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Despacho Normativo 25/2006, de 19 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, que aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário.

Texto do documento

Despacho Normativo 25/2006

O despacho 16068/2005 (2.ª série), de 22 de Julho, veio alterar os n.os 3.9 e 3.9.1 do despacho conjunto 373/2002, de 27 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002, alterado e republicado pelo despacho 13765/2004 (2.ª série), de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 13 de Julho de 2004, prevendo que os candidatos já habilitados com qualquer curso do ensino secundário possam inscrever-se em qualquer das disciplinas do curso já concluído. Neste contexto, importa clarificar e ajustar as normas de avaliação do ensino secundário à utilização de tal possibilidade.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

1 - São aditados ao Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 45/96, de 31 de Outubro, 11/2003, de 11 de Março, e 4/2006, de 27 de Janeiro, os n.os 58.1, 58.2 e 58.3, com a seguinte redacção:

«58.1 - A classificação interna de frequência obtida pelo aluno que efectuou a matrícula ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho 16068/2005 (2.ª série), de 22 de Julho, é considerada para o cálculo da classificação final da disciplina, independentemente do ano de aprovação no curso já concluído.

58.2 - A faculdade prevista no número anterior é exercida uma única vez para todo o curso.

58.3 - Para os efeitos do disposto no n.º 58 do Despacho Normativo 338/93, de 21 de Outubro, é considerada a classificação final mais elevada obtida na disciplina.» 2 - O presente despacho normativo produz efeitos no presente ano lectivo e enquanto funcionarem turmas residuais dos planos de estudo aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, constituídas nos termos do despacho 17064/2005 (2.ª série), de 27 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005.

Ministério da Educação, 30 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/04/19/plain-197150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-29 - Decreto-Lei 286/89 - Ministério da Educação

    Aprova os planos curriculares dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Despacho Normativo 338/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de avaliação dos alunos do ensino secundário e atribui competências neste domínio ao Departamento do Ensino Secundário do Ministério da Educação e ao Instituto de Inovação Educacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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