de 18 de Maio
Considera a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde necessário redefinir a zona de protecção, estabelecida pela Portaria 77/89, de 2 de Fevereiro, do Hospital Distrital de Vila do Conde (indicado, por lapso, na referida portaria como hospital concelhio), retomando a proposta divulgada publicamente, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, e que merece a concordância da Câmara Municipal de Vila do Conde.Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Vila do Conde, de acordo com a planta anexa.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua natureza, situação e volumetria, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital Distrital de Vila do Conde e à paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento com a produção de ruídos, poeiras ou fumos.
3.º Competirá à Comissão de Coordenação da Região do Norte fiscalizar a aplicação do disposto na presente portaria.
4.º É revogada a Portaria 77/89, de 2 de Fevereiro.
5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Abril de 1989.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)