A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 15/97, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, que fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Despacho Normativo 15/97

O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, estabeleceu o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Considerando que importa adequar e clarificar o disposto naquele despacho normativo, em termos de regras procedimentais, à dinâmica e diversificação do sistema de ensino superior:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ....................................................................................................

2 - ......................................................................................................

3 - Para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de habilitações será criado um grupo técnico, integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, que coordenará;

b) Do Departamento do Ensino Superior;

c) Do Departamento do Ensino Secundário;

d) Do Departamento da Educação Básica.

4 - Serão ainda convidados a designarem representantes, que integrarão o grupo de trabalho a que se refere o número anterior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

5 - O grupo técnico a que se referem os números anteriores aprecia os pedidos apresentados nos termos do n.º 2 e formula a proposta anual para efeitos do n.º 1 do presente despacho.

6 - (Anterior n. º4.)» Ministério da Educação, 10 de Março de 1997. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/03/31/plain-80530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda