Portaria 52/99
de 22 de Janeiro
Através da Portaria 778/89, de 7 de Setembro, foram estabelecidos os planos curriculares da Escola de Dança do Conservatório Nacional, então denominada Escola de Dança de Lisboa.
Considerando que a Escola propõe ajustamentos a esses planos, decorrentes quer da generalização da reforma curricular prevista no Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, quer da experiência que tem desenvolvido no campo da formação de bailarinos, coerentes com o projecto educativo que desenvolve:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos da Escola de Dança do Conservatório Nacional passa a constar dos mapas I, II e III anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O presente plano entra em vigor no ano lectivo de 1998-1999.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
MAPA I
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau elementar de Dança/2.º ciclo do ensino básico
(ver mapa no documento original)
MAPA II
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau intermédio de Dança/3.º ciclo do ensino básico
(ver mapa no documento original)
MAPA III
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau avançado de Dança/secundário
(ver mapa no documento original)