A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 52/99, de 22 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos da Escola de Dança do Conservatório Nacional, aprovado pela Portaria n.º 778/89, de 7 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 52/99
de 22 de Janeiro
Através da Portaria 778/89, de 7 de Setembro, foram estabelecidos os planos curriculares da Escola de Dança do Conservatório Nacional, então denominada Escola de Dança de Lisboa.

Considerando que a Escola propõe ajustamentos a esses planos, decorrentes quer da generalização da reforma curricular prevista no Decreto-Lei 286/89, de 29 de Agosto, quer da experiência que tem desenvolvido no campo da formação de bailarinos, coerentes com o projecto educativo que desenvolve:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos da Escola de Dança do Conservatório Nacional passa a constar dos mapas I, II e III anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º O presente plano entra em vigor no ano lectivo de 1998-1999.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


MAPA I
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau elementar de Dança/2.º ciclo do ensino básico
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau intermédio de Dança/3.º ciclo do ensino básico
(ver mapa no documento original)

MAPA III
Plano de estudos do curso de formação de Bailarinos
Grau avançado de Dança/secundário
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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