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Portaria 354/89, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila do Conde.

Texto do documento

Portaria 354/89

de 18 de Maio

Considera a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde necessário redefinir a zona de protecção, estabelecida pela Portaria 77/89, de 2 de Fevereiro, do Hospital Distrital de Vila do Conde (indicado, por lapso, na referida portaria como hospital concelhio), retomando a proposta divulgada publicamente, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, e que merece a concordância da Câmara Municipal de Vila do Conde.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila do Conde, de acordo com a planta anexa.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua natureza, situação e volumetria, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital Distrital de Vila do Conde e à paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento com a produção de ruídos, poeiras ou fumos.

3.º Competirá à Comissão de Coordenação da Região do Norte fiscalizar a aplicação do disposto na presente portaria.

4.º É revogada a Portaria 77/89, de 2 de Fevereiro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Abril de 1989.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/05/18/plain-38643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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