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Portaria 836/2004, de 16 de Julho

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Sumário

Cria no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos artísticos especializados de nível secundário de educação de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudos.

Texto do documento

Portaria 836/2004
de 16 de Julho
O Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, é uma escola especializada de ensino artístico que vem ministrando cursos de nível secundário, com planos de estudo próprios, autorizados pela Portaria 199/96, de 4 de Junho.

Dando início à concretização da reforma do ensino secundário, o Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, visando a diversificação da oferta formativa deste nível de educação, veio estabelecer a criação, entre outros, de cursos artísticos especializados, aprovando a respectiva matriz curricular, e fixar a respectiva produção de efeitos no ano lectivo de 2004-2005, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Consequentemente, a presente portaria cria, no Instituto das Artes e da Imagem, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva e aprova os respectivos planos de estudo.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, os cursos de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitectura e de Imagem Interactiva.

2.º São aprovados os planos de estudo dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação referidos no número anterior, constantes dos anexos n.os 1 a 3 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

3.º O regime de avaliação nos cursos criados pela presente portaria é o que vigorar para os cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados nas escolas da rede pública.

4.º Os cursos criados por esta portaria têm início e decorrem de acordo com o calendário previsto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março.

5.º É revogada a Portaria 199/96, de 26 de Março.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Junho de 2004.

ANEXO N.º 1
Curso de Conservação e Restauro do Património
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 2
Curso de Desenho de Arquitectura
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)

ANEXO N.º 3
Curso de Imagem Interactiva
Plano de estudo
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 199/96 - Ministério da Educação

    Cria vários cursos no Instituto das Artes e da Imagem, no Porto, e aprova os respectivos planos curriculares.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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