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Despacho Normativo 15/97, de 31 de Março

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, que fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/97

O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, estabeleceu o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Considerando que importa adequar e clarificar o disposto naquele despacho normativo, em termos de regras procedimentais, à dinâmica e diversificação do sistema de ensino superior:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ....................................................................................................

2 - ......................................................................................................

3 - Para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de habilitações será criado um grupo técnico, integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, que coordenará;

b) Do Departamento do Ensino Superior;

c) Do Departamento do Ensino Secundário;

d) Do Departamento da Educação Básica.

4 - Serão ainda convidados a designarem representantes, que integrarão o grupo de trabalho a que se refere o número anterior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

5 - O grupo técnico a que se referem os números anteriores aprecia os pedidos apresentados nos termos do n.º 2 e formula a proposta anual para efeitos do n.º 1 do presente despacho.

6 - (Anterior n. º4.)» Ministério da Educação, 10 de Março de 1997. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/31/plain-80530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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