Portaria 108/86
de 27 de Março
Ouvida a Câmara Municipal da Marinha Grande, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Centro de Saúde da Marinha Grande de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções que, pela sua volumetria e situação, afectem o Centro de Saúde, bem como as que, pela sua utilização, possam perturbar o funcionamento daquele com a produção de ruídos, cheiros, poeiras e fumos.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)