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Portaria 112/86, de 29 de Março

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Sumário

Define e aprova a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta.

Texto do documento

Portaria 112/86
de 29 de Março
Ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção da Casa-Museu de Abel Salazar, em São Mamede de Infesta, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Dentro desta zona de protecção e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado não serão permitidas quaisquer construções na zona aedificandi e na restante área só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a Casa-Museu, bem como a paisagem envolvente, e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o seu funcionamento.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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