Portaria 199/96
de 4 de Junho
O Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro, estabelece as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar, desenvolvendo os princípios contidos na Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.
Neste âmbito e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, foi concedida autorização provisória de funcionamento à Escola Especializada do Ensino Artístico - Instituto das Artes e da Imagem, a partir do ano lectivo de 1994-1995.
Torna-se agora necessário criar os cursos a funcionar na referida Escola, tendo em conta a aprovação dos novos planos curriculares do ensino secundário aprovados pelo Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 344/90, de 2 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, o seguinte:
1.º São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os seguintes cursos:
a) Curso de Desenhador de Arquitectura;
b) Curso de Design de Equipamentos e Produtos;
c) Curso de Imagem Interactiva;
d) Curso de Conservação e Restauro do Património.
2.º Para ingresso nos cursos criados no número anterior é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
3.º Os cursos criados pela presente portaria têm a duração de três anos, correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º anos, e serão ministrados de acordo com os planos de estudo que constam dos mapas I, II, III e IV anexos à presente portaria.
4.º O regime de avaliação dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos do ensino público.
5.º A conclusão dos cursos referidos no n.º 1.º confere um diploma de qualificação profissional de nível III, equivalente ao ensino secundário, que permitirá o acesso ao ensino superior nos termos da respectiva legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Maio de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)