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Decreto-lei 181/70, de 28 de Abril

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Sumário

Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

Texto do documento

Decreto-Lei 181/70

Contràriamente ao que se dá no domínio do direito civil, as servidões administrativas são sempre legais, isto é, resultam sempre da lei.

Contudo, ao lado de servidões administrativas, cujo constituição resulta directa e imediatamente da lei, pela submissão automática a regimes uniforme e genèricamente predeterminados de todos os prédios que se encontrem em determinadas condições, objectivamente fixadas na lei, outras servidões há cuja constituição exige a prática de um acto da Administração, quer apenas pelo reconhecimento da utilidade pública justificativa da servidão, quer ainda pela definição de certos aspectos do respectivo regime, designadamente no que se refere à área sujeita à servidão e aos encargos por ela impostos.

São exemplos das primeiras a servidão de margem, estabelecida no artigo 14.º do Decreto 12445, de 29 de Setembro de 1926, a servidão non aedificandi, prevista no artigo 104.º do Estatuto das Estradas Nacionais, diversas outras servidões estabelecidas neste diploma, como as previstas nos artigos 87.º a 89.º e 93.º a 95.º, e as servidões das linhas férreas, estabelecidas nos artigos 30.º e seguintes do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

E são exemplos das segundas as servidões militares e aeronáuticas, reguladas na Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, no Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1954, e no Decreto-Lei 45987, da mesma data, as servidões ou zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, previstas no Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, e as servidões ou zonas de protecção dos monumentos nacionais e dos imóveis de interesse público, previstas no Decreto 20985, de 7 de Março de 1932.

Todas as servidões administrativas, porém, impõem encargos sobre certos prédios em proveito da utilidade pública de uma coisa.

E tais encargos implicam, ou podem implicar, restrições e prejuízos para os proprietários e utentes dos prédios onerados.

Daí, que a constituição das servidões afecte ou possa sempre afectar tais proprietários e utentes e que aos mesmos se deva reconhecer, portanto, um interesse justificativo da sua audiência no processo de constituição da servidão, quando esta não resulte directa e imediatamente da lei.

Todavia, só para as servidões militares e aeronáuticas está prevista na lei a audiência dos possíveis interessados.

Por isso, considera-se conveniente estabelecer, para todos os casos em que a constituição de servidões exija a prática de um acto da Administração, uma fase de aviso público e audiência dos interessados de forma a possibilitar a oportuna apresentação de reclamações.

E assim se pretende generalizar o sistema já estabelecido para as servidões militares e aeronáuticas, mas com alterações que parecem convenientes.

Tem-se em vista tornar mais fácil o conhecimento do aviso pelos interessados, exigindo a sua publicação num jornal.

Por outro lado, como o aviso se destina, não só a evitar maiores prejuízos aos particulares - alertando-os de que irá ser constituída uma servidão, de forma a atenderem, nos seus projectos e empreendimentos, às possíveis restrições dela resultantes -, mas também a permitir-lhes a apresentação das reclamações que considerem convenientes sobre a constituição da servidão, parece adequado que o aviso, embora não aguardando o estudo completo da servidão, tenha lugar quando já estejam definidos com razoável probabilidade os termos em que se projecta a sua constituição.

É claro que a fase de aviso público e audiência dos interessados não é aplicável aos casos de mera ocupação ou utilização temporárias, por as mesmas se destinarem a servir interesses que carecem de rápida e expedita satisfação.

Mas não parece necessário afirmar expressamente tal inaplicabilidade, uma vez que as referidas figuras, embora a lei por vezes assim as denomine, não constituem verdadeiras servidões administrativas.

Aos apontados objectivos se destina o presente diploma, que o Governo submeteu a parecer da Câmara Corporativa.

Nestes termos, ouvida a Câmara Corporativa:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Sempre que a constituição de uma servidão administrativa exija a prática de um acto da Administração, deverá este ser precedido de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

2. O referido processo será também observado nos casos de ampliação da zona sujeita a servidão e naqueles em que esta se torne mais onerosa.

Art. 2.º - 1. Para os efeitos do disposto no artigo anterior, a entidade competente para promover a constituição ou alteração da servidão dará conhecimento à câmara municipal do concelho a que pertencer a área que se presume vir a ser sujeita a servidão dos termos em que se projecta a respectiva constituição ou alteração, com indicação daquela área e dos encargos e restrições a impor.

2. A comunicação será feita logo que os estudos elaborados permitam definir com razoável probabilidade os termos projectados para a constituição ou alteração da servidão.

Art. 3.º - 1. A câmara municipal, no prazo de vinte dias, dará publicidade à comunicação recebida e convidará os interessados a apresentar quaisquer reclamações no prazo de trinta dias.

2. Para esse efeito, a câmara promoverá a afixação de editais nos lugares de estilo e a publicação de correspondente aviso num dos jornais publicados no concelho ou, na sua falta, num dos mais lidos na área.

3. A entidade competente para a constituição da servidão reembolsará a câmara municipal da despesa feita com a publicação do aviso.

Art. 4.º As reclamações poderão ter por objecto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.

Art. 5.º - 1. Decorrido o prazo a que se refere a última parte do n.º 1 do artigo 3.º, a câmara municipal, nos dez dias seguintes, enviará à entidade competente as reclamações apresentadas, para apreciação no estudo final da constituição ou alteração da servidão, ou comunicará a falta de apresentação de reclamações.

2. Em qualquer dos casos, poderá a câmara formular as observações que lhe parecerem convenientes para o mesmo efeito.

Art. 6.º Na falta do envio das reclamações ou da comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, a entidade competente promoverá as diligências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, devendo, nesse caso, ser-lhe apresentadas directamente as reclamações dos interessados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 20 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 28 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/28/plain-185904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-10-08 - Decreto 12445 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos

    ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENÇAS E MULTAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS.

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1932-11-18 - Decreto 21875 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, inserindo diversas disposições sobre a matéria, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a efectuar na fixação das referidas zonas e na sua protecção.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-03 - Decreto-Lei 145/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Determina que sejam consideradas obras subsidiárias das de fomento hidroagrícola as respeitantes à instalação de cortinas de abrigo contra a acção dos ventos (redes primária e secundária) e à arborização e fixação de dunas nas terras beneficiadas.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-25 - Portaria 497/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Introduz alterações na redacção do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-25 - Decreto 338/72 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Sujeita a servidão a zona confinante com o jazigo uranífero de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 594/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Afecta à competência da Direcção de Faróis, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, os assuntos relativos à sinalização marítima na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto 62/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa

    Sujeita a servidão aeronáutica os terrenos adjacentes ao Aeroporto de Rio Frio.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-13 - Decreto 276/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Delimita as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação emissora de Alfragide, situada na freguesia da Amadora

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto 326/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidão radioeléctrica as zonas confinantes com o Centro de Fiscalização Radioelétrica do Sul, pertencente à empresa pública do Estado Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-13 - Decreto 118/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria uma servidão radioeléctrica sobre as zonas confinantes à estação receptora de Vendas Novas, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-15 - Decreto Regulamentar 41/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão e a outras restrições de utilidade pública as zonas confinantes com a estação receptora e costeira Lisboa-Rádio, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Decreto Regulamentar 38/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica as zonas confinantes com o centro radioeléctrico, constituído pela estação terrena de Sintra, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 82/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Trindade e do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-15 - Decreto Regulamentar 9/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioelectétricos de Faro e de Tavira, numa distância de 29,140 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-16 - Decreto Regulamentar 11/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Padrela e de Chaves, numa distância de 20,341km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto Regulamentar 13/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Coimbra e do Trevim, numa distância de 23,907 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-21 - Decreto Regulamentar 14/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Piçarrinhas e de Vilar Formoso, numa distância de 70,075km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Decreto Regulamentar 19/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Caldas da Rainha e de Montejunto, numa distância de 26,580 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Decreto Regulamentar 16/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade públiva as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Arrábida e de Setúbal, numa distância de 7,130 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Decreto Regulamentar 17/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricas das Amoreiras, de Almargem do Bispo e de Alfouvar de Cima, numa distância de 19,04 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Decreto Regulamentar 15/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Setúbal e Tróia, numa distância de 4,152 Km.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Decreto Regulamentar 18/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Torres Novas e de Abrantes, numa distância de 30 922 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-19 - Decreto Regulamentar 24/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Padrela e Mirandela, numa distância de 29,412km.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-20 - Decreto Regulamentar 25/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidadepública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertzianas entre os centros radioeléctricos de Estremoz e de èvora, numa distância de 43,288 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-20 - Decreto Regulamentar 26/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as zonas confinantes com o centro radioeléctrico constituído pela estação terrena de Fajã de Cima, Ponta Delgada, pertencente à Companhia Portuguesa Radio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-20 - Decreto Regulamentar 27/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e centro de telecomunicaçõeas de Ponta Delgada, numa distância de 8,3km.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-22 - Decreto Regulamentar 28/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e do Marão, numa distância de 32,086 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-28 - Decreto Regulamentar 30/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da serra de Arga e de Valença, numa distância de 24,8 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Decreto Regulamentar 32/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radiolectricos do Moinho do Facho (Sesimbra), Palmela, Serra Alta, Mendro e Valência de Mombuey (Espanha), numa distância de 185,2 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-16 - Decreto Regulamentar 33/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos do Monte da virgem e de Vila Real, numa distância de 74,52 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-16 - Decreto Regulamentar 34/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Abrantes e de São Mamede, numa distência de 74,553 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-18 - Decreto Regulamentar 40/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, as áreas adjacnetes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e de Seia, numa distância de 31,456 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-10 - Decreto Regulamentar 49/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Portalegre, numa distância de 7,352 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 59/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-13 - Decreto Regulamentar 58/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Decreto Regulamentar 61/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Ponta Delgada e do Pico da Barrosa, numa distância de 15,932 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-17 - Decreto Regulamentar 62/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e de Idanha-a-Nova, numa distância de 24,22 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-21 - Decreto Regulamentar 65/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Castelo Branco e Proença-a-Nova, numa distância de 40,620 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-21 - Decreto Regulamentar 64/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e de Elvas, numa distância de 52,672 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-28 - Decreto Regulamentar 68/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viana do Castelo e da serra de Arga, numa distância de 16,75 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-29 - Decreto Regulamentar 70/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Braga, Santa Marta, Penha e Guimarães, numa distância de 19,52 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-26 - Decreto Regulamentar 87/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto Regulamentar 88/84 - Ministério do Equipamento Social

    Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Ponta Delgada e do Pico da Barrosa, numa distância de 15,932 km.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-27 - Portaria 108/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Aprova a zona de Protecção do Centro de Saúde da Marinha Grande.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Portaria 112/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Define e aprova a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-01 - Portaria 121/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-02 - Portaria 122/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Aprova a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-03 - Decreto Regulamentar 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica e outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Angra do Heroísmo e Pico das Nove.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-07 - Decreto Regulamentar 15/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as zonas confinantes com o centro radioeléctrico constituído pela estação terrena do Funchal, na ilha da Madeira, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-21 - Portaria 306/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Portaria 308/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 316/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Vale de Cambra.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Portaria 362/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid.

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-05 - DECRETO 9/87 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes no percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-05 - Decreto do Governo 9/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de São Mamede e Estremoz

  • Não tem documento Diploma não vigente 1987-02-09 - DECRETO 10/87 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana, entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto do Governo 10/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Covilhã e do Fundão

  • Não tem documento Diploma não vigente 1987-02-12 - DECRETO 13/87 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e Tondela, numa distância de 19,850 Km.

  • Não tem documento Em vigor 1987-02-12 - DECRETO 12/87 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Sujeita a servidão radioeléctrica as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Beja e Moura.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Decreto do Governo 12/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrico as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Beja e Moura

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Decreto do Governo 13/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Sujeita a servidão radioeléctrica e a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viseu e Tondela, numa distância de 19,850 km

  • Tem documento Em vigor 1987-12-02 - Portaria 917/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território

    Aprova a zona de protecção ao Centro de Saúde de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 77/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Concelhio de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Portaria 354/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-09 - Decreto 46/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR E AERONÁUTICA OS TERRENOS CONFINANTES COM OS RADIOFAROIS DE SAGRES, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VILA DO BISPO.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 549/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Zona de Protecção do Hospital de D. Estefânia, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Portaria 788/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Ortopédico do Outão, em Setúbal, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Portaria 791/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de São José, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Portaria 794/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Curry Cabral, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Portaria 793/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Santa Marta, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 806/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Egas Moniz, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1068/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Santo António dos Capuchos, em Lisboa, de acordo com a planta, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 136/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Cascais, em Cascais, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-15 - Portaria 1199/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa, de acordo com a planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, mediante iniciativa da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-19 - Portaria 1211/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A ZONA DE PROTECÇÃO DO HOSPITAL DE JÚLIO DE MATOS, EM LISBOA, DEFINIDA NA PLANTA ANEXA A PRESENTE PORTARIA, A QUAL ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Decreto Regulamentar 40/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    SUJEITA A SERVIDÃO MILITAR E AERONÁUTICA A ÁREA CONFINANTE COM O RADIOFAROL LOCATOR DE SANTO ISIDRO, INSTALADO NO LUGAR DE SANTO ISIDRO, NA FREGUESIA DE GULPILHARES, CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, CONFORME PLANTA PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-30 - Portaria 1315/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de São Marcos, em Braga, definida na planta anexa, conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, após iniciativa da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Resolução do Conselho de Ministros 27/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 581/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA MINA DE SAO DOMINGOS E DO POMARÃO, EM MÉRTOLA, CUJOS REGULAMENTOS E PLANTAS DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. OS REGULAMENTOS PROCEDEM A UMA CARACTERIZAÇÃO DO ZONAMENTO DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO PLANO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 2 E OS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 6 DO REGULAMENTO GERAL DO PLANO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-14 - Resolução do Conselho de Ministros 54/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE LOURES. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DOS ARTIGOS 56, 57 E 58, NO QUE SE REFERE AO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PARTICULARES.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-20 - Resolução do Conselho de Ministros 84/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-18 - Portaria 922/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa, definida na planta anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Assento 16/94 - Supremo Tribunal de Justiça

    NA VIGÊNCIA DO CODIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 845/76, DE 11 DE DEZEMBRO, E DEVIDA INDEMNIZAÇÃO, EM SEDE DE EXPROPRIAÇÃO, PELO PREJUÍZO QUE EFECTIVAMENTE RESULTE, NA PARTE SOBRANTE DOS PRÉDIOS EXPROPRIADOS, DA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DE UMA AUTO-ESTRADA. (ESSA INDEMNIZAÇÃO DECORRE DA OBRIGAÇÃO, ASSUMIDA PELO ESTADO E TRANSMITIDA A CONCESSIONARIA DAS AUTO-ESTRADAS, DE 'INDEMNIZAR OS PARTICULARES A QUEM TENHAM IMPOSTO ENCARGOS OU CAUSADO PREJUÍZOS ESPECIAIS OU AN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-09 - Resolução do Conselho de Ministros 114/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Sabugal, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Resolução do Conselho de Ministros 120/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Almeida, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Resolução do Conselho de Ministros 33/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 911/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa, definida na planta anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-29 - Portaria 1054/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, em Vila Franca de Xira, definida na planta anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-16 - Resolução do Conselho de Ministros 139/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PENICHE CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-16 - Portaria 47/96 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica as normas provisórias da Praia da Areia Branca, no município da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-14 - Portaria 152/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de São Bernardo - Setúbal, no município de Setúbal, de acordo com a planta anexa.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-17 - Portaria 163/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a zona de protecção do Hospital de Vialonga, no município de Vila Franca de Xira, definida na planta anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-27 - Resolução do Conselho de Ministros 179/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Alvaiázere, cujo regulamento e planta de síntese são publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-23 - Resolução do Conselho de Ministros 124/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-28 - Resolução do Conselho de Ministros 13/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Urbanização de Évora (3.ª revisão).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Resolução do Conselho de Ministros 109-B/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona ZUE-W (Quinta do Bosque) do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-08 - Resolução do Conselho de Ministros 149/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a alteração do Plano Director Municipal de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-24 - Resolução 1/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Ponta do Sol.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-26 - Resolução 2/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal da Ribeira Brava.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-17 - Resolução 3/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de São Vicente.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-17 - Resolução 4/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Câmara de Lobos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Portaria 232/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Fixa as zonas de protecção ao Hospital do Barlavento Algarvio e ao respectivo heliporto, no município de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-18 - Decreto-Lei 27/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Procede à republicação em anexo do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Decreto 11/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à revisão da servidão militar, terrestre e aeronáutica, das zonas confinantes com as instalações do Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM 1), localizadas no município de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

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