A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 122/86, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês.

Texto do documento

Portaria 122/86
de 2 de Abril
Ouvida a Câmara Municipal de Setúbal, que promoveu o aviso público previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, o seguinte:

1.º É aprovada a zona de protecção da Escola Preparatória de Aranguês de acordo com a planta anexa e conforme proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

2.º Na zona de protecção referida no número anterior são delimitadas uma área non aedificandi e uma área de construção condicionada, nos termos da planta anexa.

3.º Na área de construção condicionada só é permitido erigir construções cuja altura não exceda dois terços da sua distância mais curta à vedação da parcela escolar.

4.º Numa faixa de 200 m contados a partir do limite da parcela escolar não será permitida a instalação de estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, nos termos do Decreto-Lei 37575, de 8 de Outubro de 1949.

Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 10 de Março de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1949-10-08 - Decreto-Lei 37575 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda