Decreto 12445, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1926, Série I de 1926-10-08.
- Data: 1926-10-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58383.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-07-11 -
Decreto-Lei
48483 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Actualiza e aperfeiçoa algumas disposições relativas ao pagamento das taxas, emolumentos e multas cobrados pela Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Regula a utilização da dotação orçamental consignada a fardamento dos guarda-rios.
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1970-04-28 -
Decreto-Lei
181/70 -
Presidência do Conselho
Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.
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1970-07-06 -
Decreto
312/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas
Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.
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1971-11-05 -
Decreto-Lei
468/71 -
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.
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1974-12-06 -
Portaria
795/74 -
Ministérios da Economia e do Equipamento Social e do Ambiente
Actualiza os emolumentos e cauções respeitantes ao aproveitamento das águas públicas por concessão.
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2003-06-04 -
Lei
16/2003 -
Assembleia da República
Altera e republica o Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro (revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico), no concernente a determinados aspectos da definição do domínio público hídrico nas Regiões Autónomas.
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