Aviso 4954/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas de 30 de Março de 2004, proferido no uso de delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Janeiro de 2004), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de três vagas na categoria de chefe de repartição do quadro provisório de pessoal não docente desta Faculdade, constante do mapa III anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizado conforme despacho 5926/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para os referidos lugares, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.
4 - O local de trabalho situa-se na Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa.
5 - Remuneração - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom e indivíduos possuidores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
7 - Condições de preferência - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos - 5;
b) Avaliação curricular - 3;
c) Entrevista profissional de selecção - 2.
8.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) é de natureza teórica, revestirá a forma oral, terá a duração de trinta minutos, visando avaliar os conhecimentos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 52/2000, de 25 de Maio, do director-geral da Administração Pública e do reitor
da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2000.
8.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase), serão consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso, e a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o concurso aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção utilizados constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Todas as fases são de per si eliminatórias, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um de per si, na escala de a 20 valores.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(5PC+3AC+2E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=avaliação curricular;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista.
11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
"Carta ética do serviço público", ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e Portaria 1174/2003, de 6 de Outubro;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001;
Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - aviso 1934/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2004;
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Deceto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Abono para falhas - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Retenção na fonte de IRS - Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Portaria 205/2004, de 3 de Março;
Subsídio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei 107/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Circular n.º 1225, série-A, de 4 de Março de 1994;
Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Execução do Orçamento do Estado de 2004:
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução 7/98/Maio.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
Instrução 1/2004, de 14 de Fevereiro;
Planos de estudos - despacho 15 731/2002(2.ª série), deliberação do senado da Universidade Nova de Lisboa, publicada no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 2002;
Graus académicos:
Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Acesso ao ensino superior:
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Deliberação, n.º 567/99, de 26 de Agosto, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;
Portaria 606/2003, de 21 de Julho;
Deliberação 357/2004, de 19 de Março, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Portaria 106/2002, de 1 de Fevereiro;
Reingresso, mudanças de curso e transferências:
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, de 1 de Fevereiro, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001, de 9 de Agosto e 1152/2002, de 28 de Agosto;
Portaria 390/95, de 2 de Maio;
Propinas e emolumentos:
Despacho reitoral n.º 12 741/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 150, de 2 de Julho de 2003;
Regime de equivalências:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho;
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Estatuto da Carreira Docente Universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Estatuto da Carreira de Investigação - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Férias faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Duração de horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Maternidade e paternidade:
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro;
Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro;
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Sobrevivência:
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Abono de família:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro;
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Avaliação de desempenho - Lei 10/2004, de 22 de Março;
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Bibliografia recomendada:
Constituição da República Portuguesa;
Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, vol. I, Coimbra, Almedina, 1996;
Função pública - Função Pública - Regime, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, 1.º vol., Coimbra Editora, 1999.
13 - Formalização das candidaturas - estas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas ine rentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;
e) Concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional efectuadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;
e) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato nos últimos três anos;
g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência.
14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas são dispensados da apresentação de documentos que constem do seu processo individual.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, subdirector da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Vogais efectivos:
Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciado José Ângelo Madeira Ventura, assessor principal de BD da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
Licenciada Sandra Maria Cid Ferreira Matias, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Março de 2004. - O Director, Jorge Crespo.