Portaria 152/96
de 14 de Maio
Os estabelecimentos hospitalares devem possuir zonas de protecção destinadas a evitar que determinadas actividades prejudiquem o seu normal funcionamento, preservando-os, assim, de construções ou actividades que produzam ruídos, cheiros, poeiras, fumos, vibrações ou outros incómodos semelhantes.
Por iniciativa da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, considerou-se indispensável fixar uma zona de protecção ao Hospital de São Bernardo - Setúbal, tendo em vista o condicionamento da utilização dos terrenos circundantes.
O aviso e a divulgação pública da proposta de constituição da servidão administrativa foram promovidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, não se registando reclamações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 48/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de São Bernardo - Setúbal, no município de Setúbal, de acordo com a planta anexa.
2.º Dentro da zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua volumetria, situação ou natureza, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo aos edifícios do conjunto do Hospital e à paisagem urbana envolvente.
3.º Na zona de protecção também não será admitida qualquer utilização de edifícios que possa perturbar o normal funcionamento do Hospital, nomeadamente através da produção de ruídos, cheiros, poeiras, fumos ou vibrações.
4.º Sem prejuízo dos poderes de fiscalização das normas legais e regulamentares que assistem a todas as autoridades públicas, fica cometida à Câmara Municipal de Setúbal e à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a competência para fiscalizar o cumprimento do disposto na presente portaria.
5.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Abril de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
(ver documento original)