Portaria 362/86
de 11 de Julho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e após ter sido ouvida a Câmara Municipal de Coimbra, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de Sobral Cid, de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei acima citado não serão permitidas quaisquer construções na zona non edificandi; na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, não sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital de Sobral Cid e à paisagem envolvente ou de vir a perturbar o seu funcionamento com a produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 20 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)