O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, estabeleceu o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.
Considerando que importa adequar e clarificar o disposto naquele despacho normativo, em termos de regras procedimentais, à dinâmica e diversificação do sistema de ensino superior:
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:
O Despacho Normativo 7/97, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - ....................................................................................................
2 - ......................................................................................................
3 - Para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de habilitações será criado um grupo técnico, integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, que coordenará;
b) Do Departamento do Ensino Superior;
c) Do Departamento do Ensino Secundário;
d) Do Departamento da Educação Básica.
4 - Serão ainda convidados a designarem representantes, que integrarão o grupo de trabalho a que se refere o número anterior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
5 - O grupo técnico a que se referem os números anteriores aprecia os pedidos apresentados nos termos do n.º 2 e formula a proposta anual para efeitos do n.º 1 do presente despacho.
6 - (Anterior n. º4.)» Ministério da Educação, 10 de Março de 1997. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.