior integração das questões ambientais nas fases de planeamento das diferentes políticas sectoriais;

. melhoria dos processos de avaliação de impacte ambiental e da participação pública nos mesmos;

. promoção e apoio à maior adopção de fontes de energia renovável;

. reforço da atribuição de licenças ambientais no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, de modo a cumprir o desígnio legal de atribuição de todas as licenças até Outubro de 2007;

. adopção e aplicação Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde;

. definição e apoio a programas de mobilidade sustentável;

. dinamização da adopção de Agendas 21 Local, nomeadamente através da criação de um quadro de referência para estes instrumentos e do apoio técnico aos municípios interessados.

No domínio do abastecimento de água e tratamento de resíduos e saneamento, realizar-se-á a:

. transposição da Directiva n.º 2000/60/CE que estabelece o quadro comunitário no domínio da política da água, aprovando uma Lei-Quadro da Água;

. revisão e aplicação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR);

. adopção de um Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água.

. fomento do principio da sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos e fluxos associados (nomeadamente através do estímulo à recolha selectiva, à recolha porta-a-porta, ao tratamento biológico de resíduos biodegradáveis, etc.);

. requalificação ambiental de minas abandonadas e de solos contaminados, com definição e aplicação de uma estratégia nacional de actuação;

. transposição de directiva comunitária no sector de embalagens e de resíduos de embalagens;

. regulamentação e gestão de resíduos de construção e demolição;

. regulamentação de licenças para entidades gestoras de fluxos especiais de resíduos, como por exemplo óleos usados;

. avaliação do processo de instalação de dois centros integrados para recolha, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos, com vista à plena concretização de um sistema integrado de tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais perigosos, incluindo os de passivo ambiental.

No período de 2005/2006, na área da conservação da natureza, dinamizar-se-ão as seguintes medidas:

. revisão do complexo regime jurídico de conservação da natureza, através da elaboração de uma Lei-Quadro de Conservação da Natureza;

. valorização da Rede Natura 2000, com adopção do respectivo Plano Sectorial, e estimulando a sua estreita interligação com a nova política de desenvolvimento rural;

. promoção da educação e formação em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, e assegurar a informação, sensibilização e participação do público;

. dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza;

. requalificação das áreas protegidas, nomeadamente através de acções de recuperação de ecossistemas e habitats degradados;

. reestruturação e dignificação do Instituto de Conservação da Natureza, superando o grave estrangulamento financeiro em que se encontra.

As medidas a prosseguir, na área das alterações climáticas, concretizar-se-ão no:

. acompanhamento da aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2004), com revisão e actualização deste programa e reforço da integração das questões ambientais nas políticas sectoriais;

. concretização do sistema nacional de comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, com transposição da Directiva n.º 2004/101/CE, que altera o regime do comércio de emissões;

. adopção de uma estratégia para preencher o esforço necessário de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa identificado no PNAC 2004, calculado como a diferença entre a meta de Quioto e as emissões previstas no cenário de referência;

. concretização do sistema de participação nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto (Implementação Conjunta, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Comércio Internacional de Emissões);

. preparação, com Ministério da Economia e Inovação do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) para o período 2008-2012;

. definição de estratégia nacional de combate às alterações climáticas para o período pós 2012.

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E POLÍTICA DE CIDADES

As políticas de ordenamento do território e de cidades devem ser vistas, principalmente, como espaços de convergência e coordenação das diversas políticas com impacte territorial e traduz-se, em quatro metas:

. Consolidar uma política de cidades forte e coerente.

. Garantir e qualificar o acesso à habitação.

. Desenvolver um quadro de instrumentos de valorização dos recursos do território.

. Assegurar a coerência e a eficiência dos instrumentos de gestão territorial.

Medidas a implementar em 2005/2006, para uma Política de Cidades:

. continuar a execução do programa POLIS e assegurar a coerência das intervenções no âmbito da Iniciativa Comunitária URBAN e dos projectos urbanos no âmbito dos Programas Operacionais Regionais;

. lançar uma iniciativa piloto, num número restrito de bairros, visando novas formas de intervenção nas áreas urbanas críticas, que dêem corpo a uma abordagem inovadora no que se refere à concepção, natureza e metodologia das intervenções e à diversificação das fontes de financiamento, nomeadamente à mobilização de financiamentos privados;

. reforçar os mecanismos de reabilitação e renovação urbana, dinamizar a acção das Sociedades de Reabilitação Urbana, e aperfeiçoar os apoios às iniciativas municipais;

. desenvolver acções preparatórias de um programa de reforço da competitividade e da atractividade das cidades, centrado no robustecimento de sistemas urbanos regionais, visando o reforço do policentrismo, na base de projectos de cooperação entre cidades próximas;

. preparar um quadro estratégico específico para as cidades das regiões de fronteira, no sentido de reforçar o seu papel no espaço ibérico e nas relações económicas entre Portugal e Espanha;

. apoiar acções de reforço da projecção internacional das cidades portuguesas, designadamente através da participação em projectos de cooperação transnacionais.

No acesso à habitação, haverá que:

. redefinir os programas especiais para as habitações precárias e degradadas, integrandoos numa perspectiva de política de cidades e prestando especial atenção aos factores de exclusão social;

. prosseguir os programas de realojamento já contratualizados, garantindo às famílias mais necessitadas o acesso a uma habitação condigna e reforçando o diálogo e a cooperação institucional com os municípios, impulsionadores primeiros das operações de realojamento;

. promover parcerias para "habitação apoiada", de custos controlados, com a participação das autarquias locais e do movimento cooperativo, especialmente dirigida aos jovens em busca de primeira habitação e às famílias cujo rendimento não permita o acesso ao mercado imobiliário;

. promover parcerias público-privado na reabilitação de imóveis para arrendamento em articulação com programas de apoio financeiro e logístico à realização de obras de recuperação de edifícios;

. avaliar o quadro de apoios financeiros e preparar a concentração num "pacto para a modernização do património habitacional" o conjunto de apoios à reabilitação de edifícios;

. estudar medidas de bonificação nos apoios a conceder aos municípios nas operações de realojamento no caso em que estas se concretizem em edifícios devolutos a reabilitar;

. estudar mecanismos de penalização fiscal ou administrativa dos proprietários de imóveis ou fracções devolutos;

. aprovar o novo Regime do Arrendamento Urbano.

A reforma do arrendamento terá por base o trabalho já produzido, estruturando-se as principais diferenças em três linhas orientadoras:

. maior protecção para os arrendatários que dela necessitem;

. qualificação do ambiente urbano;

. ligação da actualização das rendas ao valor da avaliação fiscal do imóvel.

Para a valorização dos recursos do território, em 2005/2006, haverá que:

. estimular a preparação de planos intermunicipais de ordenamento do território que dêem particular relevo à estruturação do povoamento rural e ao reforço da rede de pequenas e médias cidades;

. desenvolver acções de ordenamento de espaços rurais, nomeadamente através de experiências de Projectos de Intervenção em Espaço Rural e de Programas de Acção Territorial;

. explorar as potencialidades das novas tecnologias de informação e comunicação para desenvolver formas inovadoras de serviços à população em espaços de baixa densidade e para reforçar os factores de localização de actividades económicas nos aglomerados rurais;

. definir um quadro estratégico de intervenções de ordenamento do litoral, que tenha em conta a sua sensibilidade ambiental e valia económica e se articule com uma Estratégia para os Oceanos;

. implementar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, com destaque para as medidas de salvaguarda ambiental e de riscos naturais, e elaborar planos de acção para uma adequada prevenção e protecção;

. rever o quadro legal em vigor relativo à Reserva Ecológica Nacional no sentido de, sem prejuízo do seu âmbito nacional e dos recursos que visa proteger, lhe dar um carácter positivo de instrumento de valorização do território;

. dar continuidade ao Sistema de Informação Técnica e Científica para o Património Arquitectónico, instrumento de valorização do Património como recurso essencial para o desenvolvimento.

Para que se efective a coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial, ir-se-á:

. completar o quadro de instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial previsto na Lei de Bases de Ordenamento do Território e do Urbanismo:

. concluir o processo de elaboração e aprovação do Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território;

. promover a elaboração de Planos Regionais de Ordenamento do Território que assegurem a cobertura de todo o território nacional;

. prosseguir a elaboração e revisão dos planos especiais de ordenamento do território nas situações em que tal se mostre necessário, com destaque para a conclusão dos planos de ordenamento das Áreas Protegidas;

. completar a regulamentação do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que define o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;

. rever o quadro jurídico e procedimental da elaboração e execução dos instrumentos de gestão do território no sentido da sua simplificação e eficiência, a aceleração dos procedimentos administrativos, do reforço da transparência e previsibilidade do horizonte temporal dos processos de decisão no domínio do ordenamento do território e do estímulo à participação cívica;

. operacionalizar uma base de dados de gestão dos processos de elaboração dos instrumentos de gestão territorial (GETCID), facultando informação on-line sobre as disposições constantes dos instrumentos de planeamento territorial, em estreita articulação com um portal de difusão de informação científica e técnica relevante para o ordenamento do território e o urbanismo;

. criar o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, instrumento chave para uma política de avaliação do desempenho da execução dos instrumentos de gestão territorial e para uma visão prospectiva das dinâmicas do território;

. desenvolver a elaboração e actualização do Cadastro Predial, de carácter multifuncional, instrumento essencial a uma gestão criteriosa e eficiente do território;

. estudar, em conjunto com as autarquias locais e as associações profissionais, o desenvolvimento de um quadro de actuações orientadas para o aumento da qualidade no ordenamento do território e do urbanismo;

. desenvolver, em conjunto com as instituições de ensino superior, o INA e o CEFA, acções de formação em temas de ordenamento do território e do urbanismo, orientadas para a difusão de boas práticas;

. garantir maior eficiência às acções de fiscalização, auditoria e inspecção na área do ordenamento do território, clarificando as competências e reforçando as capacidades da IGAOT.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL E TERRITORIAL

Na área da política de Administração Local e Territorial e na concretização do objectivo de descentralizar e desconcentrar competências, destacam-se as seguintes medidas:

. aprovação de uma nova Lei das finanças locais;

. avaliação de contratos de cooperação técnico-financeira celebrados com as autarquias locais pelo anterior Governo;

. alteração do Regime de celebração de contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e as autarquias locais;

. aprovação de um novo regime das empresas municipais e intermunicipais e o estabelecimento de novos regimes para as parcerias público-privadas e para a concessão de serviços municipais;

. criação de um quadro institucional específico para as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;

. criação de um novo regime legal de criação, fusão e extinção das autarquias locais;

. revisão do regime de organização e funcionamento dos serviços das autarquias locais.

3ª OPÇÃO - POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

São cinco as áreas decisivas para uma política de desenvolvimento sustentável, para as quais se apresentam medidas a prosseguir em 2005/2006:

. Mobilidade e comunicação.

. Energia.

. Turismo.

. Agricultura e desenvolvimento rural.

. Mar e Pescas.

Na área das políticas para o desenvolvimento sustentável será promovida a elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, assegurando a devida articulação das políticas sectoriais e preparando o procedimento de participação pública, de modo a permitir a aprovação final do documento no primeiro semestre de 2006.

MOBILIDADE E COMUNICAÇÃO

Como política geral, adoptar-se-á a promoção de formas de planeamento dinâmico e sistemático, disponibilizando um referencial claro para os diferentes níveis da Administração e operadores públicos e privados, permitindo tomadas de decisão adequadas de investimento e exploração.

No domínio dos Transportes, elegem-se as seguintes políticas de actuação geral:

. contratualização entre o Estado e as empresas operadoras, públicas, privadas ou municipais do serviço a prestar e dos mecanismos de subsidiação e implementação de modelos de financiamento dos sistemas de transportes urbanos que tenham em conta a expansão e densificação das áreas urbanas;

. promoção da utilização dos modos de transporte, equipamentos e energias menos poluentes com melhoria da oferta envolvida, pela concessão de benefícios à respectiva adopção;

. generalização da utilização de sistemas de vídeo-vigilância, incluindo sistemas de localização de veículos por GPS e de alarme e de socorro em espaços públicos, para além de reformulações de uso e alterações arquitectónicas de instalações;

. actualização ou elaboração de planos de segurança e de emergência para instalações e equipamentos.

No Sector ferroviário há que:

. desenvolver medidas e acções relativas aos projectos da rede de alta velocidade para as ligações internacionais e no eixo Lisboa-Porto, definindo, nomeadamente o traçado, as características físicas e o modelo de gestão da rede;

. promover a interoperabilidade da rede convencional e as ligações transfronteiriças de acordo com as normas europeias, assegurando a articulação das redes ibéricas;

. requalificar o serviço oferecido pelas linhas da Azambuja e de Cascais, em articulação com as autarquias envolvidas, nomeadamente no que se refere às interfaces, mantendo os níveis de serviço das restantes linhas suburbanas;

. promover a melhoria das linhas suburbanas, designadamente as linhas do Sado e do Oeste e estudar a melhoria do serviço ferroviário entre Espinho e Oliveira de Azeméis;

. salvaguardar capacidade nacional de montagem/construção de material circulante ferroviário, com competências a nível da capacidade tecnológica, produtiva e de manutenção;

. concretizar as acções previstas no plano de supressão e reconversão de passagens de nível (PN's) da REFER para 2005 e elaborar um plano plurianual, tendo por objectivo, até 2009, a redução do índice de sinistralidade em 50% em conjunto com o lançamento de campanhas de sensibilização destinadas a combater o elevado número de acidentes.

Nas Infra-estruturas Rodoviárias há que:

. dar sequência à realização do Plano Rodoviário Nacional;

. dar prioridade à execução dos projectos e obras de ligação da rede nacional à rede rodoviária internacional;

. promover a realização de estudos relativos às acessibilidades ao Novo Aeroporto;

. implementar um sistema de monitorização do estado de conservação e de gestão de manutenção rodoviária, contratualizando, onde for adequado, a conservação da rede rodoviária nacional;

. concluir o programa de reabilitação de obras de arte e implementar um sistema de gestão específico, que facilite decisões de intervenção;

. desenvolver e aplicar novas tecnologias nas áreas da informação, exploração e segurança rodoviária, privilegiando o apoio e a interacção com os utilizadores;

. promover medidas que permitam auditar a rede concessionada, visando a garantia dos níveis de serviço previstos nos respectivos contratos;

. continuar o processo de requalificação e transferência de antigas estradas nacionais para as autarquias, com base num quadro adequado de transferências financeiras;

. implementar um programa negociado de construção de circulares e variantes integradas em espaços suburbanos;

. elaborar elementos normativos e reguladores que permitam a consolidação do modelo organizativo da Estradas de Portugal, E.P.E.;

. alterar a legislação para contratação de aquisição de serviços públicos e de obras públicas, de forma a garantir a redução dos prazos para adjudicação de trabalhos;

. implementar gradualmente auditorias de segurança rodoviária (ASR), tendo como objectivo a sua prática comum, bem como inspecções de segurança (ISR);

. implementar um programa de gestão de zonas de acumulação de acidentes para toda a rede nacional;

. adoptar medidas correctivas de alta eficácia e baixo custo na rede de estradas nacionais, de acordo com as prioridades apuradas;

. elaborar planos anuais de segurança rodoviária para monitorização da sinistralidade;

. monitorizar as condições de circulação em tempo real, para efeitos de informação aos utilizadores;

. estudar alternativas de financiamento para novas infra-estruturas rodoviárias e para conservação das existentes, de forma a permitir a implementação de um modelo de financiamento e gestão do sector rodoviário, com redução de encargos para o Estado.

No sector do transporte aéreo há que:

. concluir a actual fase de desenvolvimento do Aeroporto Sá Carneiro, estabelecer um programa de contingência para o Aeroporto de Lisboa e definir intervenções para os aeroportos regionais;

. reavaliar os estudos e as soluções técnicas e financeiras preconizadas para o Novo Aeroporto da Ota;

. articular os planos directores dos aeroportos nacionais com as políticas de Ordenamento do Território;

. promover conexões e interfaces dos transportes aéreos com os transportes terrestres e respectiva inserção em sistemas logísticos;

. preparar o País para o "Céu Único Europeu";

. implementar um sistema de Qualidade para a prestação de serviços nos aeroportos;

. instalar sistemas automáticos de verificação de bagagens;

. reforçar e aumentar a rapidez das conexões entre voos, apoiando os tráfegos de transferência;

. consolidar o papel de regulação, supervisão, fiscalização e controlo do sector da aviação;

. actualizar o quadro legal em matéria de segurança aérea e aviação civil;

. reforçar a segurança operacional das actividades aeronáuticas e das pessoas e bens transportados;

. apoiar projectos de formação e de aplicação de tecnologias inovadoras no sector da navegação aérea;

. implementar o serviço de radar na área terminal da Região Autónoma dos Açores;

. reforçar o serviço radar no Norte do país, com uma instalação no Marão;

. alargar a intervenção do sistema de gestão da Qualidade a todas as áreas e processos da prestação de serviços;

. prosseguir a reestruturação e viabilização empresarial do Grupo TAP, conferindo-lhe condições de sustentabilidade e competitividade no mercado internacional.

No Sector marítimo-portuário há que:

. regular o sistema de concessões de instalações portuárias, tendo em vista práticas concorrenciais que beneficiem o comércio externo e atraiam a navegação internacional, alargando a zona de influência dos portos nacionais a toda a Península Ibérica;

. apostar na modernização da exploração portuária desburocratizando o despacho dos navios através da introdução de uma plataforma electrónica centralizada, criando um portal que integre as alfândegas, a autoridade marítima, as autoridades portuárias e marítimas, os operadores privados, e as demais entidades com responsabilidades nos portos e na cadeia logística, e que permita a simplificação dos procedimentos;

. promover a reestruturação institucional e empresarial do sector, com vista à racionalização de custos e ao reforço da competitividade dos portos nacionais no espaço ibérico e internacional;

. apoiar o lançamento e a viabilização de serviços de Transporte Marítimo de Curta Distância e estabelecer um novo quadro legal da Cabotagem Marítima . impulsionar a desburocratização dos processos de certificação de embarcações de comércio e de recreio náutico, através da criação de um sistema SI/TI interactivo com os cidadãos;

. elaborar proposta de regulamentação sobre a distribuição de competências e funções para implementação do Código ISPS (International Ship and Port Security Code) e correspondente Regulamento europeu;

. implementar um sistema nacional de ordenamento logístico, incluindo uma rede de plataformas, com especial incidência nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e outras plataformas modais, necessárias ao funcionamento do transporte de mercadorias, nacional e internacional, com modelos de gestão eficazes e atractivos ao investimento privado;

. remodelar o ensino náutico, tendo em atenção as tendências internacionais e as necessidades efectivas de recursos para o sector;

Nas Áreas Metropolitanas há que:

. reformular as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, com alteração dos respectivos estatutos, transformando o actual modelo empresarial em entidades com poderes para definição do serviço público de transporte, de supervisão da qualidade desses serviços, da promoção da integração dos vários modos;

. impulsionar a elaboração de Planos Estratégicos de Transportes e de Mobilidade, devidamente concertados entre as Autoridades Metropolitanas e o Estado, as autarquias e as empresas operadoras;

. definir uma política de gestão integrada para as empresas, ao nível dos transportes urbanos de Lisboa e do Porto;

. concretizar projectos integrados de bilhética sem contacto nas áreas metropolitanas, com recurso às novas tecnologias, facilitando a intermodalidade e melhorando a segurança;

. reforçar as acções tendentes a facilitar a circulação dos modos de transporte público em meio urbano;

. implementar um sistema de informação e orientação para os passageiros e público em geral, com instalação de terminais de consulta pública em terminais e ou instalações;

. dinamizar a reformulação e construção de áreas de correspondência intermodal e interfaces;

. assegurar a entrada em funcionamento da 1ª fase da rede do Metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo (MST);

. assegurar a entrada em serviço da totalidade da 1ª fase do Metro do Porto;

. reformular o projecto do Metro do Mondego e implementar uma solução integrada para a cidade de Coimbra e para o Ramal da Lousã;

. estudar a introdução de um sistema ferroviário ligeiro na exploração da Linha do Algarve.

No sector das comunicações electrónicas há que:

. estimular desenvolvimentos tecnológicos que possam contribuir para a constituição de alternativas adicionais de acesso e para a generalização da utilização da "Banda Larga";

. desenvolver o projecto "Estrada Livre" como observatório da circulação nas vias rodoviárias, acessível por vários canais;

. generalizar o projecto de compras electrónicas a toda a administração pública;

. assegurar o levantamento e cadastro das infra-estruturas das comunicações electrónicas;

. garantir o acesso dos prestadores de serviços às infra-estruturas públicas existentes de comunicações electrónicas, promovendo a utilização eficiente das redes;

. concluir e avaliar as medidas regulamentares e instrumentais necessárias à efectiva e plena aplicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Feverei ro);

. incentivar o desenvolvimento de novas ofertas, como é o caso da televisão digital terrestre (TDT);

. avaliar regularmente a necessidade de actualização do âmbito e forma de prestação do serviço universal;

. promover a gestão eficiente de recursos escassos, em particular o espectro radioeléctrico, reavaliando o tarifário aplicável;

. definir, em ligação com os sectores envolvidos, a estratégia de desenvolvimento da radiodifusão sonora digital (T-DAB) face à evolução verificada desde o seu lançamento;

. reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo, no interesse dos utilizadores.

Nos serviços postais há que:

. assegurar o processo gradual e controlado de liberalização dos serviços postais (em 2009) no serviço universal;

. estimular a inovação e a oferta de novos serviços, de acordo com as necessidades dos utilizadores;

. garantir a prestação do serviço universal e o cumprimento das obrigações associadas;

. reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo e assegurando serviços de qualidade ao consumidor;

. promover iniciativas de divulgação e de informação e formação dos utilizadores.

No sector da Construção e do Imobiliário há que:

. definir as atribuições do IMOPPI como regulador deste sector;

. reforçar a actuação do Estado no combate por via directa e indirecta à informalidade e clandestinidade, com vista à consolidação de um mercado eficiente e transparente;

. criar um Centro de Mediação e Arbitragem para a resolução de conflitos;

. simplificar e redefinir os termos da Ficha Técnica da Habitação, a partir da síntese do projecto de construção, para disponibilização de informação predial única para todos os imóveis;

. rever o prazo de garantia dos imóveis, enquadrando-o num projecto mais lato de garantia da sua efectiva prestação;

. criar uma Agência para a Inovação e Segurança no sector da Construção e do Imobiliário, preparando e auxiliando as empresas do sector na captação das verbas disponíveis no Quadro de Referência Estratégica Nacional;

. fomentar a maior credibilização do Alvará, nomeadamente através do desenvolvimento de uma plataforma tecnológica que permita a sua consulta e obtenção on-line;

. desenvolver um portal que interligue todos as entidades e organismos do sector da construção e do imobiliário;

. implementar um quadro de políticas públicas integradas e fomentar a consolidação do tecido produtivo empresarial e a sua especialização, incluindo o aumento e melhoria dos quadros técnicos das empresas;

. criar um Código do Imobiliário: integração num só documento de toda a legislação publicada, potenciando um melhor conhecimento e aplicação da lei e incluindo os ajustamentos necessários à harmonização do quadro legal existente;

. rever o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de modo a conformá-lo com as novas exigências e as novas tecnologias;

. preparar diplomas legais relativos ao Tratamento dos Resíduos da Construção e Demolição, no sentido de os compatibilizar com a realidade do sector;

. criar um Observatório de Obras Públicas, de modo a determinar as causas dos desvios nos custos e nos prazos de execução e promover acções conducentes à eliminação dessas causas;

. organizar um Registo dos Promotores, de modo a que se conheçam todos os agentes e se obriguem à prestação de uma efectiva garantia aos adquirentes dos imóveis;

. regular a actividade de administração e gestão de condomínio de modo a garantir não só uma gestão rigorosa e eficaz, mas também a conservação e manutenção dos imóveis ao longo da sua vida;

. criar um quadro regulador para os avaliadores de imóveis de modo a reforçar sua efectiva responsabilização pelos serviços prestados quer aos adquirentes quer aos donos dos imóveis;

. rever o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro, definindo de forma clara quem pode ser projectista de um imóvel e quais as responsabilidades que lhe ficam associadas quer em matéria de direitos de autor quer de responsabilidades;

. estudar o exercício da actividade das empresas de fiscalização para uma possível regulação da actividade;

. unificar o regime das empreitadas e das concessões de obras públicas e aquisição de bens e serviços com incorporação conjunta das Directivas comunitárias implicadas.

ENERGIA

A política de energia contribui para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente, através de acções orientadas para:

. Organizar o sector energético, criando um enquadramento legal que confira modernidade e eficiência ao sector, no contexto alargado do Mercado Interno de Energia.

. Promover a concorrência como elemento facilitador do aumento de competitividade da economia nacional.

. Promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética.

. Promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia.

. Garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo.

. Cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis;

. Prosseguir o desafio das alterações climáticas.

. Melhorar a eficiência de utilização dos Recursos Geológicos, Hidrominerais, incluindo os Geotérmicos, e promover a pesquisa e exploração dos recursos de Hidrocarbonetos.

As medidas a desenvolver, em 2005/2006 com o objectivo de organizar o sector energético serão as seguintes:

. concluir os projectos de Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo, que, em conjunto, dão corpo às opções de política energética nacional;

. concretizar as orientações das Leis de Bases da Electricidade, do Gás Natural e do Petróleo através de um conjunto de diplomas regulamentares que actualizem a actual legislação do sector energético;

. adoptar, a curto prazo, um novo modelo de organização empresarial do sector energético público, ou em curso de privatização, tendo em conta a recente decisão da Comissão Europeia.

Para garantir a segurança do abastecimento e zelar pela redução da dependência energética no Petróleo, haverá que:

. promover a diversificação das fontes energéticas;

. introduzir mecanismos de interruptibilidade que beneficiem a gestão global do sistema;

. garantir uma maior exigência técnica no acesso à rede por parte das instalações de produção de energia eléctrica a partir de Fontes de Energia Renováveis, com vista a minimizar os seus efeitos na segurança de abastecimento;

. transpor a Directiva 2003/30/CE e promover a introdução e utilização dos biocombustíveis no sector dos transportes;

. consolidar a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP);

. promover a pesquisa e a exploração do potencial do off-shore nacional de recursos de hidrocarbonetos.

Promover a concorrência e competitividade, em 2005/2006, passará por:

. garantir o empenho na criação do MIBEL, nomeadamente na sua construção e supervisão;

. liberalizar o sector do gás natural;

. defender os interesses dos consumidores, num sector tradicionalmente marcado pela concentração industrial, assegurar a correcção de ineficiências e o equilíbrio do mercado através de uma regulação forte e independente;

. incentivar a concorrência, num contexto de transparência, estabilidade e previsibilidade no funcionamento dos mercados e dos respectivos sistemas tarifários e regulatórios, e dar um novo impulso ao processo de liberalização do sector da energia em geral e ao mercado da electricidade (produção, distribuição, comercialização) em particular; Determinação dos parâmetros de regulação das actividades reguladas das Regiões Autónomas;

. dinamizar uma página na Internet para que esta possa constituir um canal privilegiado de acesso a informação e serviços disponibilizados pela ERSE e um meio eficaz de interacção com os consumidores e agentes de mercado, disponibilizando um espaço informativo e de discussão de temas de regulação.

Para promover o uso racional e eficiente de energia e a poupança do consumo de energia, reduzindo a nossa factura energética e a nossa dependência em relação ao exterior, há que:

. definir um "Plano Nacional para a Eficiência Energética";

. dinamizar a Agência para a Energia (ADENE), centrando o seu papel na eficiência energética e uso racional de energia;

. apostar na eficiência energética (como nos casos da cogeração e das centrais de ciclo combinado), e na adopção de padrões de gestão de energia eficientes, de modo a estimular a poupança e a eficiência dos consumos energéticos, reduzindo a nossa factura energética e a nossa dependência em relação ao exterior;

. elaborar um estudo sobre os incentivos de promoção da Utilização Racional de Energia (URE) no quadro da liberalização total do mercado;

. elaborar um estudo de incentivos que promovam a protecção do ambiente e a eficiência energética;

. analisar os resultados dos primeiros anos de implementação dos Planos de Promoção da Qualidade Ambiental e do Plano de Gestão da Procura;

. estimular comportamentos mais eficientes e uma utilização mais racional da energia (informar sobre os reais custos das soluções energéticas e sobre as melhores alternativas);

. Edifícios - lançar o Sistema de Certificação Energética de Edifícios e aprovar o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios) e o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios);

. Sector Público - adoptar um programa especial para a gestão energética nos edifícios públicos: Auditorias energéticas a edifícios do Estado e adopção de um programa especial para a gestão energética nos edifícios públicos;

. Transportes - criar um programa de incentivo a viaturas eficientes e amigas do ambiente e incentivar a utilização de transportes públicos;

. Indústria - rever o RGCE (Regulamento de Gestão do Consumo de Energia), transpor a Directiva 2004/8/CE relativa à co-geração e definir um plano para a promoção da cogeração;

. Particulares - aumentar a informação disponível sobre os reais custos das soluções energéticas e sobre as melhores alternativas.

Para cumprir os compromissos assumidos internacionalmente, em particular no âmbito do protocolo de Quioto, especialmente no que respeita a produção de electricidade a partir de fontes renováveis, ir-se-á:

. transpor a Directiva 2001/77/CE (Directiva FER), relativa à promoção da produção de electricidade a partir de renováveis, introduzindo o conceito de Garantia de Origem da electricidade e Certificado Verde;

. lançar o concurso para atribuição da potência eólica remanescente até 2010, de modo a garantir a instalação de 4500 MW, com vista ao cumprimento da meta de 39% de energia eléctrica a partir de fontes renováveis de energia;

. garantir estabilidade ao quadro tarifário destas energias, exigindo aos promotores garantias firmes de concretização nos prazos contratualizados e adoptando medidas de estímulo à procura;

. maximizar o interesse nacional do programa para as energias renováveis, fomentando a produção de energia eléctrica com outras valências:

. Biomassa: Prevenção de fogos;

. Biogás: Resolução de problemas ambientais;

. assegurar os licenciamentos devidos.

Para a prossecução do desafio das Alterações climáticas, haverá que:

. consolidar o Comércio Europeu de Emissões;

. preparar o PNALE 2008-12 (Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissão);

. estudar o efeito de uma da taxa de carbono com vista ao cumprimento das metas de Quioto;

. criar condições para o desenvolvimento dos mecanismos de MDL (Mecanismos de Desenvolvimento Limpo) e IC (Implementação Conjunta):

. criar a Autoridade Nacional para a UNFCC;

. constituir um Fundo de Carbono;

. realizar memorandos de entendimento com os PALOP para os MDL.

Para promover a inovação, nomeadamente através do desenvolvimento tecnológico na área energética implementar-se-ão medidas para:

. apoiar a I&D, auxiliando a indústria na escolha das soluções energéticas mais adequadas à melhoria da competitividade das empresas;

. identificar um programa para a investigação e promoção da produção de energia eléctrica através da energia das ondas;

. aumentar o enfoque da investigação nacional na área de energia nas tecnologias de sequestração e carvão limpo com vista a promover uma maior diversificação energética nacional de forma compatível com os objectivos ambientais;

. acompanhar o desenvolvimento das tecnologias ligadas ao hidrogénio;

. inovar a regulação das infra-estruturas do sector eléctrico, nomeadamente através de:

. promoção de estudo de caracterização da qualidade de serviço no sector eléctrico, nas vertentes da continuidade de serviço e da qualidade da onda de tensão;

. acompanhamento das medidas a tomar num mercado liberalizado de energia eléctrica, tendo em vista a garantia de fornecimento dos serviços de sistema;

. participação nas actividades de cooperação europeia na definição do mecanismo de compensação pela utilização de redes por terceiros e instituição de práticas harmonizadas na operação do sistema;

. estimulo à rápida modernização do sistema electroprodutor, mobilizando e atraindo investimento privado - nacional e estrangeiro - que viabilize uma mudança rápida de um sector onde a capacidade de investimento é essencial e onde o domínio da tecnologia é chave para a competitividade e para uma melhoria mais rápida da qualidade ambiental;

No âmbito dos Recursos Geológicos, as medidas a desenvolver são:

. criar Áreas de Reserva e Áreas Cativas - Criação de Servidões Administrativas no âmbito dos recursos geológicos;

. definir uma medida de Apoio ao Reconhecimento de Áreas com Potencial Geológico e Extractivo e elaborar Projectos Integrados de Exploração, Ambiente e Recuperação Paisagística;

. agilizar os procedimentos administrativos para exploração de recursos geológicos;

. simplificar os procedimentos administrativos com vista à requalificação das minas abandonadas;

No âmbito dos Recursos Hidrominerais e Geotérmicos e de hidrocarbonetos, em 2005/2006, ir-se-á:

. concluir a revisão dos Decretos-Lei 90/90, 86/90 e 84/90, todos de 16 de Março, de forma a englobar as definições de água mineral natural e água de nascente, constantes nas Directivas Comunitárias;

. dinamizar o aproveitamento geotérmico de baixa entalpia em Portugal Continental;

. alargar os apoios previstos na Portaria 396/2004 aos estudos, prospecção e pesquisa, e construção de captações que visem disponibilizar o recurso com um caudal e temperatura susceptível de aproveitamento económico, bem como o seu acompanhamento;

. promover e incentivar a pesquisa e a exploração de hidrocarbonetos nas bacias sedimentares portuguesas, especialmente no "off-shore", junto das empresas internacionais da especialidade com o objectivo de descobrir reservas nacionais e diminuir a dependência dos países exportadores.

TURISMO

Neste domínio, as acções serão orientadas para:

. Aumentar, qualificar e diversificar a procura.

. Melhorar as infra-estruturas.

. Promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística.

. Promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado.

. Apostar na formação profissional.

. Intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral.

. Apostar na Promoção.

Em 2005/2006 as medidas a desenvolver para aumentar, qualificar e diversificar a procura com vista a termos mais turistas e obtermos maior receita por turista, através da auscultação ao mercado nacional e estrangeiro e também da permanente avaliação da implementação e concretização das medidas protagonizadas são:

. valorizar os recursos turísticos e construir ofertas de qualidade;

. dinamizar o crescimento da procura turística interna e externa;

. estimular o investimento, a modernização e a capacidade competitiva das empresas;

. definir uma Lei de Bases do Turismo que consagre as linhas orientadoras e a estratégia de uma Política Nacional de Turismo;

. aumentar o número de turistas estrangeiros e de visitas de emigrantes portugueses, sobretudo dos seus gastos em Portugal, incentivando desta forma o aumento das receitas externas;

. dinamizar o turismo interno (férias, fins-de-semana), com preocupação prioritária para as regiões do interior e emergentes;

. concretizar, em parceria com as autarquias locais, regiões e organizações locais de turismo e empresários do sector, acções de qualificação ambiental da envolvente dos diversos destinos turísticos e, quando se justifique, desenvolver acções de qualificação ambiental da envolvente dos destinos turísticos;

. intensificar parcerias directas com as empresas de turismo a nível nacional, regional e local e reforçar as relações institucionais e de colaboração com a CTP e com todas as associações sectoriais, nacionais e regionais.

Para melhorar as infra-estruturas, designadamente as acessibilidades, adaptando os aeroportos nacionais às novas exigências internacionais, haverá que estudar a possibilidade de utilização de aeroportos nacionais não civis, melhorando a capacidade de resposta de transporte solicitada pelas companhias aéreas, quer no domínio das infra-estruturas aeroportuárias existentes, quer na sua própria competitividade.

O aproveitamento de algo que é seu e não pode ser deslocalizado - o território, e o aproveitamento das respectivas características - constituem uma mais valia única a explorar para promover a ligação ao território como factor de requalificação da oferta turística. Assim neste período, ir-se-á:

. implementar estratégias regionais, autónomas, integradas numa visão nacional;

. implementar Planos de Intervenção Turística (PIT) plurianuais, autónomos, articulados à escala das regiões, capazes de responder às necessidades específicas de cada uma delas (articulados ou integrados com o PIQTUR);

. estimular a certificação ambiental dos diversos produtos e empreendimentos turísticos;

. estimular uma nova dinâmica de intervenção por parte das Regiões de Turismo.

Para promover o apoio ao investimento em produtos de maior valor acrescentado, nomeadamente no âmbito das novas perspectivas financeiras decorrentes do Quadro de Referência Estratégica Nacional (2007-2013), haverá que:

. criar um novo quadro de apoio financeiro às empresas turísticas;

. desenvolver um Programa de incentivo e apoio à inovação nas empresas de turismo;

. valorizar os produtos turísticos com maior força e notoriedade internacional;

apostar em novos produtos e ofertas, novas soluções de alojamento e aproveitamento de novas soluções imobiliárias (turismo residencial, casas de férias, resorts); estruturar os produtos que poderão introduzir elementos diferenciadores da sua oferta (turismo cultural, turismo rural, turismo de natureza, turismo de saúde, rotas de vinhos, gastronomia, turismo equestre, fluvial, etc.).

Para apostar na formação profissional, através da dignificação da carreira turística, envolvendo os diferentes estabelecimentos de ensino e demais entidades, dever-se-á reforçar os programas de formação do INFTUR e a sua rede escolar e alargar a todo o País a Certificação Profissional, bem como incremento do papel regulador / normalizador para a formação profissional no Turismo.

Intensificar a produção estatística e promover a desburocratização dos serviços centrais de turismo na relação com o investidor e o cidadão em geral, em articulação com um programa maior e transversal de combate aos actos administrativos dispensáveis, auxiliando o sector privado a gerar riqueza, passa por:

. reapreciar o actual quadro legislativo das actividades turísticas e agilizar os procedimentos de licenciamento (eliminação de actos burocráticos dispensáveis);

. reanimar a produção estatística e consolidar a Conta Satélite do Turismo;

A aposta na promoção, nomeadamente ao nível institucional, com o trabalho em torno da marca Portugal; a um outro nível, com o envolvimento junto dos operadores turísticos, das transportadoras aéreas e demais intervenientes, e, ao nível do cliente final, destinatário, por excelência, do nosso produto turístico, em 2005/2006, será consolidada:

. afirmando Portugal como palco de grandes eventos científicos, desportivos e culturais internacionais, articulando-os com o sector do Turismo;

. projectando internacionalmente, a médio prazo, um dos nossos centros de investigação de turismo, colocando Portugal como palco de grandes eventos científicos internacionais na área do turismo;

. apoiando iniciativas privadas, no estrangeiro, que confiram dimensão internacional aos agentes do sector;

. desenvolvendo uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção.

DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E RURAL

O Governo identificou, no seu Programa, como necessidade urgente, a definição de uma Estratégia Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Rural, assente num pacto de confiança entre produtores, agro-industriais, consumidores e ambientalistas, com os seguintes objectivos:

. Aumento da competitividade das fileiras agro-alimentares e florestais.

. Melhoria da qualidade e da segurança alimentar dos produtos agro-alimentares.

. Redução da balança comercial dos produtos agro-alimentares.

. Promoção de uma gestão sustentada do território rural.

. Desenvolvimento prioritário das regiões mais desfavorecidas.

. Elevação da qualificação dos agentes com intervenção em espaço rural.

Para assegurar a concretização dos objectivos acima fixados, definiram-se quatro eixos estratégicos de actuação que integram o seguinte conjunto articulado e coerente de medidas de política para 2005/06:

EIXO I - Promover o desenvolvimento sustentável do território e a

melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais

. Elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Rural;

. retoma do Programa de novos regadios e dinamização da implementação do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva;

. reforma do quadro de instrumentos de reestruturação fundiária;

. aprovação do Plano Nacional para a Floresta;

. revisão do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas e da regulamentação relativa às associações e juntas de agricultores, bem como da concessão da gestão e exploração dos aproveitamentos hidroagrícolas e das centrais hidroeléctricas neles existentes;

. implementação dos Planos de Defesa dos Povoamentos Suberícolas;

. implementação das medidas de minimização dos impactos da seca de 2004/2005, designadamente através de operacionalização de linhas de crédito para financiamento dos sectores da pecuária extensiva, apicultura, hortofrutícola, para o abeberamento dos animais; antecipação de ajudas, disponibilização de cereais para alimentação animal e transferência de cereais de intervenção de outros países da UE para Portugal.

EIXO II - Elevar os níveis de competitividade e rentabilidade das fileiras

agrícolas e florestais

. Negociação das reformas das organizações comum de mercado dos sectores do açúcar e da banana;

. elaboração do Programa Nacional de Desenvolvimento Agrícola;

. negociação do próximo quadro de programação 2007-2013;

. definição de um novo sistema de incentivos às empresas agrícolas e agroalimentares numa abordagem integrada de fileira;

. apoio e promoção do recurso a novos instrumentos de gestão financeira;

. revisão do sistema nacional de gestão de risco e crises na agricultura;

. conclusão do Programa de Plantação de 30.000 ha de novos olivais;

. apoio selectivo ao investimento nas explorações agrícolas e na agro-indústria, com base em critérios de prioridades sectoriais, de sustentabilidade e grau de inovação;

. concepção de um quadro de incentivos para a produção de biomateriais e a utilização de biomassa;

. implementação de linha de crédito para aquisição de terras florestais;

. continuação da aplicação dos instrumentos da reforma da Política Agrícola Comum de 2003, nomeadamente o Regime de Pagamento Único e a condicionalidade;

. definição das opções de integração e respectivas modalidades de aplicação no Regime de Pagamento Único, dos sectores do azeite, tabaco e algodão, a entrar em vigor em 2006;

. reforço de actividades de investigação, em regime de parceria, traduzido pelo envolvimento dos utilizadores finais em centros tecnológicos de fileira, designadamente nos sectores do arroz e do vinho;

. continuação do Programa VITIS.

EIXO III - Reforçar os níveis de segurança alimentar e da qualidade ao

nível dos produtos e dos processos produtivos

. Criação de um Regime de Qualidade Nacional aplicável aos produtos agrícolas e agroalimentares;

. dinamização dos sistemas de incentivos aos modos de produção e fileiras de qualidade;

. implementação da rastreabilidade na fileira agro-alimentar;

. criação de um regime jurídico de registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material autóctone com interesse para a agricultura e alimentação;

. revisão do regime relativo ao cultivo de variedades geneticamente modificadas, assegurando a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico;

. criação do regime de licenciamento das explorações de bovinos;

. implementação do programa de saneamento das suiniculturas.

EIXO IV - Modernizar a administração e promover o desenvolvimento

institucional do sector

. Criação de um sistema simplificado para regular as relações dos beneficiários com a administração, generalizando, nomeadamente, o processo de candidatura electrónica aos diferentes sistemas de incentivos;

. implementação de nova organização institucional do sector vitivinícola;

. operacionalização do Sistema de Aconselhamento Agrícola previsto na Reforma da PAC de 2003;

. reformulação do quadro de apoios ao associativismo agrícola, visando conceder prioridade à concentração da oferta, ao agrupamento de produtores agrícolas e florestais e ao associativismo interprofissional.

PESCAS E AQUICULTURA

No período de 2005-2006, o sector da Pesca executará as grandes linhas de orientação que decorrem do Programa do Governo, e tomam em consideração o evoluir do próprio sector, bem como os condicionalismos impostos pela Revisão da Política Comum da Pesca ocorrida em 2002. Neste contexto, para 2005-2006 os grandes objectivos do sector devem centrar-se no seguinte:

. promover o reforço de competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da modernização das estruturas produtivas, assegurando uma pesca biologicamente sustentável e economicamente rentável;

. incentivar o desenvolvimento da aquicultura através do aumento e diversificação dos produtos, enquanto fonte alternativa do abastecimento do mercado dos produtos da pesca.

Para atingir os objectivos anteriormente estabelecidos devem ser implementadas em 2005-2006, medidas que visem:

. assegurar uma boa execução dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua Componente Desconcentrada (MARIS), como forma de se alcançar o objectivo de modernização e de reforço da competitividade do sector;

. contribuir para melhorar a sustentabilidade das pescas nacionais, nomeadamente através da aplicação de medidas de controlo do esforço de pesca para as unidades populacionais cujos pareceres científicos o aconselhem;

. regulamentar o exercício da pesca lúdica com o objectivo de assegurar uma gestão racional dos recursos e de a compatibilizar com o exercício da pesca comercial;

. incentivar o aumento e diversificação da produção aquícola enquanto fonte alternativa de abastecimento do mercado sem prejuízo de se garantir o equilíbrio entre a oferta e procura, e o respeito das regras ambientais;

. promover a qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura enquanto factor de valorização e competitividade do sector, através do apoio a projectos que promovam a qualidade dos produtos da pesca e aquicultura, e a melhoria de circuitos de comercialização;

. adequar a formação profissional ás necessidades do sector, tornando-a mais atractiva e compatível com o perfil tecnico-profissional dos profissionais da pesca, no seu todo;

. reforçar as acções de controlo e fiscalização através da utilização dos sistemas de informação e da optimização dos meios humanos e materiais disponíveis contribuindo não só para um melhor ordenamento de actividade, como também para a segurança das embarcações;

. potenciar as funcionalidades do Sistema Integrado de Informação do Sector da Pesca, implementando novas funcionalidades e adaptando outras já existentes, em virtude das alterações legislativas entretanto ocorridas, mas sempre com o objectivo de simplificar os circuitos de informação, e optimizar a utilização dessa mesma informação.

Ainda no período de 2005-2006 prevê-se a publicação de diplomas legais referentes a:

. regulamentação do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca;

. regulamentação relativa à Pesca Lúdica.

ASSUNTOS DO MAR

No seguimento da estratégia de implementar um modelo interdepartamental de gestão integrada dos Assuntos do Mar, em 2005/2006, adoptar-se-ão medidas para:

. promover as medidas necessárias à finalização da iniciativa legislativa que visa regulamentar, no ordenamento jurídico interno, as disposições do Regulamento 725/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas ao Código Internacional para a Protecção de Navios e das Instalações Portuárias (ISPS);

. iniciar um amplo processo de revisão da legislação sobre os espaços marítimos de modo a contemplar, num único diploma, toda a legislação relativa aos referidos espaços;

. relançar o processo legislativo conducente à declaração da Zona Contígua de Portugal, nos termos do disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

. apoiar e incentivar todas as acções que conduzam ao desenvolvimento sustentável das actividades marítimas, dos sectores económicos ligados ao mar, do conhecimento e investigação científica dos oceanos, da protecção e preservação do mar e da sua divulgação;

. colaborar de forma empenhada na definição da nova Política Marítima Europeia, mediante a participação nacional na elaboração do Livro Verde da Política Europeia;

. desenvolver e apoiar todas as acções que levem ao cumprimento atempado dos objectivos estabelecidos para a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental;

. desenvolver as medidas necessárias à adequada e atempada instalação da Agência Europeia da Segurança Marítima em Lisboa, nos termos dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia;

. proceder à reestruturação do Centro Internacional de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN), através de uma análise conceptual e especializada da sua comissão técnica permanente, com vista a garantir uma capacidade efectiva prevenção e combate à poluição marítima.

3ª OPÇÃO - MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE

VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR

DESPORTO E QUALIDADE DE VIDA

Os grandes objectivos deste sector, para 2005/2006, serão orientados para:

. Generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público.

. Modernizar e melhorar a qualidade do desporto português, tendo por finalidade o aumento da Qualidade de Vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública.

. Reforçar a dimensão internacional do desporto português.

. Aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo.

Generalizar a prática desportiva à população portuguesa, no contexto de uma visão de Serviço Público, passará por:

. iniciar o "Programa Nacional de Desporto para Todos";

. iniciar o "Programa Nacional de Voluntariado para o Desporto";

. realizar o "Congresso do Desporto";

. apoiar em Portugal as iniciativas do "2005 - Ano Internacional da Educação Física e do Desporto", proclamado pela ONU.

Para modernizar e melhorar a qualidade do desporto, tendo por finalidade o aumento da Qualidade de Vida e o contributo para a melhoria da Saúde Pública, serão desenvolvidas as seguintes medidas:

. iniciar o "Programa Nacional Integrado de Infra-estruturas Desportivas", em articulação com as autarquias e ministérios que tutelam o sistema educativo;

. iniciar a elaboração da "Carta Nacional do Turismo e Desporto";

. aprofundar a articulação com os ministérios que tutelam a educação e o ensino superior para tornar efectiva a prática e a formação desportiva no sistema educativo;

. melhorar os cuidados e serviços médico-desportivos, iniciando uma acção ambulatória de proximidade, que aumente o número de exames médico-desportivos efectuados;

. reforçar a capacidade de resposta do "Laboratório de Análises e Dopagem".

No que se refere ao reforço da dimensão internacional do desporto português, haverá que:

. iniciar a preparação e apoio aos eventos desportivos que se realizarão em Portugal ("Partida do Rali Lisboa-Dakar"; "Mundiais ISAF de Vela em Cascais";

Campeonato da Europa de Judo; Campeonato do Mundo de Maratonas em Canoagem");

. reforçar e estruturar a cooperação bilateral e multilateral;

. iniciar, em articulação com o movimento associativo, o "Programa Nacional de detecção e apoio a jovens talentos no Desporto".

As medidas a desenvolver com o objectivo de aperfeiçoar o modelo de financiamento e as formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo, visarão:

. aperfeiçoar a Lei de Bases do Sistema Desportivo e a legislação desportiva complementar;

. preparar os "Contratos-Programa de apoio ao desenvolvimento desportivo para 2006";

. acompanhar as negociações do Quadro de Referência Estratégica Nacional (2007-2013), tendo em vista a consideração das questões relevantes da política desportiva.

DEFESA DOS CONSUMIDORES

No âmbito da política de Defesa do Consumidor, as acções estão orientadas para:

. Criação e organização de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

. Incentivo ao recurso de sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

. Reforço a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações.

. Reforço a protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral.

. Formação e informação aos consumidores.

. Garantia da saúde e da segurança dos consumidores.

. Direito à qualidade dos bens e serviços.

. Protecção dos interesses económicos dos consumidores.

. Prevenção do sobreendividamento.

. Reforço do direito à informação dos consumidores.

. Efectiva execução da legislação relativa aos consumidores.

. Fortalecimento do papel das associações de consumidores.

. Reforço da segurança alimentar.

Em 2005/2006, relativamente à criação e organização de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as medidas adoptar irão:

. interligar as estruturas oficiais, as associações de consumidores, os centros de informação autárquica ao consumidor e os centros de arbitragem de conflitos de consumo;

. ligar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor às estruturas empresariais e às associações profissionais;

. utilizar as novas tecnologias de informação, assegurando o acesso a informação harmonizada e partilhada por todos;

. proceder à recolha e tratamento estatístico eficaz dos dados resultantes da conflitualidade de consumo o levantamento das prioridades de intervenção e dos problemas sectoriais emergentes em cada momento;

. proceder à definição de estratégias de formação de recursos humanos e de reforço da informação necessária a um desempenho mais correcto na informação ao consumidor.

Relativamente ao incentivo ao recurso aos sistemas alternativos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo:

. fomentar o alargamento da rede de Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e promover a adesão aos mesmos;

. promover a criação de um Centro de Informação e Arbitragem de Âmbito Nacional;

. alargar a novos sectores a experiência colhida com os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo especializados (e.g. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo para a Habitação).

No que se refere a reforçar a protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações, haverá que estudar a possibilidade de, em cooperação com a ANACOM, aferir da existência de eventuais situações lesivas dos interesses dos utilizadores e a aumentar a concorrência e a oferta de serviços;

permitir uma efectiva possibilidade de comparação de preços e condições entre os inúmeros tarifários existentes (novo indicador de preço por unidade de medida, ponderado de acordo com cada plano).

No que se refere ao reforço da protecção dos consumidores nos serviços de interesse geral:

. acautelar o exercício das obrigações decorrentes da prestação de serviço público;

. assegurar uma maior transparência nas relações contratuais estabelecidas entre os consumidores e os prestadores de serviços públicos essenciais.

Para formar e informar os consumidores, dever-se-á fomentar as iniciativas de informação e educação do consumidor através da Rede de Educação do Consumidor e procurar obter um espaço "Consumidores" na programação do canal público de televisão.

No que se refere a garantir a saúde e a segurança dos consumidores bem como zelar pelo direito à qualidade dos bens e serviços:

. pôr em funcionamento a nova Comissão de Segurança de Serviços e Bens de consumo;

. adoptar medidas, legislativas ou outras, sempre que se encontre em risco a saúde e a segurança dos consumidores;

. reforçar a segurança dos serviços prestados aos consumidores sempre que estiverem em causa questões relativas à saúde e segurança dos consumidores;

. garantir a segurança dos bens de consumo e as acções de vigilância de mercado.

Relativamente às acções que visam a protecção dos interesses económicos dos consumidores, o reforço do direito à informação bem como zelar pela efectiva execução da legislação relativa aos consumidores:

. generalizar a obrigatoriedade de existência de Livro de Reclamações;

. criar a obrigação de, em certas circunstâncias, facultar ao consumidor um orçamento prévio à contratação de um serviço;

. proteger os interesses económicos dos consumidores de molde a evitar a existência de eventuais situações de enriquecimento sem causa ou de abuso de direito por parte dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços;

. garantir a fiscalização eficaz da publicidade e reforçar a acção do Observatório da Publicidade;

. simplificar a Ficha Técnica da Habitação e promover a criação de uma informação predial única;

. legislar no sentido de obter o alargamento do prazo de garantia dos imóveis e da criação de um conjunto de mecanismos que garantam a responsabilidade dos profissionais envolvidos no projecto, na construção, reconstrução, ampliação ou alteração, bem como na comercialização de prédios urbanos ou fracções autónomas para habitação;

. incentivar e reforçar o papel da auto-regulação em matéria publicitária, nomeadamente no que se refere ao crédito ao consumo e à habitação;

. estudar a possibilidade de criar legislação específica que proteja os menores e as mulheres, no que se refere à publicidade.

Relativamente às acções de prevenção do sobreendividamento, realizar-se-ão acções que previnam o endividamento excessivo e apoiar-se-á a acção do Observatório do Endividamento.

No que se refere ao fortalecimento do papel das associações de consumidores, reforçar-se-á o apoio técnico e material às associações e organizações representativas dos direitos dos consumidores.

No que se refere ao reforço da segurança alimentar, bem como do contributo para o estabelecimento de hábitos alimentares saudáveis, assegurar-se-á uma actuação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar na área da detecção e da comunicação dos riscos aos consumidores, conferindo-lhe poder de intervenção em matéria de fiscalização. Dever-se-á reforçar a informação nutricional dos produtos alimentares.

4ª OPÇÃO - ELEVAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA, MODERNIZANDO

O SISTEMA POLÍTICO E COLOCANDO A JUSTIÇA E A SEGURANÇA AO

SERVIÇO DE UMA PLENA CIDADANIA

4ª OPÇÃO - MODERNIZAR O SISTEMA POLÍTICO E QUALIFICAR A

DEMOCRACIA

ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL

Em matéria de Administração Eleitoral, proceder-se-á à:

. revisão do regime do recenseamento, automatizando a inscrição e articulando-a com a base de dados da identificação civil;

. consolidação de um sistema de voto electrónico presencial;

. integração do cartão de eleitor no Cartão Comum do Cidadão;

. apresentação de uma proposta de modernização, e consolidação num só diploma, do procedimento eleitoral para todos os actos eleitorais e referendários.

CENTRO DE GOVERNO

Para fazer funcionar a democracia é essencial dispor de informação de qualidade, atempada e credível. Cabe ao Governo promover, no que respeita à acção governativa, a sua disponibilização. Para este efeito o Governo propõe a criação do Centro do Governo, como estrutura avançada de estudo e apoio à decisão, no quadro da Presidência de Conselho de Ministros.

Neste quadro, devem, assim, constituir grandes linhas de orientação:

. adoptar uma política pública em matéria de qualidade dos actos normativos;

. adoptar uma política de efectiva transparência e informação aberta com relação ao processo legislativo;

. agilizar processos de decisão e de interacção no centro do Governo e deste para o conjunto da estrutura administrativa do Estado;

. aumentar os padrões de segurança e fiabilidade dos processos de comunicação.

4ª OPÇÃO - VALORIZAR A JUSTIÇA

Visando os objectivos estratégicos fixados para a política de justiça e em desenvolvimento do programa do XVII Governo Constitucional, são fixadas como prioritárias as seguintes medidas de política a concretizar em 2005/2006:

Promover a desburocratização, a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios Para eliminar a burocracia e os actos inúteis:

. criar o cartão comum do cidadão, reunindo as informações de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor e todas as demais que possam ser associadas nos termos constitucionais;

. adoptar o documento único automóvel, reunindo o registo automóvel e as informações da Direcção-Geral de Viação;

. desencadear o processo com vista à criação da informação predial única, reconciliando e condensando a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais;

. reduzir os actos e diligências para a criação jurídica de empresas, possibilitando que se concretize em apenas um dia a colocação à disposição dos interessados de empresas pré-constituídas, visando instituir também a informação empresarial unificada, reunindo, reconciliando e mantendo actualizado um conjunto informativo único, completo, desmaterializado e universalmente acessível;

. simplificar os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa (como sucede com a duplicação de controlos notariais e registrais);

. reavaliar as circunscrições e competências territoriais, nomeadamente em matéria de registos, e promover a desmaterialização dos procedimentos administrativos no Ministério da Justiça, reorganizando os serviços do Ministério e desenvolvendo ferramentas de software adequadas à referida desmaterialização.

Para promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios:

. desenvolver e reforçar a rede dos julgados de paz, ponderando-se o alargamento das suas competências a novas áreas;

. fomentar a criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação em parceria com entidades públicas e privadas, numa lógica de repartição de custos e responsabilidades, incluindo centros de arbitragem em matéria administrativa, como forma de resolução de conflitos alternativa aos tribunais administrativos;

. promover a formação de mediadores de acordo com padrões de exigência;

. descriminalizar condutas cuja penalização esteja desactualizada, transformando-se, designadamente, as contravenções e transgressões ainda em vigor em contraordenações, e desenvolver formas de mediação e conciliação.

Impulsionar a inovação tecnológica na justiça e qualificar a resposta judicial Para impulsionar a inovação tecnológica:

. promover a progressiva desmaterialização dos processos judiciais, acompanhada de programas de formação abertos a todos os utilizadores do sistema;

. desenvolver o Portal da Justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line criando condições que possibilitem a consulta e a prática da generalidade dos actos de registo e notariais e o acesso ao Diário da República e a bases de dados jurídicas;

. usar a rede informática do Ministério da Justiça para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia Voz sobre IP, tornando-se assim as comunicações mais eficientes e reduzindo-se os custos;

. adoptar ferramentas de software livre nos serviços do Ministério da Justiça com o intuito de reduzir custos e acelerar o processo de adopção de novas tecnologias de informação.

Para conseguir o descongestionamento processual:

. adoptar medidas de racionalização, permitindo-se que, por um lado, o sistema de Justiça assegure resposta à litigância de massa e, por outro, o mesmo sistema garanta uma resposta real para os utilizadores pontuais;

. criar um novo dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais, procedendo-se designadamente à modernização da legislação sobre o Tribunal de Conflitos;

. avaliar a implementação da Reforma da Acção Executiva, identificando-se os estrangulamentos existentes e promovendo-se a sua remoção;

. proceder à actualização do valor das alçadas, ao aumento das custas dos recursos nos casos de interposição abusiva e à reformulação do regime de recursos, de forma a concentrar os tribunais supremos no papel essencial de orientação da jurisprudência.

No sentido de garantir o acesso à Justiça:

. facultar aos cidadãos a informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas;

. realizar uma monitorização do sistema de acesso ao Direito e apoio judiciário para assegurar a qualidade dos serviços, impedir abusos e garantir que o seu âmbito corresponde às necessidades sociais efectivas;

. adoptar medidas que tornem o funcionamento dos Tribunais mais transparente, nomeadamente através da utilização das novas tecnologias.

Visando a gestão racional do sistema judicial:

. ajustar o mapa judiciário ao movimento processual;

. adoptar um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do tribunal;

. redefinir o período de funcionamento dos tribunais;

. melhorar a organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas necessários ao exercício efectivo das respectivas competências;

. ministrar formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência;

. agilizar os mecanismos de gestão de recursos humanos, designadamente através da possibilidade de colocação de magistrados e oficiais de justiça em tribunais que se insiram numa determinada área geográfica;

. criar as condições necessárias ao recrutamento extraordinário de magistrados para os Tribunais Tributários;

. consagrar o princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissional;

. adaptar as condições de formação dos magistrados às circunstâncias concretas dos tribunais, fomentando o seu carácter interdisciplinar;

. promover a diversidade de competências dos candidatos a magistrado e melhorar o modelo de formação inicial e permanente, em articulação com a formação de advogados e de outras profissões jurídicas;

. aperfeiçoar as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos magistrados, valorizando a qualificação, o mérito e a transparência na evolução profissional, nomeadamente no acesso aos tribunais superiores;

. incentivar a articulação entre as universidades e as instituições responsáveis pela formação dos profissionais da Justiça, fomentando, nomeadamente, o desenvolvimento de projectos adequados a melhorar o funcionamento do sistema judicial.

Promover o combate ao crime e a justiça penal e reforçar a cooperação internacional No plano da política criminal:

. promover periodicamente a aprovação pela Assembleia da República, de forma geral e abstracta, das prioridades da política de investigação criminal, bem como as responsabilidades de execução dessa política, nomeadamente no que respeita ao Ministério Público, com base num novo quadro legislativo específico de desenvolvimento do artigo 219.º da Constituição.

Em sede de revisão do Código de Processo Penal:

. precisar as competências dos sujeitos e participantes processuais (juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e órgãos de polícia criminal) na investigação e garantia dos direitos de vítimas e arguidos e clarificando, designadamente, os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los inequivocamente congruentes com os princípios e normas constitucionais;

. reforçar as medidas de coacção alternativas à prisão preventiva, intensificando-se o recurso aos meios de vigilância electrónica;

. aperfeiçoar o ajustamento do processo penal à diferente natureza e complexidade da criminalidade.

Para melhorar a investigação criminal:

. modernizar os equipamentos, nomeadamente através da substituição do sistema automatizado de impressões digitais, ou do desenvolvimento de novos sistemas informáticos, como o Sistema Integrado de Apoio à Investigação Criminal e estabelecer as inter-conexões entre bases de dados públicas que se revelem adequadas;

. criar uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil;

. reforçar os meios e programas de prevenção e combate à criminalidade organizada, à corrupção e à criminalidade económico-financeira em geral, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e os tráficos de droga, seres humanos e armas.

Para promover a ressocialização dos agentes de crimes e uma defesa social eficaz:

. preconizar uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, privilegiando-se, nomeadamente, a aplicação da pena de trabalho a favor da comunidade, que será estendida a três anos, com a realização de uma maior divulgação e a celebração de protocolos com diversas entidades, e a alteração do modelo de execução de penas, acolhendo-se as necessidades de reinserção social e familiar e de integração no mercado de trabalho dos condenados;

. melhorar os serviços prisionais, designadamente as instalações e os serviços nelas prestados, reforçando a prevenção e o tratamento da toxicodependência e de outras doenças graves frequentes entre os reclusos, efectuando os enquadramentos legislativos que se revelem necessários, nomeadamente a alteração à Lei 36/96, de 29 de Agosto, por forma a permitir o alargamento do regime aplicável aos condenados afectados por doença grave e irreversível;

. implementar a Reforma do Sistema Prisional, de acordo com as recomendações da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, criada por portaria 183/2003, de 21 de Fevereiro, através da aprovação dos Diplomas Legislativos - Lei Quadro do Sistema Prisional Português; Lei da Execução das Medidas Penais Privativas de Liberdade; Lei dos Tribunais de Execução de Penas, bem como a aprovação do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, da criação de um Estatuto do Pessoal dos Serviços Prisionais e da revisão da Lei Orgânica que permita um novo modelo de gestão e funcionamento;

. promover a reforma do Parque Penitenciário, dando-se em 2005/2006 início ao desenvolvimento dos preparativos necessários à efectiva execução do programa de reforma, definindo-se prioridades de intervenção e consequente elaboração de cadernos de encargos para lançamento dos projectos de concepção, construção e gestão de novos estabelecimentos prisionais, bem como estudo da estratégia de investimento e financiamento a adoptar;

. reforçar os meios humanos à disposição dos serviços prisionais, garantindo-lhes formação adequada ao desempenho das funções, nomeadamente através da modernização do Centro de Formação Penitenciária;

. estabelecer, quando necessário em cooperação com o Instituto de Reinserção Social, formas adequadas de cooperação com a Sociedade, designadamente, através das autarquias locais, empresas, Misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social, associações de direito privado sem fim lucrativo, grupos de cidadãos e confissões religiosas reconhecidas para que colaborem com o sistema prisional de forma a fomentar a efectiva participação nas tarefas de natureza humanitária e social junto dos reclusos, ex-reclusos e respectivas famílias.

Para melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora:

. reforçar as parcerias e introduzir programas de mediação vítima infractor;

. reajustar a legislação cível em matéria de família e protecção de menores;

. desenvolver um plano de acção, em articulação com o Ministério Público, para a prevenção do perigo e delinquência dos jovens em risco;

. institucionalizar um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.

Para reforçar a cooperação internacional:

. adoptar e reforçar os mecanismos de cooperação jurídica e judiciária no seio do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, preparando as novas soluções previstas no Tratado Constitucional europeu e atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo;

. reforçar os laços de solidariedade e a cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, coordenando com estes a participação de Portugal nos foros internacionais;

. participar em acções concertadas de combate ao crime, envolvendo países terceiros, bem como uma participação mais activa em instituições de carácter multilateral e global.

Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas

. Realizar exercícios de planeamento de médio e longo prazo sobre a evolução das redes de tribunais, prisões, conservatórias e outros serviços de Justiça;

. desenvolver instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial;

. acompanhar e avaliar a recente reforma do contencioso administrativo, de modo a garantir a sua eficácia na fiscalização da Administração Pública e na indução de melhores práticas, e adaptar os Códigos de Procedimento Administrativo e de Procedimento e Processo Tributário a essa reforma;

. reformular os critérios de fixação das custas, fazendo corresponder o seu montante ao valor efectivo do serviço prestado, sendo reduzido o valor das custas, dos emolumentos e de outras taxas nos serviços de Justiça quando o utilizador se relacione com esses serviços através dos processos digitais à sua disposição e sendo aumentado esse valor nos casos de recurso abusivo aos tribunais;

. avaliar a possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da Justiça, desde que isso signifique um acréscimo na melhoria dos serviços ao cidadão e às empresas ou melhor gestão e financiamento do sector da Justiça;

. consagrar um novo regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas.

4ª OPÇÃO - MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA

RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL

SEGURANÇA INTERNA

Os grandes objectivos de Política se Segurança Interna:

. Implementar e desenvolver um Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI).

. Projectar em Portugal, de forma coordenada com os nossos parceiros europeus, as políticas comuns no âmbito dos assuntos internos.

. Reformular o sistema de forças e serviços de segurança, bem como os serviços de protecção civil.

. Dar corpo a uma política comum de imigração, que corresponda aos compromissos no quadro europeu e, ao mesmo tempo, responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos e países de língua portuguesa.

Serão alcançados, em 2005/2006, através do desenvolvimento de programas e acções, que visam o Incremento da capacidade coordenadora integrada no âmbito do sistema de segurança e realização de projectos de segurança com natureza transversal:

. melhoria do sistema de coordenação e interacção entre as forças e serviços de segurança com o reforço do papel do Conselho Coordenador de Segurança;

. concepção e execução do projecto "Passaporte português seguro", contendo dados biométricos, que permitam, a partir de Junho de 2006, a sua emissão, de forma articulada com o futuro cartão comum do cidadão, honrando os compromissos internacionais do Estado Português.

Para a reorganização do dispositivo territorial das forças de segurança, medidas e acções incidirão na:

. supressão faseada de situações de sobreposição no terreno e implementação da 1ª fase do processo de reorganização do dispositivo de forças no terreno com reforço da cobertura policial através do redireccionamento das forças;

. reforma dos sistemas informáticos e de comunicações e aposta em meios móveis para utilização em qualquer ponto do território.

A implementação da política de renovação dos meios e condições operacionais ao dispor das Forças e Serviços de Segurança, adequando-o às actuais formas de criminalidade e às inovações decorrentes da evolução tecnológica, passará pela:

. execução das opções tomadas na sequência da reapreciação do processo SIRESP;

. reforço dos meios de vigilância da costa no âmbito da prevenção e repressão da criminalidade, em especial no combate ao tráfico de droga;

. lançamento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos serviços e forças de segurança, por forma a dar origem a uma Rede Nacional de Segurança Interna;

. lançamento de um Programa nacional de massificação de ciberliteracia e demais competências tecnológicas dos membros das forças e serviços de segurança;

. lançamento do processo de racionalização à escala nacional das instalações das forças e serviços sob tutela do MAI.

No âmbito dos Planos e Programas de Cidadania e Segurança implementar-se-á:

. plena utilização do novo quadro legal que enquadra a concepção e realização de operações especiais de polícia em zonas de risco;

. extensão gradual a todo o território nacional de programas de policiamento de bairro, alicerçados na interacção entre cidadãos e polícia (Programa "Polícia no Meu Bairro");

. reforço e aperfeiçoamento dos Programas compreendidos no âmbito do Plano Segurança Solidária, com destaque para: Idosos em Segurança, Violência Doméstica e Apoio a Vítimas de Crime, designadamente, da Mulher e da Criança;

. implementação e reforço de projectos de policiamento de proximidade, com destaque para o Programa Escola Segura e para o Programa Recreio Seguro;

. desenvolvimento de acções de prevenção criminal no tocante à Segurança dos Postos de Abastecimento de Combustível.

Na área da melhoria das instalações das Forças e Serviços de Segurança, proceder-se-á à conclusão, durante o ano de 2006, de obras em quartéis da GNR e esquadras da PSP, segundo a nova filosofia que preside à reorganização do dispositivo territorial e funcional;

No que se refere ao controlo de armas e explosivos:

. aplicação do novo quadro decorrente da Revisão da lei das Armas e demais legislação relativa ao sector;

. revisão global integrada do quadro legal aplicável ao sector dos explosivos:

licenciamento, catalogação, uso, comercialização e transporte;

. reorganização do departamento operacional da PSP, que licencia e fiscaliza os sectores das armas e explosivos.

Neste período proceder-se-á à revisão de instrumentos orgânicos estruturantes, nomeadamente à:

. revisão da orgânica do MAI;

. elaboração de uma Lei de Programação dos Equipamentos e Meios das Forças e Serviços de Segurança;

. revisão dos diplomas estatutários das Forças e Serviços de Segurança, por forma a adequá-los à evolução das necessidades da política de segurança Interna, em conjugação com a adequada tutela dos direitos profissionais em presença;

. compatibilização dos regimes de passagem à reserva na GNR e pré-aposentação na PSP com as regras de aposentação na função pública;

. concretização da reforma profunda dos serviços de saúde da PSP (SAD) e GNR (ADMG), eliminando o quadro que vem gerando défice sistemático.

Para o estabelecimento e potenciação de plataformas formais de colaboração com entes parceiros no âmbito da segurança interna, haverá que:

. melhorar a articulação com as Polícias Municipais;

. exercer efectiva regulação e coordenação das actividades de segurança privada, por forma a assegurar a monitorização e correspondente actualização dos regimes especificamente aplicáveis ao sector.

De forma a garantir a operabilidade dos mecanismos de cooperação internacional, com realce para a formação de quadros e para a resposta e ajuda solidária perante crises e cataclismos naturais, haverá que:

. garantir a satisfação dos compromissos nacionais, decorrentes dos Acordos e Tratados internacionais, no âmbito da "Segurança Colectiva" sob a égide quer da ONU, quer da UE;

. dinamizar o aprofundamento das relações entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa, designadamente, aos níveis da formação de quadros e de intercâmbio de informações;

Para o reforço das políticas de prevenção e controle da segurança ambiental, enquanto bem do interesse geral comum, aprofundar-se-á a actuação do Serviço de Protecção da Natureza (SEPNA) da GNR, em especial, no domínio do relacionamento com as Autarquias.

Com vista à reorganização das estruturas e procedimentos aplicáveis em matéria de imigração, serão adoptadas medidas de reorganização e revisão de procedimentos com vista à celeridade no tratamento administrativo.

Entre as medidas de Política a Concretizar em 2005/2006 assumem destaque as seguintes:

. melhorar o atendimento;

. criar mecanismos que permitam agilizar os procedimentos;

. alterar o tipo de vistos - simplificando-os - de forma a serem mais compreensíveis pelos cidadãos, correspondendo à actual estrutura e composição da imigração;

. superar a crise ocorrida no período 2002-2005 em matéria de modernização e reforço dos meios informáticos, . aprofundar as acções de cooperação, no domínio do controlo das fronteiras marítimas;

. estabelecer novos Acordos e Protocolos de cooperação policial, em matéria de imigração com países de origem;

. promover o contributo das associações de imigrantes para a sua efectiva participação de cidadania na definição das políticas de imigração.

No âmbito legislativo as medidas de política a concretizar serão:

. melhoria do processo relativo ao exercício dos direitos de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, dando cumprimento às directivas comunitárias;

. aperfeiçoamento do regime de apoio aos requerentes de asilo.

SEGURANÇA RODOVIÁRIA E PROTECÇÃO CIVIL

Os grandes objectivos da política de segurança rodoviária e política de protecção civil visam:

. Implementação de políticas de educação e segurança rodoviária.

. Promoção de uma política de colaboração com as Autarquias Locais com vista à criação de infra-estruturas.

. Implementação de políticas de sensibilização e prevenção para situações de eventuais catástrofes.

. Implementação dos critérios que visem uma maior transparência e optimização dos meios disponíveis para os corpos de bombeiros e permitam encontrar soluções de socorro às populações de forma mais eficaz.

Em 2005/2006 os programas e acções a desenvolver na área da Segurança e Prevenção Rodoviária visam a:

. execução de parcerias do Estado com outras Entidades com vista à realização de protocolos de colaboração no âmbito da promoção da segurança rodoviária;

. alteração do quadro legal do ensino da condução e da inspecção de veículos;

. optimização na aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo de Garantia Automóvel;

. implementação das medidas necessárias à concretização do Projecto Nacional de Eliminação dos Pontos Negros;

. estabelecimento de um novo relacionamento com as Autarquias Locais na execução de projectos que visem uma nova cultura rodoviária, nomeadamente, na conclusão da rede nacional de parques de manobras, na criação das escolas fixas de trânsito, na eliminação dos pontos negros.

Na área da Protecção Civil as medidas e acções incidirão na:

. avaliação das medidas tomadas com a antecipação da época de incêndios florestais e promoção das respectivas correcções;

. conclusão da distribuição dos equipamentos terminais de telecomunicações de VHF em banda alta;

. estabelecimento de parcerias com Entidades Privadas no sentido da qualificação das metodologias e dos meios a usar na prevenção e combate aos incêndios florestais;

. alteração do quadro legislativo do sector com:

. revisão da Lei de Bases de Protecção Civil;

. alteração à Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

. alteração do regime de apoio à construção de edifícios para as Corporações de Bombeiros e do regime de apoio à aquisição de material operacional;

. tipificação dos Corpos de Bombeiros, definição do Regime Nacional de Formação do Sector da Protecção Civil e alteração ao Estatuto Social dos Bombeiros.

. acções, em parceria com as escolas, de sensibilização de crianças e adolescentes para situações de catástrofes, quer sejam naturais ou provocadas, por forma a criar uma capacidade de resposta efectiva das comunidades a situações de crise e não se ficar apenas por soluções reactivas;

. valorização do papel das comunidades locais no Sistema de Protecção Civil, através de uma participação mais activa das Juntas de Freguesias, das Paróquias, das Associações e dos Grupos Informais.

4ª OPÇÃO - MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL

As medidas a realizar em 2005/2006 incidirão no domínio da regulação do sector e no serviço público de comunicação e no desenvolvimento do sector nacional dos "media" e audiovisual.

Na sequência da aprovação da lei que crie a entidade reguladora para a comunicação social e da designação, pela Assembleia da República, dos seus membros, será definido o respectivo modelo de organização e financiamento.

Entretanto, serão tomadas as seguintes iniciativas:

. aprovação de legislação que estabeleça os limites à concentração da propriedade dos meios de comunicação social;

. revisão do Estatuto do Jornalista e do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista, assim como da legislação sobre o respectivo estágio profissional;

. revisão da Lei da Rádio;

. revisão da Lei da Televisão;

. acompanhamento e incentivo às actividades de auto-regulação e co-regulação das entidades que intervêm no sector.

No serviço público de comunicação social, proceder-se-á:

. à revisão da legislação e do contrato de concessão do serviço público de televisão, de modo a proceder à plena integração, nesse serviço público, do segundo canal, e aperfeiçoar a definição das obrigações de programação e dos critérios de avaliação dos respectivos padrões de qualidade;

. ao acompanhamento do processo de reestruturação financeira da RTP;

. à avaliação do modelo empresarial das concessionárias do serviço público de rádio e televisão e, em particular, da "holding" RTP SGPS, na perspectiva de uma eventual revisão do seu modelo jurídico e de gestão;

. ao acompanhamento da concretização das figuras de Provedor do Ouvinte e de Provedor do Telespectador;

. ao incentivo às iniciativas de melhoria dos conteúdos de informação e programação da rádio e televisão públicas, bem como à plena assunção das suas responsabilidades na afirmação e difusão da língua e cultura portuguesas, com destaque para a música, o cinema e o audiovisual, na relação com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e na cooperação com os países de língua oficial portuguesa. Neste quadro, será dada especial atenção ao desenvolvimento do Canal Dois da RTP, da RTP-África e da RTP-Internacional, e da Antena Clássica da RDP e da RDP-África; e será reforçada a participação da RTP e da RDP em programas de difusão e divulgação cultural;

. à participação na agência de notícias Lusa, numa lógica de garantia de obrigações de serviço público e de utilização de todas as suas potencialidades para a cooperação no âmbito da lusofonia.

No desenvolvimento do sector nacional dos "media" e audiovisual serão tomadas as seguintes iniciativas:

. revisão do sistema de incentivos à comunicação social local e regional;

. regularização do programa de acesso da população da Região Autónoma da Madeira aos canais televisivos generalistas e extensão desse mesmo programa à Região Autónoma dos Açores;

. em coordenação com o Ministério da Cultura, regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual;

. acompanhamento, em coordenação com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do processo de implantação da Televisão Digital Terrestre.

5ª OPÇÃO - VALORIZAR O POSICIONAMENTO EXTERNO DE

PORTUGAL E CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DEFESA ADEQUADA À

MELHOR INSERÇÃO INTERNACIONAL DO PAÍS

5ª OPÇÃO - POLÍTICA EXTERNA

A estratégia a prosseguir no período 2005/2006 traduz-se nas seguintes linhas de acção:

. Participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais.

. Participação na construção europeia.

. Internacionalização da economia portuguesa.

. Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional.

. Relançamento da política de cooperação.

. Política cultural externa.

. Valorização das comunidades portuguesas.

Participação activa nos centros de decisão da vida e das instituições mundiais . Realização de uma reunião interministerial, em Portugal, preparatória da Cimeira Ibero-Americana;

. participação activa nos debates, no âmbito das actividades da União Europeia nas Nações Unidas, com vista à preparação da reunião plenária de alto nível que terá lugar em Nova Iorque, de 14 a 16 de Setembro de 2005, sobre o seguimento da implementação da Declaração do Milénio e as propostas de reforma das Nações Unidas;

. participação activa nos debates, no âmbito das actividades da União Europeia nas Nações Unidas, com vista à preparação das reuniões de alto nível de seguimento das seguintes Sessões Especiais e Conferências Internacionais, a realizar em 2005:

. Copenhaga + 10 (Desenvolvimento Social);

. Pequim + 10 (Mulheres);

. HIV/SIDA;

. Conferência Internacional do Financiamento para o Desenvolvimento (Monterrey);

. Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo);

. Cimeira Mundial da Alimentação (Roma: 5 anos depois);

. Conferência Internacional da População e Desenvolvimento (Cairo, 1994);

. Segunda Fase da Cimeira Mundial sobre a Sociedade de Informação;

. envolvimento na preparação da IV Cimeira União Europeia/América Latina e Central (UE/ALC), a realizar em 2006 na Áustria;

. acompanhamento do processo de avaliação da UE dos processos de integração subregionais que propiciarão o início de negociações de Acordos de Associação com a Comunidade Andina (CAN) e a América Central (AC);

. reforço de parcerias económicas com África, prestando especial atenção à negociação pela UE de acordos de parceria e defendendo que nas negociações de comércio livre no âmbito da OMC se garantam aos produtos africanos melhores condições de acesso aos mercados mundiais;

. coordenação da actuação dos organismos e serviços envolvidos na prossecução da acção externa do Estado através de um mecanismo, presidido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, reunindo periodicamente os responsáveis dos serviços encarregados, nos diferentes Ministérios, pelo acompanhamento das questões internacionais, com vista a garantir a unidade da acção externa do Estado;

. manutenção e reforço de uma presença continuada e activa em lugares de relevo nas várias organizações e estruturas ligadas aos oceanos, incluindo a reeleição para o Conselho da Organização Marítima Internacional e para a Vice-Presidência do Conselho da Comissão Oceanográfica Intergovernamental;

. prossecução da presença activa de Portugal na Organização Mundial do Turismo, nomeadamente através das candidaturas de Portugal a país anfitrião das comemorações do Dia Mundial do Turismo para 2006 e a membro do Conselho Executivo para o mandato 2005 - 2009, nas eleições que terão lugar durante a XVIª Assembleia Geral, a ter lugar em Dakar, Senegal em 2005;

Portugal na construção europeia . Participação activa, no quadro multilateral e bilateral, das negociação das perspectivas financeiras para o período pós-2006 com vista ao alcance de um resultado globalmente equilibrado que dê resposta às prioridades e preocupações nacionais, desejavelmente cumprindo o calendário estabelecido, ou seja, um acordo político global em Junho de 2005;

. acompanhamento do processo de ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004, e desenvolvimento de acções, nomeadamente campanhas de divulgação e informação sobre o mesmo, com vista ao esclarecimento da opinião pública, na perspectiva da realização de um referendo, em Portugal;

. acompanhamento dos processos de adesão da Roménia e Bulgária, e do início das negociações com a Turquia e, eventualmente, com a Croácia;

. realização das acções estabelecidas no âmbito da Estratégia de Lisboa e implementação das decisões decorrentes da revisão intercalar que teve lugar no Conselho Europeu de Março passado, nomeadamente a elaboração do Programa Nacional de Reformas e a nomeação de um Coordenador Nacional para a Estratégia de Lisboa;

. participação activa na criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia, com base nas prioridades que foram definidas no novo Programa multianual intitulado "Programa de Haia: reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia", adoptado pelo Conselho Europeu de Novembro de 2004;

. especial relevo, no âmbito da PESC, ao fortalecimento do relacionamento da UE com os seus novos vizinhos a Leste e com os tradicionais vizinhos a Sul, bem como reforço das relações com África, que passa pela perspectiva da realização, em Lisboa, da II Cimeira Europa-África;

. reforço das relações com os Estados vizinhos do sul do Mediterrâneo, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, reforçando deste modo a posição europeia na região, em particular no Magrebe;

. aprofundamento das relações com a América Latina, nomeadamente com o Mercosul;

. aprofundamento das relações com a Ásia na perspectiva bilateral e regional, sendo de destacar as relações com a China e a Índia;

. participação eficaz e consistente na construção da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), em particular nas operações militares e civis nos Balcãs conduzidas pela UE;

. prosseguimento das negociações de Acordos de Parceria Económica com os países da África, Caraíbas e Pacífico, que deverão ser concluídas até ao final de 2007;

. acompanhamento do processo negocial na Organização Mundial do Comércio, visando contribuir para a conclusão célere e para a obtenção de um resultado substancial nas negociações da Agenda de Doha;

. continuação da coerente estratégia delineada para apoiar o ingresso e promoção de cidadãos portugueses nos quadros de funcionários das Instituições e organismos da União Europeia;

. participação activa nos trabalhos preparatórios do futuro Serviço Europeu de Acção Externa.

Internacionalização da economia portuguesa

. Mobilização da rede diplomática para apoio à internacionalização da economia nacional no estrangeiro, com o objectivo de:

. contribuir eficazmente para o aumento das exportações, do investimento directo estrangeiro de qualidade e do turismo para Portugal, triplicando a presença no estrangeiro de agentes dedicados ao apoio a essas actividades;

. privilegiar as pequenas e médias empresas no apoio à exportação, difundindo nos locais desprovidos de representação do ICEP, instrumentos de aconselhamento, informação, detecção de oportunidades e auxílio local, especialmente adaptados às suas necessidades;

. potenciar a colaboração e coordenação dos intervenientes públicos e privados na promoção económica de Portugal no mundo.

. dinamização da rede de serviços públicos sectoriais implicados no apoio à internacionalização das empresas portuguesas, tendo em vista:

. fomentar sinergias que beneficiem a internacionalização da economia, respeitando as competências dos ministérios participantes;

. promover novas formas de interligação e cooperação entre os serviços competentes do MNE e do ME incluindo, no exterior, a racionalização das embaixadas, consulados e delegações do ICEP por via da co-localização dos recursos materiais e humanos, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

. criação de condições no próprio MNE para poder corresponder às exigências que resultam dos objectivos anteriores, visando:

. reforçar a componente económica da acção diplomática ao nível das missões externas e da sede do MNE, nomeadamente com a reestruturação do sector económico na capital e sua regulamentação formal;

. fomentar a preparação e qualificação dos agentes diplomáticos para as questões relacionadas com a economia e o comércio internacional;

. organizar e pilotar o funcionamento em rede dos processos relacionados com a diplomacia económica, agilizando as comunicações entre os serviços intervenientes em Lisboa e as missões externas;

. adoptar critérios de avaliação do grau de cumprimento das actividades planeadas, dos efeitos sentidos na internacionalização da economia portuguesas e da opinião das empresas sobre a qualidade do serviço prestado.

Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional

. Continuar a promover o incremento e a diversificação da participação de Portugal nas operações de manutenção de paz das Nações Unidas, tendo em conta a responsabilidade primordial do Conselho de Segurança pela manutenção da paz e segurança internacionais;

. assegurar a presença e efectiva participação nacional nas diversas iniciativas da NATO, tanto na área política como operacional;

. actuar consistentemente na área da não-proliferação das armas de destruição maciça, no sentido de reforçar o conjunto de instrumentos internacionais de não proliferação;

. participar activamente na "Proliferation Security Initiative", que visa impedir o tráfico ilícito de armas de destruição maciça, seus componentes e meios de lançamento;

. continuar os esforços para a implementação, no quadro da Organização para a Proibição Total para os Ensaios Nucleares (CTBTO), do Tratado, nomeadamente no que respeita à instalação de monitorização em território nacional;

. assegurar, não existindo um instrumento multilateral abrangente nesta matéria, o controlo de exportação de armas convencionais na base das obrigações políticas assumidas nesta matéria (neste domínio, Portugal deverá continuar a implementar rigorosamente os princípios do Código de Conduta da União Europeia sobre Exportação de Armas, adoptado pelo Conselho de Assuntos Gerais em Julho de 1998);

. dar seguimento à promoção de um instrumento internacional para a marcação e controlo do trato sucessivo de armas ligeiras e de pequeno calibre, bem como sobre o controlo da intermediação e trânsito no comércio de armamento;

Relançamento da política de Cooperação

No contexto Internacional:

. participar na discussão internacional sobre a Cooperação no contexto dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

. cumprir com os compromissos internacionais assumidos no quadro do apoio às vítimas do Tsunami;

. participar no debate europeu sobre as políticas de desenvolvimento, nomeadamente sobre o seu financiamento e sobre a harmonização de políticas entre os estados membros e entre a União Europeia e os organismos multilaterais;

. dinamizar o diálogo UE/África e desenvolver esforços conducentes à realização da Cimeira UE - África;

. apoiar medidas que, no âmbito da União Africana, potenciem o desenvolvimento dos países africanos e criem mecanismos de diálogo e de prevenção e resolução de conflitos;

. apoiar organismos regionais, como a CEDEAO e a SADC, que criem acções e mecanismos de capacitação do Estado de Direito e de democratização em países em desenvolvimento;

A nível nacional:

. definir e executar um conjunto de políticas subsidiárias da Estratégia de Cooperação, como sejam a política de avaliação ou a política de bolsas;

. criar um grupo técnico interministerial que estude e participe no debate internacional das novas fontes de financiamento para a APD, apresentando sugestões para o aumento da APD portuguesa;

. criar mecanismos de classificação estatística da APD que permita avaliar o impacto da mesma para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

. articular a cooperação para o desenvolvimento portuguesa com a internacionalização das empresas portuguesas, através da criação e desenvolvimento de uma EDFI, com a criação do respectivo quadro legal;

. criar um fórum de diálogo com a sociedade civil portuguesa;

. definir os Programas Indicativos de Cooperação para 2006-2009 de Angola, Moçambique e Timor-Leste;

. definir os novos PAC para 2006 para os países africanos de língua oficial e expressão portuguesa e Timor-Leste analisando novos mecanismos de implementação;

. acompanhar a preparação da avaliação da cooperação portuguesa pelo CAD.

Neste quadro serão criados os diplomas legislativos e as normas organizacionais entendidas como necessárias e enquadradoras.

Política cultural externa

. Dinamizar a imagem do Instituto Camões:

O Instituto Camões carece de uma acção acurada de marketing para promoção dos seus serviços a qual passará, numa primeira fase, pela adopção dum novo logotipo e pela criação duma linha gráfica e de materiais de promoção. Posteriormente está prevista a abertura das novas instalações ao público com uma programação regular e serviços de consulta de biblioteca e de arquivos devidamente tratados.

A projecção de modernidade do Instituto deverá igualmente passar pela actualização dos conteúdos do Site através da utilização de um sistema de gestão de conteúdos que permita agilizar a disponibilização de informação em linha bem como a criação de um "Jornal Electrónico Camões".

. Ao nível da língua serão prosseguidos os seguintes objectivos prioritários:

. colocação estratégica de leitores e formadores e respectiva avaliação;

. abertura novos leitorados;

. formação de formadores;

. edição de livros on-line;

. ampliação da oferta de conteúdos e serviços na Rede, nas áreas de promoção do ensino/aprendizagem do Português Língua Não Materna.

. Ao nível da acção cultural será dada prioridade a:

. criação de sinergias inter PALOPS e inter-institucionais;

. definição de uma filosofia relativamente ao património Luso construído no Mundo;

. integração de Rotas Culturais Internacionais;

. itinerância geopolítica de pacotes criados pela sede;

. não pulverização de verbas em pequenas acções, optando por estratégias promocionais organizadas;

. participação em grandes eventos internacionais, com grande projecção;

. edições que privilegiem dicionários, traduções, edições bilingues e o desenvolvimento de uma Biblioteca Básica, além de um manual de aprendizagem de Português língua não materna . redefinição da rede de Centros Culturais Portugueses (concentrá-los geograficamente em África melhorando as suas infra-estruturas e os serviços a prestar aos utentes: bibliotecas, salas de cinemas/vídeo, etc.);

. utilização dos Centros de Língua Portuguesa também como pólos de divulgação cultural.

Valorização das Comunidades Portuguesas

. Utilizar a RTP-I, em parceria com instituições académicas portuguesas, como suporte do ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro;

. recorrer às tecnologias de informação e de comunicação que viabilizam o ensino acompanhado à distância, como alternativa mais acessível e consistente às limitações do actual sistema de ensino;

. encarar a actividade empresarial desenvolvida no seio das Comunidades Portuguesas numa perspectiva estratégica de parcerias com o sistema empresarial português;

. fomentar uma ligação estruturada com os eleitos, cientistas, artistas, empresários e demais personalidades relevantes das nossas comunidades;

. integrar a rede do associativismo das comunidades nas acções de divulgação e promoção cultural do nosso país;

. institucionalizar o «Gabinete de Emergência» de forma a responder com prontidão às situações que carecem de apoio urgente;

. assegurar as condições de operacionalidade e de representatividade para o Conselho das Comunidades Portuguesas, salvaguardando o estrito respeito pela sua natureza consultiva.

5ª OPÇÃO - POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL

As medidas a implementar em 2005 e 2006, no âmbito da Defesa Nacional derivam dos cinco objectivos principais:

. Reforço da capacidade das Forças Armadas no quadro das missões de apoio à política externa.

. Garantia dos recursos humanos e materiais.

. Concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa.

. Desenvolvimento do Sector Empresarial na área da defesa.

. Garantir a sustentação orçamental.

Em 2005 e no âmbito dos recursos humanos e materiais, proceder-se-á à:

. revisão da Lei de Programação Militar;

. redefinição da estrutura e critérios associados aos projectos de contrapartidas;

. revisão dos mecanismos de gestão do património afecto à Defesa Nacional;

. elaboração de uma Lei de Programação de Infra-estruturas militares.

No âmbito da evolução para uma concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa, criar-se-á um Instituto de Altos Estudos das Forças Armadas e extinguir-se-ão os Institutos de Ensino Superior Militar dos ramos.

Serão implementadas outras medidas:

. definição da Componente Fixa ou Territorial do Sistema de Forças Nacional e aprovação do Dispositivo de Forças;

. revisão das Leis Orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea;

. regulamentação do direito de associação da Polícia Marítima;

. aprovação do Estatuto dos Dirigentes Associativos Militares.

Em 2005/2006 e no âmbito dos recursos humanos e materiais, proceder-se-á à avaliação do impacto do Dia da Defesa Nacional nos índices de recrutamento para as Forças Armadas e à avaliação da política de incentivos.

No âmbito da evolução para uma concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa:

. Criação de um órgão coordenador para promover a articulação funcional, inter-ramos e com o Serviço Nacional de Saúde, do Sistema de Saúde Militar;

. avaliação externa do Sistema de Saúde Militar, em coordenação com os ramos das Forças Armadas, com o objectivo de identificar outras medidas prioritárias para o sector;

. definição de formas de coordenação e de articulação das áreas da Defesa e da Segurança.

No âmbito da sustentação orçamental, continuar-se-á a implementação do Sistema Integrado de Gestão e a ampliação do sistema de aquisição de bens e serviços através da Central de Compras.

No âmbito do desenvolvimento do Sector Empresarial na Área da Defesa:

. prossecução da reestruturação das indústrias nacionais de defesa;

. dinamização da integração das indústrias nacionais ligadas à defesa nas redes europeias, nomeadamente através da Agência Europeia de Defesa.

Outras medidas a desenvolver neste período:

. redefinição e redimensionamento da Cooperação Técnico-Militar, privilegiando a associação entre Segurança e Desenvolvimento;

. aplicação do regime de contagem do tempo de serviço militar dos Antigos Combatentes para efeitos de aposentação e reforma, nos termos das Leis nº 9/2002 e 21/2004;

. aperfeiçoamento da Rede Nacional de Apoio do Stress pós-traumático de guerra em articulação com as associações dos Antigos Combatentes e o Serviço Nacional de Saúde;

. prossecução da actividade de investigação, sensibilização e divulgação do Instituto de Defesa Nacional;

. utilização de um portal da Defesa Nacional, tendo em vista a participação dos cidadãos e o acesso a documentos e relatórios não restritos nas áreas das outras missões de interesse público das Forças Armadas.

No ano de 2006 e no âmbito da evolução para uma concepção mais alargada de segurança e uma concepção mais integrada da política de defesa, proceder-se-á à:

. criação de um Quartel-General Conjunto Permanente . co-localização dos Comandos Operacionais dos ramos;

. integração do ensino superior militar numa estrutura universitária única;

. revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas;

. revisão das Leis Orgânicas do Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Neste mesmo ano, prevê-se a actualização do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

CAPÍTULO III

GRANDES OPÇÕES DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PARA 2005-2009

O investimento será um dos instrumentos importantes para a concretização das opções de política económica e social do Governo, quer se trate de projectos desenvolvidos directamente por entidades da Administração Central, quer se trate de apoios da Administração Central com expressão financeira ao investimento de outros subsectores das Administrações Públicas ou de entidades privadas, quer se trate, ainda, de parcerias entre entidades do sector público e do sector privado ou de investimento privado em infra-estruturas públicas.

Independentemente do enquadramento institucional da execução do investimento e do financiamento importa, acima de tudo, que se trate do "melhor" investimento para fazer face às necessidades prementes de qualificação dos portugueses, de modernização do País e de aumento do crescimento potencial da economia.

O Programa de Investimentos e Despesas de Investimento da Administração Central (PIDDAC), devidamente elaborado e programado no contexto de um orçamento pluri-anual, constituirá um dos instrumentos importantes de intervenção directa para a concretização das opções políticas do Governo.

O Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), por outro lado, enquadrador dos programas de investimento que irão beneficiar de financiamento comunitário, constituirá, igualmente, um instrumento de particular relevância para a prossecução da política do Governo.

Nomeadamente será lançado um programa de grandes investimentos estruturais nas áreas de energia, transportes, ambiente, saneamento e saúde, que mobilizará mais de 20 mil milhões de Euros, durante os próximos 4 anos.

Uma aposta adequada do investimento em sectores estratégicos, devidamente articulada com os objectivos da Estratégia de Lisboa, permitirá a Portugal, no médio prazo, um posicionamento mais favorável e mais coeso face aos seus parceiros europeus e no contexto mundial, possibilitando aos portugueses níveis mais elevados de qualificação e melhores condições de vida nas vertentes económica, social e ambiental.

CAPÍTULO III.1

PRIORIDADES PARA O INVESTIMENTO PÚBLICO

1ª OPÇÃO - ASSEGURAR UMA TRAJECTÓRIA DE CRESCIMENTO

SUSTENTADO, ASSENTE NO CONHECIMENTO, NA INOVAÇÃO E NA

QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

Na área da Ciência e Tecnologia, os investimentos serão dirigidos prioritariamente para:

. desenvolver a formação avançada;

. estimular a criação de emprego científico;

. reforçar a rede de instituições de I&D;

. promover a produção científica, do desenvolvimento tecnológico e da inovação;

. apoiar a I&D em consórcio entre empresas e instituições científicas;

. organizar uma matriz coerente de equipamentos científicos;

. promover a cultura científica e tecnológica;

. estimular a participação nas organizações científicas internacionais;

. estimular a participação de empresas e de instituições de investigação nacionais em programas internacionais de I&D;

. dinamizar a investigação científica em articulação com políticas públicas;

. promover o desenvolvimento de redes temáticas de investigação.

Na área da Sociedade da Informação, os principais investimentos serão focalizados para:

. generalizar a todo território o acesso à banda larga;

. aumentar a oferta formativa em TIC e criação do sistema nacional de acreditação de competências;

. generalizar o uso da Internet nas escolas;

. promover o uso das TIC por cidadãos com necessidades especiais;

. modernizar a Administração, generalizando o acesso interactivo dos cidadãos e das empresas aos serviços públicos;

. estimular o desenvolvimento de conteúdos digitais para fins educativos ou culturais;

. desenvolver uma rede de telemedicina;

. melhorar a qualidade dos serviços públicos ao cidadão e empresas e contribuir para uma maior eficácia e racionalização da administração pública, com investimentos suportados por tecnologias de informação e de comunicação (TIC).

Com vista à Modernização Administrativa, e relativamente aos organismos da Administração Pública, serão feitos investimentos:

. nos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente na disponibilização de novas funcionalidades relacionadas com as estratégias de "e-government";

. na digitalização de processos e informação;

. na disseminação de serviços partilhados para maior eficiência nas despesas;

. no Programa Operacional da Administração Pública - POAP (2005-2006).

2ª OPÇÃO - REFORÇAR A COESÃO SOCIAL, REDUZINDO A POBREZA E

CRIANDO MAIS IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

No que se refere ao Ensino Básico e Secundário, o investimento em 2005-2006 visará:

. prosseguir o esforço de renovação, requalificação e conservação de infra-estruturas escolares;

. prosseguir o apetrechamento das escolas e bibliotecas e a informatização das Escolas do Ensino Básico e Secundário;

. utilizar a Carta Educativa de cada Município para a programação plurianual do investimento em infra-estruturas escolares a partir de 2007.

No Ensino Superior, serão abrangidos os investimentos que permitam:

. promover o sistema de avaliação internacional das instituições de Ensino Superior;

. expandir a oferta de formação pós-secundária;

. melhorar as infra-estruturas e os equipamentos;

. melhorar a eficácia do sistema de acção social escolar;

. combater o insucesso escolar;

. estimular a participação de estudantes em actividades de investigação e formação.

Os investimentos a realizar na área dos Serviços e Equipamentos Sociais, permitirão:

. promover o reforço da rede de creches, aumentando a capacidade disponível em 50%;

. promover a criação de novas respostas sociais, no respeito pelas necessidades diagnosticadas ao nível local, mobilizando as energias e recursos de entidades privadas e da administração local, num esforço de complementaridade que permita alargar a diversidade das soluções e consolidar a rede de equipamentos e serviços;

. promover com carácter de prioridade a criação de equipamentos e serviços dirigidos a grupos e pessoas com necessidades especiais, nomeadamente as crianças e jovens em risco e as pessoas com deficiência.

A estratégia de investimento no domínio da Formação Profissional e Emprego visa:

. a qualificação da rede de infra-estruturas de suporte à prossecução dos objectivos de uma nova geração de políticas de trabalho e emprego, dando enfoque ao desenvolvimento duma estratégia assente na aprendizagem ao longo da vida;

. apoios para a criação, viabilização e consolidação de pequenas unidades empresariais, com vista à criação directa e líquida de postos de trabalho . investimento em património imobiliário do Estado para a instalação de serviços no máximo da sua operacionalidade e visando a facilidade de acesso dos utentes aos mesmos A estratégia de investimento na área da Sociedade da Informação e Governo Electrónico, visa:

. a melhoria da qualidade dos serviços públicos ao cidadão e empresas;

. maior eficácia e racionalização da administração pública, desenvolvendo as novas capacidades tecnológicas e racionalizando os custos de comunicação através de uma gestão mais eficiente.

Os investimentos em Saúde são instrumentais em relação a uma política de saúde orientada para a satisfação das necessidades da população e para a obtenção de ganhos em saúde.

Tomando como referencial o Plano Nacional de Saúde que deve permitir escolher onde e como investir, para mais ganhos alcançar, serão predominantemente orientados para as áreas prioritárias definidas:

. saúde mental (a principal causa de incapacidade nas nossas sociedades);

. doenças cardiovasculares;

. cancro (em particular as doenças rastreáveis);

. doenças respiratórias;

. sinistralidade de viação e de trabalho.

A estrutura do PIDDAC reflecte já em parte esta abordagem, reforçando-se a sua adequação à organização descentralizada do SNS e articulação com o QCAIII - Saúde XXI e intervenções regionalmente desconcentradas da Saúde e outras iniciativas apoiadas pelos fundos estruturais.

Os investimentos nos centros de saúde serão dirigidos à melhoria das condições físicas e, em particular, ao seu equipamento, através da remodelação, ampliação ou beneficiação dos já existentes. Privilegiar-se-á estabelecimentos de pequena e média dimensão, bem localizados em relação às populações que servem.

No domínio da Cultura, a estratégia do investimento para 2005-2009 terá como prioridades:

. aumentar a oferta de equipamentos, de bens e de serviços culturais à população, através da execução adequada dos investimentos cofinanciados, designadamente ao abrigo do Programa Operacional da Cultura (POC);

. financiar o desenvolvimento das Redes de Bibliotecas Públicas, de Arquivos e de Recintos Culturais e de Cinema Digital;

. modernizar o Ministério e qualificar os Recursos Humanos, recorrendo às tecnologias de Informação e comunicação e à formação de dirigentes e quadros do Ministério.

3ª OPÇÃO - MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E REFORÇAR A

COESÃO TERRITORIAL NUM QUADRO SUSTENTÁVEL DE

DESENVOLVIMENTO

No âmbito do Ordenamento do Território e Política de Cidades, em 2005/2006, prosseguirá o desenvolvimento das acções programadas pelas diversas entidades, nomeadamente no âmbito dos Programas Operacionais do QCA II.

Como elementos inovadores em termos de investimentos:

. uma iniciativa para a reinserção urbana de áreas problemáticas - acções preparatórias;

. a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território;

. acções preparatórias de um programa de reforço da competitividade das cidades;

. um programa para investimentos estruturais prioritários de defesa costeira;

. um programa de formação em ordenamento do território e urbanismo;

. a elaboração e actualização do Cadastro Predial.

No que respeita às políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável, a estratégia de investimentos passa por:

. lançamento de um programa de grandes investimentos estruturais nas áreas de energia, transportes, ambiente, saneamento e saúde, envolvendo o Estado e o sector privado, a fim de transformar Portugal num país mais moderno;

. encorajamento do investimento privado, através de um programa de projectos de interesse nacional, tratados com maior celeridade desde que preencham determinadas características, do qual se prevê que resultem mais de 15.000 empregos directos.

Os investimentos previstos na área das pescas e aquicultura agrupam-se do seguinte modo:

. investimentos cofinanciados:

. PO MARE e MARIS - Norte, Centro, Alentejo e Algarve;

. Programa Nacional de Recolha de Dados;

. SIFICAP - Sistema de Integração e Expansão de Controlo da Actividade da Pesca;

. investimentos não cofinanciados:

. apoio aos Profissionais do Sector (Ex. Desendividamento);

. modernização da Frota de Pesca;

. apoio à Promoção e Melhoria dos Produtos da Pesca;

. desenvolvimento da Aquicultura.

A estratégia de investimento na área da Mobilidade e Comunicação assenta no desenvolvimento dos seguintes projectos prioritários, sem prejuízo do agendamento de outros projectos estruturantes, nomeadamente na área das infra-estruturas e equipamentos.

Investimentos de natureza geral:

. Sistemas de informação e orientação para os passageiros e público em geral, com instalação de terminais de consulta pública em interfaces e/ou instalações;

. projectos integrados de bilhética sem contacto nas áreas metropolitanas, com recurso às novas tecnologias;

. sistemas de vídeo-vigilância, incluindo funcionalidades de localização de veículos por GPS e de alarme e de socorro em espaços públicos.

Sistema ferroviário . Desenvolver os projectos de alta velocidade para as ligações nacionais e internacionais dando início, designadamente, à construção da ligação Lisboa-Porto;

. continuar o esforço de modernização e de eliminação de estrangulamentos da Rede Ferroviária convencional, visando a eficiência da exploração, a sua compatibilização com as exigências comunitárias e requalificar os equipamentos e o material circulante;

. melhorar as ligações internacionais aos portos de Lisboa, Setúbal e Sines, em articulação com a ligação de alta velocidade a Madrid, onde seja adequado um troço comum;

. promover a melhoria da segurança rodo-ferroviária, através da supressão de 145 PN's e da realização de 137 outras intervenções (automatização e reconversão), numa primeira fase;

. continuar os trabalhos de extensão da rede do Metropolitano de Lisboa, do Metro do Porto e outros metros ligeiros de superfície, em função dos estudos e Planos Estratégicos de Mobilidade e Transportes regionais e locais.

Infra-estruturas Rodoviárias

. Construir auto-estradas de modo a atingir 90% de realização nos 3.000 km de rede planeada;

. continuar a construção do IP2 e do IP8 na rede fundamental;

. continuar a construção da rede de Itinerários Complementares;

. efectuar a manutenção das estradas nacionais em regime de concessão.

Sector do Transporte Aéreo

. Desenvolver o projecto relativo ao Novo Aeroporto da Ota;

. substituir e modernizar equipamentos e sistemas de apoio à navegação aérea;

. melhorar e modernizar as infra-estruturas e instalações aeroportuárias em Lisboa, Porto (Sá Carneiro), Faro, e na rede da Região Autónoma dos Açores.

Sector marítimo-portuário e logístico

. Criar o Portal Portuário (Plataforma Única Electrónica) integrando os diversos operadores e compatibilizar os sistemas informáticos a nível da info e da infra-estrutura;

. melhorar e desenvolver as acessibilidades rodo-ferroviárias aos principais portos portugueses, nomeadamente Aveiro, Lisboa-Alcântara, Setúbal e Viana do Castelo;

. implementar o projecto de integração dos portos nacionais na rede europeia de AutoEstradas do Mar;

. lançar a Rede Nacional de Plataformas Logísticas, com destaque para as Plataformas Logísticas nas Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa e da Zona de Actividades Logísticas em Sines;

. criar os Centros de Carga Aérea em Lisboa e Porto;

. fomentar as plataformas multimodais descentradas, de âmbito regional e local;

. modernizar equipamentos de optimização da capacidade, na info-estrutura, nos sistemas de gestão da qualidade, na segurança e ambiente;

. reabilitar e reforçar o Cais do Jardim do Tabaco com a construção da nova Gare Marítima de Passageiros, em Lisboa;

. construir e instalar a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima, em Lisboa;

. instalar e explorar o Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS) costeiro, extensível a todo o território nacional;

. efectuar melhoramentos nos portos de recreio;

. melhorar as ligações fluviais entre Lisboa e a margem Sul do Tejo.

4ª OPÇÃO - ELEVAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA, MODERNIZANDO

O SISTEMA POLÍTICO E COLOCANDO A JUSTIÇA E A SEGURANÇA AO

SERVIÇO DE UMA PLENA CIDADANIA

Os investimentos estratégicos na área da Comunicação Social serão essencialmente assumidos pelas empresas do sector empresarial do Estado, nomeadamente a RTP, SGPS e a LUSA.

No âmbito dos investimentos da responsabilidade da Administração Central, a prioridade deverá ser conferida à:

. modernização informática e tecnológica dos serviços do Instituto de Comunicação Social (ICS);

. preservação das instalações do ICS, no Palácio Foz.

Tendo como base as grandes linhas de política na área da Justiça, a programação de investimentos tem implícita as seguintes prioridades:

. reforço da introdução de novas tecnologias, da informatização e da formação dos profissionais que operam nesta área;

. construção de novos pavilhões prisionais e a humanização da vida dos reclusos, assim como a qualificação do parque judicial existente Destacam-se os seguintes projectos:

Sistema Médico-legal

. Criação de uma infra-estrutura nacional, envolvendo todos os serviços médico-legais, (inter comunicante e inter operável), por forma a dotar as Delegações e os Gabinetes Médico-Legais do INML de um sistema de videoconferência e telemedicina, que possibilite o sistema de videoconferência interna e com os tribunais, sendo possível a colaboração à distância na realização de perícias nos Gabinetes Médico-Legais, obviando problemas de falta de peritos em determinadas regiões mais distantes dos pontos centrais, e a utilização de imagens recolhidas durante as sessões nos próprios relatórios periciais, com total integração no sistema.

Investigação criminal

. Modernização dos equipamentos, nomeadamente através da substituição do sistema automatizado de impressões digitais, ou do desenvolvimento de novos sistemas informáticos, como o Sistema Integrado de Apoio à Investigação Criminal e estabelecimento das inter-conexões entre bases de dados públicas que se revelem adequadas;

. criação de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil, assegurando-se que a respectiva custódia não competirá a órgão de polícia criminal.

Sistema judicial

. Formação específica, nomeadamente nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência;

. desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial;

. reforço do parque judicial existente, designadamente através da recuperação, readaptação e remodelação das actuais instalações, da construção de novos tribunais e de investimento na segurança das instalações judiciárias;

. desenvolvimento de ferramentas de software adequadas à desmaterialização processual e continuar o processo de informatização dos tribunais e do uso generalizado de equipamentos audiovisuais;

. desenvolvimento de uma plataforma logística da Justiça proporcionando uma gestão profissionalizada e centralizada dos veículos automóveis e outros tipos de bens apreendidos pelos Tribunais;

. estudo de parcerias público-privadas para a melhoria dos serviços prestados ao cidadão e às empresas;

. adopção de ferramentas de software livre para redução de custos e aceleração da adopção de novas tecnologias de informação;

. desenvolvimento e reforço da rede dos julgados de paz;

. fomento da criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação em parceria com entidades públicas e privadas, numa lógica de repartição de custos e responsabilidades;

. promoção da formação de mediadores de acordo com um elevado padrão de exigência.

Serviços Prisionais e Reinserção Social

. Reforma do Parque Penitenciário;

. construção, adaptação e beneficiação de infra-estruturas do parque penitenciário, especialmente ao nível da sua capacidade técnica e de segurança, de salubridade e de saúde pública;

. conclusão da construção e equipamento do Estabelecimento de Segurança Especial de Monsanto e preparação da respectiva entrada em funcionamento;

. construção de um novo Pavilhão Clínico no Estabelecimento Prisional do Porto;

. lançamento das bases do sistema Integrado de Informação e Gestão dos Serviços Prisionais, no âmbito do Programa RIGORE;

. continuação do Programa Gerir para Inovar os Serviços Prisionais, visando o desenvolvimento de competências e a mudança organizacional, no âmbito da Iniciativa Comunitária EQUAL;

. desenvolvimento de programas de saúde, designadamente na área da Toxicodependência e das doenças infecto-contagiosas, mantendo a cooperação com o Ministério da Saúde e a linha de integração naquele do subsistema de saúde prisional.

Registos e Notariado

. Criação do cartão comum do cidadão, reunindo as informações de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor e todas as demais que possam ser associadas nos termos constitucionais;

. adopção do documento único automóvel, reunindo o registo automóvel e as informações da Direcção-Geral de Viação;

. criação da informação predial única, reconciliando e condensando a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais.

Acolhimento e Reinserção Social

. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos Sistemas de Monitorização de Arguidos ("pulseiras electrónicas") com recurso aos meios de vigilância electrónica, para reforço das medidas de coacção alternativas à prisão preventiva;

. construção e equipamento de Novas Unidades Residenciais ou de novos Centros Educativos de reinserção social e beneficiação dos existentes, por forma a dignificar e humanizar o combate à delinquência juvenil.

5ª OPÇÃO - VALORIZAR O POSICIONAMENTO EXTERNO DE

PORTUGAL E CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE DEFESA ADEQUADA À

MELHOR INSERÇÃO INTERNACIONAL DO PAÍS

Defesa Nacional

Dado que está em curso a Revisão da Lei nº1/2003, de 13 de Maio (Lei da Programação Militar), mantêm-se os valores nela inscritos como base de Investimento para o MDN (a preços constantes) a par das dotações inscritas no PIDDAC até 2011.

Enquadrado no programa do governo, visando, designadamente, assegurar a indispensável requalificação das infra-estruturas, atento o processo de profissionalização das Forças Armadas, a Lei de Programação de Infra-estruturas militares assentará num novo modelo de gestão e de alienação do património afecto à Defesa Nacional, preferencialmente, através de uma matriz de financiamento autónomo dos investimentos.

CAPÍTULO III.2

O QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICA NACIONAL PARA 2007/2013 Os instrumentos directos da política regional em Portugal têm sido os Quadros Comunitários de Apoio, os Programas de Iniciativa Comunitária e o Fundo de Coesão. Os Fundos Estruturais, os orçamentos das Administrações Públicas nacionais e contribuições do sector privado são os meios financeiros daqueles instrumentos. É indiscutível o impacto que aqueles instrumentos têm tido no desenvolvimento e modernização do País.

O período 2005-2009 será marcado por três grandes missões no domínio da política regional:

. acompanhamento e encerramento do actual ciclo de programação;

. preparação do Quadro de Referência Estratégica Nacional e subsequentes Programas Operacionais;

. acompanhamento dos futuros Programas Operacionais.

A primeira missão irá desenrolar-se durante praticamente toda a legislatura, a segunda desenvolver-se-á até finais de 2006 e a terceira decorrerá entre 2007 e 2009. A exposição seguinte privilegiará a segunda missão por ser a que possui maior conteúdo estratégico. Todavia, não se deixarão de resumir as principais preocupações ligadas ao acompanhamento e encerramento do actual ciclo de programação da política regional.

Ciclo de programação 2000-2006

Iniciado em 2000, estende-se até 2006 o actual ciclo de programação da política regional. Tanto o Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III como os Programas de Iniciativa Comunitária terão que concluir a aprovação de projectos de investimento até 31 de Dezembro de 2006, podendo executá-los até ao final de 2008. O Fundo de Coesão encerrará aprovações em 2006 e execuções em 2010.

Assim, serão aceleradas no próximo ano e meio as análises e aprovações de candidaturas, tendo em conta a capacidade nacional de absorção e os prazos de fecho contratualizados com a União Europeia. De igual modo, será prestada toda a atenção à execução dos projectos aprovados de forma a assegurar o aproveitamento quantitativo e, sobretudo, qualitativo das dotações comunitárias programadas. O sucesso na execução da programação dependerá do empenhamento de todas as entidades envolvidas na promoção dos projectos e na gestão dos programas operacionais.

A conclusão da avaliação intercalar, até final de 2005, disponibilizará novo acervo de conhecimento precioso para a preparação do próximo ciclo de intervenções estruturais.

Quadro de Referência Estratégica Nacional

O apoio estrutural da União Europeia terá um novo ciclo no período 2007-2013.

Este facto constitui um enorme desafio para Portugal fazer melhor política regional. Por um lado, o modelo de desenvolvimento trilhado nos últimos trinta anos, suportado na exploração de vantagens comparativas nos sectores especializados em trabalho pouco qualificado esgotou a sua capacidade de crescimento compatível com a convergência real para os melhores padrões da União Europeia. Por outro, o próximo ciclo de programação comunitária será provavelmente o último com um volume de transferências significativo para a generalidade do território nacional.

No período 2007-2013, a política regional deverá apostar decisivamente no potencial de crescimento sustentado que contribua para os equilíbrios externo e interno. Embora outras políticas possam contribuir para o desenvolvimento regional, é seguro que os principais instrumentos financeiros para o estimular serão o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e os Programas Operacionais que lhe vierem a ficar associados. A concepção destes instrumentos obedecerá a três palavras-chave:

. concentração - a eficácia das acções exigirá massa crítica em vez de dispersão na utilização dos recursos, que serão mais escassos que no actual ciclo de programação. As prioridades futuras dirigir-se-ão para a produtividade, a competitividade e a valorização territorial;

. selectividade - a avaliação das candidaturas aos Programas Operacionais será mais exigente quanto ao impacto dos projectos nas metas dos mesmos.

. sustentabilidade - estando um significativo esforço de consolidação orçamental nacional em curso e não sendo as despesas de exploração financiáveis por fundos comunitários, é importante que a sustentabilidade financeira a médio e longo prazo dos projectos de investimento passe a ter maior importância nas decisões de co-financiamento da política regional.

Orientada segundo estes vectores, a política regional contribuirá para a valorização de objectivos transversais estratégicos, como a inovação e o conhecimento, a sustentabilidade ambiental, o combate à exclusão social, a revitalização urbana, a promoção do desenvolvimento territorial policêntrico, e a capacidade administrativa da governação pública.

A par das orientações nacionais, a concepção da futura política regional será condicionada pelo desfecho das negociações em curso na União Europeia abaixo mencionadas. Merecem particular atenção as Orientações Estratégicas Comunitárias para a Política de Coesão. Este documento, na proposta da Comissão em circulação neste momento (Junho de 2005), convoca os Estados-Membros para uma articulação estreita entre a política de coesão e a Estratégia de Lisboa. Esta opção, ao vir de encontro à prioridade da política económica do XVII Governo, que é o plano tecnológico, favorece as orientações estratégicas nacionais acima explicitadas.

Para a concretização do QREN e dos Programas Operacionais para o próximo período de programação, instituiu-se o Grupo de Trabalho Quadro de Referência Estratégica Nacional. Este grupo foi constituído pelo Despacho conjunto n.o 131/2005, de 16 de Fevereiro, e confirmado pelo XVII Governo Constitucional através de Despacho conjunto. Este Grupo será responsável, segundo orientação do Governo, por: elaboração da proposta de QREN e sua negociação com a Comissão Europeia; identificação dos Programas Operacionais (POs) a conceber e coordenação da respectiva elaboração; bem como negociação com a Comissão Europeia de todos os POs, nacionais e regionais.

O suporte desta actividade é assegurado pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, articulando-se para o efeito com os demais ministérios com responsabilidades nas acções objecto de co-financiamento comunitário. Na elaboração do QREN, haverá a preocupação de se assegurar um nível elevado de coerência nas opções estratégicas e operacionais entre o QREN e os demais instrumentos de planeamento estratégico nacionais, já que, diferindo nas tutelas políticas, na composição das equipas técnicas e nos prazos de elaboração, a coerência entre tais instrumentos não é um dado natural, antes precisa ser garantida através de uma orientação política clara nesse sentido. No âmbito do QREN, serão elaboradas as propostas de instrumentos legislativos de suporte, quer à actividade do Grupo de Trabalho, quer às etapas subsequentes de desenvolvimento dos trabalhos.

A preparação do próximo período de programação dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão será ainda marcada por uma importante transversalidade da estratégia nacional de desenvolvimento com o envolvimento de um conjunto alargado de entidades sectoriais, regionais e da sociedade civil.

Trata-se, pois, de um exercício de grande envergadura, cuja actividade se desenrolará essencialmente entre Março de 2005 e Novembro de 2006. O Grupo de Trabalho QREN tem estabilizado o seu programa e calendário e já iniciou actividade. Este calendário é contingente na aprovação de três importantes pacotes legislativos comunitários: Perspectivas Financeiras, Regulamentos dos Fundos Estruturais e de Coesão, e Orientações Estratégicas para a Política de Coesão.

As actividades em 2005 centrar-se-ão na elaboração e na aprovação pelo Governo das Propostas de Prioridades Estratégicas (que consubstanciam e detalham a Estratégia de Desenvolvimento do QREN e dos Programas Operacionais) e de Sistematização dos Programas Operacionais Temáticos e Regionais (que se traduz na respectiva tipologia e modelo de organização).

Em meados de 2006, espera-se concluir as propostas de Quadro de Referência Estratégica Nacional e de Programas Operacionais Temáticos e Regionais. Nessa altura, iniciarse-á a negociação destas propostas com os serviços da Comissão Europeia.

O cumprimento deste calendário, em linha com os prazos previstos nas propostas regulamentares, criará as condições necessárias para a aprovação pela Comissão Europeia dos documentos de programação relativos a 2007-2013 no segundo semestre de 2006, assim garantindo a continuidade temporal das intervenções apoiadas pela acção estrutural comunitária entre o actual e o próximo períodos de programação.

A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

I - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

As Grandes Orientações de Médio Prazo e as principais medidas de política de desenvolvimento sustentável na Região Autónoma dos Açores, consubstanciam um modelo de desenvolvimento económico e social, sustentado numa visão prospectiva da economia e da sociedade açorianas, enquadrando as políticas públicas que irão ser adoptadas para o quadriénio, num contexto de aprofundamento do ciclo de progresso iniciado nas duas legislaturas anteriores.

GRANDES ORIENTAÇÕES DE MÉDIO PRAZO

1. Promover a Coesão Social, Económica e Territorial da Região

Esta Orientação de Médio Prazo assume um carácter vincadamente transversal em termos sectoriais e reflecte-se nas suas dimensões inter e intra regionais.

Em termos inter regionais, a dinâmica do investimento público, associado ao rigor de gestão das finanças públicas e dos apoios comunitários prestados à Região, permitiram aumentar e estabilizar os níveis de confiança dos investidores, manter uma situação de quase pleno emprego, assegurar taxas de crescimento do PIB superiores às médias nacional e comunitária e promover uma convergência real com o País e a União Europeia.

Assim, a partir de 2005, e durante a próxima legislatura, com umas finanças públicas perfeitamente estabilizadas, com um deficit nulo, com uma dívida pública inferior a 9% do PIB regional e com um investimento público tendencialmente crescente, garantimos a manutenção dessa convergência e a concretização do esforço de coesão que, de há 8 anos a esta parte, vimos efectivando.

Quanto à dimensão intra-regional do esforço de coesão, a nossa intervenção dever-se-á centrar em vectores estratégicos de natureza económica, social e territorial.

Em termos económicos, potenciando o investimento público nas parcelas do território onde a dimensão do mercado e o coeficiente de risco inviabilizam a apetência e a dinâmica dos investidores privados, promovendo uma maior selectividade nos apoios e incentivos a conceder, fomentando parcerias público-privadas no financiamento de intervenções cujo retorno se evidencie mais desfasado temporalmente e adequando, num quadro de justiça social, os níveis de preços no que respeita ao abastecimento energético, de combustíveis e de serviços de comunicações.

Em termos sociais, o esforço de coesão dever-se-á pautar pela continuação das políticas até agora concretizadas, e que apontam para a dignificação da sociedade como um todo, promovendo a inclusão social através de um maior incremento e selectividade rigorosas nas parcerias a estabelecer com as instituições de solidariedade social, por forma a garantir uma maior qualidade no acesso à cidadania plena dos que evidenciam maiores dificuldades de inserção social.

Em termos territoriais, a coesão passa, no essencial, por uma política de racionalização e melhoria das acessibilidades e pela implementação de instrumentos de ordenamento territorial que garantam elevados padrões de qualidade de vida em todas as parcelas do território, adoptando onde e quando necessário medidas de discriminação positiva.

Assim, a melhoria do sistema de transportes de pessoas e bens, aéreos e marítimos, intra e inter-regionais, a racionalização das frequências e tarifários, a igualização das condições de aquisição de bens independentemente da dimensão dos mercados, a garantia de condições de habitabilidade digna e a preservação do ambiente são essenciais para garantir, naquela perspectiva, os necessários níveis de coesão.

2. Incrementar os Níveis de Qualificação do Tecido Económico-Social

A qualificação do tecido económico-social da RAA pressupõe um conjunto diversificado de intervenções, cuja articulação estratégica exige um controlo transversal da evolução do sistema no médio-longo prazo e está associado aos seguintes vectores:

Sectores de base económica regional

. Intensificar e promover o apoio à certificação da produção de bens e serviços nas fileiras agro-pecuária, do turismo e do comércio especializado;

. incentivar a melhoria progressiva da qualidade da prestação de serviços na actividade comercial e turística;

. apoiar a modernização e a melhoria de eficiência das infra-estruturas de suporte ao sector primário e ao turismo;

. estimular a iniciativa económica nas ilhas mais pequenas e periféricas.

Infra-estruturas . Promover e incentivar melhores níveis de qualidade e eficiência (funcionamento) nos serviços de transporte, comunicações e na produção e distribuição de energia;

. intensificar o apoio à introdução de energias renováveis, melhorando o grau de autonomia do sector energético.

Sectores sociais

. Manter os diferenciais existentes ao nível de carga fiscal sobre as pessoas singulares e colectivas;

. favorecer a integração na sociedade de informação;

. promover no sistema educativo uma maior eficácia no sistema de avaliação, a obtenção de mais elevados níveis de literacia e uma maior qualidade no ensino da matemática e das ciências;

. intensificar e promover a aprendizagem ao longo da vida, por forma a viabilizar a renovação das competências e a aquisição de novas competências, designadamente apoiando o sistema de aprendizagem não-formal;

. apoiar e intensificar, no sistema de saúde, a introdução de novas tecnologias (telemedicina) na prestação de cuidados de saúde, a criação de condições mais atractivas para fixação dos recursos humanos neste sector e a melhoria e modernização dos equipamentos e dos níveis de organização dos serviços prestados, a nível preventivo e de intervenção;

. continuar a apoiar e a promover as diferentes formas de expressão cultural, reafirmando a nossa especificidade e crescente afirmação no quadro do mundo global em que nos inserimos.

Ambiente

. Manter uma intervenção atenta na evolução dos sistemas ecológicos, por forma a assegurar a sua sustentabilidade;

. garantir os mecanismos necessários e supervisionar a protecção e gestão dos recursos hídricos e do solo;

. exercer, no âmbito das suas competências, uma eficaz supervisão sobre as propostas de organização do território;

. orientar e apoiar uma mais eficiente gestão do tratamento e encaminhamento dos resíduos produzidos.

3. Potenciar os factores determinantes da produtividade e

competitividade

A potenciação dos factores determinantes da produtividade e competitividade do tecido económico regional está associada a uma intervenção pública susceptível de, por um lado, promover a modernização do tecido empresarial regional, fomentando a introdução de novas tecnologias e práticas de gestão e, por outro, de atrair capitais externos, potenciando assim a diversificação da base económica, alargando-a a novos mercados e produtos.

Nesse sentido será promovido:

. o investimento centrado na diversificação da produção e dos serviços, com especial incidência nas fileiras em que a Região evidencia vantagens comparativas, traduzidas na dotação relativa de factores disponíveis;

. o investimento que contribua para incrementar os factores avançados de competitividade, designadamente na investigação, ensino, cultura, saúde, segurança e ambiente urbano;

. o investimento numa melhor articulação e mais evidentes parcerias entre institutos públicos, universidade e empresas, por forma a promover a inovação e a sociedade do conhecimento;

. o investimento na criação de núcleos tecnológicos associados a áreas de excelência já existentes, em termos de investigação aplicada;

. o direccionamento das ajudas de Estado para sectores que absorvam recursos qualificados;

. parcerias entre empresas regionais, universidades e empresas externas;

. apoios que garantam melhores condições organizacionais e institucionais e que tornem mais eficazes as respostas às solicitações emergentes.

4. Promover a melhoria das redes estruturantes do território

Esta Orientação estratégica para a legislatura 2005/2008 insere-se num espírito de continuidade relativamente ao esforço que os VII e VIII governos regionais concretizaram para vencer um dos mais graves défices estruturais da Região e que, em termos de investimento público, absorveram uma parcela muito significativa dos recursos disponíveis.

Contudo, apesar de considerarmos que a parcela mais significativa do investimento está realizada ou em curso, a nossa proposta para a presente legislatura contempla ainda um montante significativo de investimentos nos domínios das:

. Infra-estruturas rodoviárias - através da melhoria da qualidade e segurança dos equipamentos colectivos, da execução de projectos que melhorem as ligações entre os principais aglomerados e da promoção de uma política de prevenção rodoviária;

. Infra-estruturas marítimas - promovendo a modernização dos equipamentos e infraestruturas portuárias, com destaque para o transporte marítimo de passageiros, estimulando a renovação da frota de tráfego local;

. Infra-estruturas aeroportuárias - promovendo a melhoria da sua operacionalidade, incentivando a criação de novas ligações ao exterior e garantindo condições de maior regularidade e qualidade no transporte aéreo;

. Infra-estruturas eléctricas - implementando o Regulamento de Qualidade de Serviço, promovendo a integração de energias renováveis no sistema energético e a utilização mais eficiente de energia nos edifícios;

. Infra-estruturas científicas e tecnológicas - contribuindo para incentivar a participação de investigadores regionais em projectos externos, reforçando o ensino experimental das Ciências, alargando a conectividade à Internet, acelerando a instalação de acesso seguro e protegido à Internet de banda larga, criando condições para acelerar o comércio electrónico, o acesso electrónico aos serviços públicos e o acesso da juventude à era digital, assim como proporcionando formação adequada à utilização de novos equipamentos tecnológicos.

5. Melhorar os níveis de eficiência do sistema de gestão pública

A aproximação da administração pública aos agentes económicos e aos cidadãos em geral, a prestação de mais e melhor serviço, num quadro de humanização no relacionamento com a população, o incremento da eficiência dos serviços públicos, com o recurso crescente a novas tecnologias de informação, o afinamento dos processos de preparação e de execução dos sistemas de planeamento, das finanças públicas, da produção estatística, da reestruturação do sector público empresarial e o reforço de acções de cooperação externa, seja na componente orientada para as comunidades emigradas, seja na vertente da integração europeia, designadamente no quadro das Regiões Ultraperiféricas, seja ainda na problemática da integração dos regressados ou dos imigrantes que trabalham no território regional, são orientações estratégicas que enquadram o objectivo de desenvolvimento enunciado neste domínio.

OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO E PRINCIPAIS LINHAS DE

POLÍTICAS SECTORIAL

1. Qualificar os Recursos Humanos, Potenciando a Sociedade do

Conhecimento

A formulação deste grande objectivo de desenvolvimento implica traçar objectivos intermédios e implementar as respectivas políticas orientadas para a melhoria das qualificações da população, designadamente das novas gerações; a promoção da empregabilidade da população activa, despistando ameaças de desemprego e de exclusão social; o fomento do desenvolvimento de uma cultura cientifica, tecnológica e da informação, gerando novas competências e estimulando a investigação e a inovação; a valorização da cultura como factor de desenvolvimento e de coesão social; a dinamização da prática desportiva, enquanto elemento de bem-estar e de qualidade de vida dos cidadãos.

No domínio da educação, será aprofundada a reformulação em curso do modelo organizativo do sistema educativo, visando a descentralização e a responsabilização dos órgãos de gestão das escolas, a integração vertical da educação pré-escolar e do ensino básico, conferindo ao ensino secundário um papel diferenciado e estratégico, enquanto segmento do sistema com objectivos e métodos diferenciados.

A qualificação do ensino e o combate ao abandono escolar, a formação contínua dos profissionais da educação e a requalificação dos recursos físicos e dos equipamentos escolares, são domínios de intervenção da programação a contemplar nos planos.

No domínio da ciência, da tecnologia e da inovação, serão incentivadas iniciativas que visem promover a cultura científica e tecnológica, estimulando as aprendizagens experimentais, o fomento e a divulgação da ciência e da tecnologia. O apoio a uma maior participação do sector produtivo regional nestes domínios; a promoção da inovação e transferência de tecnologia; a cooperação internacional; uma maior articulação entre as empresas, a universidade e os centros de investigação; uma melhor dotação em infra-estruturas e equipamentos; e a consolidação do funcionamento das instituições do sector são linhas de intervenção a implementar.

No caso concreto da sociedade de informação, pretende-se desenvolver competências e conteúdos, promover a disseminação das TIC, combater a info-exclusão, e prosseguir o programa Açores Região Digital, enquanto elemento de facilitação da vida dos cidadãos e da competitividade das empresas.

O vector de intervenção que agrega os domínios da juventude, emprego e formação profissional, consagra instrumentos de apoio à participação cívica dos jovens, nomeadamente o fomento do associativismo juvenil, a ocupação dos tempos livres, a mobilidade juvenil interna e para o exterior.

No âmbito da política dirigida aos activos, os instrumentos de política a adoptar visam o fomento do emprego, designadamente do segmento feminino da população, o combate à precariedade do emprego, a inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas, o fomento da aprendizagem ao longo da vida, a formação de activos, tendo em consideração as necessidades dos empregadores e as resultantes do crescimento da actividade económica, e a formação profissional de jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho.

No domínio da cultura estabelecem-se objectivos e gizam-se estratégias que contemplam os vários planos de produção e de recepção das actividades culturais, incentivando a preservação da identidade cultural e proporcionando mecanismos de sociabilidade. Perante a importância dos apoios dirigidos às actividades desenvolvidas pelas filarmónicas, pelos grupos etno-folclóricos, pelos organismos teatrais, pelos agrupamentos musicais de índole diversa, e, também, as produções nas áreas plásticas, da literatura e da dança, neste período de legislatura serão aqueles apoios devidamente reforçados. No âmbito da defesa e valorização do património arquitectónico e espiritual, para além dos aspectos de salvaguarda, preservação e recuperação, estabelecem-se objectivos de revitalização, de dinamização e de animação dos equipamentos culturais, proporcionando a fruição artística, facilitando a pesquisa e o estudo, sustentando, enfim, a qualidade de vida das populações.

O reforço de verbas e do seu peso relativo na despesa dos planos irá, também permitir o delineamento de uma política arquivística regional, que abarcará os fundos fotográficos e fonográficos e proporcionará os meios para a revitalização da actividade museológica, com particular destaque para os serviços educativos destas instituições.

No âmbito do desporto, abrangendo não só a componente de lazer e de formação, mas também a alta competição, apresenta-se um conjunto diversificado de instrumentos, desde a intervenção directa até ao apoio aos parceiros deste sector (praticantes, associações, clubes, técnicos).

A tipologia da execução das medidas para o sector abarca o investimento público em infra-estruturas desportivas, compreendendo o equipamento, o fomento e o apoio directo às actividades desportivas, graduado em função dos níveis e escalões de competição e aos resultados e qualidade alcançada e, como último vector de intervenção, a promoção e a formação da actividade desportiva.

No que concerne ao acesso à informação prestada pelos media, constitui-se como orientação de política a prosseguir no quadriénio, o apoio financeiro a órgãos de comunicação social e à formação dos seus profissionais, como meio de atenuar a penalização do sector, derivada da dispersão geográfica, da reduzida expressão dos mercados potenciais de assinantes e de publicidade.

Esses apoios passam pela modernização tecnológica do sector, o apoio à difusão e circulação e ainda uma componente que visa acções de produção mediática para divulgação da realidade açoriana no exterior.

2. Aumentar a Produtividade e a Competitividade da Economia

A sustentabilidade da aproximação, às médias nacional e europeia, dos níveis relativos do produto interno bruto gerado na Região, passa desejavelmente pelo aumento da produtividade dos factores e pela competitividade das unidades produtivas regionais, designadamente as que desenvolvem a sua actividade no segmento dos bens transaccionáveis.

O objectivo genérico proposto consubstancia-se em três grandes linhas de orientação estratégica da política a prosseguir: a modernização das actividades tradicionais açorianas, baseadas nas vantagens competitivas pela disponibilidade de recursos naturais; o apoio a sectores que têm conhecido um crescimento assinalável e em que se dispõe de vantagens comparativas, como é o caso do turismo; o desenvolvimento de sectores emergentes, resultantes das transformações e alterações do perfil produtivo regional, consequência do processo de crescimento económico em curso.

A estes objectivos intermédios está associada programação a integrar os planos, para os sectores da agricultura, das pescas (incluindo nestes a produção primária, a transformação e a comercialização), o turismo, a indústria, o comércio e a exportação e, finalmente, o conjunto de apoios financeiros a conceder ao investimento privado, contemplados em sistemas de incentivos promovidos pelo governo regional.

Para o sector agrícola, estão previstos quatro programas que visam: o fomento agrícola, com intervenção no domínio das infra-estruturas de apoio à actividade primária (caminhos, abastecimento de água, electrificação, outras), a sanidade animal e vegetal, o apoio ao investimento privado das explorações; a diversificação agrícola, onde se propõe o incremento de produções estratégicas, fora do contexto tradicional de produção, compreendendo a agricultura biológica, a difusão das boas práticas agrícolas, compatíveis com o meio ambiente; o apoio financeiro a projectos de investimento privado no domínio da transformação e comercialização, a par do forte esforço de investimento público em infra-estruturas de apoio, designadamente na requalificação de toda a rede regional de abate, e, ainda, o desenvolvimento florestal, quer no fomento e gestão dos recursos, quer nas infra-estruturas e equipamentos, quer na dinamização do uso múltiplo da floresta.

No domínio da pesca, a intervenção desdobra-se em quatro grandes áreas, a modernização das estruturas portuárias, o apoio à renovação e modernização da frota regional, o apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e o reforço de acções de inspecção, fiscalização, de divulgação e de cooperação com entidades externas, nacionais e estrangeiras.

Para o sector do turismo, actividade em forte expansão na Região, constituindo-se cada vez mais em elemento de diversificação e de geração de riqueza e de postos de trabalho na economia regional, para além de um conjunto de apoios financeiros ao investimento privado no sector, agrupados no programa de incentivos, está prevista uma programação cujo conteúdo inclui a promoção e o financiamento de acções de promoção turística, procurando-se aumentar e diversificar os fluxos de procura turística e combater a sazonalidade, a dinamização da oferta e da animação, para além de um conjunto de investimentos públicos estratégicos para o desenvolvimento equilibrado do sector.

Nos domínios do desenvolvimento industrial, do comércio e da exportação, serão fomentadas a inovação tecnológica e a promoção da qualidade, quer ao nível da gestão, quer dos produtos; a iniciativa empresarial; o desenvolvimento da actividade artesanal, através da promoção de feiras, de concursos, de apoio à produção, à certificação e à divulgação, passando pelo apoio à criação e desenvolvimento de microempresas no sector. No segmento específico do desenvolvimento do comércio e exportação, entre outras acções, será adoptado um plano de formação para o pequeno comércio; apoiadas a constituição de uma agência empresarial em Bruxelas e a instalação de um Tribunal Arbitral. Manter-se-ão os apoios financeiros ao escoamento e à promoção de produtos regionais no exterior, complementando-se com a criação de um portal empresarial da R.A.A.

O programa promoção do investimento e da coesão, reúne um conjunto de linhas de incentivo e de ajuda financeira ao investimento privado nos sectores industrial e dos serviços, incluindo o turismo. Compreende ainda a implementação experimental, nesta legislatura, de apoios dirigidos à iniciativa privada nas ilhas onde, devido a condicionalismos de mercado, o investimento privado enfrenta maiores dificuldades, promovendo-se a execução de parcerias público-privadas em áreas estratégicas para o desenvolvimento económico dessas parcelas do território regional.

3. Reforçar a Coesão Social e a Igualdade de Oportunidades

A consecução deste grande objectivo resulta, substancialmente, dos resultados e efeitos de toda a política de investimento público a desenvolver no período, quer a correspondente aos sectores sociais, quer aos económicos.

Porém, haverá que contemplar estratégias preventivas de exclusão social, de reinserção de públicos mais carenciados, de equilíbrio de oferta de bens públicos, de protecção social, de harmonização das condições de vida e, inclusivamente, de uma maior capacidade de prevenção e de recuperação dos efeitos de catástrofes naturais.

Neste sentido, este objectivo integra a política de investimento público dirigida aos sectores da saúde, da solidariedade social, da habitação, da protecção civil, da intervenção específica em Rabo de Peixe e ainda do processo de recuperação dos efeitos do sismo de 1998.

No âmbito da saúde, a programação prevê a construção/remodelação e equipamento de unidades de saúde, a informatização do sistema, o alargamento da telemedicina e a formação dos profissionais do sector. Serão ainda implementadas parcerias com Autarquias Locais, IPSS, organizações profissionais e associações cívicas, para o desenvolvimento de programas e acções em diversas áreas, designadamente no caso das dependências.

A racionalização da gestão dos recursos do sector será, igualmente, prioridade.

No domínio da solidariedade social, será promovida uma estratégia de prevenção do aparecimento ou do agravamento de situações de risco. Nesta linha de intervenção, a programação compreende o apoio à infância e juventude, idosos, às pessoas com deficiência, às vítimas de violência doméstica e à inclusão social No âmbito do apoio público à habitação das famílias, a estratégia definida para o sector passa pela continuação da promoção da construção habitacional pela via empresarial, cooperativa e particular, nas vertentes de construção de habitação a custos controlados e construção de habitação própria. Serão implementados instrumentos que visam a recuperação do parque habitacional existente, quer público, quer privado, dentro das linhas de apoio existentes, embora com alterações inovadoras introduzidas no quadro legislativo, regulador dos programas de apoio à habitação.

Ao nível da protecção civil, a programação visa dotar as corporações de bombeiros disseminadas pelo território regional de meios, equipamentos e infra-estruturas que permitam uma melhor e mais rápida intervenção, para além de formação dos elementos que integram estes corpos e da melhoria da gestão de todo o sistema. A aposta na prevenção e numa cultura disseminada de protecção civil assumirão prioridade.

A intervenção específica em Rabo de Peixe, inclui diferentes intervenções, sejam as relativas aos sectores sociais, sejam as do ordenamento e do ambiente, sejam ainda as de carácter económico, no quadro do combate à pobreza e à exclusão dos habitantes desta freguesia, cujo resultado já é altamente positivo.

Apesar da prontidão da resposta e do elevado esforço financeiro a que as finanças regionais foram sujeitas, para recuperação dos efeitos devastadores de calamidades que assolaram a Região nos últimos anos, designadamente as intempéries e o sismo de 1998, neste programa do plano são orçamentados recursos financeiros para satisfação de compromissos, no âmbito da recuperação dos efeitos do sismo que assolou o grupo central do arquipélago.

4. Incrementar o Ordenamento Territorial e a Eficiência das Redes

Estruturantes

A sustentabilidade do desenvolvimento regional estará dependente de uma estratégia coerente e devidamente executada de ordenamento do espaço e na preservação ambiental, de cuja qualidade depende a continuidade da actividade económica, perspectivando-se o ordenamento e o ambiente não como obstáculo, mas como oportunidade para o desenvolvimento. Por outro lado, a dotação ajustada de meios e o correcto funcionamento das redes regionais de infra-estruturas, rodoviárias, marítimas, aéreas e energéticas, permitem o apoio ao desenvolvimento da actividade produtiva, o bem-estar da população e a integração, na medida do possível, do espaço regional no mercado globalizado.

As medidas dirigidas à promoção do ordenamento do território e da qualidade ambiental desdobram-se em vários segmentos de intervenção, quer os assumidos integralmente pelos departamentos competentes do governo regional, quer os desenvolvidos em parceria com organizações e entidades regionais directamente envolvidas nesta temática. Para o ordenamento do território, desde a preparação e implementação de instrumentos e de estudos, incluindo a cooperação com outras regiões, no quadro do programa comunitário INTERREG, até à intervenção directa na implementação de planos de ordenamento das bacias hidrográficas das Lagoas das Furnas e Sete Cidades e das orlas costeiras, constituem-se como áreas de intervenção neste domínio.

A protecção e a valorização dos recursos hídricos, a valorização da qualidade ambiental, a conservação da natureza, a formação e a promoção ambiental são vectores de actuação, no quadro específico da política ambiental a prosseguir.

Para os transportes terrestres, no quadro da revisão e actualização do plano rodoviário regional, está previsto um conjunto alargado de obras de construção/reabilitação da rede viária regional, para além de acções de conservação da rede regional, em ordem ao aumento da segurança da circulação rodoviária. Está também consagrado o apoio à modernização das frotas dos operadores privados de transportes públicos terrestres.

No quadro da consolidação e modernização dos transportes marítimos, o leque de medidas de investimento público, em articulação com as administrações dos portos regionais, orientam-se naturalmente para a modernização e equipamento das infra-estruturas portuárias, incluindo núcleos de recreio marítimo, o apoio financeiro ao transporte marítimo e à renovação da frota, para assegurar o tráfego inter-ilhas de pessoas e bens, bem como a elaboração de estudos e de outros instrumentos de planeamento sectorial para uma melhor eficiência da gestão e do ordenamento do sector.

No segmento do transporte aéreo, em cooperação com a transportadora aérea regional, serão executadas obras de modernização e de qualificação das aerogares regionais, incluindo o seu equipamento, apoiado financeiramente o transporte de passageiros inter-ilhas, através do cumprimento do contrato de obrigações de serviço público, e a gestão da rede de aeródromos, para além de acções de promoção e dinamização dos transportes aéreos.

No sector da energia, a componente do abastecimento de energia eléctrica está acometida à empresa regional que opera no sector. Porém, no âmbito do plano, através de estudos e implementação de outros instrumentos, alguns dos quais em articulação com a agência regional ARENA, serão criadas condições para a utilização regional de energia. Na componente de serviço público serão orçamentadas verbas correspondentes a compromissos assumidos com a EDA e concretizado o seu processo de privatização, mantendo a maioria de capitais públicos.

Será incentivada a reabilitação / ampliação / substituição dos parques de combustíveis nas diversas ilhas dos Açores, que se prove necessário, com vista a garantir a segurança do aprovisionamento de produtos energéticos, através de um plano de investimentos adequado à evolução dos consumos.

Serão igualmente, à semelhança do previsto para o subsector da energia eléctrica, criados ambientes favoráveis a uma utilização mais racional em matéria de combustíveis.

5. Afirmar os Sistemas Autonómico e da Gestão Pública

No domínio da administração pública, estão previstas acções que conduzam à modernização do sector, através de implementação de processos de desburocratização, da formação dos funcionários, da introdução de processos de automatização de procedimentos administrativos, da expansão dos postos de atendimento ao cidadão, da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais, e, ainda, do sistema regional de produção estatística, incluindo acções de cooperação com outras regiões europeias.

No domínio do planeamento e finanças, a programação contempla a preparação e execução do processo de planeamento regional, introduzindo novos instrumentos de avaliação do impacte da programação financeira e material, os compromissos decorrentes da implementação dos programas operacionais comparticipados pela União Europeia, nas componentes da gestão, do acompanhamento, da avaliação e do controlo. Na programação para este domínio estão ainda inscritas as transferências do estado para efeitos de bonificação de juros, nos termos do Decreto-lei nº349/98, de 11 de Novembro, bem como da legislação prevista para apoio à reabilitação das habitações infestadas pelas térmitas. O valor de obras a realizar em instalações da administração regional e o desenvolvimento de acções de cooperação inter-regional com as RUP's.

No que se relaciona a reestruturação do sector público empresarial, serão inscritos valores relativos às receitas provenientes do processo de privatização, as quais serão aplicadas no reforço do capital social do sector empresarial público.

Em termos da cooperação externa, desenvolvida por entidades dependentes da Presidência do Governo, destacam-se, por um lado, as acções genéricas derivadas das relações externas e da cooperação inter-regional e, por outro lado, as específicas dirigidas à problemática do emigrado/regressado, outras vocacionadas para a ligação com as comunidades emigradas e, finalmente, as intervenções no contexto relativamente recente da integração dos imigrantes, designadamente no apoio técnico, informativo e formativo, linguístico e cultural, para além da promoção de estudos e seminários, reflexões para o melhor enquadramento desta temática.

II - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A - ORIENTAÇÕES GLOBAIS

Embora os impactos da política de desenvolvimento que tem vindo a ser prosseguida na Região Autónoma da Madeira nos últimos anos tenham sido extremamente significativos, em especial no que respeita ao ritmo de crescimento económico, ao emprego e à coesão social, o Governo Regional considera necessário introduzir alguns ajustamentos capazes de promover a progressiva adaptação do actual modelo às novas exigências e desafios decorrentes do aprofundamento da integração europeia e internacional da Região e da consequente necessidade de melhorar as condições de competitividade da nossa economia e da nossa sociedade.

Assinala-se, por outro lado, que o ano de 2005 marca o início de uma nova etapa do processo de concretização das orientações de médio prazo consubstanciadas no Programa do Governo Regional para o período 2005-2008, formuladas no sentido de propiciar, no médio e longo prazos, as transformações necessárias ao desenvolvimento sustentável e à coesão interna.

As dimensões estruturantes do Programa do Governo 2005-2008 compreendem:

. um modelo de organização e de gestão do território regional estabilizado;

. um modelo de desenvolvimento económico que concilie a consolidação dos sectores dominantes da economia regional com o estímulo à diversificação de actividades relevantes, a promoção da qualidade e o pleno envolvimento dos agentes privados;

. um modelo de desenvolvimento social que satisfaça as necessidades individuais, familiares e colectivas dos cidadãos e responda às exigências dos agentes económicos;

. um modelo de administração pública que assegure a eficiência, a eficácia e a qualidade da governação regional.

Da eficácia das orientações políticas dirigidas à modernização e qualificação da administração pública articuladas com modalidades adequadas de organização e de administração do território da Região depende a eficácia da implementação dos modelos de desenvolvimento económico e social preconizados.

Neste quadro, a concretização das mencionadas orientações políticas globais será assegurada pela mobilização das políticas regionais dirigidas ao desenvolvimento na prossecução das seguintes quatro grandes prioridades temáticas:

. Inovação, empreendedorismo e competitividade.

. Turismo.

. Ambiente.

. Infra-estruturas e equipamentos públicos.

A coerência transversal entre as actuações governamentais regionais nas referidas quatro prioridades temáticas decorrerá da consideração sistemática dos seguintes vectores transversais:

. Emprego e potencial humano.

. Coesão social.

. Coesão territorial.

Consequentemente, os principais objectivos a prosseguir neste período são os seguintes:

. promover a diversificação da estrutura produtiva;

. aumentar a capacidade de inovação e promover o emprendedorismo;

. promover a valorização dos recursos humanos e a criação de emprego;

. promover a eficiência e a eficácia do sector turístico;

. promover o desenvolvimento dos serviços internacionais, dos serviços privados de apoio à actividade produtiva, aos cidadãos e às famílias e do comércio;

. prosseguir a infra-estruturação da Região, sobretudo no que respeita ao fecho de redes e construção de interligações, à componente ambiental e a valências, como a educação, a formação e a saúde, que, tendo dimensão prioritariamente social, são muito importantes para a actividade económica;

. continuar a defesa e protecção do ambiente como valor estratégico regional;

. promover o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento, como contributo inquestionável da competitividade regional;

. promover a inclusão social e combater a pobreza com o aperfeiçoamento dos mecanismos adequados para o efeito, principalmente os de carácter preventivo;

. aperfeiçoar e modernizar o sistema de Administração Pública.

B - ORIENTAÇÕES SECTORIAIS

As principais medidas a implementar a nível sectorial no período 2005-2009 terão particular incidência nas seguintes áreas:

1. Competitividade e eficiência económica

Agricultura e Desenvolvimento Rural

. Garantir a qualidade e a segurança alimentar;

. garantir a integração da actividade agrícola com as outras actividades económicas como o turismo e o ambiente;

. desenvolver uma "pressão" positiva para a transformação da actividade agrícola em agricultura empresarial, através do apoio à sustentabilidade técnico - económica dos empresários agrícolas, bem como pela valorização do produto final obtido, onde características como a segurança alimentar, adequação ambiental do processo produtivo, e certificação, serão as armas para a diferenciação positiva;

. incentivar a agricultura biológica e a protecção integrada como forma de promover a economia regional e valorizar o património rural, ambiental e paisagístico da Região;

. promover sistemas de produção convencionais tecnicamente acompanhados, ou, preferencialmente, em produção integrada ou biológica;

. implementar, nas principais áreas agrícolas de toda a Região, os perímetros de rega sob pressão, afim de permitir um uso mais eficiente da água, poupar recursos hídricos, diminuir a penosidade e quantidade do trabalho agrícola, e aumentar o rendimento dos agricultores;

. incentivar a formação especializada e a utilização de tecnologias de informação no sector agro-pecuário;

. realizar esforços para o correcto dimensionamento económico das explorações agrícolas e pecuárias, através do reordenamento fundiário, da criação de mais parques agrícolas de iniciativa pública e privada, e da criação do parque agro-pecuário da Madeira;

. defender a produção regional e a diferenciação positiva em termos de qualidade;

. criar novos sistemas de certificação da qualidade dos produtos regionais, capazes de discriminarem positivamente estes produtos;

. garantir a segurança e rastreabilidade dos produtos agrícolas e pecuários;

. apoiar a produção de produtos transformados, como o "requeijão madeirense" correctamente certificado e identificado, assim como a produção pecuária biológica;

. criar infra-estruturas de apoio à selecção, acondicionamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas;

. consolidar e criar, quando inexistentes, sistemas de fiscalização, controlo e certificação para os produtos agro-pecuários com denominação de origem "Madeira", capazes de garantir a autenticidade destes produtos;

. aumentar o esforço de promoção e divulgação da qualidade dos produtos regionais, quer no mercado interno quer nos mercados de exportação;

. proceder à integração do sector agrícola com outros sectores da economia regional (turismo e ambiente), como forma de potenciar a multifuncionalidade deste sector.

Pescas

. Associar a defesa da pesca tradicional à preservação do património natural, através da criação de reservas marinhas e do desenvolvimento da piscicultura;

. continuar a desenvolver esforços para a renovação, modernização e construção de novas embarcações, permitindo que alarguem as áreas de operação, com a consequente melhoria da produtividade e competitividade;

. manter, um nível de capturas necessário ao abastecimento das indústrias e do mercado de consumo, compatibilizando-as com a gestão de stocks;

. continuar as acções de conservação e modernização dos equipamentos dos portos de pesca da Região, como forma de manter um nível de operacionalidade adequada;

. aumentar a capacidade de frio em algumas zonas, cuja actividade local justifique melhores infra-estruturas de apoio, como é o caso das zonas portuárias do Caniçal e do Porto Santo;

. apoiar financeiramente os industriais, em particular através do POSEIMA, para fazer face às necessidades, nomeadamente na aquisição de matéria-prima (tunídeos), em eventuais recursos à importação, assim como complementar este apoio com medidas adequadas à manutenção do nível de actividade industrial existente;

. incentivar o desenvolvimento por parte da iniciativa privada de mais unidades de aquicultura marinha, em estruturas "offshore", com particular incidência na produção de novas espécies de alto valor acrescentado, orientada sobretudo para o mercado externo;

. promover o desenvolvimento de acções orientadas para o repovoamento e recuperação dos habitats costeiros, através da instalação de vários pólos de recifes artificiais, em conjugação com o desenvolvimento da aquicultura;

. reorientar e incrementar a pequena pesca costeira, articulada com o desenvolvimento de actividades de lazer ligadas ao mar, entre as quais o mergulho lúdico.

Turismo

. Aumentar as receitas turísticas e o número de turistas através da realização de um novo plano de marketing da Região, da participação em feiras e exposições turísticas nacionais e internacionais, da captação de grandes eventos turísticos e desportivos, no sentido de promover a Madeira junto dos mercados emissores e da utilização das novas tecnologias de informação, com objectivos de promoção turística;

. dinamizar a procura em mercados emergentes, de modo a atenuar a actual predominância dos mercados tradicionais, tendo em consideração as potencialidades do Aeroporto Internacional da Madeira;

. fomentar o crescimento integrado e sustentado da oferta turística numa perspectiva de equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental e patrimonial, com descentralização dos equipamentos turísticos em todos os concelhos da Região;

. manter as características de destino não sazonal, através da execução do calendário de animação turística;

. actualizar o cadastro dos recursos turísticos da Região e elaborar estudos de mercado que permitam a manutenção de um sistema de informação de marketing adequado;

. recuperar as infra-estruturas turísticas e os pontos de interesse para o turismo;

. participar em organismos internacionais na área do turismo;

. aprofundar parcerias público-privadas através da Agência de Promoção Turística da Madeira;

. aprofundar o projecto "Educar para o Turismo", por forma a dignificar as carreiras profissionais do sector.

Comércio e Defesa do Consumidor

. Reforçar a competitividade, em especial das pequenas e médias empresas;

. desenvolver acções estratégicas de apoio ao comércio tradicional da Madeira, nomeadamente através do aumento e valorização do potencial humano e de medidas junto dos empresários e respectivos colaboradores;

. fomentar a competitividade do comércio tradicional da Madeira;

. estimular a atractividade pelo comércio tradicional, apostando na renovação, na implementação de sistemas de controlo e certificação da qualidade, no fomento de acções de animação de rua e em campanhas de comunicação apelativas;

. valorizar os produtos regionais, através da aposta na criação da marca "Madeira", a qual permitirá estimular a aquisição de produtos tradicionais, por parte dos consumidores internos, dos consumidores externos ou dos turistas que visitam a Região;

. desenvolver campanhas de comunicação sobre a marca "Madeira" e fomentar a criação de uma cadeia de lojas especializadas em produtos regionais com certificação de origem;

. diversificar os canais de informação e difusão de informação actualizada, em matéria de consumo;

. desenvolver os instrumentos necessários à criação de uma Rede Regional de Educação do Consumidor (REDE EC) com ligação à Rede Nacional;

. integrar a Madeira na Comissão de Segurança de Produtos e Serviços;

. contribuir para o reforço da informação e protecção dos interesses económicos dos consumidores, relativamente ao crédito e aos produtos financeiros;

. promover a criação de um núcleo de aconselhamento aos particulares, em situação de sobreendividamento;

. supervisionar e divulgar informação em matéria de publicidade enganosa;

. criar na Madeira uma estrutura de Rede Extrajudicial Europeia (REDEJE);

. implementar sistemas céleres de troca de informação entre os organismos regionais, nacionais e europeus;

. prevenir e reprimir as infracções antieconómicas e contra a saúde pública;

. reforçar a acção inspectiva ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a produção e transformação, ao transporte e comércio de géneros alimentícios;

. fiscalizar a rotulagem dos bens, sobretudo dos géneros alimentícios, por forma a assegurar uma melhor informação aos consumidores;

. controlar de forma sistemática e intensiva a afixação dos preços dos bens e serviços e reprimir as práticas lesivas da sã concorrência;

. promover acções visando a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores, com especial incidência nos estabelecimentos situados próximo de escolas;

. reforçar as acções inspectivas em matéria de segurança de brinquedos e outros bens destinados a serem utilizados por crianças;

. fiscalizar a oferta de bens e serviços, bem como as respectivas condições de venda e de assistência técnica, promovidas através do comércio electrónico e das designadas vendas à distância, bem como a venda de bens sujeitos a preços vigiados;

. reprimir os ilícitos que atentem contra a propriedade intelectual, nomeadamente a usurpação de direitos de autor e a reprodução de programas informáticos;

. colaborar com os agentes económicos, associações empresariais e de consumidores, designadamente através da divulgação da legislação e das normas aplicáveis aos diversos sectores da economia.

Indústria . Promover a criação de estruturas de apoio à qualidade (através do Laboratório Regional de Metrologia da Madeira e de programas específicos de promoção da qualidade);

. dinamizar e intensificar acções de sensibilização e informação para a qualidade;

. implementar sistemas de gestão da qualidade;

. aumentar as áreas de intervenção, no âmbito da metrologia;

. elaborar um roteiro geoturístico, tendo em vista os sítios com interesse geológico;

. apoiar e simplificar os processos de licenciamento industrial;

. encorajar a introdução de novos produtos, novas tecnologias e processos de organização e gestão empresarial;

. colaborar no reordenamento territorial, incentivando a transferência das actividades industriais dispersas, para locais adequados ao exercício das mesmas, como sejam os parques empresariais;

. analisar os sectores com potencialidades futuras de internacionalização e respectiva dinamização/divulgação.

Artesanato

. Promover a introdução de novos modelos de gestão e novas práticas organizacionais nas empresas do sector, em função das exigências do mercado;

. implementar a prática do "benchmarking", instrumento importante para a melhoria da qualidade e da produtividade;

. acompanhar o desenvolvimento do mercado interno, designadamente através da implementação de um conjunto de acções que aproveitem o potencial turístico da Região;

. promover acções de ensino e de formação profissional dirigidas ao sector do artesanato;

. reforçar a fiscalização, através da constituição de brigadas mistas IBTAM/ actividades económicas;

. continuar a promover e a apoiar a participação dos artesãos e das empresas em feiras e exposições, bem como dar continuidade à política de promoção e divulgação da denominação de origem "Bordado Madeira";

. prosseguir o apoio ao Centro de Moda e Design, importante para o fomento da inovação no Bordado Madeira e para a sua aplicação na área do vestuário.

Desenvolvimento Empresarial

. provocar e induzir as necessárias modificações qualitativas no tecido produtivo regional, quer no respeitante à estrutura existente e ao fomento de novas oportunidades de desenvolvimento, quer no que toca à incorporação de modernas tecnologias, de novos processos de gestão e de soluções inovadoras que contribuam para ultrapassar os constrangimentos inerentes a todas as mudanças organizacionais e económicas;

. desenvolver estratégias de promoção da produtividade e da competitividade das organizações empresariais, e de promoção do desenvolvimento económico sustentado;

. criar um clima de dinamismo empresarial, susceptível de propiciar condições favoráveis ao investimento, à modernização e/ou criação de empresas e empregos, designadamente recorrendo a sistemas de incentivos ao investimento que actuem directamente sobre os factores estratégicos de competitividade das empresas;

. apoiar o investimento a todos os tipos de empresas simultaneamente, através de um quadro comum de investimento, tendo em conta as especificidades de cada sector;

. incentivar a concentração espacial de unidades produtivas em localizações devidamente infra-estruturadas e equipadas;

. desenvolver o espírito empresarial e o empreendedorismo;

. promover a realização de sinergias entre as empresas, reunindo-se condições para melhorar a respectiva eficiência e competitividade;

. aumentar a atracção de investimento externo, num contexto de internacionalização da economia, bem como de crescente abertura de novos mercados, no percurso de globalização económica;

. dinamizar o Centro Internacional de Negócios no sentido de contribuir para a diversificação da estrutura produtiva de bens e serviços da Região;

. incrementar o carácter internacional das empresas madeirenses, e a formação de jovens quadros habilitados e preparados para uma economia global.

Desenvolvimento Local

. Criar mecanismos indutores de um desenvolvimento local ordenado e planeado;

. promover a descentralização e a fixação de populações também nos concelhos fora do Funchal, através de um conjunto de infra-estruturas fundamentais que gerem atractividade e dinâmica empresarial.

2. Competências humanas, equidade e coesão social

Formação e Educação

. Adequar o modelo de gestão, à nova Lei de Bases do Sistema Educativo, tornando-o extensível, por adaptação, a todos os estabelecimentos de educação/ensino;

. desenvolver medidas tendentes à criação de um modelo educativo que consubstancie as competências regionais no desenvolvimento de currículos que garantam o respeito pelas especificidades madeirenses, nomeadamente na história, literatura, geografia, biologia, expressão artística e desporto, com produção regional de manuais;

. reprogramar a rede escolar no seu todo por forma a reduzir as assimetrias regionais;

. promover a utilização das novas Tecnologias de Informação e Comunicação;

. promover o desporto enquanto complemento educativo essencial;

. defender uma Escola assente no respeito por valores como o trabalho, a disciplina, a exigência, o mérito, o rigor e a competência, na busca da excelência;

. implementar estratégias de participação dos pais, de modo a que estes se envolvam na vida escolar dos seus educandos, enquanto principais responsáveis pelo processo educativo;

. concluir a rede escolar regional de infantários, ensino básico e secundário;

. apostar na investigação em educação e no aperfeiçoamento dos mecanismos de acção social;

. promover a inclusão de crianças e jovens portadores de deficiência, sempre que possível, no Sistema Regional de Ensino;

. incrementar a formação e a integração profissional de pessoas portadoras de deficiência;

. estabelecer parcerias entre as escolas de 2º e 3º Ciclos e Secundárias, as escolas profissionais públicas e privadas e a Direcção Regional de Formação Profissional, no sentido de alargar as ofertas de ensino profissional;

. generalizar o ensino das novas tecnologias em todos os graus de ensino, e promover a da oferta do ensino recorrente nocturno em todos os graus de ensino;

. continuar a desenvolver acções tendentes a erradicar qualquer analfabetismo ainda sobrevivente;

. garantir elevados índices de estabilidade dos quadros docentes;

. reforçar a oferta profissionalizante nas escolas do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Secundário;

. reduzir a dependência do sector privado e das escolas profissionais privadas, relativamente ao FSE;

. promover uma maior co-responsabilização entre o sector público, as entidades formadoras privadas e os formandos;

. realizar uma aposta firme e sustentada, na área da formação profissional e consequente qualificação dos recursos humanos, tendo como princípio fundamental a aprendizagem ao longo da vida;

. promover o ensino tecnológico e o ensino profissional, em estreita articulação com os centros de formação, de forma a dotar de competências adequadas todos os alunos que, tendo concluído a escolaridade básica, desejem entrar no mercado de trabalho;

. promover projectos integrados de educação/formação que assegurem uma eficaz transição para a vida activa;

. reforçar a "formação ao longo da vida";

. promover medidas tendentes à consolidação de uma cultura empresarial que privilegie a formação contínua dos seus recursos humanos;

. celebrar protocolos com associações empresariais e estabelecer diálogos e parcerias de entendimento mútuo;

. estabelecer um diálogo permanente com a Universidade da Madeira, no sentido de uma completa adequação das suas competências às necessidades regionais;

. promover a oferta de ensino superior pós-laboral;

. incrementar modelos de análise e informação relativos ao ensino superior.

Emprego

. Manter os baixos níveis de desemprego através de políticas que aumentem as taxas de empregabilidade, incentivando a criação de novos postos de trabalho;

. incrementar a descentralização dos serviços de emprego, nomeadamente através da constituição de postos itinerantes de atendimento;

. promover acções que visem a reinserção profissional de adultos desempregados, no sentido da prevenção do desemprego de longa duração;

. fomentar o espírito empresarial nos desempregados que revelem capacidade para criar o seu próprio emprego;

. dar atenção especial à inserção profissional de desempregados qualificados, nomeadamente jovens à procura do primeiro emprego;

. reforçar os incentivos dados à criação de postos de trabalho, no que respeita àqueles grupos que revelem maiores dificuldades de inserção;

. promover uma maior articulação entre os sectores do emprego e da formação profissional de modo a incrementar a formação dos desempregados com maiores dificuldades de inserção, com reforço das medidas de informação e orientação profissional;

. desenvolver um departamento de apoio àqueles que pretendam iniciar uma carreira empresarial, de modo a dar-lhes uma formação mínima de base que os prepare para essa nova experiência de vida;

. incrementar a mobilidade profissional no espaço económico europeu.

Trabalho

. Fomentar e apoiar a contratação colectiva regional continuar a intervir na contratação colectiva, quando se torne indispensável;

. persistir no diálogo com todos os parceiros sociais;

. criar um serviço regional de conciliação e arbitragem do trabalho, de composição tripartida, para resolução de conflitos individuais;

. prosseguir a política de aumentos salariais que permitem ganhos reais, tendo em conta as condições económicas de cada sector;

. incentivar o aumento da produtividade e de empresas estáveis e prósperas;

. manter uma política de acréscimos ao salário mínimo nacional;

. prosseguir as acções que vêm conseguindo a redução da sinistralidade laboral;

. defender os segmentos mais vulneráveis da população trabalhadora, particularmente dos menores, do trabalho das mulheres e das situações de incapacidade/deficiência;

. aprofundar o conceito "promoção e igualdade de oportunidades", consagrando a integração da igualdade de género em todos os sectores e actividades, públicas ou privadas;

. promover a acção inspectiva laboral pedagógica, bem como sancionatória quando necessário.

Juventude

. Incrementar e expandir o associativismo juvenil, designadamente de ideal escutista e guidista;

. promover o associativismo nas escolas, no âmbito da educação para a cidadania;

. prosseguir o programa "Jovens em Formação";

. divulgar, incentivar e orientar as candidaturas aos concursos e programas de intercâmbio nacional e comunitário;

. fomentar a adesão a programas e iniciativas de voluntariado juvenil, de modo a estimular o altruísmo, a consciência cívica e o espírito de solidariedade;

. apoiar o conhecimento da língua portuguesa dos jovens luso-descendentes e imigrantes;

. fomentar protocolos com associações profissionais ou empresariais, que possam facilitar a entrada de jovens na vida activa;

. promover a criatividade, talento e inovação nos jovens, em diferentes domínios, como as ciências, a tecnologia, a arte, a música, a literatura e o teatro;

. estimular a participação em programas destinados à promoção da iniciativa e capacidade empresarial dos jovens;

. continuar o projecto "Lojas de Juventude";

. conceder bolsas para a formação de dirigentes associativos e animadores juvenis;

. prosseguir o programa de expansão da rede de pousadas regionais e a sua integração nos circuitos nacionais e internacionais.

Saúde

. Promover a optimização da saúde das populações, com actuação por antecipação ao aparecimento da doença, através de acções de educação;

. implementar uma nova rede de serviços de saúde pública;

. implementar sistemas de vigilância da saúde, para o reforço da protecção e segurança da saúde das populações;

. qualificar os serviços de saúde, desenvolvendo um modelo de avaliação da qualidade da sua gestão;

. reorganizar o processo de licenciamento das unidades privadas de saúde, com vista a simplificar os procedimentos;

. criar um sistema regional de vigilância epidemiológica, com implementação de sistemas de alerta e resposta adequada;

. consolidar e desenvolver o Sistema de Informação da Saúde;

. melhorar a situação alimentar da população;

. aumentar a prática de actividades físicas;

. Aumentar a proporção de não fumadores na população;

. reduzir o consumo per capita de álcool;

. reduzir a mortalidade por acidentes de viação, de trabalho e domésticos;

. alargar a cobertura com o objectivo de dotar cada cidadão com um médico assistente;

. reorganizar e disponibilizar as consultas de especialidade, descentralizando-as pelas diferentes áreas de saúde;

. desenvolver e implementar as estruturas intermédias de gestão ao nível concelhio, nos cuidados primários, e departamental, nos hospitais;

. optimizar a rede actual de cuidados primários, redistribuindo e reorganizando as urgências dos centros de saúde, face às novas acessibilidades;

. criar uma estrutura de coordenação que integre e articule os diversos serviços com intervenção no campo da saúde mental, definindo estratégias que sirvam de suporte a todas as acções de prevenção, tratamento, acompanhamento e reinserção;

. no âmbito de prevenção da Toxicodependência Redefinir o Plano Regional de Luta Contra a Droga, reforçar o investimento na prevenção primária, melhorar as intervenções ao nível da reabilitação, criar e desenvolver uma rede e base de dados informatizada que articule os vários serviços envolvidos; e reforçar as condições de funcionamento da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência.

Segurança social e Solidariedade

. Prevenir situações de risco e promover estilos de vida saudáveis nos jovens, designadamente através da criação de respostas na comunidade, com apoio psicossocial e desenvolvimento de actividades de cidadania e inserção social;

. aumentar o número de centros de acolhimento temporário para o acolhimento urgente e transitório de crianças e jovens;

. criar apartamentos de autonomização para jovens, visando a sua preparação para o ingresso na vida autónoma, de forma segura e integrante;

. criar respostas do tipo familiar para crianças e jovens desprovidos de meio familiar adequado;

. estimular o aumento do número de famílias de acolhimento;

. aperfeiçoar e desenvolver o acolhimento em lar de crianças e jovens desprovidos de meio familiar adequado;

. promover a qualificação técnica, formação e especialização dos profissionais;

. implementar medidas de apoio a jovens mães em risco, através da criação de infraestruturas e serviços;

. criar novos lares, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de independência e/ou autonomia;

. incentivar a promoção da autonomia e o bem-estar das pessoas idosas, através da criação de novos centros de dia e da melhoria da qualidade de vida dos idosos que frequentam os equipamentos sociais;

. continuar a descentralização do Serviço de Ajuda Domiciliária e o alargamento da prestação dos serviços;

. dinamizar modalidades de intervenção social junto de indivíduos e famílias em situação de exclusão social, por intermédio da criação de novos centros comunitários e pela beneficiação de estruturas de apoio aos "Sem-Abrigo";

. aumentar a capacidade dos centros de acolhimento temporário para assegurar a protecção e o apoio a mulheres vítimas de violência doméstica;

. promover o bem-estar e a inserção social e familiar de adultos portadores de deficiência e/ou com doença mental, através de estruturas de apoio;

. promover a inclusão e a integração sociais através de programas específicos como o Rendimento Social de Inserção (RSI), e do reforço da atribuição de ajudas técnicas;

. desenvolver a rede de serviços locais;

. implementar o Plano Regional de Acção para a Inclusão (PRAI);

. efectuar estudos de avaliação do impacto das intervenções sociais;

. realizar e implementar um plano regional de segurança social.

3. Sustentabilidade do desenvolvimento e qualidade de vida

Ambiente e Conservação da Natureza

. Continuar a execução das infra-estruturas e sistemas de gestão ambiental, imprescindíveis à defesa da qualidade do ambiente e de vida dos cidadãos;

. reforçar os mecanismos de inspecção ambiental, com vista à concretização dos princípios do poluidor - pagador e do utilizador - pagador;

. valorizar os espaços naturais, correctamente ordenados e geridos, estimulando-se a utilização dos recursos, inclusivamente ao nível turístico e de lazer, enquanto geradores de riqueza e de emprego;

. continuar a dotar todas as freguesias e principais aglomerados populacionais da Região com estruturas de gestão ambiental;

. continuar a implementar sistemas integrados de gestão de resíduos, na Unidade de Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos da Madeira;

. continuar os trabalhos de conservação de espécies e de divulgação do valioso património natural da Região;

. aproveitar, inclusive economicamente, os percursos de montanha, melhorando a sua manutenção e prestação de serviços, sem prejuízo do acesso aos mesmos por parte da população local e visitante;

. garantir o cumprimento dos princípios da coesão e da continuidade territorial na política de ambiente, nomeadamente nos domínios da gestão de resíduos e da certificação ambiental dos agentes económicos.

Água

. Continuar as grandes obras em matéria de captações e de aduções em alta, com benefício dos sectores utilizadores do abastecimento público, do regadio e da hidroenergia;

. garantir o abastecimento público a concelhos com algumas carências em água, sobretudo durante o Verão;

. realizar novos investimentos na melhoria da qualidade da água, através da modernização, ampliação ou construção de novas unidades de tratamento de água, ligadas a redes públicas de distribuição;

. modernizar os métodos e sistemas de regadio;

. fomentar a produção regional de águas de mesa aproveitando a boa qualidade da água nas origens e as medidas de protecção ambiental em curso;

. reforçar a produção hidroenergética, através do aproveitamento do potencial gravítico das redes públicas de adução de água;

. preservar e valorizar os recursos hídricos, com o reaproveitamento de águas recicladas para fins hidroagrícolas.

Ordenamento do Território

. Potenciar o desenvolvimento sustentado e equilibrado dos espaços rurais e urbanos;

. criar espaços públicos urbanos de lazer e de fruição pública, envolvendo a recuperação de zonas degradadas e do património edificado;

. consolidar um sistema de informação geográfica de âmbito regional, de forma a obter-se uma base de dados fiável e permanentemente actualizável, que permita conhecer a realidade física da ocupação do território;

. prosseguir, no âmbito do litoral, a política de defesa e gestão integrada, utilizando-se o aproveitamento sustentado dos recursos, a promoção das acessibilidades marítimas, a defesa da qualidade ambiental das águas e a protecção das arribas com ocupação humana.

Habitação Social

. Continuar a construção de habitação para arrendamento social destinada a famílias em situação de extrema carência habitacional e financeira;

. apoiar empreendimentos de construção de fogos a custos controlados, para venda a preços sociais a famílias de fracos recursos, mas com alguma capacidade de endividamento;

. ajudar directamente as famílias carenciadas, na recuperação e melhoria dos fogos degradados, na medida em que asseguram claros benefícios em termos sociais, urbanísticos e ambientais;

. promover a conservação do parque habitacional e a integração social das famílias residentes nos complexos habitacionais, continuando a reabilitação integral de alguns bairros sociais;

. apoiar a reabilitação e recuperação do parque habitacional degradado, em alternativa à construção de novas habitações para fins sociais;

. descentralizar a construção de habitação social para todos os concelhos da Madeira permitindo fixar nos meios rurais, sobretudo os jovens e pessoas em idade activa.

Cultura

. Valorizar e divulgar as especificidades da Região e das suas gentes, nas suas mais variadas vertentes, nomeadamente ao nível do património cultural, histórico, etnográfico e artístico;

. promover a descentralização cultural, apoiando iniciativas culturais em todos os concelhos;

. proporcionar uma oferta cultural de qualidade respondendo às legítimas expectativas de residente e forasteiros;

. proporcionar a diversificação da oferta cultural e ultrapassar, tanto quanto possível, as contingências e as limitações próprias da insularidade, no que se refere ao acesso à produção cultural de nível nacional e internacional;

. qualificar os espaços culturais, através da aposta na valorização das estruturas culturais existentes.

Protecção Civil

. Melhorar a coordenação da informação para os riscos de maior incidência, através da dotação de um sistema de comunicações único para todos os serviços de segurança, emergência e defesa, em articulação com o Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal - SIRESP;

. dar continuidade às acções de sensibilização da população para a prevenção dos riscos, bem como às acções de formação do pessoal das corporações de bombeiros;

. consolidar o sistema básico de socorro, tendo em conta as acessibilidades colocadas ao serviço da população;

. melhorar e diversificar os meios de socorro atribuídos aos corpos de bombeiros, em função da evolução dos riscos, com prioridade para a vida humana e o património urbano e natural;

. renovar e actualizar os equipamentos para sustentação ao combate a fogos florestais;

. fornecer os equipamentos especiais que se revelem adequados para uma intervenção NBQ e equipamentos especiais para intervenção em túneis;

. concretizar programas anuais de formação e treino dos agentes, em articulação com as escolas existentes no país;

. criar núcleos de formação para fazer face a novos riscos, tais como NBQ e socorro a desportos radicais;

. apoiar os agentes de protecção civil, em articulação com as autarquias, tendo em vista garantir uma capacidade de resposta a qualquer momento;

. assegurar condições dignas para o exercício de actividades de carácter voluntário no âmbito de socorro e emergência, como complemento e reforço das estruturas profissionais e institucionais;

. criar estações para salvamento náutico, nos principais portos da Região Autónoma da Madeira.

4. Eficácia dos equipamentos e infra-estruturas de desenvolvimento

Acessibilidades Internas

. Concluir alguns troços intermédios pertencentes às principais obras da rede viária fundamental da Região;

. compatibilizar a malha viária de âmbito regional, com a malha viária municipal envolvente, para que as oportunidades de desenvolvimento sejam extensivas e partilhadas por toda a Região;

. proceder à reformulação de diversos nós viários, de forma a assegurar melhores ligações aos núcleos urbanos e aumentar a qualidade de serviço das vias existentes, devido ao impacto que as vias já construídas têm introduzido no reordenamento do território;

. requalificar as antigas estradas regionais, que continuam a prestar serviço, quer às comunidades locais, quer como percursos de interesse turístico;

. consolidar medidas de reforma do sistema de transportes públicos, que incentive e promova a utilização deste tipo de transporte, tornando-o mais eficiente, mais cómodo, mais rápido e mais seguro.

Acessibilidades Externas

. Melhorar e desenvolver as condições de operação das infra-estruturas portuárias e aeroportuárias da Região, promovendo a sua abertura aos operadores, sem prejuízo das obrigações de serviço público que interessa salvaguardar;

. completar o reordenamento portuário que vem sendo feito na Região, face não só às novas realidades decorrentes do forte incremento do transporte marítimo no último quarto de século, mas também às perspectivas futuras de crescimento do sector;

. defender, a todos os níveis nas instâncias nacionais e comunitárias, o Princípio da Continuidade Territorial tendo em consideração a nossa condição ultraperiférica;

. garantir a racionalização e o máximo aproveitamento das potencialidades das novas infra-estruturas aeroportuárias, nomeadamente na concretização plena de ligações directas com a Europa e o resto do mundo e na defesa das obrigações de serviço público de transporte aéreo, aliada à flexibilidade das tarifas para residentes, estudantes e desportistas;

. reforçar as ligações aéreas com o Porto Santo e a ligação com helicópteros a zonas mais distantes da ilha da Madeira;

. reforçar, no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira, o fornecimento de serviços de transportes à escala global, criando, um Registo Internacional de Aeronaves.

Energia

. Diminuir a dependência externa, através da optimização dos recursos energéticos endógenos e dos seus interfaces com o ambiente e a qualidade de vida;

. garantir o aprovisionamento de energia;

. atenuar os sobrecustos derivados da insularidade e do afastamento relativamente ao território continental e da dificuldade de acesso às grandes redes de energia eléctrica e de gás natural;

. aumentar a capacidade de produção de energia eléctrica, baseada em fontes de energia renováveis de baixo impacte ambiental, quer através das instalações já existentes (centrais hidroeléctricas e parques eólicos), quer da exploração de novos recursos;

. demonstrar as especificidades da Região, visando a adopção de medidas específicas de apoio ao sector energético, numa perspectiva de coesão económica, social e territorial, junto das instituições comunitárias e nacionais.

Ciência e Inovação

. Apostar no aproveitamento das mais valias formativas e na continuidade do apetrechamento escolar e das famílias, através de projectos específicos de formação e acesso às tecnologias;

. apoiar a implementação das acções e projectos de inovação, ciência e tecnologia, e desenvolvimento sustentável;

. captar projectos de iniciativas comunitárias, através das redes de cooperação europeias nas áreas da inovação, demonstração tecnológica, desenvolvimento sustentável e sociedade de informação;

. atrair e fixar competências na Região, no âmbito das tecnologias de informação e de comunicação, transformando-a numa plataforma de teste para novas soluções;

. reforçar, de forma articulada com a promoção pró-activa da sociedade do conhecimento, a inovação no tecido produtivo regional;

. aprofundar a participação em redes de cooperação de onde se possam extrair melhores práticas e oportunidades de internacionalização da economia;

. estabelecer e fomentar parcerias que, transferindo saber e competências, promoverão a pretendida inovação e o empreendedorismo.

5. Gestão pública e Institucional

Cooperação Externa

. Promover a cooperação integrada das regiões ultraperiféricas com vista à defesa e concretização dos seus objectivos junto da União Europeia;

. promover uma melhor integração e cooperação económica entre a Região e outros Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente, através do aprofundamento de parcerias entre diferentes níveis da administração e agentes económico-sociais relevantes, da cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento e de acesso à inovação e outras acções que contribuam para o aprofundamento da coesão regional e do desenvolvimento sustentável.

Administração Regional e Local

. Consolidar a estabilidade do relacionamento financeiro com a República;

. redefinir a politica de recurso ao crédito por parte da Região, de forma a torná-la independente de critérios subjectivos;

. alargar as competências da Região em matéria fiscal;

. conceder incentivos fiscais ao investimento, nomeadamente: na localização de empresas em Parques Empresariais; no desenvolvimento de novas actividades; e na modernização das empresas já existentes;

. criar apoios categorizados à actividade produtiva, nomeadamente de capital de risco e de capital semente;

. atribuir maiores deduções fiscais à colecta das despesas com a habitação, com a saúde, com a educação e com o apoio à terceira idade;

. reinstalar os serviços regionalizados sempre que necessário;

. sustentar a estratégia de manutenção dos apoios comunitários ao investimento, junto das instituições nacionais e comunitárias;

. assegurar maior selectividade e efeito multiplicador dos investimentos públicos, com prioridade às despesas de investimento, relativamente às despesas correntes;

. estimular as parcerias público-privadas e a prestação de serviços por entidades externas à Administração, com vista à redução dos custos de manutenção e possibilitando novas áreas de negócio à iniciativa privada, desde que garantido o bom funcionamento dos serviços e instituições;

. racionalizar as estruturas físicas e organizacionais existentes, de modo a permitir a obtenção de sinergias e o consequente melhor aproveitamento dos recursos disponíveis;

. aprovar um quadro regulamentador de todas as relações financeiras entre a Administração Regional e a Administração Local, que possibilite ao Governo Regional continuar a apoiar financeiramente as Autarquias;

. insistir na revisão da Lei de Finanças Locais, para que sejam contempladas verbas destinadas a compensar os custos de insularidade das Autarquias Locais das Regiões Autónomas;

. aperfeiçoar e modernizar o modelo administrativo da Região através de serviços mais próximos dos cidadãos e dos agentes económicos;

. estimular uma distribuição dos serviços espacialmente mais equilibrada;

. reduzir o número de unidades orgânicas, afectar mais racional e eficientemente os recursos (financeiros, organizacionais e patrimoniais);

. recorrer a soluções orgânicas inovadoras e a instrumentos e mecanismos de articulação interinstitucional, adequados ao âmbito dos processos de decisão e de execução;

. concretizar relações permanentes de cooperação entre organismos da Administração Regional, entre esta e a Administração Municipal e, ainda, entre a Administração Pública e os agentes económicos e sociais regionais, e respectivas organizações representativas;

. aumentar a eficiência, a eficácia, a produtividade e a qualidade, com o recurso a medidas de modernização administrativa e ao estabelecimento de modalidades e instrumentos inovadores de fixação de objectivos quantificados para a actividade dos serviços públicos;

. utilizar a internet e as novas tecnologias, como estratégia de e-government;

. conferir prioridade à administração pública em linha, privilegiando a disponibilização de serviços e conteúdos através da internet, de modo a facilitar a vida a todos os cidadãos e empresas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/08/31/plain-189152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-21 - Portaria 183/2003 - Ministério da Justiça

    Cria no Ministério da Justiça, com carácter temporário, a comissão de estudo e debate da reforma do sistema prisional (CEDERSP).

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-19 - Portaria 396/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 2122-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Resolução do Conselho de Ministros 154/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta medidas com vista ao desenvolvimento do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-27 - Despacho Normativo 4/2006 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de avaliação dos alunos do ensino secundário que frequentam os cursos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros 115/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências no médio prazo até 2012, bem como o Plano de Acção contra a Droga e as Toxicodependências no curto prazo até 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-22 - Resolução do Conselho de Ministros 81/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-22 - Decreto 25/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir a manutenção da margem de programação e a viabilidade de execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto 7/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece medidas preventivas destinadas a garantir o período necessário para a programação e viabilização da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Resolução do Conselho de Ministros 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, pelo prazo de dois anos, o estabelecimento de medidas preventivas para as áreas identificadas em anexo, com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença.

Aviso

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