Portaria 1315/93
de 30 de Dezembro
O Decreto-Lei 40388, de 21 de Novembro de 1955, autorizou o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que, em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, com as alterações e aditamentos introduzidos pelos Decretos-Leis 31467, de 19 de Agosto de 1941 e 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Por outro lado, os hospitais devem possuir zonas de protecção destinadas a evitar que determinadas actividades prejudiquem o seu normal funcionamento, preservando-os assim de construções que produzam ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
O aviso e a divulgação pública da constituição da servidão administrativa, agora aprovada, foram promovidos de acordo com o disposto no Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 115/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É aprovada a zona de protecção do Hospital de São Marcos, em Braga, definida na planta anexa à presente portaria, conforme proposta da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, após iniciativa da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde.
2.º Na totalidade da zona de protecção referida no número anterior, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, não será admitida qualquer utilização de edifícios que possa perturbar o normal funcionamento do Hospital, nomeadamente através da produção de ruídos, cheiros, poeiras ou fumos.
3.º Na área da zona de protecção que excede os limites da propriedade do Hospital só poderão ser licenciadas construção ou reconstrução de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação, não sejam susceptíveis de prejudicar as edificações do conjunto do Hospital de São Marcos, em Braga.
4.º Sem prejuízo dos poderes de fiscalização das normas legais e regulamentares que assistem a todas as autoridades públicas, fica cometida à Câmara Municipal de Braga e à Comissão de Coordenação da Região do Norte a competência para fiscalizar o cumprimento da presente portaria.
5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
(ver documento original)