Portaria 308/86
de 23 de Junho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo sido publicado o aviso público previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital Distrital de Chaves, de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.
2.º Na zona de protecção referida no número anterior não poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua volumetria e situação ou pela sua natureza, sejam susceptíveis de vir a causar prejuízo ao Hospital ou a perturbar o seu funcionamento, através, designadamente, de produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 28 de Maio de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)